11/07/2025 14:18:39 | Sistema
O item 0001 foi homologado por CELSO LOPES CARDOSO.
11/07/2025 14:18:19 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por CELSO LOPES CARDOSO.
01/07/2025 19:56:13 | Autoridade Competente
Senhores Licitantes: O devido julgamento já foi efetuado. Obrigado a todos.
01/07/2025 19:52:11 | Autoridade Competente
Senhores Licitantes: Boa tarde, neste exato momento será efetuado o julgamento das razões!
01/07/2025 19:49:16 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/07/2025 19:49:13 | Presidente da Comissão
SENHORES LICITANTES: A concorrência será encerrada, agradeço, em nome do Prefeito Municipal, a participação de todos no presente certame, bem como pelo elevado nível de profissionalismo de todos na condução e desenvolvimento desta concorrência. Espero encontrá-los em certames futuros. Grata. Débora de Souza Martins; Agente de Contratação.
01/07/2025 19:48:08 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
01/07/2025 19:47:59 | Presidente da Comissão
SENHORES LICITANTES: Informo que a devida analise das razões e contrarrazões foram efetuadas com cautela, informo que o devido prazo para tal julgamento de acordo o edital, 11. DOS RECURSOS 11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. Sendo assim será encaminhado para autoridade competente para efetuar o julgamento . Obrigada a todos.
01/07/2025 13:29:58 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes: Bom dia, agradeço pela participação de todos!
01/07/2025 13:29:53 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo presidente de comissão.
30/06/2025 20:36:32 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (despacho de suspensão de certame 01-07-2025 .pdf assinado.pdf) em 30/06/2025 às 17:36.
30/06/2025 20:36:32 | Sistema
Motivo: Senhores Licitantes: Retornaremos dia 01/07/2025, a partir 10:00, obrigada a todos pela participação.
30/06/2025 20:36:32 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do presidente de comissão.
30/06/2025 20:34:45 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes: Retornaremos dia 01/07/2025, a partir 10:00, obrigada a todos pela participação.
30/06/2025 12:38:21 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes: Bom dia!
30/06/2025 12:38:02 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo presidente de comissão.
17/06/2025 19:09:39 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (despacho de suspensão de certame 30-06-2025 .pdf ASSINADO.pdf) em 17/06/2025 às 16:09.
17/06/2025 19:09:39 | Sistema
Motivo: Senhores Licitantes: Retornaremos dia 30/06/2025, a partir 09:00, obrigada a todos pela participação.
17/06/2025 19:09:39 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do presidente de comissão.
17/06/2025 19:02:02 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes :Obrigada pela participação de todos !
17/06/2025 13:18:27 | Sistema
O fornecedor UNIAO ENGENHARIA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
17/06/2025 12:26:56 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes: Obrigada a todos pela participação.
17/06/2025 12:11:23 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Parecer Engenharia CST 02 ass.pdf) em 17/06/2025 às 09:11.
17/06/2025 12:08:40 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes: Será aberto prazo de razoes até 23/06/2025 as 23:59 e o prazo de contrarrazoes até 26/06/2025 as 23:59. Retornaremos dia 30/06/2025, a partir das 09:00, data limite para apresentação das razões recursais.
17/06/2025 12:04:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 4) divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.). Portanto, fica aberto o prazo de razoes até 23/06/2025 as 23:59 e o prazo de contrarrazoes até 26/06/2025 as 23:59. Retornaremos dia 30/06/2025, a partir das 09:00, data limite para apresentação das razões recursais.
17/06/2025 12:04:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 3) das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no `PAR` 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da...
17/06/2025 12:04:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) 14133), a exclusão automática de licitantes por razões meramente formais contraria os princípios da razoabilidade, competitividade e busca pela proposta mais vantajosa. solicitamos a reconsideração da decisão.) na inserção de garantia de proposta, segue conforme segue o Edital, vejamos: (11. DOS RECURSOS: 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 11.3.3. o prazo para apresentação...
17/06/2025 12:04:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) por um período determinado. No entanto, a indicação de um prazo menor (60 dias ao invés de 90 dias) pode ser corrigida por meio de diligência, sem que isso altere substancialmente o conteúdo da proposta ou as condições essenciais da oferta, conforme permitido pelo artigo 64 da Lei nº 14.133/2021. O artigo 59 da mesma lei define os casos em que a proposta deve ser desclassificada, incluindo vícios insanáveis. Entretanto, no presente caso, o erro não compromete a validade jurídica da proposta e pode ser sanado.O Tribunal de Contas da União (TCU) possui entendimento consolidado de que vícios formais sanáveis não devem resultar na exclusão automática do licitante. A Administração Pública tem o dever de promover diligências para permitir a correção de falhas que não afetem a essência da proposta. Nesse sentido, conforme demonstrado em decisões do TCU (vide pesquisa em desclassificação prazo validade proposta inferior edital vício sanável formalismo moderado tcu lei...
17/06/2025 12:04:38 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes: Será aberto o prazo de Razões e Contrarrazões, como foi manifestado pelo licitante( UNIAO ENGENHARIA LTDA - : À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tucumã - PA Assunto: Recurso Administrativo contra Desclassificação na Licitação nº 3/2025-006PMT/2025 A presente impugnação fundamenta-se no princípio do formalismo moderado e na possibilidade de correção de vícios formais, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). II. Do Princípio do Formalismo Moderado e da Sanabilidade do Vício O artigo 12, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 preconiza que o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. A validade da proposta é uma garantia para a Administração de que os termos ofertados serão mantidos... (CONTINUA)
17/06/2025 12:03:05 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 23/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 26/06/2025 às 23:59.
17/06/2025 12:00:09 | Sistema
(CONT. 2) razoabilidade, competitividade e busca pela proposta mais vantajosa. solicitamos a reconsideração da decisão.
17/06/2025 12:00:09 | Sistema
(CONT. 1) corrigida por meio de diligência, sem que isso altere substancialmente o conteúdo da proposta ou as condições essenciais da oferta, conforme permitido pelo artigo 64 da Lei nº 14.133/2021. O artigo 59 da mesma lei define os casos em que a proposta deve ser desclassificada, incluindo vícios insanáveis. Entretanto, no presente caso, o erro não compromete a validade jurídica da proposta e pode ser sanado.O Tribunal de Contas da União (TCU) possui entendimento consolidado de que vícios formais sanáveis não devem resultar na exclusão automática do licitante. A Administração Pública tem o dever de promover diligências para permitir a correção de falhas que não afetem a essência da proposta. Nesse sentido, conforme demonstrado em decisões do TCU (vide pesquisa em "desclassificação prazo validade proposta inferior edital vício sanável formalismo moderado tcu lei 14133"), a exclusão automática de licitantes por razões meramente formais contraria os princípios da...
17/06/2025 12:00:09 | Sistema
Intenção: À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tucumã - PA Assunto: Recurso Administrativo contra Desclassificação na Licitação nº 3/2025-006PMT/2025 A presente impugnação fundamenta-se no princípio do formalismo moderado e na possibilidade de correção de vícios formais, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). II. Do Princípio do Formalismo Moderado e da Sanabilidade do Vício O artigo 12, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 preconiza que "o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo". A validade da proposta é uma garantia para a Administração de que os termos ofertados serão mantidos por um período determinado. No entanto, a indicação de um prazo menor (60 dias ao invés de 90 dias) pode ser... (CONTINUA)
17/06/2025 12:00:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/06/2025 10:41:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 17/06/2025 às 07:51.
17/06/2025 10:41:18 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes: A partir desse momento, abro o prazo de 10 minutos para a manifestação de interesse em interpor recurso.
17/06/2025 10:40:46 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
17/06/2025 10:40:43 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA.
17/06/2025 10:40:29 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes: Informo que foi efetuado análise das documentações de habilitação pelo departamento de engenharia e pela comissão de licitações e contratos, a empresa CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUCOES LT atendeu às exigências: Garantia da Proposta, Proposta Readequada e Documentos de Habilitação; portanto, se encontra HABILITADA.
17/06/2025 10:36:32 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes: Bom dia!
17/06/2025 10:36:25 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo presidente de comissão.
16/06/2025 20:26:15 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes: Esta sessão será suspensa, retornaremos dia 17/06/2025, as 07:30, obrigada a todos pela participação.
16/06/2025 20:25:27 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (despacho de suspensão de certame 17-06-2025 .pdf ASSINADO.pdf) em 16/06/2025 às 17:25.
16/06/2025 20:25:27 | Sistema
Motivo: Senhores Licitantes: Esta sessão será suspensa, retornaremos dia 17/06/2025, as 07:30, obrigada a todos pela participação.
16/06/2025 20:25:27 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do presidente de comissão.
16/06/2025 13:07:20 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes: Bom dia, agradeço pela participação de todos!
16/06/2025 13:07:08 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo presidente de comissão.
13/06/2025 17:26:30 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes: Esta sessão será suspensa, retornaremos dia 16/06/2025, as 10:00, obrigada a todos pela participação.
13/06/2025 17:25:40 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (despacho de suspensão de certame 16-06-2025 .pdf ASSINADO.pdf) em 13/06/2025 às 14:25.
13/06/2025 17:25:40 | Sistema
Motivo: Senhores Licitantes: Esta sessão será suspensa, retornaremos dia 13/06/2025, as 09:00, obrigada a todos pela participação.