07/01/2026 19:02:31 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CERTIDÃO-9.2025.00022.pdf) em 07/01/2026 às 16:02.
17/12/2025 19:22:19 | Pregoeiro
SENHORES, CONFORME PARECER JURÍDICO FICA ABERTO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS PARA QUE AS EMPRESAS MANIFESTAÇÃO acerca das irregularidades apontadas neste parecer (PARECER JURÍDICO Nº 1.125/2025-SEJUR/PMP), e sobre a proposta de anulação do edital e dos atos subsequentes. Se assim entenderem, as mesmas poderão enviar para o e-mail licitacaopgm@gmail.com até o dia 24/12/2025 as 23:59.
17/12/2025 19:19:58 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER_JURIDICO_N_1125_2025_SEJUR_PMP_COLETA_REABERTURAass.pdf) em 17/12/2025 às 16:19.
17/12/2025 19:19:58 | Sistema
Motivo: Conforme parecer jurídico
17/12/2025 19:19:58 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
17/12/2025 19:16:50 | Pregoeiro
BOA TARDE SENHORES
16/12/2025 19:01:49 | Pregoeiro
Boa tarde senhores, fica todas as empresas notificadas da reabertura do processo amanhã dia 17/12/2025 as 16:00h.
12/11/2025 14:09:33 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (JULGAMENTO DE RECURSO.pdf) em 12/11/2025 às 11:09.
12/11/2025 14:01:03 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER JURIDICO DOS RECURSOS.pdf) em 12/11/2025 às 11:01.
12/11/2025 14:00:38 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER JURIDICO DOS RECURSOS.pdf) em 12/11/2025 às 11:00.
01/09/2025 11:41:26 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (aviso de férias MILCILENE NASCIMENTO DOS SANTOS .pdf) em 01/09/2025 às 08:41.
11/08/2025 21:33:25 | Sistema
O fornecedor PRESERVE COLETORA DE RESIDUOS LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
07/08/2025 02:58:51 | Sistema
O fornecedor FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
07/08/2025 02:58:39 | Sistema
O fornecedor TRANSCIDADE SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
06/08/2025 18:46:43 | Sistema
O fornecedor NORTE AMBIENTAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
04/08/2025 13:41:31 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (LUCIDALVA COSTA SILVA - férias.pdf) em 04/08/2025 às 10:41.
04/08/2025 13:15:34 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (portaria de agente - 050 de 04 de agosto de 2025.pdf) em 04/08/2025 às 10:15.
01/08/2025 18:08:28 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 06/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 11/08/2025 às 23:59.
01/08/2025 18:07:17 | Sistema
Intenção: declaro intenção de recurso contra inabilitação norte ambiental
01/08/2025 18:07:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/08/2025 18:07:13 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO EM FACE DE DEFEITOS QUE SERÃO ESMIUÇADOS NAS RAZÕES RECURSAIS, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DESTA EMPRESA
01/08/2025 18:07:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/08/2025 18:07:09 | Sistema
Intenção: A empresa Transcidade Serviços Ambientais Ltda manifesta intenção de recorrer
01/08/2025 18:07:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/08/2025 18:07:05 | Sistema
(CONT. 1) condenação, representa violação ao princípio da moralidade administrativa e afronta direta aos critérios estabelecidos no edital, que veda a participação de empresas com pendências dessa natureza, especialmente em contratos com a Administração Pública Municipal. Diante do exposto, resta evidente que a habilitação da empresa Preserve Coletora de Resíduos Ltda fere frontalmente os princípios da legalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei 14.133/2021. Assim, requer-se o acolhimento deste recurso e a consequente inabilitação da empresa recorrida, garantindo-se a observância integral do edital e a lisura do certame.
01/08/2025 18:07:05 | Sistema
Intenção: A presente manifestação tem por objetivo interpor recurso quanto à habilitação da empresa Preserve Coletora de Resíduos Ltda no Pregão Eletrônico nº 9/2025-00022, promovido pela Prefeitura Municipal de Paragominas. Inicialmente, cumpre destacar que a referida empresa descumpriu o disposto nos itens 16.2.9.7 e 16.2.9.8 do edital, uma vez que apresentou apenas o ato constitutivo e uma única alteração contratual registrada em 09/07/2025, sob protocolo nº 258960396, deixando de anexar as demais alterações contratuais anteriores, que são indispensáveis para comprovar a regularidade e estrutura atual da empresa. Tal omissão compromete a análise da habilitação jurídica, contrariando os requisitos expressos no edital. Ademais, a empresa em questão figura como ré na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, processo nº 0800821-04.2022.8.14.0076, o qual tramita perante o Poder Judiciário. A existência dessa ação, somada ao risco de... (CONTINUA)
01/08/2025 18:07:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/08/2025 18:07:01 | Sistema
Intenção: declaro intenção de recurso
01/08/2025 18:07:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/08/2025 18:06:57 | Sistema
Intenção: Quero apresentar intenção de recorrer por classificação indevida da proposta.
01/08/2025 18:06:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/08/2025 18:06:53 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO
01/08/2025 18:06:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/08/2025 18:06:46 | Sistema
(CONT. 1) sua exequibilidade. 5. Conclusão: inexequibilidade da proposta A ausência de correção da hora noturna e seus reflexos torna a proposta apresentada materialmente inexequível, pois os valores atualmente atribuídos à mão de obra noturna não cobrem os custos mínimos legais. Em uma eventual execução do contrato, haverá inevitavelmente: • Risco de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da contratada; • Potencial responsabilização subsidiária do ente público (Súmula 331 do TST); • Impossibilidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. A adoção desses critérios é imprescindível para garantir a segurança jurídica, a preservação dos direitos trabalhistas e a exequibilidade do contrato. Diante do exposto, a proposta apresentada torna-se inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei nº 8.666/93, por comprometer a adequada remuneração dos trabalhadores e colocar em risco a manutenção da regularidade trabalhista da empresa contratada.
01/08/2025 18:06:46 | Sistema
Intenção: • Valor-hora base noturna = valor da hora mensal ÷ 52m30s • Horas extras noturnas = valor-hora base + 50% + adicional noturno Isso implica valores superiores aos lançados na planilha, cujos cálculos foram realizados como se as horas noturnas fossem idênticas às horas diurnas e sem considerar a sobreposição dos adicionais. 4. Dos reflexos nos encargos sociais e complementares A correção da jornada noturna impacta diretamente a base de cálculo dos encargos sociais. Conforme demonstrado na tabela anexa da proposta, os encargos aplicáveis à mão de obra mensalista (não desonerada), somam 71,26%, com acréscimos de 8,28% referentes aos encargos complementares (EPI, exames médicos, uniforme, etc.), conforme SINAPI ajustado. Esse erro compromete não apenas o valor da remuneração base, mas altera todo o cálculo dos encargos incidentes sobre a folha, sendo imprescindível a readequação para evitar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e garantir... (CONTINUA)
01/08/2025 18:06:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/08/2025 18:06:37 | Sistema
(CONT. 2) calculadas sobre a hora reduzida. O cálculo correto deve aplicar o seguinte:
01/08/2025 18:06:37 | Sistema
(CONT. 1) segundos.” Adicionalmente, o período noturno também deve ser remunerado com adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna, conforme o mesmo dispositivo legal. Ainda, a Súmula 60 do TST determina que o adicional noturno é devido também nas horas extras prestadas em período noturno, inclusive com incidência sobre o tempo reduzido da hora. 3. Impactos no custo – exemplo do item 1.6 (Supervisor Noturno) Informações da planilha: • Adicional noturno: 26h x R$ 2,49 = R$ 64,84 • Horas extras 50%: 10h x R$ 18,70 = R$ 187,04 Correção considerando a hora reduzida: A jornada de 26h noturnas convertidas em hora normal (52min30s cada) equivale a aproximadamente 29,64h reais de trabalho. Portanto, o adicional noturno está sendo calculado com base em um número menor de horas do que efetivamente cumprido. Além disso, as horas extras prestadas no período noturno devem ser acrescidas não apenas do adicional legal (50%), mas também do adicional noturno (20%) e...
01/08/2025 18:06:37 | Sistema
Intenção: o Valor/hora extra: R$ 26,05 → corrigido: R$ 26,05 × 1,1428 = R$ 29,78 o Diferença: 4h × (29,78 - 26,05) = R$ 14,92 Total por motorista: R$ 17,77 + R$ 14,92 = R$ 32,69 Total do efetivo (2): R$ 65,38/mês ✅ ITEM 1.6 – Supervisor Noturno • Horas com adicional noturno consideradas: 26h • Horas corretas: 29,61h • Diferença: 3,61h × R$ 2,49 = R$ 8,99 • Efetivo: 1 trabalhador • Reflexo nas horas extras (50%): o Valor/hora: R$ 18,70 → corrigido: R$ 18,70 × 1,1428 = R$ 21,39 o Diferença: 10h × (21,39 - 18,70) = R$ 26,90 Total por supervisor: R$ 8,99 + R$ 26,90 = R$ 35,89/mês 2. Fundamento legal Nos termos do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, sendo a hora noturna reduzida para 52 minutos e 30 segundos. CLT, Art. 73, `PAR` 1º: “A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30... (CONTINUA)
01/08/2025 18:06:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/08/2025 18:06:32 | Sistema
(CONT. 2) motorista • Efetivo: 2 trabalhadores • Reflexo nas horas extras noturnas (50%): o Valor/hora extra: R$ 26,05 → corrigido: R$ 26,05 × 1,1428 = R$ 29,78 o Diferença: 4h × (29,78 - 26,0
01/08/2025 18:06:32 | Sistema
(CONT. 1) jornadas mistas ou parciais. • Art. 7º, IX, da Constituição Federal: assegura o adicional noturno como direito fundamental do trabalhador. Assim, cada hora convencional equivale a 1,1428 horas legais noturnas. ✅ ITEM 1.2 – Coletor Noturno • Horas com adicional noturno consideradas: 26h • Horas corretas: 29,61h • Diferença: 3,61h × R$ 3,17 = R$ 11,43 por coletor • Efetivo: 6 trabalhadores • Reflexo nas horas extras noturnas (50%): adicional de 50% também incide sobre hora noturna. Valor/hora extra: R$ 12,98 → correto seria: o Valor/hora legal noturna extra: R$ 12,98 × 1,1428 = R$ 14,85 o Diferença por 4 horas: 4h × (14,85 - 12,98) = R$ 7,48 Total de diferença por trabalhador: R$ 11,43 (adicional) + R$ 7,48 (reflexo extra) = R$ 18,91 Total do efetivo (6): R$ 113,46/mês ✅ ITEM 1.4 – Motorista Noturno • Horas com adicional noturno consideradas: 26h • Horas corretas: 29,61h • Diferença: 3,61h × R$ 4,92 = R$ 17,77 por...
01/08/2025 18:06:32 | Sistema
Intenção: JUSTIFICATIVA TÉCNICA – INEXEQUIBILIDADE DE VALORES Referente aos Itens 1.2, 1.4 e 1.6 – Supervisor Noturno, Coletor Noturno e Motorista Noturno Processo: Contratação de serviços de limpeza urbana no município de Paragominas/PA 1. Apontamento técnico Durante a análise da planilha de custos apresentada pela empresa licitante, especificamente nos itens 1.2 (Gari Noturno), 1.4 (Motorista Noturno) e 1.6 (Supervisor Noturno), constatou-se a não observância da hora noturna reduzida prevista em lei. Essa omissão implica diretamente na subavaliação dos custos reais com mão de obra noturna, comprometendo a exequibilidade contratual e ferindo direitos trabalhistas dos empregados alocados nesse turno. ANÁLISE TÉCNICA DOS ITENS 1.2, 1.4 E 1.6 ⚖️ Base Legal Aplicável • Art. 73, `PAR`1º, da CLT: dispõe que a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos. • Súmula 60, I, do TST: o adicional noturno é devido em sua totalidade mesmo nas... (CONTINUA)
01/08/2025 18:06:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/08/2025 18:06:29 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pelo descumprimento do subitem 9.2.20 do edital, pois, conforme dispõe esse item, a data do comprovante de pagamento do seguro-garantia deve ser anterior à abertura do certame. Ocorre que o pagamento do boleto do seguro foi feito ontem, dia 22.07.2025, embora a data do seu vencimento tenha sido dia 15.07.2025, o que gerou juros de R$ 37,67.
01/08/2025 18:06:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/08/2025 18:06:25 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso
01/08/2025 18:06:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/08/2025 17:54:11 | Sistema
O fornecedor NORTE AMBIENTAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/08/2025 17:38:46 | Sistema
O fornecedor FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.