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CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO A PESQUISA (FADESP) PARA A EXECUÇÃO DE CURSOS PRESENCIAIS RELACIONADOS AO PROJETO "CAPACITAÇÃO: PRATICAR PARA AVANÇAR".

7/2025-064FME/2025
Prefeitura Municipal de Tucumã
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Leonardo Barbosa Clemente dos Santos

Autoridade Competente:

CICERO BARBOSA DA SILVA

Apoio:

Natalia Domanski Silva

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

09/09/2025 às 19:10

Início das Propostas

10/09/2025 às 12:00

Limite para Recebimento das Propostas

10/09/2025 às 18:01

Abertura das Propostas

10/09/2025 às 18:01

Documentos

ATO DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

09/09/2025-16:06:34

CONTRATO 20250440 FME ASS ASS.pdf

Tipo: Contrato

01/10/2025-17:08:20

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

Contratação da Fundação de Amparo e Desenvolvimento a Pesquisa (FADESP) para a execução de cursos pr...

Quantidade:

1,000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 192.248,180

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

09/09/2025
09/09/2025 19:10:28 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando que a contratação enquadra-se na hipótese de dispensa prevista no art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021, por tratar-se de contratação realizada no âmbito permitido pela legislação; Considerando, ainda, que o Decreto Municipal nº 003/2024, em seus arts. 84 e seguintes, regulamenta a possibilidade de realização da dispensa na forma física (presencial), desde que instruído o processo com os documentos exigidos, assegurando-se a legalidade, a publicidade e a economicidade do procedimento; Justifica-se, portanto, a adoção da dispensa presencial, uma vez que esta modalidade se mostra a mais adequada para garantir a celeridade da contratação, a efetiva participação dos interessados em âmbito local e a observância das regras específicas fixadas pela regulamentação municipal.