Processo Finalizado

aquisição de materiais e equipamentos permanentes para atender a demanda do Hospital Municipal, de acordo com a Proposta 11899610000125007 Ministério da Saúde de 18 de Novembro de 2025

9.2025-00060/2026
Prefeitura Municipal de Uruará
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ELIZABETH MARQUES DE SOUsA

Autoridade Competente:

Sidnei Bueno da Fonseca

Apoio:

FABIANA JULIA SANTOS SOUSA, SIMONE SILVA DE SOUZA OLIVEIRA

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

08/01/2026 às 12:07

Inicio das Propostas

08/01/2026 às 17:00

Limite p/ Impugnações

17/01/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

17/01/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

21/01/2026 às 12:00

Abertura das Propostas

21/01/2026 às 12:01

Documentos

EDITAL P. E Nº 9.2025-00060 - EQUIPAMENTOS camas HOSPITAL -.pdf

Tipo: Edital

08/01/2026-09:05:18

D F D - P. E Nº 9.2025-00064 CAMAS LEITO HOSPITALAR.pdf

Tipo: Outros documentos

05/01/2026-10:25:25

ETP - P. E Nº 9.2025-00064 EQUIPAMENTOS HOSPITAL.pdf

Tipo: Outros documentos

05/01/2026-10:25:41

TR - P. E Nº 9.2025-00064 CAMAS LEITO HOSPITALAR.pdf

Tipo: Outros documentos

05/01/2026-10:26:02

RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇOS - EQUIPAMENTOS HOSPITAL.pdf

Tipo: Outros documentos

05/01/2026-10:26:16

Julgamento da Impugnação - DECISÃO DA PREGOEIRA - RECURSO NO PREGÃO Nº 9.2025-00060 - KSS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO LTDA.pdf

Tipo: Documento Anexo

16/01/2026-09:54:02

CONTRATO Nº20269135 P. E Nº 9.2025-00060 - EQUIPAMENTOS camas HOSPITAL - BIS.pdf

Tipo: Contrato

06/02/2026-09:56:53

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Impugnação - Pregão Eletrônico 9.2025-00060 - Prefeitura Municipal de Uruará.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0003 - Brasil Devices Equipamentos Hospitalares EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0003 - BIS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0003

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Cama Hospitalar tipo fawler elétrica: Estrutura em aço com tratamento antioxidante e acabamento com ...

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 26.442,00

Melhor lance:

R$ 13.221,00

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

Ar condicionado Capacidade 12.000 BTUs, quente e frio

Quantidade:

1

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 2.977,83

Melhor lance:

R$ 2.200,00

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

Monitor Multiparâmetros para Centro Cirúrgic para uso na monitoração de Eletrocardiograma (ECG), Res...

Quantidade:

1

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 17.539,89

Melhor lance:

R$ 8.769,95

Unidade:

UN

05/02/2026
05/02/2026 15:25:26 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Sidnei Bueno da Fonseca.
05/02/2026 15:25:26 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Sidnei Bueno da Fonseca.
05/02/2026 15:25:26 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Sidnei Bueno da Fonseca.
05/02/2026 15:25:21 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Sidnei Bueno da Fonseca.
05/02/2026 15:25:21 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Sidnei Bueno da Fonseca.
05/02/2026 15:25:21 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Sidnei Bueno da Fonseca.
05/02/2026 15:24:43 | Sistema
Justificativa: conforme decisão em anexo
05/02/2026 15:24:43 | Sistema
Sidnei Bueno da Fonseca decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por Brasil Devices Equipamentos Hospitalares EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
05/02/2026 15:22:57 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/02/2026 15:22:55 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
04/02/2026
04/02/2026 18:39:48 | Sistema
O fornecedor BIS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0003.
30/01/2026
30/01/2026 17:20:26 | Sistema
O fornecedor Brasil Devices Equipamentos Hospitalares EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0003.
27/01/2026
27/01/2026 20:31:00 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 30/01/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 04/02/2026 às 18:00.
27/01/2026 20:31:00 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 30/01/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 04/02/2026 às 18:00.
27/01/2026 20:17:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi redefinida pelo pregoeiro para 27/01/2026 às 17:27.
27/01/2026 20:16:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi redefinida pelo pregoeiro para 27/01/2026 às 17:26.
27/01/2026 20:16:33 | Pregoeiro
houve um equivoco na reabertura de intenção de recurso. Vou remarcar aqui só para poder proceguir com o processo
27/01/2026 20:16:22 | Sistema
O fornecedor Brasil Devices Equipamentos Hospitalares EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
27/01/2026 20:15:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 27/01/2026 às 17:25.
27/01/2026 20:14:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi redefinida pelo pregoeiro para 30/01/2026 às 18:00.
27/01/2026 20:14:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi redefinida pelo pregoeiro para 30/01/2026 às 18:00.
27/01/2026 20:14:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 30/01/2026 às 18:00.
27/01/2026 20:05:55 | Sistema
O fornecedor Lanco Ltda - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/01/2026 20:04:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 27/01/2026 às 17:14.
27/01/2026 20:04:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 27/01/2026 às 17:14.
27/01/2026 20:04:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/01/2026 às 17:14.
27/01/2026 19:44:52 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BIS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
27/01/2026 19:44:52 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BIS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
27/01/2026 19:44:52 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BIS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
27/01/2026 19:44:37 | Pregoeiro
Boa tarde
27/01/2026 14:42:59 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
27/01/2026 14:42:57 | F. BIS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE L
Documentação Item 0001: Bom dia! Sr Progeiro, segue documentos conforme solicitação
27/01/2026 14:09:22 | Pregoeiro
A sessão fica suspensa, retornaremos as 16:30
27/01/2026 14:09:06 | Sistema
Motivo: Por favor enviar todos os documentos de habilitação
27/01/2026 14:09:06 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:10 do dia 27/01/2026.
27/01/2026 14:03:02 | Sistema
O fornecedor Medi-Saude Produtos Medico Hospitalares Ltda - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/01/2026 13:59:04 | Sistema
O fornecedor Brasil Devices Equipamentos Hospitalares EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
27/01/2026 13:56:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 27/01/2026 às 11:06.
27/01/2026 13:56:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 27/01/2026 às 11:06.
27/01/2026 13:56:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/01/2026 às 11:06.
27/01/2026 13:56:36 | Sistema
O fornecedor BIS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
27/01/2026 13:56:27 | Sistema
Motivo: proposta já foi anexada
27/01/2026 13:56:27 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor BIS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA no item 0001.
27/01/2026 13:02:10 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
27/01/2026 13:02:06 | F. BIS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE L
Documentação Item 0001: Bom dia! Sr Progeiro, segue documentos conforme solicitação
27/01/2026 12:29:23 | Sistema
Motivo: enviar proposta readequada juntamente com catálogo e demais documentos que julgar pertinente, não enviar ainda os documentos de habilitação, pois ainda não estamos nessa fase
27/01/2026 12:29:23 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 27/01/2026.
27/01/2026 12:24:09 | Pregoeiro
(CONT. 2) Administração analisar criticamente as planilhas de custo e formação de preços apresentadas pelas empresas licitantes, de modo a garantir a viabilidade da execução contratual. 1D Afora demais inconsistências como por exemplo, não há como atestar que a nota fiscal comprobatória apresenta o produto com a mesmas especificações de sua própria proposta e das especificações contidas no termo de referência. Diante do exposto, e com fundamento no art. 63 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa, legalidade e eficiência (art. 5º da mesma lei), decide-se pela recusa da proposta apresentada pela empresa em questão por ausência de comprovação suficiente dos custos logísticos exigidos além de demais inconsistências evidenciadas, tornando sua proposta inexequível nos moldes previstos no edital.
27/01/2026 12:24:09 | Pregoeiro
(CONT. 1) composição de custos que detalharia de forma, os custos logísticos envolvidos nas múltiplas entregas previstas, tampouco apresenta elementos como: - Frequência e local de entrega dos produtos; - Distância entre o fornecedor e os pontos de entrega; - Número de viagens previstas; - Custos com transporte, combustíveis, fretes ou terceiros; - Encargos trabalhistas ou contratuais incidentes sobre a logística; Tal omissão compromete a fidedignidade da planilha orçamentária apresentada, tornando inverossímil a plena execução contratual sem prejuízo à economicidade, à regularidade da entrega e à própria qualidade da prestação. Ademais, a jurisprudência já consolidada pelos órgãos de controle externo (como o TCU) reforça a necessidade de análise crítica das planilhas de custo quando envolvem entregas fracionadas ou regimes logísticos complexos, sob pena de convalidação de propostas inexequíveis. Acórdão nº 325/2010 13 TCU 13 Plenário 1CÉ dever da...
27/01/2026 12:24:09 | Pregoeiro
No âmbito da análise da planilha de composição de custos apresentada pela empresa, verificou-se a ausência de comprovação adequada dos custos logísticos vinculados à execução do objeto contratual, especialmente diante da previsão expressa no edital quanto ao fornecimento parcelado dos materiais. Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 14.133/2021, é dever da Administração verificar a exequibilidade das propostas, considerando todos os custos diretos e indiretos envolvidos na prestação do serviço ou fornecimento do bem: Art. 63. As propostas deverão apresentar a composição dos custos unitários e demonstrar sua exequibilidade, sendo facultada à Administração a solicitação de demonstrações adicionais que comprovem a viabilidade dos valores ofertados, especialmente quando se tratar de fornecimentos parcelados, logística complexa ou grande volume de entregas. No presente caso, a proposta da referida empresa não contempla, haja vista não ter apresentado planilha de... (CONTINUA)