07/07/2025 13:36:55 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por José Braulio da Costa.
07/07/2025 13:36:55 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por José Braulio da Costa.
07/07/2025 13:36:55 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por José Braulio da Costa.
07/07/2025 13:36:55 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por José Braulio da Costa.
27/06/2025 12:38:58 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por José Braulio da Costa.
27/06/2025 12:38:58 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por José Braulio da Costa.
27/06/2025 12:38:58 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por José Braulio da Costa.
27/06/2025 12:38:58 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por José Braulio da Costa.
26/06/2025 18:59:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/06/2025 18:59:02 | Sistema
Justificativa: O ato de receber o recurso vai além de mero registro da intenção recursal e inclui, também, a análise superficial de seus pressupostos, evitando-se o prolongamento demasiado e infundado do certame. Tal é o entendimento do Acórdão nº 600/2011 do Tribunal de Contas da União, de relatoria do Ministro José Jorge, ao se pronunciar sobre a admissibilidade do recurso administrativo no pregão. O entendimento do TCU não afronta o direito à ampla defesa, pois a realização de um filtro de admissibilidade das pretensões recursais também está de acordo com o princípio da eficiência da atuação administrativa. Iremos rejeitar a intenção pela ausência de pressupostos para análise superficial.
26/06/2025 18:59:02 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso.
26/06/2025 18:59:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
26/06/2025 18:58:52 | Sistema
Justificativa: O ato de receber o recurso vai além de mero registro da intenção recursal e inclui, também, a análise superficial de seus pressupostos, evitando-se o prolongamento demasiado e infundado do certame. Tal é o entendimento do Acórdão nº 600/2011 do Tribunal de Contas da União, de relatoria do Ministro José Jorge, ao se pronunciar sobre a admissibilidade do recurso administrativo no pregão. O entendimento do TCU não afronta o direito à ampla defesa, pois a realização de um filtro de admissibilidade das pretensões recursais também está de acordo com o princípio da eficiência da atuação administrativa. Iremos rejeitar a intenção pela ausência de pressupostos para análise superficial.
26/06/2025 18:58:52 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso.
26/06/2025 18:58:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
26/06/2025 18:58:41 | Sistema
Justificativa: O ato de receber o recurso vai além de mero registro da intenção recursal e inclui, também, a análise superficial de seus pressupostos, evitando-se o prolongamento demasiado e infundado do certame. Tal é o entendimento do Acórdão nº 600/2011 do Tribunal de Contas da União, de relatoria do Ministro José Jorge, ao se pronunciar sobre a admissibilidade do recurso administrativo no pregão. O entendimento do TCU não afronta o direito à ampla defesa, pois a realização de um filtro de admissibilidade das pretensões recursais também está de acordo com o princípio da eficiência da atuação administrativa. Iremos rejeitar a intenção pela ausência de pressupostos para análise superficial.
26/06/2025 18:58:41 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso.
26/06/2025 18:58:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
26/06/2025 18:58:30 | Sistema
Justificativa: O ato de receber o recurso vai além de mero registro da intenção recursal e inclui, também, a análise superficial de seus pressupostos, evitando-se o prolongamento demasiado e infundado do certame. Tal é o entendimento do Acórdão nº 600/2011 do Tribunal de Contas da União, de relatoria do Ministro José Jorge, ao se pronunciar sobre a admissibilidade do recurso administrativo no pregão. O entendimento do TCU não afronta o direito à ampla defesa, pois a realização de um filtro de admissibilidade das pretensões recursais também está de acordo com o princípio da eficiência da atuação administrativa. Iremos rejeitar a intenção pela ausência de pressupostos para análise superficial.
26/06/2025 18:58:30 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso.
26/06/2025 18:58:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/06/2025 17:30:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 14:40.
26/06/2025 17:30:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 14:40.
26/06/2025 17:30:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 14:40.
26/06/2025 17:30:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 14:40.
26/06/2025 17:30:20 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor C C DA SILVA FILHO COMUNICACOES LTDA.
26/06/2025 17:30:20 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor C C DA SILVA FILHO COMUNICACOES LTDA.
26/06/2025 17:30:20 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor C C DA SILVA FILHO COMUNICACOES LTDA.
26/06/2025 17:30:20 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor C C DA SILVA FILHO COMUNICACOES LTDA.
26/06/2025 17:30:09 | Pregoeiro
Senhores, em análise. a empresa enviou juntamente com a Proposta Readequada os documentos relativos à Habilitação. Neste prisma, decido pela CLASSIFICAÇÃO e HABILITAÇÃO da Empresa C C DA SILVA FILHO COMUNICACOES LTDA. Grato
26/06/2025 16:58:21 | Sistema
O fornecedor AGENCIA FERA MARKETING LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0004.
26/06/2025 16:58:15 | Sistema
O fornecedor AGENCIA FERA MARKETING LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
26/06/2025 16:58:09 | Sistema
O fornecedor AGENCIA FERA MARKETING LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
26/06/2025 16:58:04 | Sistema
O fornecedor AGENCIA FERA MARKETING LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/06/2025 16:55:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 14:05.
26/06/2025 16:55:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 14:05.
26/06/2025 16:55:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 14:05.
26/06/2025 16:55:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2025 às 14:05.
26/06/2025 16:54:42 | Sistema
O fornecedor C C DA SILVA FILHO COMUNICACOES LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
26/06/2025 15:17:23 | F. C C DA SILVA FILHO COMUNICACOES LTDA
Documentação Item 0001: Senhores, além da documentação da diligencia, enviamos no mesmo campo a proposta readequada para todos os itens arrematados, assim como as documentações de habilitação. Estamos à disposição para sanar qualquer demanda.
26/06/2025 15:11:00 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
26/06/2025 14:52:21 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
26/06/2025 13:50:54 | F. C C DA SILVA FILHO COMUNICACOES LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia senhores! Já encanharemos a demanda solicitada para o item 0001.
26/06/2025 13:37:58 | Sistema
Motivo: Solicito para empresa C C DA SILVA FILHO COMUNICACOES LTDA, proposta readequada para todos os itens arrematados.
26/06/2025 13:37:58 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:37 do dia 26/06/2025.
26/06/2025 12:09:23 | Pregoeiro
vamos dar continuidade na sessão do pregão eletrônico nº 9.2025.00028/2025
26/06/2025 12:08:26 | Pregoeiro
Bom Dia Senhores Licitantes
25/06/2025 20:17:50 | Pregoeiro
Senhores, iremos suspender. Reabertura dia 26/06 à 9 horas.
25/06/2025 20:16:08 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante C C DA SILVA FILHO COMUNICACOES LTDA com lance de R$ 350,00.
25/06/2025 20:16:08 | Sistema
Motivo: A Licitante não enviou documentos que comprove o valor ofertado em obediência aos itens 7.6.6.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.6.6.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. do Edital, portanto iremos recusar a sua proposta