22/05/2025 16:34:25 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO.
22/05/2025 15:40:53 | Pregoeiro
Conheço os recursos interpostos e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de inabilitação das empresas AMETISTA CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA.; R2 REPRESENTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; e ALEPH CONSERVADORA LTDA.
22/05/2025 15:40:26 | Pregoeiro
Senhores licitantes, estamos recebendo ligação perguntando sobre o resultado dos recursos, todos resultados na integra estão no ITEM: RECURSO E CONTRARRAZÕES. Mas, vamos colocar aqui o resumo do resulto:
22/05/2025 15:05:19 | Pregoeiro
Boa tarde a todos, respeitando a legislação o presente processo foi encaminhado para adjudicação.
22/05/2025 15:03:42 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/05/2025 12:50:24 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
09/05/2025 20:06:34 | Sistema
O fornecedor FORTAL LABOR SERVICO EMPRESARIAL LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
09/05/2025 20:06:15 | Sistema
O fornecedor FORTAL LABOR SERVICO EMPRESARIAL LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
09/05/2025 20:05:39 | Sistema
O fornecedor FORTAL LABOR SERVICO EMPRESARIAL LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
06/05/2025 21:13:20 | Sistema
O fornecedor ALEPH CONSERVADORA EIRELI - ME enviou recurso para o item 0001.
05/05/2025 23:28:03 | Sistema
O fornecedor AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
02/05/2025 23:56:40 | Sistema
O fornecedor R2 REPRESENTACOES, CONSTRUCOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
30/04/2025 15:44:42 | Pregoeiro
Senhores licitantes, aguardaremos os recursos e voltaremos após os prazos recursais de acordo com a legislação.
30/04/2025 15:33:54 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 06/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 09/05/2025 às 23:59.
30/04/2025 15:32:03 | Sistema
Intenção: Registramos intenção de recurso contra a aceitação da proposta e habilitação da empresa declarada vencedora do certame, uma vez que a mesma não atendeu à totalidade das exigências editalícias, o que será melhor detalhado em nossa peça recursal.
30/04/2025 15:32:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/04/2025 15:32:00 | Sistema
(CONT. 1) Parágrafo único. A assembleia geral ordinária realizar-se-á anualmente nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social. Logo, o balanço patrimonial do exercício de 2024, encerrado em 31 de dezembro de 2024, ainda não era exigível legalmente na data da sessão de ABERTA (24 de abril de 2025), tampouco na data de publicação do edital (07 de abril de 2025). Portanto, a única exigência legalmente cabível era o balanço patrimonial de 2023, que foi corretamente apresentado pela Recorrente, iremos destaca em peça recursal.
30/04/2025 15:32:00 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso contra a Inabilitação da Empresa R2 REPRESENTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E NEGOCIOS IMBILIARIO, A exigência de balanço patrimonial e demonstrações contábeis em licitações públicas está prevista no art. 69 da Lei nº 14.133/2021, que assim dispõe: Art. 69. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: (...) PAR1º. Para fins do disposto neste artigo, será exigido balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Nos termos do art. 176 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), aplicável supletivamente às sociedades limitadas nos aspectos contábeis, o balanço patrimonial deve ser elaborado ao final de cada exercício social, com prazo legal para aprovação até 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício: Art. 132. Compete à assembleia geral ordinária: I – Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;... (CONTINUA)
30/04/2025 15:32:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/04/2025 15:31:56 | Sistema
(CONT. 1) financeiras; Parágrafo único. A assembleia geral ordinária realizar-se-á anualmente nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social. Logo, o balanço patrimonial do exercício de 2024, encerrado em 31 de dezembro de 2024, ainda não era exigível legalmente na data da sessão de ABERTA (24 de abril de 2025), tampouco na data de publicação do edital (07 de abril de 2025). Portanto, a única exigência legalmente cabível era o balanço patrimonial de 2023, que foi corretamente apresentado pela Recorrente. O RESTANTE APRESENTO EM PEÇA RECURSAL
30/04/2025 15:31:56 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO CONTRA INABILITAÇÃO DA EMPRESA AMETISTA POR APRESENTAR BALANÇO 2022 E 2023. A exigência de balanço patrimonial e demonstrações contábeis em licitações públicas está prevista no art. 69 da Lei nº 14.133/2021, que assim dispõe: Art. 69. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: (...) `PAR`1º. Para fins do disposto neste artigo, será exigido balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Nos termos do art. 176 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), aplicável supletivamente às sociedades limitadas nos aspectos contábeis, o balanço patrimonial deve ser elaborado ao final de cada exercício social, com prazo legal para aprovação até 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício: Art. 132. Compete à assembleia geral ordinária: I – Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações... (CONTINUA)
30/04/2025 15:31:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/04/2025 15:31:53 | Sistema
Intenção: A ALEPH CONSERVADORA LTDA vem através desta registrar sua intenção de recorrer contra a decisão do Pregoeiro em inabilitar esta empresa pela não apresentação do documento de identificação do profissional contábil. Fundamentaremos em nossa peça recursal.
30/04/2025 15:31:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/04/2025 15:31:50 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro, em conformidade com Lei 14.133 impetramos com a intenção de recurso, visto que a empresa declarada vencedora não cumpiu exigencias legais na proposta e habilitação. Iremos minuciar em nosso Recurso.
30/04/2025 15:31:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/04/2025 15:31:44 | Sistema
Intenção: Reportamo-nos por meio desta para intencionar recurso administrativo referente a nossa desclassificação. E por fim, sobre a declaração de vencedora da empresa Fortal Labor, visto que a empresa deixou de incluir itens obrigatorios da Convenção coletiva e de segui o que preestabelece edital.
30/04/2025 15:31:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/04/2025 15:31:40 | Sistema
Intenção: Registramos nossa intenção de recurso contra a aceitação da proposta e habilitação da empresa FORTAL LABOR, pelo motivo de a mesma não ter atendido todas as exigências editalícias, o que será melhor explicitado em nossa peça recursal.
30/04/2025 15:31:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/04/2025 15:25:48 | Sistema
O fornecedor R2 REPRESENTACOES, CONSTRUCOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/04/2025 15:17:53 | Sistema
O fornecedor locatudo brasil serviços e locação de maquinas e equipamentos eireli - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/04/2025 15:14:29 | Sistema
O fornecedor AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/04/2025 14:57:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/04/2025 às 12:30.
30/04/2025 14:57:09 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FORTAL LABOR SERVICO EMPRESARIAL LTDA.
30/04/2025 14:54:48 | Sistema
O fornecedor ALEPH CONSERVADORA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/04/2025 14:38:00 | Sistema
O fornecedor INOVA - CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/04/2025 14:34:26 | Sistema
O fornecedor FUNCIONAL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS MEIOS LIMITADA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/04/2025 14:33:08 | Sistema
O fornecedor locatudo brasil serviços e locação de maquinas e equipamentos eireli - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/04/2025 14:24:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/04/2025 às 11:55.
30/04/2025 14:10:31 | Sistema
O fornecedor FORTAL LABOR SERVICO EMPRESARIAL LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
30/04/2025 14:00:43 | Sistema
Motivo: Senhor arrematante, consegue atualizar a proposta com o valor de 185.555,55 que foi o melhor lance?
30/04/2025 14:00:43 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:05 do dia 30/04/2025.
30/04/2025 12:40:05 | Sistema
A proposta readequada/documentos de habilitação do item 0001 foi anexada ao processo.
30/04/2025 11:05:16 | Pregoeiro
Solicito da nova arrematante PROPOSTA READEQUADA acompanhada da planilha detalhada da composição dos custos, conforme o item 13.6 do edital.
30/04/2025 11:04:39 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor FORTAL LABOR SERVICO EMPRESARIAL LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 10:05 do dia 30/04/2025.
30/04/2025 11:04:02 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante FORTAL LABOR SERVICO EMPRESARIAL LTDA com lance de R$ 237.200,00.
30/04/2025 11:04:02 | Sistema
O fornecedor FUNCIONAL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS MEIOS LIMITADA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
30/04/2025 11:04:02 | Sistema
(CONT. 1) disso a empresa arrematante deixou de anexar o documento de identificação profissional do contador o que é um descumprimento item 12.3.11.
30/04/2025 11:04:02 | Sistema
Motivo: A empresa licitante não comprovou a boa situação financeira mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das fórmulas do item 12.3.14. . O Item 12.3.15.1 do edital exigiu que os licitantes interessados apresentassem comprovação de possuir Capital Circulante Liquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo , 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente. Tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei, contudo as informações apresentadas não alcançam o referido percentual mínimo estabelecido no edital. Além disso a empresa deixou de apresentar, referente ao ano fiscal 2024, as informações exigidas no item 12.3.14 que impede a análise dos percentuais exigidos nos itens 12.3.15.1 e 12.3.15.2. Além... (CONTINUA)