21/02/2025 19:51:26 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por HENRIQUE BORGES DA SILVA.
21/02/2025 19:51:26 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por HENRIQUE BORGES DA SILVA.
21/02/2025 19:51:26 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por HENRIQUE BORGES DA SILVA.
21/02/2025 19:51:26 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por HENRIQUE BORGES DA SILVA.
21/02/2025 19:51:26 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por HENRIQUE BORGES DA SILVA.
21/02/2025 19:51:19 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por HENRIQUE BORGES DA SILVA.
21/02/2025 19:51:19 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por HENRIQUE BORGES DA SILVA.
21/02/2025 19:51:19 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por HENRIQUE BORGES DA SILVA.
21/02/2025 19:51:19 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por HENRIQUE BORGES DA SILVA.
21/02/2025 19:51:19 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por HENRIQUE BORGES DA SILVA.
21/02/2025 16:31:47 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/02/2025 18:37:40 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
14/02/2025 17:00:00 | Sistema
O fornecedor M P MARTINS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
11/02/2025 13:33:53 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 14/02/2025 às 14:00, com limite de contrarrazão para 17/02/2025 às 14:00.
11/02/2025 13:33:11 | Sistema
Justificativa: será aceito somente em um item
11/02/2025 13:33:11 | Sistema
Intenção: -A desclassificação da empresa M. P. Martins sem motivo legal, haja visto que o envio das declarações na data da convocação não representa um erro substancial, mas sim um erro formal . -Argumenta-se que a datação dos documentos na data da convocação não causou qualquer prejuízo ao processo licitatório. -Lei nº 14.133/2021 também prevê o princípio da eficiência (art. 5º). Esse princípio exige que as decisões administrativas sejam tomadas de maneira eficiente e que as decisões aplicadas sejam proporcionais e justas. Sobre as certidões especificas e simplificada, o edital nao estipula data de emissão. Por todos esses motivos declaramos intenção de recurso
11/02/2025 13:33:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
11/02/2025 13:32:33 | Sistema
Justificativa: será aceito somente em um item
11/02/2025 13:32:33 | Sistema
Intenção: -A desclassificação da empresa M. P. Martins sem motivo legal, haja visto que o envio das declarações na data da convocação não representa um erro substancial, mas sim um erro formal . -Argumenta-se que a datação dos documentos na data da convocação não causou qualquer prejuízo ao processo licitatório. -Lei nº 14.133/2021 também prevê o princípio da eficiência (art. 5º). Esse princípio exige que as decisões administrativas sejam tomadas de maneira eficiente e que as decisões aplicadas sejam proporcionais e justas. Sobre as certidões especificas e simplificada, o edital nao estipula data de emissão. Por todos esses motivos declaramos intenção de recurso
11/02/2025 13:32:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
11/02/2025 13:32:11 | Sistema
Justificativa: será aceito somente em um item
11/02/2025 13:32:11 | Sistema
Intenção: -A desclassificação da empresa M. P. Martins sem motivo legal, haja visto que o envio das declarações na data da convocação não representa um erro substancial, mas sim um erro formal . -Argumenta-se que a datação dos documentos na data da convocação não causou qualquer prejuízo ao processo licitatório. -Lei nº 14.133/2021 também prevê o princípio da eficiência (art. 5º). Esse princípio exige que as decisões administrativas sejam tomadas de maneira eficiente e que as decisões aplicadas sejam proporcionais e justas. Sobre as certidões especificas e simplificada, o edital nao estipula data de emissão. Por todos esses motivos declaramos intenção de recurso
11/02/2025 13:32:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
11/02/2025 13:31:56 | Sistema
Intenção: -A desclassificação da empresa M. P. Martins sem motivo legal, haja visto que o envio das declarações na data da convocação não representa um erro substancial, mas sim um erro formal . -Argumenta-se que a datação dos documentos na data da convocação não causou qualquer prejuízo ao processo licitatório. -Lei nº 14.133/2021 também prevê o princípio da eficiência (art. 5º). Esse princípio exige que as decisões administrativas sejam tomadas de maneira eficiente e que as decisões aplicadas sejam proporcionais e justas. Sobre as certidões especificas e simplificada, o edital nao estipula data de emissão. Por todos esses motivos declaramos intenção de recurso
11/02/2025 13:31:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/02/2025 13:31:48 | Sistema
Justificativa: será aceito somente em um item
11/02/2025 13:31:48 | Sistema
Intenção: -A desclassificação da empresa M. P. Martins sem motivo legal, haja visto que o envio das declarações na data da convocação não representa um erro substancial, mas sim um erro formal . -Argumenta-se que a datação dos documentos na data da convocação não causou qualquer prejuízo ao processo licitatório. -Lei nº 14.133/2021 também prevê o princípio da eficiência (art. 5º). Esse princípio exige que as decisões administrativas sejam tomadas de maneira eficiente e que as decisões aplicadas sejam proporcionais e justas. Sobre as certidões especificas e simplificada, o edital nao estipula data de emissão. Por todos esses motivos declaramos intenção de recurso
11/02/2025 13:31:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
11/02/2025 13:30:52 | Sistema
Justificativa: será aceito somente em um item
11/02/2025 13:30:52 | Sistema
Intenção: -A desclassificação da empresa M. P. Martins sem motivo legal, haja visto que o envio das declarações na data da convocação não representa um erro substancial, mas sim um erro formal . -Argumenta-se que a datação dos documentos na data da convocação não causou qualquer prejuízo ao processo licitatório. -Lei nº 14.133/2021 também prevê o princípio da eficiência (art. 5º). Esse princípio exige que as decisões administrativas sejam tomadas de maneira eficiente e que as decisões aplicadas sejam proporcionais e justas. Sobre as certidões especificas e simplificada, o edital nao estipula data de emissão. Por todos esses motivos declaramos intenção de recurso
11/02/2025 13:30:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
11/02/2025 13:25:11 | Sistema
O fornecedor M P MARTINS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/02/2025 13:25:11 | Sistema
O fornecedor M P MARTINS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/02/2025 13:25:11 | Sistema
O fornecedor M P MARTINS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/02/2025 13:24:59 | Sistema
O fornecedor M P MARTINS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0004.
11/02/2025 13:24:52 | Sistema
O fornecedor M P MARTINS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
11/02/2025 13:24:46 | Sistema
O fornecedor M P MARTINS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
11/02/2025 13:13:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 11/02/2025 às 10:25.
11/02/2025 13:13:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 11/02/2025 às 10:25.
11/02/2025 13:13:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 11/02/2025 às 10:25.
11/02/2025 13:13:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 11/02/2025 às 10:25.
11/02/2025 13:13:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/02/2025 às 10:25.
11/02/2025 13:12:42 | Pregoeiro
E C G - Deixou de atender ao item 24.5, apresentando os documentos que tratar os itens 9.9.1 e 9.9.2 superior a 30 dias. Deixou de atender o item 9.10.8, Declaração sem assinatura e omissa de informações referente a contratos com a Prefeitura Mun. de Anapu 20240153, Deixou de atender o item 9.11.1 do edital. UNI - Deixou de atender ao item 9.11.1, apresentando o mesmo sem autenticidade, e com assinatura por terceiro, não tendo comprovação de vinculo ou responsável pela empresa fornecedora do atestado, de acordo com o edital
11/02/2025 13:12:05 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor F S CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA.
11/02/2025 13:12:05 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor F S CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA.
11/02/2025 13:12:05 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor F S CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA.
11/02/2025 13:05:22 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FABIANO OLIVEIRA SILVA LTDA.
11/02/2025 13:05:22 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FABIANO OLIVEIRA SILVA LTDA.
11/02/2025 13:04:35 | Sistema
Motivo: proposta analisada
11/02/2025 13:04:35 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor F S CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA no item 0002.