29/07/2024 12:23:31 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CONTRATO O. E. PEREIRA BRINQUEDOS - 207 - ASS II.pdf) em 29/07/2024 às 09:23.
29/07/2024 12:23:16 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CONTRATO COM. E DIST. PIANCO - ASS II.pdf) em 29/07/2024 às 09:23.
04/07/2024 13:28:26 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por GENIVAL FERNANDES DA SILVA.
04/07/2024 13:28:26 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por GENIVAL FERNANDES DA SILVA.
04/07/2024 13:28:26 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por GENIVAL FERNANDES DA SILVA.
04/07/2024 12:08:11 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por GENIVAL FERNANDES DA SILVA.
04/07/2024 12:08:11 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por GENIVAL FERNANDES DA SILVA.
04/07/2024 12:08:11 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por GENIVAL FERNANDES DA SILVA.
02/07/2024 11:21:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/07/2024 11:17:42 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
02/07/2024 11:17:38 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
24/06/2024 11:00:01 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CONTRARRAZÃO O. E. PEREIRA - ENCAMINHADA POR E-MAIL NO TEMPO HÁBIL.pdf) em 24/06/2024 às 08:00.
21/06/2024 12:21:42 | Sistema
O fornecedor O. E. PEREIRA BRINQUEDOS - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
21/06/2024 12:21:29 | Sistema
O fornecedor O. E. PEREIRA BRINQUEDOS - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
21/06/2024 12:20:05 | Sistema
O fornecedor O. E. PEREIRA BRINQUEDOS - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
19/06/2024 14:14:09 | Sistema
O fornecedor PAPEL ARTE LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
17/06/2024 19:35:13 | Sistema
O fornecedor ELETRON COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
17/06/2024 19:35:02 | Sistema
O fornecedor ELETRON COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
14/06/2024 14:13:34 | Pregoeiro
Bom dia á todos!
14/06/2024 14:12:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 na cota reservada foi definido pelo pregoeiro para 19/06/2024 às 11:20, com limite de contrarrazão para 24/06/2024 às 11:20.
14/06/2024 14:12:06 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 19/06/2024 às 11:20, com limite de contrarrazão para 24/06/2024 às 11:20.
14/06/2024 14:10:21 | Sistema
(CONT. 1) os documentos poderão ser produzidos em papel e assinados de próprio punho pela pessoa competente, devendo a versão assinada ser digitalizada e inserida na solução de tecnologia da informação do e-TCU, observados os requisitos estabelecidos em ato do Presidente do TCU. `PAR` 2º Qualquer servidor ativo poderá atestar a fidedignidade de documentos eletrônicos oriundos da digitalização, quando solicitado, mediante uso de assinatura eletrônica nos termos deste artigo.” Já existem diversos entendimentos de tribunais quanto a validade da assinatura escaneada. O entendimento do TST, nesses casos, caminha no sentido de que a assinatura escaneada, por se tratar de uma mera inserção no documento, não encontra amparo legal, e, portanto, não tem validade no mundo jurídico. Ou seja, assinatura digitalizada é apenas uma cópia escaneada, o que não a torna válida.
14/06/2024 14:10:21 | Sistema
Intenção: a proposta e declarações da licitante não possuem valor leval, por estarem assinada de caneta sem reconhecimento em cartório, ou com certificado digital, a este respeito o tcu já tem a seguinte jurispruência: "Assinatura escaneada: é apenas uma digitalização de uma assinatura manuscrita. Não possui validade jurídica e não é considerada uma assinatura digital. Vejamos o que diz a Resolução-TCU 233/2010, art. 10, alterada pela Resolução-TCU 312/2020. Art. 10. Os documentos eletrônicos produzidos no TCU terão garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas, nos termos da lei, mediante utilização de assinatura eletrônica nas seguintes modalidades: I – assinatura digital baseada em certificado digital, de uso pessoal e intransferível, emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ; ou II – assinatura mediante login e senha. `PAR` 1º Em caso de impossibilidade técnica,... (CONTINUA)
14/06/2024 14:10:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
14/06/2024 14:10:20 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeira ANDRESSA, Valor Inexequivel a empresa nao apresentou planilha de composição de custo, vamos entrar com recurso para que a mesma apresente a nota fiscal de entrada do protudo e mostre planilha de frete e lucro
14/06/2024 14:10:20 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
14/06/2024 14:10:17 | Sistema
Intenção: solicito desclassificação da empresa O. E por não apresentar proposta de preços e declarações de acordo com o instrumento convocatório
14/06/2024 14:10:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
14/06/2024 14:09:57 | Sistema
Intenção: A empresa vencedora deste item venceu com preço abaixo do preço de custo ou seja inexequível o valor.
14/06/2024 14:09:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
14/06/2024 14:09:48 | Sistema
(CONT. 1) o item 10.17.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercícios e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa." haja vista que os balanços 2022 e 2023 da referida licitante não possuem DMPL(demonstração de mutação de patrimonio liquido) e DFC(demostração de fluxo de caixa), estando assim em desacordo com o exigido pelo edital e estabelecido em lei.
14/06/2024 14:09:48 | Sistema
Intenção: pedimos que a sra pregoeira reveja a decisão de habilitação da empresa oe pereira de brinquedos, uma vez que a empresa não apresentou certificados do inmetro exigidos no edital o enviou tardiamente junto a sua composição de custo, mesmo assim o certificadi do enmetro enviado, não condiz com a descrição tecnica estabelecida no edital, sua proposta inicial não continha os minimos requisitos de aceitabilidade, não está em papel timbrado, não está assinada, e não apresentou as declarações exigidas em edital e com modelo em anexo, enviando as declarações tardiamente junto com a composição de custo, contrariando o estabelecido no instrumento convocatório, observe tanbé, que sua proposta readequada e as respectivas declaração que faltaram e foram anexadas posteriormente não possui valor legal, haja vista que não estão assinadas com certificado digital, e sim de caneta e não tem reconhecimento em cartório, portanto sem valor legal, a empresa descumpriu ainda... (CONTINUA)
14/06/2024 14:09:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/06/2024 14:09:47 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso em desfavor da empresa O. E. Pereira Brinquedos pois não anexou a declaração exigida no item 10.19.6 do edital, o produto ofertado não atende as especificações do edital, a espuma não é compatível, tanto que em sua proposta realinhada tirou a especificação D33, por esse motivo deve ser inabilitada e por outros motivos que relatarei em minha peça recursal.
14/06/2024 14:09:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/06/2024 14:09:44 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeira ANDRESSA, Valor Inexequivel a empresa nao apresentou planilha de composição de custo, vamos entrar com recurso para que a mesma apresente a nota fiscal de entrada do protudo e mostre planilha de frete e lucro
14/06/2024 14:09:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/06/2024 14:09:41 | Sistema
Intenção: solicito desclassificação da empresa O. E por não apresentar proposta de preços e declarações de acordo com o instrumento convocatório
14/06/2024 14:09:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/06/2024 14:09:39 | Sistema
Intenção: A empresa vencedora deste item venceu com preço abaixo do preço de custo ou seja inexequível o valor.
14/06/2024 14:09:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/06/2024 14:09:33 | Sistema
(CONT. 1) DFC(demostração de fluxo de caixa), estando assim em desacordo com o exigido pelo edital e estabelecido em lei.
14/06/2024 14:09:33 | Sistema
Intenção: o licitante oe pereira de brinquedos não apresentou certificados do inmetro exigidos no edital, sua proposta inicial não continha os minimos requisitos de aceitabilidade, não está em papel timbrado, não está assinada, e não apresentou as declarações exigidas em edital e com modelo em anexo, mesmo sua proposta readequada e as respectivas declaração que faltaram e foram anexadas posteriormente não possui valor legal, haja vista que não estão assinadas com certificado digital, e sim de caneta e não tem reconhecimento em cartório, portanto sem valor legal, a empresa descumpriu ainda o item 10.17.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercícios e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa." haja vista que os balanços 2022 e 2023 da referida licitante não possuem DMPL(demonstração de mutação de patrimonio liquido) e... (CONTINUA)
14/06/2024 14:09:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/06/2024 14:07:47 | Sistema
O fornecedor ACADEMIA BLACK FITNESS EIRELI - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0003.
14/06/2024 14:06:15 | Sistema
O fornecedor ACADEMIA BLACK FITNESS EIRELI - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
14/06/2024 14:06:08 | Sistema
O fornecedor ACADEMIA BLACK FITNESS EIRELI - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
14/06/2024 14:04:13 | Sistema
O fornecedor PORTO BELO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
14/06/2024 14:01:33 | Sistema
O fornecedor PORTO BELO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/06/2024 14:01:19 | Sistema
O fornecedor PAPEL ARTE LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.