19/09/2024 19:31:05 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA.
19/09/2024 19:31:05 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA.
19/09/2024 19:31:05 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA.
19/09/2024 19:31:05 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA.
19/09/2024 19:31:05 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA.
19/09/2024 19:31:05 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA.
19/09/2024 19:30:59 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA.
19/09/2024 19:30:59 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA.
19/09/2024 19:30:59 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA.
19/09/2024 19:30:59 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA.
19/09/2024 19:30:59 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA.
19/09/2024 19:30:59 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA.
13/09/2024 21:12:32 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/09/2024 21:11:36 | Sistema
Justificativa: Senhor Licitante, Compreendo sua insatisfação em relação ao processo, entretanto, é importante ressaltar que as alegações feitas não correspondem à realidade dos fatos. A empresa vencedora atendeu aos requisitos exigidos nos itens mencionados. Após uma nova análise detalhada, verificamos que a declaração solicitada por este agente de contratação consta na página 105 do documento de habilitação da referida empresa. Além disso, as consultas do TCE/PA estão disponíveis nas páginas 113 e 114 do mesmo documento, e fazem parte dos arquivos que, conforme exigido, foram devidamente anexados ao sistema.
13/09/2024 21:11:36 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso nos seguintes pontos: 1- Nossos índices econômicos estão evidencia no balanço a qual esta assinado pelo contador. 2- No item “9.10.1. Como condição ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a apresentação das seguintes consultas:” logo entende-se que não precisamos enviar pois o contratante que consulta. 3- A empresa vencedora MINART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA também não apresentou declaração a parte falando de índices. solicitamos que acatem esta intenção de Recurso e Traremos evidências na posterior peça recursal.
13/09/2024 21:11:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
13/09/2024 21:11:20 | Sistema
Justificativa: Senhor Licitante, Compreendo sua insatisfação em relação ao processo, entretanto, é importante ressaltar que as alegações feitas não correspondem à realidade dos fatos. A empresa vencedora atendeu aos requisitos exigidos nos itens mencionados. Após uma nova análise detalhada, verificamos que a declaração solicitada por este agente de contratação consta na página 105 do documento de habilitação da referida empresa. Além disso, as consultas do TCE/PA estão disponíveis nas páginas 113 e 114 do mesmo documento, e fazem parte dos arquivos que, conforme exigido, foram devidamente anexados ao sistema.
13/09/2024 21:11:20 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso nos seguintes pontos: 1- Nossos índices econômicos estão evidencia no balanço a qual esta assinado pelo contador. 2- No item “9.10.1. Como condição ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a apresentação das seguintes consultas:” logo entende-se que não precisamos enviar pois o contratante que consulta. 3- A empresa vencedora MINART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA também não apresentou declaração a parte falando de índices. solicitamos que acatem esta intenção de Recurso e Traremos evidências na posterior peça recursal.
13/09/2024 21:11:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/09/2024 20:42:46 | Sistema
O fornecedor M R M ANANIN COMERCIAL EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
13/09/2024 20:42:35 | Sistema
O fornecedor M R M ANANIN COMERCIAL EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/09/2024 20:37:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 13/09/2024 às 17:47.
13/09/2024 20:37:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 13/09/2024 às 17:47.
13/09/2024 20:37:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 13/09/2024 às 17:47.
13/09/2024 20:37:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 13/09/2024 às 17:47.
13/09/2024 20:37:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 13/09/2024 às 17:47.
13/09/2024 20:37:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 13/09/2024 às 17:47.
13/09/2024 20:36:27 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MINART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
13/09/2024 20:36:27 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MINART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
13/09/2024 20:36:27 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MINART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
13/09/2024 20:36:27 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MINART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
13/09/2024 20:36:27 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MINART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
13/09/2024 20:36:27 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MINART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
13/09/2024 20:36:14 | Sistema
Motivo: Licitante já encaminhou sua proposta
13/09/2024 20:36:14 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor MINART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA foi encerrado pelo pregoeiro.
13/09/2024 19:42:45 | Sistema
O fornecedor MINART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
13/09/2024 19:41:57 | Sistema
O fornecedor MINART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
13/09/2024 19:30:28 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor MINART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 13/09/2024 às 18:30.
13/09/2024 19:29:58 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0006. O prazo é até às 17:30 do dia 13/09/2024.
13/09/2024 19:29:58 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0005. O prazo é até às 17:30 do dia 13/09/2024.
13/09/2024 19:29:58 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0004. O prazo é até às 17:30 do dia 13/09/2024.
13/09/2024 19:29:58 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0003. O prazo é até às 17:30 do dia 13/09/2024.
13/09/2024 19:29:58 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 17:30 do dia 13/09/2024.
13/09/2024 19:29:58 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:30 do dia 13/09/2024.
13/09/2024 19:24:49 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante MINART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA com lanceR$ 927,00.
13/09/2024 19:24:49 | Sistema
O item 0003 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 927,00.
13/09/2024 19:11:16 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0003 para o fornecedor MINART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 13/09/2024 às 16:22, encerrando às 16:27:00.
13/09/2024 19:00:03 | Sistema
Para o item 0003, o fornecedor MINART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro(a).
13/09/2024 19:00:03 | Sistema
O item 0003 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
13/09/2024 18:45:40 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do item 0003 para o fornecedor A. R DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 13/09/2024 às 15:55, encerrando às 16:00:00.