17/06/2025 15:14:35 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0001 foi definida pelo para 17/07/2025 às 12:00.
17/06/2025 14:59:21 | Sistema
O item 0001 foi homologado por EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO.
17/06/2025 14:58:16 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO.
12/06/2025 14:08:50 | Pregoeiro
Aguardando, autoridade competente se manifestar.
12/06/2025 13:23:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/06/2025 às 10:54.
12/06/2025 12:04:49 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/06/2025 16:17:34 | Sistema
Motivo: Enviar todos documentos exigidos em edital atualizados para habilitação e planilha de custos/preços.
11/06/2025 16:17:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:20 do dia 12/06/2025.
11/06/2025 16:15:32 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante PLANET LOCACOES E SERVICOS LTDA com lance de R$ 116.989,00.
11/06/2025 16:15:32 | Sistema
O fornecedor PEDRO HENRIQUE MORAIS MIRANDA LTDA foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente.
11/06/2025 16:15:32 | Sistema
Motivo: Descumprimento Contratual
11/06/2025 16:15:32 | Sistema
O fornecedor PEDRO HENRIQUE MORAIS MIRANDA LTDA foi rejeitado no processo.
11/06/2025 16:13:38 | Sistema
Motivo: Inadiplência do contrato.
11/06/2025 16:13:38 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO.
11/06/2025 15:54:49 | Sistema
Motivo: Recisão por inadiplência contratual.
11/06/2025 15:54:49 | Sistema
O item 0001 teve a homologação revertida por EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO.
31/03/2025 14:46:58 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0001 foi definida pelo para 01/04/2025 às 12:00.
31/03/2025 14:08:24 | Sistema
O item 0001 foi homologado por EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO.
31/03/2025 14:07:41 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO.
27/03/2025 14:13:26 | Pregoeiro
Documentação do fornecedor PEDRO HENRIQUE MORAIS MIRANDA LTDA analisada pela equipe de apoio e APROVADA. Sendo assim o processo foi encaminhado para autoridade competente fazer a adjucação. Obrigado a todos e dou por encerrado o Pregão.
27/03/2025 13:45:33 | Pregoeiro
Bom dia! Voltamos com a sessão, estamos analisando os documentos apresentados.
27/03/2025 01:20:36 | Sistema
A proposta readequada/documentos de habilitação do item 0001 foi anexada ao processo.
26/03/2025 13:18:52 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor PEDRO HENRIQUE MORAIS MIRANDA LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 10:20 do dia 27/03/2025.
26/03/2025 12:41:00 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 116.850,00.
26/03/2025 12:22:07 | Pregoeiro
SENHOR LICITANTE, MELHORE O PREÇO A EMPRESA INABILITADA POR DOCUMENTAÇÃO COMO SABE APRESENTOU PROPOSTA DE R$ 100.500,00, MELHORE SEU PREÇO, PRA SEGUIMOS EM FRENTE, CONSEGUE ?
26/03/2025 12:18:16 | F. PEDRO HENRIQUE MORAIS MIRANDA LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia Sr(a) pregoeiro(a), infelizmente esse é o nosso menor valor para todos os itens arrematados.
26/03/2025 12:17:42 | Sistema
Motivo: SENHOR LICITANTE, VENHO SOLICITAR QUE O MESMO MELHORE O PREÇO TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA INABILITADA TINHA O PREÇO DE R$ 100.500,00. DESDE JÁ AGRADEÇO.
26/03/2025 12:17:42 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:17 do dia 26/03/2025.
26/03/2025 12:10:44 | Pregoeiro
RETIFICANDO: 25/03/2025
26/03/2025 12:09:38 | Pregoeiro
Bom dia! Senhores licitantes venho informar que o prazo para apresentação do RECURSO da empresa LEONARDO FONSECA RIBEIRO se encerrou ontem dia 25/05 ás 23:59.
20/03/2025 15:25:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 25/03/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 28/03/2025 às 23:59.
20/03/2025 15:24:13 | Sistema
Intenção: BOM DIA . VENHO POR MEIO DESTE INFORMAR A INTENSAO DE RECURSO PARA O ITEM 1
20/03/2025 15:24:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
20/03/2025 14:53:05 | Sistema
O fornecedor LEONARDO FONSECA RIBEIRO - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
20/03/2025 14:29:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 12:00.
20/03/2025 14:24:09 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante PEDRO HENRIQUE MORAIS MIRANDA LTDA com lance de R$ 116.890,00.
20/03/2025 14:24:09 | Sistema
O fornecedor LEONARDO FONSECA RIBEIRO foi rejeitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
20/03/2025 14:24:09 | Sistema
Motivo: Conforme decisão da Autoridade competente depois de analisar o recurso e contrarrazão foi INABILITADO a empresa LEONARDO FONSECA - ME, conforme decisão anexada por completo neste processo, que aqui vou colocar apenas a conclusão do recurso: Ante ao exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou provimento parcial as razões recursais, especificamente quanto aos itens 1 e 3, para declarar a inabilitação da empresa recorrida, LEONARDO FONSECA RIBEIRO – ME (LEO RENT CAR), CNPJ nº 09.508.579/0001-72, pelo descumprimento dos subitens 8.0, 12.3.9, 13.1.1 e 13.1.1.1 do Edital.
20/03/2025 14:24:09 | Sistema
O fornecedor LEONARDO FONSECA RIBEIRO foi rejeitado no processo.
20/03/2025 14:09:56 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/03/2025 18:48:35 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
18/03/2025 02:24:34 | Sistema
O fornecedor LEONARDO FONSECA RIBEIRO - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
13/03/2025 02:29:22 | Sistema
O fornecedor PEDRO HENRIQUE MORAIS MIRANDA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
07/03/2025 17:43:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 12/03/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/03/2025 às 23:59.
07/03/2025 17:39:04 | Sistema
(CONT. 1) o mesmo documento. Também apresentou uma planilha de custos incompatível com o valor ganho, contendo valores inconsistentes e a falta de informações necessárias, conforme solicitado na descrição do item. Ressaltamos e afirmamos que o valor ganho pela empresa, de R$ 101.900,00, é insuficiente para custear 18 veículos e 18 motoristas, dentro do que estipula o dissídio da categoria (motoristas), o que poderá acarretar futuros problemas na qualificação dos serviços prestados.
07/03/2025 17:39:04 | Sistema
Intenção: Temos a intenção de interpor recurso contra a empresa habilitada, uma vez que esta feriu diversos pontos do Edital e apresentou uma planilha de custos com erros e inconsistências. Destacamos que intenções de recurso tempestivas e devidamente motivadas não são passíveis de recusa, conforme o Acórdão nº 339/2010 do TCU Plenário. Ademais, conforme o Acórdão nº 5847/2018 do TCU e o artigo 165 da Lei nº 14.133, de 2021, as razões recursais serão apresentadas na fase oportuna. Aproveitando o ensejo, informamos que a empresa apresentou documentos após a data e hora estabelecidas para a licitação. De acordo com o Edital, a data da sessão pública foi 26/02/2025, e a empresa arrematante apresentou documentos (inscrição municipal, Certidão Trabalhista - CNDT e Certidão Estadual) emitidos em 28/02/2025, ou seja, após a data da sessão pública. Além disso, enviou um balanço ilegível e, mesmo após solicitação da comissão para o envio de uma versão legível, reenvio... (CONTINUA)
07/03/2025 17:39:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
07/03/2025 17:14:06 | Sistema
O fornecedor PEDRO HENRIQUE MORAIS MIRANDA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
07/03/2025 17:06:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/03/2025 às 14:37.
07/03/2025 17:05:57 | Sistema
(CONT. 1) reenvio o mesmo documento. Também apresentou uma planilha de custos incompatível com o valor ganho, contendo valores inconsistentes e a falta de informações necessárias, conforme solicitado na descrição do item. Ressaltamos e afirmamos que o valor ganho pela empresa, de R$ 101.900,00, é insuficiente para custear 18 veículos e 18 motoristas, dentro do que estipula o dissídio da categoria (motoristas), o que poderá acarretar futuros problemas na qualificação dos serviços prestados.