01/07/2025 14:00:28 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por José Braulio da Costa.
13/06/2025 13:35:08 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por José Braulio da Costa.
13/06/2025 12:51:21 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/06/2025 12:50:03 | Sistema
Justificativa: O Art. 59, Inciso III e IV e Par 2°afirma que não há um percentual fixo (50%), é discricionário ao Pregoeiro fazer diligências, e o Edital a este vinculado não prevê percentual máximo para critério de exequibilidade, portanto em conformidade com Acórdão nº 600/2011 do Tribunal de Contas da União, de relatoria do Ministro José Jorge, ao se pronunciar sobre a admissibilidade do recurso administrativo no pregão. Diante disto iremos recusar esta intenção em manifestar o recurso.
13/06/2025 12:50:03 | Sistema
Intenção: manifesto intenção de recurso, proposta da empresa lider está abaixo de 50%.
13/06/2025 12:50:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/06/2025 20:56:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/06/2025 às 18:10.
12/06/2025 20:55:44 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LIDER COMERCIO LOCACOES E SERVICOS LTDA.
12/06/2025 20:55:16 | Pregoeiro
Iremos abrir prazo para as empresas que discordarem da decisão
12/06/2025 20:54:18 | Pregoeiro
Senhores, a empresa Líder Comércio Locações e Serviços LTDA, encontra-se fielmente as exigências do edital quanto a regularidade fiscal, social e trabalhista, Habilitação Jurídica, qualificação econômica e qualificação técnica, portanto está Habilitada.
12/06/2025 16:11:34 | Pregoeiro
Senhores, estamos analisando os documentos referente a Habilitação. Grato
12/06/2025 14:40:22 | Sistema
O fornecedor MARCELO DE J. C. FERREIRA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
12/06/2025 14:39:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/06/2025 às 11:49.
12/06/2025 14:38:51 | Sistema
O fornecedor LIDER COMERCIO LOCACOES E SERVICOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
12/06/2025 14:38:43 | Pregoeiro
Senhores, em análise, decido pela CLASSIFICAÇÃO da empresa LIDER COMERCIO LOCACOES E SERVICOS LTDA, por atender as condições expressas no Edital vinculado ao PE n° 9.2025-00026-SRP-PMT. Em caso de discondância desta decisão iremos abrir para manifestação de intenção de recurso quanto ao JULGAMENTO DE PROPOSTA. Grato
12/06/2025 13:04:03 | Pregoeiro
Iremos continuar as análises dos documentos
12/06/2025 13:03:22 | Pregoeiro
Bom dia senhores, estamos dando prosseguimento à sessão
11/06/2025 19:03:57 | Pregoeiro
Senhores, iremos suspender a sessão para as devidas análises dos documentos anexados. Reabriremos dia 12/06/2025 às 10 horas.
11/06/2025 18:55:40 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
11/06/2025 18:55:25 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
11/06/2025 18:12:23 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor LIDER COMERCIO LOCACOES E SERVICOS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 17:12 do dia 11/06/2025.
11/06/2025 18:11:51 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LIDER COMERCIO LOCACOES E SERVICOS LTDA com lance de R$ 45,78.
11/06/2025 18:11:51 | Sistema
O fornecedor MARCELO DE J. C. FERREIRA EIRELI foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
11/06/2025 18:11:51 | Sistema
Motivo: A empresa atendeu ao pedido de diligências para comprovação dos valores manifestamente inexequiveis, portanto vamos recusar sua proposta
11/06/2025 18:11:51 | Sistema
O fornecedor MARCELO DE J. C. FERREIRA EIRELI foi desclassificado no processo.
11/06/2025 18:10:18 | Pregoeiro
A empresa ao anexar sua proposta readequada, informa que para substituição de peças Serão ser substituídos quando apresentarem qualquer defeito que não for passível de manutenção, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a partir do contato feito pela FADESP (transcrito da Proposta), dentro do período de garantia do produto. Contrariando os interesses desta municipalidade. Foi dado a oportunidade através de diligência para que fosse esclarecido quanto às notas fiscais e orçamentos que corroboram fortes indícios de documentos inverídicos, que se quedou inerte, diante disto iremos recusar a proposta e tomar medidas cabíveis para os devidos esclarecimentos dos fatos.
11/06/2025 13:52:10 | Sistema
Motivo: Solicito para empresa MARCELO DE J. C. FERREIRA EIRELI, o envio de comprovante de recebimento referênte ao valor dos serviços prestados a fim de comprovar se houve de fato a prestação dos serviços.
11/06/2025 13:52:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:52 do dia 11/06/2025.
11/06/2025 13:50:01 | Pregoeiro
A empresa anexou Planilha de Composição de Custo, Orçamento dos serviços prestados datado 06/01/2025 e Nota Fiscal de Serviços do dia 04/06/2025 com referência ao mês de fevereiro. No entanto, há divergências nas informações nelas contidas, e o formato da prestação (hora trabalhada) deste serviço que é peculiar às entidades públicas que fazemos uso para maior celeridade quanto às quantidades de serviços à esse objeto agregado, ou seja, uma NF-s com o mesmo objeto desta licitação para um Escritório de Advocacia sediada em Canaã dos Carajás, diante destes fatos, iremos fazer mais uma diligência a fim de verificar se de fato houve a prestação dos serviços.
11/06/2025 12:00:17 | Pregoeiro
Bom Dia senhores Licitantes, vamos proceder o reínicio da sessão do pregão eletrônico nº 9.2025.00026 13 PMT/2025.
10/06/2025 19:18:32 | Pregoeiro
Boa Tarde, vamos suspender a sessão devido estar fora do horário de expediente e reabriremos dia 11/06/2025 às 9:00 hs
10/06/2025 12:30:10 | Pregoeiro
Bom Dia senhores Licitantes, vamos proceder o reínicio da sessão do pregão eletrônico nº 9.2025.00026 13 PMT/2025.
09/06/2025 20:57:11 | Pregoeiro
Senhores, iremos suspender. Reabertura dia 10/06 as 09:30
09/06/2025 20:28:35 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
09/06/2025 18:36:25 | Sistema
Motivo: Solicito para empresa MARCELO DE J. C. FERREIRA EIRELI, proposta readequada para o item 01 e planilha de composição de custo unitário, assim como, documento que comprove o valor ofertado, O Não atendimento a esta solicitação ensejará na recusa da proposta.
09/06/2025 18:36:25 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:36 do dia 09/06/2025.
09/06/2025 18:21:51 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 45,78 para o item 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 09/06/2025 às 15:31.
09/06/2025 18:21:51 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 15:31.
09/06/2025 18:17:00 | Sistema
Foram enviados lances de desempate iguais e o item 0001 continua empatado, por esse motivo serão utilizados os próximos critérios de desempate do art. 60 da Lei 14.133/2021.
09/06/2025 18:07:55 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 45,79 para o item 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 09/06/2025 às 15:17.
09/06/2025 18:07:55 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 15:17.
09/06/2025 18:06:29 | Sistema
O item 0001 está empatado e será agendada a sessão de desempate pelo pregoeiro.
09/06/2025 18:06:29 | Sistema
O fornecedor HELIO DE OLIVEIRE JUNIOR foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
09/06/2025 18:06:29 | Sistema
Motivo: A empresa HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR, anexou documentos para comprovar sua exequibilidade, ocorre que para tal seria necessário valores de custos detalhados e atualizados com notas fiscais de serviços e com valores em hora trabalhada, que é o pede o objeto no edital e Termo de Referência. O que foi apresentado pela empresa trata de valores de serviços mensais não demonstrando, assim, em consonância com exigências editalícias, portanto sua proposta não será aceita.
09/06/2025 18:06:29 | Sistema
O fornecedor HELIO DE OLIVEIRE JUNIOR foi desclassificado no processo.
09/06/2025 18:05:42 | Pregoeiro
Boa Tarde Senhores, em analise: A empresa HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR, anexou documentos para comprovar sua exequibilidade, ocorre que para tal seria necessário valores de custos detalhados e atualizados com notas fiscais de serviços e com valores em hora trabalhada, que é o pede o objeto no edital e Termo de Referência. O que foi apresentado pela empresa trata de valores de serviços mensais não demonstrando, assim, em consonância com exigências editalícias, portanto sua proposta não será aceita
09/06/2025 14:05:29 | Pregoeiro
Vamos reabrir a sessão do Pregâo Eletrônico nº 9.2025.00026 13 PMT/2025.
09/06/2025 14:04:55 | Pregoeiro
Bom Dia senhores Licitantes
06/06/2025 20:02:36 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/06/2025 20:02:02 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.