01/07/2025 13:54:22 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por José Braulio da Costa.
01/07/2025 13:54:22 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por José Braulio da Costa.
01/07/2025 13:54:22 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por José Braulio da Costa.
01/07/2025 13:54:22 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por José Braulio da Costa.
29/05/2025 13:03:26 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por José Braulio da Costa.
29/05/2025 13:03:26 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por José Braulio da Costa.
29/05/2025 13:03:26 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por José Braulio da Costa.
29/05/2025 13:03:26 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por José Braulio da Costa.
29/05/2025 12:02:31 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/05/2025 12:02:17 | Sistema
Justificativa: A licitante não enviou recurso para os itens no prazo indicado no item 01
29/05/2025 12:02:17 | Sistema
(CONT. 1) verificação regular da situação cadastral como condição para habilitação. Dessa forma, requeremos a aceitação desta intenção de recurso
29/05/2025 12:02:17 | Sistema
Intenção: Boa tarde! Conforme verificado nos autos do certame, a empresa declarada vencedora não apresentou integralmente a documentação exigida no edital, o que, em nossa avaliação, compromete a regularidade do processo e afronta os princípios da legalidade e da isonomia. Destacamos os seguintes pontos: Ausência de Balanço Patrimonial atualizado – A empresa não apresentou o balanço patrimonial referente ao exercício de 2024, conforme exigido pelo edital como documento obrigatório para comprovação da capacidade econômico-financeira. Inexistência de Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto licitado – Não foi apresentado documento que comprove a experiência anterior da empresa em serviços de mesma natureza e complexidade, como previsto nas exigências editalícias. Falta de comprovação de regularidade junto ao SICAF – A empresa não apresentou as devidas consultas atualizadas do SICAF, contrariando item específico do edital que exige a... (CONTINUA)
29/05/2025 12:02:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
29/05/2025 12:02:07 | Sistema
Justificativa: A licitante não enviou recurso para os itens no prazo indicado no item 01
29/05/2025 12:02:07 | Sistema
(CONT. 1) verificação regular da situação cadastral como condição para habilitação. Dessa forma, requeremos a aceitação desta intenção de recurso
29/05/2025 12:02:07 | Sistema
Intenção: Boa tarde! Conforme verificado nos autos do certame, a empresa declarada vencedora não apresentou integralmente a documentação exigida no edital, o que, em nossa avaliação, compromete a regularidade do processo e afronta os princípios da legalidade e da isonomia. Destacamos os seguintes pontos: Ausência de Balanço Patrimonial atualizado – A empresa não apresentou o balanço patrimonial referente ao exercício de 2024, conforme exigido pelo edital como documento obrigatório para comprovação da capacidade econômico-financeira. Inexistência de Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto licitado – Não foi apresentado documento que comprove a experiência anterior da empresa em serviços de mesma natureza e complexidade, como previsto nas exigências editalícias. Falta de comprovação de regularidade junto ao SICAF – A empresa não apresentou as devidas consultas atualizadas do SICAF, contrariando item específico do edital que exige a... (CONTINUA)
29/05/2025 12:02:07 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0004.
29/05/2025 12:01:58 | Sistema
Justificativa: A licitante não enviou recurso para os itens no prazo indicado no item 01
29/05/2025 12:01:58 | Sistema
(CONT. 1) verificação regular da situação cadastral como condição para habilitação. Dessa forma, requeremos a aceitação desta intenção de recurso
29/05/2025 12:01:58 | Sistema
Intenção: Boa tarde! Conforme verificado nos autos do certame, a empresa declarada vencedora não apresentou integralmente a documentação exigida no edital, o que, em nossa avaliação, compromete a regularidade do processo e afronta os princípios da legalidade e da isonomia. Destacamos os seguintes pontos: Ausência de Balanço Patrimonial atualizado – A empresa não apresentou o balanço patrimonial referente ao exercício de 2024, conforme exigido pelo edital como documento obrigatório para comprovação da capacidade econômico-financeira. Inexistência de Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto licitado – Não foi apresentado documento que comprove a experiência anterior da empresa em serviços de mesma natureza e complexidade, como previsto nas exigências editalícias. Falta de comprovação de regularidade junto ao SICAF – A empresa não apresentou as devidas consultas atualizadas do SICAF, contrariando item específico do edital que exige a... (CONTINUA)
29/05/2025 12:01:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
29/05/2025 12:01:51 | Sistema
Justificativa: A licitante não enviou recurso para os itens no prazo indicado no item 01
29/05/2025 12:01:51 | Sistema
(CONT. 1) verificação regular da situação cadastral como condição para habilitação. Dessa forma, requeremos a aceitação desta intenção de recurso
29/05/2025 12:01:51 | Sistema
Intenção: Boa tarde! Conforme verificado nos autos do certame, a empresa declarada vencedora não apresentou integralmente a documentação exigida no edital, o que, em nossa avaliação, compromete a regularidade do processo e afronta os princípios da legalidade e da isonomia. Destacamos os seguintes pontos: Ausência de Balanço Patrimonial atualizado – A empresa não apresentou o balanço patrimonial referente ao exercício de 2024, conforme exigido pelo edital como documento obrigatório para comprovação da capacidade econômico-financeira. Inexistência de Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto licitado – Não foi apresentado documento que comprove a experiência anterior da empresa em serviços de mesma natureza e complexidade, como previsto nas exigências editalícias. Falta de comprovação de regularidade junto ao SICAF – A empresa não apresentou as devidas consultas atualizadas do SICAF, contrariando item específico do edital que exige a... (CONTINUA)
29/05/2025 12:01:51 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0003.
29/05/2025 12:01:41 | Sistema
Justificativa: A licitante não enviou recurso para os itens no prazo indicado no item 01
29/05/2025 12:01:41 | Sistema
(CONT. 1) verificação regular da situação cadastral como condição para habilitação. Dessa forma, requeremos a aceitação desta intenção de recurso
29/05/2025 12:01:41 | Sistema
Intenção: Boa tarde! Conforme verificado nos autos do certame, a empresa declarada vencedora não apresentou integralmente a documentação exigida no edital, o que, em nossa avaliação, compromete a regularidade do processo e afronta os princípios da legalidade e da isonomia. Destacamos os seguintes pontos: Ausência de Balanço Patrimonial atualizado – A empresa não apresentou o balanço patrimonial referente ao exercício de 2024, conforme exigido pelo edital como documento obrigatório para comprovação da capacidade econômico-financeira. Inexistência de Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto licitado – Não foi apresentado documento que comprove a experiência anterior da empresa em serviços de mesma natureza e complexidade, como previsto nas exigências editalícias. Falta de comprovação de regularidade junto ao SICAF – A empresa não apresentou as devidas consultas atualizadas do SICAF, contrariando item específico do edital que exige a... (CONTINUA)
29/05/2025 12:01:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
29/05/2025 12:01:32 | Sistema
Justificativa: A licitante não enviou recurso para os itens no prazo indicado no item 01
29/05/2025 12:01:32 | Sistema
(CONT. 1) verificação regular da situação cadastral como condição para habilitação. Dessa forma, requeremos a aceitação desta intenção de recurso
29/05/2025 12:01:32 | Sistema
Intenção: Boa tarde! Conforme verificado nos autos do certame, a empresa declarada vencedora não apresentou integralmente a documentação exigida no edital, o que, em nossa avaliação, compromete a regularidade do processo e afronta os princípios da legalidade e da isonomia. Destacamos os seguintes pontos: Ausência de Balanço Patrimonial atualizado – A empresa não apresentou o balanço patrimonial referente ao exercício de 2024, conforme exigido pelo edital como documento obrigatório para comprovação da capacidade econômico-financeira. Inexistência de Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto licitado – Não foi apresentado documento que comprove a experiência anterior da empresa em serviços de mesma natureza e complexidade, como previsto nas exigências editalícias. Falta de comprovação de regularidade junto ao SICAF – A empresa não apresentou as devidas consultas atualizadas do SICAF, contrariando item específico do edital que exige a... (CONTINUA)
29/05/2025 12:01:32 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0002.
23/05/2025 21:21:57 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 28/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/06/2025 às 23:59.
23/05/2025 21:21:06 | Sistema
(CONT. 1) verificação regular da situação cadastral como condição para habilitação. Dessa forma, requeremos a aceitação desta intenção de recurso
23/05/2025 21:21:06 | Sistema
Intenção: Boa tarde! Conforme verificado nos autos do certame, a empresa declarada vencedora não apresentou integralmente a documentação exigida no edital, o que, em nossa avaliação, compromete a regularidade do processo e afronta os princípios da legalidade e da isonomia. Destacamos os seguintes pontos: Ausência de Balanço Patrimonial atualizado – A empresa não apresentou o balanço patrimonial referente ao exercício de 2024, conforme exigido pelo edital como documento obrigatório para comprovação da capacidade econômico-financeira. Inexistência de Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto licitado – Não foi apresentado documento que comprove a experiência anterior da empresa em serviços de mesma natureza e complexidade, como previsto nas exigências editalícias. Falta de comprovação de regularidade junto ao SICAF – A empresa não apresentou as devidas consultas atualizadas do SICAF, contrariando item específico do edital que exige a... (CONTINUA)
23/05/2025 21:21:06 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
23/05/2025 21:20:55 | Sistema
(CONT. 1) verificação regular da situação cadastral como condição para habilitação. Dessa forma, requeremos a aceitação desta intenção de recurso
23/05/2025 21:20:55 | Sistema
Intenção: Boa tarde! Conforme verificado nos autos do certame, a empresa declarada vencedora não apresentou integralmente a documentação exigida no edital, o que, em nossa avaliação, compromete a regularidade do processo e afronta os princípios da legalidade e da isonomia. Destacamos os seguintes pontos: Ausência de Balanço Patrimonial atualizado – A empresa não apresentou o balanço patrimonial referente ao exercício de 2024, conforme exigido pelo edital como documento obrigatório para comprovação da capacidade econômico-financeira. Inexistência de Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto licitado – Não foi apresentado documento que comprove a experiência anterior da empresa em serviços de mesma natureza e complexidade, como previsto nas exigências editalícias. Falta de comprovação de regularidade junto ao SICAF – A empresa não apresentou as devidas consultas atualizadas do SICAF, contrariando item específico do edital que exige a... (CONTINUA)
23/05/2025 21:20:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
23/05/2025 21:20:44 | Sistema
(CONT. 1) verificação regular da situação cadastral como condição para habilitação. Dessa forma, requeremos a aceitação desta intenção de recurso
23/05/2025 21:20:44 | Sistema
Intenção: Boa tarde! Conforme verificado nos autos do certame, a empresa declarada vencedora não apresentou integralmente a documentação exigida no edital, o que, em nossa avaliação, compromete a regularidade do processo e afronta os princípios da legalidade e da isonomia. Destacamos os seguintes pontos: Ausência de Balanço Patrimonial atualizado – A empresa não apresentou o balanço patrimonial referente ao exercício de 2024, conforme exigido pelo edital como documento obrigatório para comprovação da capacidade econômico-financeira. Inexistência de Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto licitado – Não foi apresentado documento que comprove a experiência anterior da empresa em serviços de mesma natureza e complexidade, como previsto nas exigências editalícias. Falta de comprovação de regularidade junto ao SICAF – A empresa não apresentou as devidas consultas atualizadas do SICAF, contrariando item específico do edital que exige a... (CONTINUA)
23/05/2025 21:20:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
23/05/2025 21:20:03 | Sistema
(CONT. 1) exige a verificação regular da situação cadastral como condição para habilitação. Dessa forma, requeremos a aceitação desta intenção de recurso.
23/05/2025 21:20:03 | Sistema
Intenção: Boa tarde S. Pregoeiro! Conforme verificado nos autos do certame, a empresa declarada vencedora não apresentou integralmente a documentação exigida no edital, o que, em nossa avaliação, compromete a regularidade do processo e afronta os princípios da legalidade e da isonomia. Destacamos os seguintes pontos: Ausência de Balanço Patrimonial atualizado – A empresa não apresentou o balanço patrimonial referente ao exercício de 2024, conforme exigido pelo edital como documento obrigatório para comprovação da capacidade econômico-financeira. Inexistência de Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto licitado – Não foi apresentado documento que comprove a experiência anterior da empresa em serviços de mesma natureza e complexidade, como previsto nas exigências editalícias. Falta de comprovação de regularidade junto ao SICAF – A empresa não apresentou as devidas consultas atualizadas do SICAF, contrariando item específico do edital que... (CONTINUA)
23/05/2025 21:20:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/05/2025 19:42:05 | Sistema
O fornecedor ALPHA COMERCIO DE MERDORIAS EM GERAL LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0004.
23/05/2025 19:42:01 | Sistema
O fornecedor ALPHA COMERCIO DE MERDORIAS EM GERAL LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
23/05/2025 19:41:55 | Sistema
O fornecedor ALPHA COMERCIO DE MERDORIAS EM GERAL LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
23/05/2025 19:41:41 | Sistema
O fornecedor ALPHA COMERCIO DE MERDORIAS EM GERAL LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.