18/06/2025 11:37:28 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Edjane Medeiros Alves.
18/06/2025 11:36:13 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0001 foi definida pelo para 18/06/2025 às 10:36.
18/06/2025 11:35:36 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por SAMARA RODRIGUES LIRA.
18/06/2025 11:33:55 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Edjane Medeiros Alves.
17/06/2025 20:22:59 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por SAMARA RODRIGUES LIRA.
17/06/2025 17:37:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/06/2025 17:10:46 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
26/05/2025 19:51:29 | Sistema
O fornecedor G S COLARES DISTRIBUIDORA LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
19/05/2025 20:12:18 | Sistema
O fornecedor J S LIMA COMERCIO LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
19/05/2025 14:25:34 | Pregoeiro
Suspendo a sessão neste momento em decorrencia do periodo recursal
19/05/2025 14:13:01 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 22/05/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 26/05/2025 às 18:00.
19/05/2025 14:11:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 22/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 26/05/2025 às 23:59.
19/05/2025 14:08:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 22/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 26/05/2025 às 23:59.
19/05/2025 14:06:29 | Sistema
Intenção: Intensão de recurso devido a empresa G S COLARES DISTRIBUIDORA LTDA não ter apresentado a D.R.E referente ao balanço de 2024 no envio da documentação inicial, indo na contramão do exigido no edital no seu item XVIII-Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; atente-se que limitar-se-ão ao último exercício somente no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
19/05/2025 14:06:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
19/05/2025 13:19:07 | Sistema
O fornecedor J S LIMA COMERCIO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
19/05/2025 13:14:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 19/05/2025 às 10:24.
19/05/2025 13:14:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 19/05/2025 às 10:24.
19/05/2025 13:14:36 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA.
19/05/2025 13:14:27 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor G S COLARES DISTRIBUIDORA LTDA.
19/05/2025 13:03:33 | Pregoeiro
A proposta da empresa esta apta a proceguir na licitação, passarei a analise dos documentos de habilitação
19/05/2025 13:02:22 | Pregoeiro
bom dia senhores
16/05/2025 19:27:28 | Pregoeiro
suspendo a sessão neste momento, reabriremos dia 19.05.2025 as 10:00 horas
16/05/2025 17:34:53 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
16/05/2025 16:56:00 | Sistema
Motivo: Solicito proposta ajustada
16/05/2025 16:56:00 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0002. O prazo de envio é até às 15:55 do dia 16/05/2025.
16/05/2025 16:45:28 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA com lance de R$ 334,99.
16/05/2025 16:45:28 | Sistema
O fornecedor TRIPLICE PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
16/05/2025 16:45:28 | Sistema
Motivo: Em relação a empresa TRIPLICE PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, foi realizado um ato de diligência para comprovar a viabilidade da proposta e verificar os custos envolvidos no fornecimento material ofertado. Contudo, a licitante não encaminhou documentos comprobatórios em tempo hábil, sem a devida documentação que comprove os custos efetivos envolvidos na execução do objeto licitado. Essa situação não contribui para a comprovação da exequibilidade da proposta, uma vez que, conforme disposto no inciso I do art. citado, é necessário demonstrar que o custo do licitante não ultrapassa o valor da proposta apresentada. Além disso, o inciso II destaca a necessidade de comprovar a inexistência de custos de oportunidade que possam justificar a proposta deferida. Desta forma o não envio de documentos que supram a referida diligencia caracteriza a não confiabilidade na proposta apresentadas, para o item 2 o qual procedo a desclassificação
16/05/2025 16:45:28 | Sistema
O fornecedor TRIPLICE PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA foi inabilitado no processo.
16/05/2025 16:42:01 | Pregoeiro
Boa tarde senhores
16/05/2025 13:55:57 | Pregoeiro
Assim sendo suspendo a sessão neste momento, sem prejuizo as convocações, reabriremos as 13:30
16/05/2025 13:50:59 | Sistema
Motivo: Diligencio a empresa TRIPLICE PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA que no prazo de 2(duas) horas, envie comprovação através de contratos, notas fiscais e carta contrato com critério de desclassificação conforme edital item 7.7 a 7.7.1.2 e seguindo a IN 73 de 2022 art. 34 é imprescindível que a empresa apresente a documentação fiscal que respalde os valores propostos, a fim de garantir a transparência e a confiabilidade da proposta, referente ao item 2
16/05/2025 13:50:59 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0002. O prazo de envio é até às 12:50 do dia 16/05/2025.
16/05/2025 13:49:42 | Pregoeiro
Tendo em vista a análise da proposta apresentada pela licitante, conforme as disposições do artigo 34 da IN 73/22, verificou-se que a proposta apresentada apresenta valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração, configurando indício de inexequibilidade, conforme preconizado no caput do referido artigo e em virtude do que estabelece o parágrafo único do mesmo artigo, será relizado um ato de diligência, a fim de comprovar a viabilidade da proposta e verificar os custos envolvidos no fornecimento do bem ofertado
16/05/2025 13:02:52 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante TRIPLICE PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA com lance de R$ 168,00.
16/05/2025 13:02:52 | Sistema
O fornecedor SUPREMA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI-ME foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
16/05/2025 13:02:52 | Sistema
(CONT. 1) contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, nome do responsável,RG e/ou CPF e assinatura, de forma que este município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário. Desta forma declaro INABILITADA a empresa
16/05/2025 13:02:52 | Sistema
Motivo: Inabilito a empresa SUPREMA COMERCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA por não atender aos itena 8.1.1.1 XVIII-Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; atente-se que limitar-se-ão ao último exercício somente no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. XIX-Índices econômicos previstos sendo acompanhado declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste responsabilidade sobre as informações prestadas; nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.(enviou somente balanço 2023) XXV-Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando... (CONTINUA)
16/05/2025 13:02:52 | Sistema
O fornecedor SUPREMA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI-ME foi inabilitado no processo.
16/05/2025 12:27:31 | Pregoeiro
Bom dia senhores
15/05/2025 19:27:30 | Pregoeiro
suspendo a sessão para amanha 16/05/2025 as 09:00 horas
15/05/2025 18:19:34 | Pregoeiro
passarei a analise dos documentos de habilitação
15/05/2025 17:53:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 15/05/2025 às 15:03.
15/05/2025 17:53:40 | Sistema
O fornecedor SUPREMA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI-ME teve sua proposta aceita no item 0002.
15/05/2025 17:53:33 | Sistema
Motivo: documento já enviado
15/05/2025 17:53:33 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor SUPREMA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI-ME no item 0002.
15/05/2025 17:39:36 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
15/05/2025 17:25:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/05/2025 às 14:35.
15/05/2025 17:25:08 | Sistema
O fornecedor G S COLARES DISTRIBUIDORA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.