19/08/2025 16:23:56 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por José Braulio da Costa.
19/08/2025 16:23:56 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por José Braulio da Costa.
19/08/2025 16:23:56 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por José Braulio da Costa.
19/08/2025 16:23:56 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por José Braulio da Costa.
31/07/2025 12:55:53 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por José Braulio da Costa.
31/07/2025 12:55:53 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por José Braulio da Costa.
31/07/2025 12:55:53 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por José Braulio da Costa.
31/07/2025 12:55:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por José Braulio da Costa.
24/07/2025 15:02:42 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/07/2025 15:02:23 | Sistema
Justificativa: Conforme artigo 59 inciso IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e Par 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. da Lei 14.133/2021, ela não parametriza percentual para aquisição bens e serviços comuns somente para Obras e Serviços de Engenharia, e o Edital não parametriza nenhum percentual e devido à complexidade do Objeto e do mercado ser de baixa demanda para este objeto em tela, os descontos apresentados foram robusto sendo que no mercado a compra avista obtêm desconto de 5 a 10 porcento de desconto. Portanto iremos rejeita a intenção por não haver pleito sob a ótica da nova lei de licitações 14.133/2021.
24/07/2025 15:02:23 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso, pois os nossos valores não estavam abaixo do limite, para considerar a proposta inexequível.
24/07/2025 15:02:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
24/07/2025 15:02:12 | Sistema
Justificativa: Conforme artigo 59 inciso IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e Par 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. da Lei 14.133/2021, ela não parametriza percentual para aquisição bens e serviços comuns somente para Obras e Serviços de Engenharia, e o Edital não parametriza nenhum percentual e devido à complexidade do Objeto e do mercado ser de baixa demanda para este objeto em tela, os descontos apresentados foram robusto sendo que no mercado a compra avista obtêm desconto de 5 a 10 porcento de desconto. Portanto iremos rejeita a intenção por não haver pleito sob a ótica da nova lei de licitações 14.133/2021.
24/07/2025 15:02:12 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso, pois os nossos valores não estavam abaixo do limite, para considerar a proposta inexequível.
24/07/2025 15:02:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
24/07/2025 15:01:53 | Sistema
Justificativa: Conforme artigo 59 inciso IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e Par 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. da Lei 14.133/2021, ela não parametriza percentual para aquisição bens e serviços comuns somente para Obras e Serviços de Engenharia, e o Edital não parametriza nenhum percentual e devido à complexidade do Objeto e do mercado ser de baixa demanda para este objeto em tela, os descontos apresentados foram robusto sendo que no mercado a compra avista obtêm desconto de 5 a 10 porcento de desconto. Portanto iremos rejeita a intenção por não haver pleito sob a ótica da nova lei de licitações 14.133/2021.
24/07/2025 15:01:53 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso, pois os nossos valores não estavam abaixo do limite, para considerar a proposta inexequível.
24/07/2025 15:01:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
24/07/2025 15:01:35 | Sistema
Justificativa: Conforme artigo 59 inciso IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e Par 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. da Lei 14.133/2021, ela não parametriza percentual para aquisição bens e serviços comuns somente para Obras e Serviços de Engenharia, e o Edital não parametriza nenhum percentual e devido à complexidade do Objeto e do mercado ser de baixa demanda para este objeto em tela, os descontos apresentados foram robusto sendo que no mercado a compra avista obtêm desconto de 5 a 10 porcento de desconto. Portanto iremos rejeita a intenção por não haver pleito sob a ótica da nova lei de licitações 14.133/2021.
24/07/2025 15:01:35 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso, pois os nossos valores não estavam abaixo do limite, para considerar a proposta inexequível.
24/07/2025 15:01:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
24/07/2025 15:01:19 | Sistema
Justificativa: Conforme artigo 59 inciso IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e Par 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. da Lei 14.133/2021, ela não parametriza percentual para aquisição bens e serviços comuns somente para Obras e Serviços de Engenharia, e o Edital não parametriza nenhum percentual e devido à complexidade do Objeto e do mercado ser de baixa demanda para este objeto em tela, os descontos apresentados foram robusto sendo que no mercado a compra avista obtêm desconto de 5 a 10 porcento de desconto. Portanto iremos rejeita a intenção por não haver pleito sob a ótica da nova lei de licitações 14.133/2021.
24/07/2025 15:01:19 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso, pois os nossos valores não estavam abaixo do limite, para considerar a proposta inexequível.
24/07/2025 15:01:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
24/07/2025 14:43:09 | Sistema
Justificativa: Julgado de forma equivocada.
24/07/2025 14:43:09 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso, pois os nossos valores não estavam abaixo do limite, para considerar a proposta inexequível.
24/07/2025 14:43:09 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0004.
24/07/2025 14:42:34 | Sistema
Justificativa: Rejeitado por estar repetida.
24/07/2025 14:42:34 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso, pois os nossos valores não estavam abaixo do limite, para considerar a proposta inexequível.
24/07/2025 14:42:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
24/07/2025 14:42:18 | Sistema
Justificativa: Rejeitado por estar repetida.
24/07/2025 14:42:18 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso, pois os nossos valores não estavam abaixo do limite, para considerar a proposta inexequível.
24/07/2025 14:42:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
24/07/2025 14:41:45 | Sistema
Justificativa: Rejeitado por estar repetida.
24/07/2025 14:41:45 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso, pois os nossos valores não estavam abaixo do limite, para considerar a proposta inexequível.
24/07/2025 14:41:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
24/07/2025 14:38:31 | Sistema
Justificativa: Iremos recusa esta intenção pois contraria o dispositivo dos itens do edital 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;6.2.2- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
24/07/2025 14:38:31 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso, pois os nossos valores não estavam abaixo do limite, para considerar a proposta inexequível.
24/07/2025 14:38:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
24/07/2025 14:38:01 | Sistema
Justificativa: Iremos recusa esta intenção pois contraria o dispositivo dos itens do edital 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;6.2.2- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
24/07/2025 14:38:01 | Sistema
Intenção: Nossa intenção de recurso é baseada em nossa desclassificação do Item 03 por entendemos que decorreu do equivoco pela não distinção entre a nossa Razão Social e a nossa MARCA REGISTRADA
24/07/2025 14:38:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
24/07/2025 14:37:52 | Sistema
Justificativa: Iremos recusa esta intenção pois contraria o dispositivo dos itens do edital 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;6.2.2- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
24/07/2025 14:37:52 | Sistema
Intenção: Nossa intenção de recurso é baseada em nossa desclassificação do Item 03 por entendemos que decorreu do equivoco pela não distinção entre a nossa Razão Social e a nossa MARCA REGISTRADA
24/07/2025 14:37:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
24/07/2025 14:37:35 | Sistema
Justificativa: Iremos recusa esta intenção pois contraria o dispositivo dos itens do edital 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;6.2.2- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
24/07/2025 14:37:35 | Sistema
Intenção: Nossa intenção de recurso é baseada em nossa desclassificação do Item 02 por entendemos que decorreu do equivoco pela não distinção entre a nossa Razão Social e a nossa MARCA REGISTRADA
24/07/2025 14:37:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
24/07/2025 14:37:20 | Sistema
Justificativa: Iremos recusa esta intenção pois contraria o dispositivo dos itens do edital 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;6.2.2- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
24/07/2025 14:37:20 | Sistema
Intenção: Nossa intenção de recurso é baseada em nossa desclassificação do Item 02 por entendemos que decorreu do equivoco pela não distinção entre a nossa Razão Social e a nossa MARCA REGISTRADA