Cancelado

Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para execução de drenagem, terraplenagem, pavimentação asfáltica e urbanização da Avenida Pará.

3/2024-013PMT/2024
Prefeitura Municipal de Tucumã
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Agente de Contratação:

Débora de Souza Martins

Autoridade Competente:

CELSO LOPES CARDOSO

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

27/09/2024 às 11:16

Inicio das Propostas

27/09/2024 às 11:59

Limite p/ Impugnações

09/10/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

09/10/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

11/10/2024 às 11:59

Abertura das Propostas

11/10/2024 às 12:00

Documentos

EDITAL - CONCORRÊNCIA DE ASFALTO AV PARA 02 Nº 3-2024-013PMT - ASS (1).pdf

Tipo: Edital

27/09/2024-08:15:59

Estudio tecnico preliminar.pdf

Tipo: Outros documentos

27/09/2024-08:18:16

ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA E DESENHOS.pdf

Tipo: Outros documentos

27/09/2024-08:18:46

Matriz de risco.pdf

Tipo: Outros documentos

27/09/2024-08:19:12

MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICALOES TÉCNICAS .pdf

Tipo: Outros documentos

27/09/2024-08:19:42

PLANILHAS DA ADM.pdf

Tipo: Outros documentos

27/09/2024-08:20:30

Projeto básico.pdf ASSINADOa.pdf

Tipo: Outros documentos

27/09/2024-08:21:10

PUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

27/09/2024-08:21:39

TERMO DE SUSPENSAO E PARECER TEC.pdf

Tipo: Aviso de suspensão de licitação

11/10/2024-08:54:11

OFICIO TERMO DE REVOGAÇÃO PARECER.pdf

Tipo:

21/01/2025-15:37:38

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Item 1

Cancelado

Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para execução de drenagem, terraplenagem...

Quantidade:

1,000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 900.644,880

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

21/01/2025
21/01/2025 18:37:38 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (OFICIO TERMO DE REVOGAÇÃO PARECER.pdf) em 21/01/2025 às 15:37.
21/01/2025 18:37:38 | Sistema
Motivo: Segue em anexo a justificativa e o motivo da revogação do processo licitatório .
21/01/2025 18:37:38 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do presidente de comissão.
11/10/2024
11/10/2024 11:54:00 | Sistema
(CONT. 2) entrega até a localidade da obra. Não foi considerado que a grama seria transportada de outra região, tendo em vista que há ...
11/10/2024 11:54:00 | Sistema
(CONT. 1) licitante comprove a inexequibilidade referente a estes serviços, tendo em vista que se trata do coeficiente comumente utilizado nas obras de infraestrutura do município. Item 6.7 – A pintura da faixa de pedestre pode ser realizada com tinta acrílica, acrílica à base de solvente e tinta termoplástica por extrusão. Optando por utilizar a tinta acrílica, a mesma deverá seguir as recomendações das normas NBR 13132, NBR 15402 e NBR 16184. Com isso, conclui-se que não há nenhum impeditivo para sua utilização, justificada como item existente no banco de dados do SINAPI. Item 7.6 – A metragem considerada para o plantio de grama, refere-se apenas a ampliação que deverá ser feita no canteiro existente, por esse motivo não há necessidade de considerar toda a área do mesmo, tendo em vista que o mesmo já se encontra integro. Item 7.8 – A distância de transporte considerada para a grama refere-se a distância mais próxima do fornecedor do munícipio para realizar a...
11/10/2024 11:54:00 | Sistema
Motivo: Passando à análise dos mesmos, identificamos item à item, o seguinte: Itens 4.3 e 4.5 – Concorda-se que o quantitativo validado na planilha orçamentária encontra-se inferior ao calculado, devido a um erro no link da planilha de cálculo utilizada, apresentando valor incorreto. Item 6.2 – O preço apresentado para a Emulsão Asfáltica RR-2C foi calculado conforme recomendação do Tribunal de Contas da União, com valores obtidos através de cotações realizadas pela ANP. Visando a proteger os interesses do consumidor quanto a preço, e por determinação do Tribunal de Contas da União, a ANP acompanha os preços de distribuição de produtos asfálticos, conforme Resoluções ANP nº 27/2008, 31/2015 e 35/2016. Os dados são encaminhados à ANP pelas distribuidoras atuantes no setor. O valor final considerado foi o que apresentou maior vantagem econômica para a Administração, seguindo as recomendações anteriormente citadas. Itens 6.4 e 6.5 – Solicita-se que a... (CONTINUA)
11/10/2024 11:54:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do presidente de comissão.
11/10/2024 11:54:11 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (TERMO DE SUSPENSAO E PARECER TEC.pdf) em 11/10/2024 às 08:54.
27/09/2024
27/09/2024 11:21:39 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO.pdf) em 27/09/2024 às 08:21.
27/09/2024 11:21:10 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Projeto básico.pdf ASSINADOa.pdf) em 27/09/2024 às 08:21.
27/09/2024 11:20:30 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PLANILHAS DA ADM.pdf) em 27/09/2024 às 08:20.
27/09/2024 11:19:42 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICALOES TÉCNICAS .pdf) em 27/09/2024 às 08:19.
27/09/2024 11:19:12 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Matriz de risco.pdf) em 27/09/2024 às 08:19.
27/09/2024 11:18:47 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA E DESENHOS.pdf) em 27/09/2024 às 08:18.
27/09/2024 11:18:16 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Estudio tecnico preliminar.pdf) em 27/09/2024 às 08:18.
27/09/2024 11:16:56 | Sistema
(CONT. 1) Empresário, através de inúmeros mecanismos, igualdade de condições para competir no mercado..
27/09/2024 11:16:56 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: A Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Referida norma, fruto de mobilização de fundamental segmento da economia nacional, recebeu em 7 de agosto de 2014 importante atualização, através da publicação da Lei Complementar Federal n. 147. Estas duas normas federais constituem fundamental marco legal, que regula de forma ampla e absolutamente inovadora o funcionamento das Micro e Pequenas Empresas, que movimentam 52% de todo o mercado de trabalho nacional. Dito isto, a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, contempla definições conceituais, reduz a burocracia para o registro e funcionamento das empresas beneficiadas, confere tratamento tributário diferenciado, assegura a participação em compras públicas, facilita o acesso ao Judiciário e ao crédito, enfim, confere ao Micro e Pequeno... (CONTINUA)