07/05/2026 14:20:17 | Sistema
O item 0001 foi homologado por José Braulio da Costa.
05/05/2026 13:37:22 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por José Braulio da Costa.
05/05/2026 13:37:01 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor SANTA HELENA ELETROSOLAR E EQUIPAMENTOS LTDA.
05/05/2026 12:59:35 | Autoridade Competente
(CONT. 2) manifestação da Procuradoria Jurídica, DECIDO pela manutenção da habilitação e classificação da licitante vencedora, dando-se regular prosseguimento ao certame.
05/05/2026 12:59:35 | Autoridade Competente
(CONT. 1) recomendando, com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos itens 7.12 e 7.12.1 do edital, a realização de diligência saneadora, em observância aos princípios do formalismo moderado e do dever de saneamento, desde que mantido o valor global e final da proposta. Em cumprimento à orientação jurídica, foi realizada diligência junto à licitante vencedora, que apresentou, tempestivamente, a planilha de encargos sociais devidamente corrigida, sem alteração do valor global da proposta. A documentação apresentada foi encaminhada ao Departamento de Engenharia do Município para análise técnica, o qual, por meio de parecer, manifestou-se no sentido de que o erro material anteriormente identificado foi devidamente sanado, não havendo prejuízo à exequibilidade da proposta, opinando, ao final, pela manutenção da habilitação/classificação da licitante vencedora. Dessa forma, acolhendo o parecer técnico do Departamento de Engenharia e em consonância com a...
05/05/2026 12:59:35 | Autoridade Competente
Registra-se que, no curso do presente procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, foi apresentada intenção de recurso administrativo por licitante, sob a alegação de existência de erro material na planilha de encargos sociais da empresa então classificada em primeiro lugar, especificamente no cálculo do 1CGrupo D 1D, o que, segundo a recorrente, implicaria na subavaliação do percentual total de encargos sociais. Diante da manifestação recursal, foram encaminhadas as razões e contrarrazões à Procuradoria Jurídica do Município para análise e emissão de parecer. A Procuradoria Jurídica opinou pelo conhecimento do recurso e pelo seu provimento parcial, reconhecendo a existência de erro material no cálculo do 1CGrupo D 1D da planilha de encargos sociais apresentada pela licitante vencedora. No mesmo parecer, opinou ainda pela anulação parcial do ato de classificação da licitante vencedora, exclusivamente quanto ao vício identificado,... (CONTINUA)
05/05/2026 12:57:32 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Parecer_Tecnico_-Escola_de_Vila_Fatima_-_Proposta_de_Preco_SANTA_HELENA-1_assinado.pdf) em 05/05/2026 às 09:57.
05/05/2026 12:56:57 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Parecer Jurídico 024-2026 -Recurso Administrativo (1).pdf) em 05/05/2026 às 09:56.
05/05/2026 12:56:46 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Parecer Jurídico 024-2026 -Recurso Administrativo (1).pdf) em 05/05/2026 às 09:56.
23/04/2026 16:11:09 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/04/2026 15:37:53 | Sistema
Motivo: Em conformidade ao parecer técnico do jurídico, solicito o envio de proposta e demais planilhas com as falhas saneadas, para a empresa SANTA HELENA ELETROSOLAR E EQUIPAMENTOS LTDA
23/04/2026 15:37:53 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:37 do dia 23/04/2026.
23/04/2026 15:35:30 | Sistema
Motivo: Em conformidade ao parecer técnico do jurídico que prevê o deferimento parcial do recurso adm.
23/04/2026 15:35:30 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor SANTA HELENA ELETROSOLAR E EQUIPAMENTOS LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
23/04/2026 15:34:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/04/2026 15:21:26 | Sistema
Justificativa: Diante do exposto, e com base nos fundamentos jurídicos detalhadamente apresentados, esta Procuradoria Jurídica manifesta-se nos seguintes termos: a) Pelo CONHECIMENTO do recurso administrativo interposto pela empresa CONSTRUTORA MONTEIRO E BARROS LTDA
23/04/2026 15:21:26 | Sistema
José Braulio da Costa decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por CONSTRUTORA MONTEIRO & BARROS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
23/04/2026 15:12:33 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
26/03/2026 20:18:05 | Sistema
O fornecedor SANTA HELENA ELETROSOLAR E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
23/03/2026 12:52:32 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA MONTEIRO & BARROS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
20/03/2026 13:32:16 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 25/03/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/03/2026 às 23:59.
20/03/2026 13:12:09 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA MONTEIRO & BARROS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
20/03/2026 13:10:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 20/03/2026 às 10:20.
20/03/2026 13:10:17 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
20/03/2026 13:10:13 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor SANTA HELENA ELETROSOLAR E EQUIPAMENTOS LTDA.
20/03/2026 13:08:36 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Parecer_Tecnico_-SANTA HELENA - CAP. TÉCNICA.pdf) em 20/03/2026 às 10:08.
20/03/2026 13:07:14 | Agente de Contratação
vamos anexar o parecer do departamento de engenharia nas analises da Capacidade Técnica da licitante SANTA HELENA ELETROSOLAR E EQUIPAMENTOS LTDA.
19/03/2026 19:09:11 | Agente de Contratação
Iremos suspender para as devidas análises dos documentos de habilitação, outrora já anexados e encaminharemos a qualificação técnica para o Departamento de Engenharia para análise e parecer, a reabertura será dia 20/03/2026 às 10:00 horas.
19/03/2026 18:56:18 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA MONTEIRO & BARROS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
19/03/2026 18:47:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 19/03/2026 às 15:57.
19/03/2026 18:46:57 | Sistema
O fornecedor SANTA HELENA ELETROSOLAR E EQUIPAMENTOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
19/03/2026 18:45:37 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Parecer_Tecnico_-Escola_de_Vila_Fatima_-_Proposta_de_Preco_SANTA_HELENA_assinado.pdf) em 19/03/2026 às 15:45.
19/03/2026 18:44:08 | Agente de Contratação
Boa Tarde, Senhores (as), vamos anexar o parecer do departamento de engenharia nas analises da Proposta da licitante SANTA HELENA ELETROSOLAR E EQUIPAMENTOS LTDA.
19/03/2026 12:10:53 | Agente de Contratação
Bom dia Senhores Licitantes, iremos dar prosseguimento na sessão.
18/03/2026 12:02:38 | Agente de Contratação
Bom dia Senhores Licitantes, iremos dar prosseguimento na sessão.
17/03/2026 14:36:06 | Agente de Contratação
Bom dia, vamos encaminhar a propostas e anexos para o Departamento de Engenharia da prefeitura, para análise e parecer, portanto, iremos suspender a sessão e reabrir dia 19/03/2026 às 9:00 horas
17/03/2026 12:14:57 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/03/2026 11:32:04 | Sistema
Motivo: Solicito para licitante SANTA HELENA ELETROSOLAR E EQUIPAMENTOS LTDA, proposta readequada com todos os anexos que compõe o Anexo I do Edital (Projeto Básico).
17/03/2026 11:32:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:32 do dia 17/03/2026.
17/03/2026 11:30:19 | Agente de Contratação
Bom dia Senhores Licitantes, iremos dar prosseguimento na sessão.
16/03/2026 20:03:58 | Agente de Contratação
Boa tarde senhores, vamos suspender a sessão, por não ter mas prazo suficiente para qualquer ação no processo e retornaremos dia 17/03/2026 às 08:30 horas.
16/03/2026 20:00:18 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante SANTA HELENA ELETROSOLAR E EQUIPAMENTOS LTDA com lance de R$ 1.367.883,94.
16/03/2026 20:00:18 | Sistema
O fornecedor STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
16/03/2026 20:00:18 | Sistema
Motivo: Diante do não atendimento à diligência e do descumprimento do prazo concedido, decide-se pela desclassificação da proposta, em observância aos princípios que regem as contratações públicas previstos na Lei nº 14.133/2021.”
16/03/2026 20:00:18 | Sistema
O fornecedor STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA foi desclassificado no processo.
16/03/2026 19:59:27 | Agente de Contratação
Boa Tarde, Foi concedido à licitante o prazo inicial de 02 (duas) horas para apresentação da proposta readequada, o qual foi posteriormente prorrogado por igual período a pedido da empresa. Diante de nova solicitação de prorrogação sob alegação de instabilidade em sistema interno, foi aberta diligência com prazo adicional de 20 (vinte) minutos para apresentação de documento comprobatório da referida alegação. Contudo, decorrido o prazo concedido, a licitante não apresentou qualquer documentação comprobatória, tampouco a proposta readequada limitando-se a reiterar o pedido de prorrogação do prazo até as 18:00 horas. Assim, diante do não atendimento à diligência e do descumprimento do prazo concedido, decide-se pela desclassificação da proposta, em observância aos princípios que regem as contratações públicas previstos na Lei nº 14.133/2021. 1D
16/03/2026 19:41:44 | F. STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LT
Documentação Item 0001: A INSTABILIDADE DOS SERVIDORES DA EMPRESA ORÇAFASCIO, CONTINUAM, RETARDANDO SENSIVELMENTE A ELABORAÇÃO DOS AJUSTES SOLICITADOS. PELO QUE, NECESSITAREMOS DE UM PRORROGAÇÃO ADICIONAL ATÉ AS 18:00 HS IMPRETERIVELMENTE
16/03/2026 19:24:13 | Sistema
Motivo: solicito ao licitante que apresente documentação comprobatória de que o sistema de orçamento da empresa se encontra com a instabilidade alegada, sob pena de impossibilidade de nova prorrogação
16/03/2026 19:24:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:44 do dia 16/03/2026.
16/03/2026 19:21:45 | Agente de Contratação
Boa tarde, solicito ao licitante que apresente documentação comprobatória de que o sistema de orçamento da empresa se encontra com a instabilidade alegada, sob pena de impossibilidade de nova prorrogação, no prazo de 20 (vinte) minutos.