Cancelado

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA.

3/2025-012PMT/2025
Prefeitura Municipal de Tucumã
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Cancelada

Agente de Contratação:

José Augusto da Silva Fonseca

Autoridade Competente:

CELSO LOPES CARDOSO

Apoio:

Natalia Domanski Silva

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

03/10/2025 às 10:42

Inicio das Propostas

03/10/2025 às 11:59

Limite p/ Impugnações

15/10/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

15/10/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

17/10/2025 às 11:59

Abertura das Propostas

17/10/2025 às 12:00

Documentos

29. Edital - Drenagem SRP ASS.pdf

Tipo: Edital

03/10/2025-07:39:35

ORÇAMENTO DRENAGEM REGISTRO DE PREÇOS TUCUMA.pdf

Tipo: Outros documentos

03/10/2025-07:41:15

MATRIZ DE RISCO DRENAGEM.pdf

Tipo: Outros documentos

03/10/2025-07:41:45

ORÇAMENTO DRENAGEM REGISTRO DE PREÇOS TUCUMA (1).xlsx

Tipo: Outros documentos

03/10/2025-07:42:27

ERRATA EDITAL CONCORRÊNCIA 3-2025-012PMT ass.pdf

Tipo: Outros documentos

13/10/2025-13:45:04

REVOGAÇÃO junto ao CP - DRENAGEM SRP - 3-2025-012PMT.pdf

Tipo:

21/10/2025-10:43:02

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Item 1

Cancelado

Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na execução de obras de drenag...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 28.909.458,830

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

21/10/2025
21/10/2025 13:43:02 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (REVOGAÇÃO junto ao CP - DRENAGEM SRP - 3-2025-012PMT.pdf) em 21/10/2025 às 10:43.
21/10/2025 13:43:02 | Sistema
Motivo: Estamos revogando ESTE certame. Será oportunizado um novo certame em momento oportuno. Demais considerações estarão nos autos deste processo. Agradeço a compreensão de todos.
21/10/2025 13:43:02 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
21/10/2025 13:42:24 | Autoridade Competente
Senhores Licitantes: Estamos revogando ESTE certame. Será oportunizado um novo certame em momento oportuno. Demais considerações estarão nos autos deste processo. Agradeço a compreensão de todos.
21/10/2025 13:42:17 | Autoridade Competente
Senhores Licitantes: Bom dia.
17/10/2025
17/10/2025 13:33:52 | Agente de Contratação
Senhores Licitantes: Por motivos administrativos retornaremos dia 22/10/2025, a partir das 08:00. Agradeço a compreensão de todos.
17/10/2025 12:07:01 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
17/10/2025 12:06:57 | Agente de Contratação
SENHORES LICITANTES: Em instantes farei as deliberações iniciais.
17/10/2025 12:06:30 | Agente de Contratação
SENHORES LICITANTES: Bom dia, agradeço pela participação de todos!
13/10/2025
13/10/2025 16:45:04 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (ERRATA EDITAL CONCORRÊNCIA 3-2025-012PMT ass.pdf) em 13/10/2025 às 13:45.
03/10/2025
03/10/2025 10:42:45 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Conforme aponta o § 1º do Art. 4°, não são aplicadas para processos licitatórios em que, no caso de contratação de obras, que o valor estipulado da licitação seja superior (ultrapasse) à receita bruta máxima para fins de enquadramento como EPP. Logo, por determinação da NLLC fica suspenso/desabilitado os tratamentos favorecidos que a LC 123/2006, na hipótese prevista. A saber: Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte..