06/02/2026 12:51:36 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Luciano de Falconery Sousa.
28/01/2026 18:47:11 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Luciano de Falconery Sousa.
27/01/2026 20:58:46 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/01/2026 20:46:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo agente de contratação para 27/01/2026 às 17:56.
27/01/2026 20:46:06 | Agente de Contratação
Considerando que a empresa já teve sua proposta e seu documento de habilitação analisado e aceito, procedeu-se com a habilitação da mesma sem solicitar novamente as documentações
27/01/2026 20:44:40 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
27/01/2026 20:44:37 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor J COSTA OLIVEIRA LTDA.
27/01/2026 20:44:20 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante J COSTA OLIVEIRA LTDA com lance de R$ 283.846,88.
27/01/2026 20:44:20 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA MONTEIRO & BARROS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo agente de contratação.
27/01/2026 20:44:20 | Sistema
Motivo: justificado anteriormente
27/01/2026 20:44:20 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA MONTEIRO & BARROS LTDA foi inabilitado no processo.
27/01/2026 20:43:22 | Agente de Contratação
Vale lembrar que a empresa intencionou recurso contra a desclassificação de sua proposta, o que foi acatado pelo pregoeiro quanto aos aspectos técnicos concernentes a área do pregoeiro; para tanto, os atos que originaram direitos foram retroagidos com o intuito de oportunizar a licitante quanto a correção do detalhamento de sua planilha; destaco ainda, que a reabertura do certame fora avisada no dia anterior à data prevista. O período concedido para correção da planilha fora de 02 (duas) horas conforme parâmetro determinado em edital e obedecido desde o início da sessão. Observa-se em ata, que não houve a inserção da diligência solicitada, nem tampouco a manifestação da licitante quanto a concessão de prazo. Assim, de uma feita que não houve manifestação da licitante a mesma terá sua proposta desclassificada.
27/01/2026 13:43:30 | Sistema
Motivo: Solicito proposta ajustada com planilhas de detalhamento em pdf e editável, vale lembrar a diligência tem como pressuposto a oportunidade de correção de índice de tributários conforme destacado no PARECER TÉCNICO da Secretaria Municipal de Obras
27/01/2026 13:43:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:43 do dia 27/01/2026.
27/01/2026 13:40:55 | Agente de Contratação
Bom dia senhores
27/01/2026 13:39:12 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo agente de contratação.
26/01/2026 20:09:24 | Sistema
Motivo: Prazo concedido para a continuidade da sessão; uma vez, que a mesma voltou à fase de análise da proposta
26/01/2026 20:09:24 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do agente de contratação.
26/01/2026 20:07:15 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CONSTRUTORA MONTEIRO & BARROS LTDA com lance de R$ 275.070,21.
26/01/2026 20:07:15 | Sistema
Motivo: Razão recursal da empresa Construtora Monteiro e Barros DEFERIDA parcialmente
26/01/2026 20:07:15 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA MONTEIRO & BARROS LTDA foi reabilitado pelo agente de contratação para o item 0001.
26/01/2026 20:07:05 | Sistema
Motivo: Razão recursal da empresa Construtora Monteiro e Barros DEFERIDA parcialmente
26/01/2026 20:07:05 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor J COSTA OLIVEIRA LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
26/01/2026 20:06:33 | Sistema
Motivo: Razão recursal da empresa Construtora Monteiro e Barros DEFERIDA parcialmente
26/01/2026 20:06:33 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
26/01/2026 20:04:53 | Sistema
Motivo: Justificado anteriormente com a devida fundamentação na jurisprudência do TCU
26/01/2026 20:04:53 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
26/01/2026 20:00:46 | Agente de Contratação
(CONT. 2) recorrente, mantendo a conformidade com a jurisprudência do Tribunal de contas da União em obediência ao princípio da razoabilidade, economicidade e interesse público.
26/01/2026 20:00:46 | Agente de Contratação
(CONT. 1) forma de tributação que recai sobre o as empresas do ramo, encaminharei para que a autoridade que expediu o ato aprecie as alegações conforme art. 165 `PAR` 2° lei 14.133/2021. Quanto à alegação que a licitante foi impedida de correção, de uma feita, que o erro na planilha fora puramente de caráter material, sem atingir porém a substância da proposta no que tange ao valor global ofertado pelo licitante e aspectos técnicos do objeto da licitação; cito o Acórdão 4370/2023 - Primeira Câmara - TCU (...)46. Na linha do que se está a defender, a jurisprudência do TCU é pacífica no sentido de que se admite, em respeito ao princípio da razoabilidade, a correção de proposta vencedora de pregão em que haja itens preenchidos de forma incorreta ou deixados em branco, desde que não acarrete alteração do valor final da proposta ou prejuízo à administração e aos demais licitantes(...) Desta forma, decido retornar à fase de análise da proposta para que seja oportunizada a...
26/01/2026 20:00:46 | Agente de Contratação
Resposta quanto à impetração de recurso administrativo pela empresa CONSTRUTORA MONTEIRO E BARROS quanto a sua desclassificação do processo administrativo 2025.11.20.001 que tem como número externo CONC. 021/2025 que tem como objeto Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a Reforma e Ampliação do Centro de Referência de assistência Social (CRAS APEVI), na sede do município, para atender as demandas da Secretaria/fundo municipal de Assistência Social de Viseu-PA. Alega a empresa na sua peça recursal: 22 Fundamentação Genérica e Insuficiente: 22 Natureza Sanável do Erro e Ausência de Diligência Prévia 22 Utilização Indevida de Parâmetros Futuros: 22 Incompatibilidade com o Regime do Simples Nacional: 22 Violação dos Princípios da Proporcionalidade e Economicidade: 22 Nulidade por Falta de Motivação Adequada: No que tange aos aspectos puramente técnicos concernentes à área da Engenharia civil bem como as alíquotas e... (CONTINUA)
16/01/2026 19:50:13 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA MONTEIRO & BARROS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
13/01/2026 19:42:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 16/01/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 21/01/2026 às 23:59.
13/01/2026 19:21:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 13/01/2026 às 16:31.
13/01/2026 19:21:32 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
13/01/2026 19:21:30 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor J COSTA OLIVEIRA LTDA.
13/01/2026 18:32:10 | Agente de Contratação
Considerando que a licitante J COSTA OLIVEIRA já enviou os documentos de habilitação, passaremos para a análise dos mesmos
13/01/2026 18:15:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 13/01/2026 às 15:25.
13/01/2026 18:15:38 | Agente de Contratação
Considerando que a licitante J COSTA OLIVEIRA já enviou os documentos de habilitação, passaremos para a análise dos mesmos
13/01/2026 18:15:25 | Sistema
O fornecedor J COSTA OLIVEIRA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
13/01/2026 18:15:03 | Agente de Contratação
Considerando que a licitante J COSTA OLIVEIRA já enviou os documentos de habilitação, passaremos para a análise dos mesmos
13/01/2026 17:43:49 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER TECNICO - PROPOSTA J COSTA - CONC. 021.pdf) em 13/01/2026 às 14:43.
13/01/2026 15:10:08 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA MONTEIRO & BARROS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/01/2026 13:49:18 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA MONTEIRO & BARROS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/01/2026 13:38:55 | F. J COSTA OLIVEIRA LTDA
Documentação Item 0001: Prezado (a), encaminhamos nossa proposta ajustada.
13/01/2026 13:38:34 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
13/01/2026 13:33:53 | Sistema
Motivo: Solicito proposta ajustada conforme o edital e as planilhas que compõe a proposta tanto em PDF devidamente datada e assinada, quanto em mídia editável.
13/01/2026 13:33:53 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:33 do dia 13/01/2026.
13/01/2026 13:31:24 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante J COSTA OLIVEIRA LTDA com lance de R$ 283.846,88.
13/01/2026 13:31:24 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA MONTEIRO & BARROS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
13/01/2026 13:31:24 | Sistema
Motivo: A desclassificação se fundamenta nas justificativas descritas no "PARECER TECNICO PROPOSTA - MONTEIRO E BARROS"