Processo Finalizado

Contratação de empresa destinada a locação de caminhões e máquinas pesadas, para atender a Prefeitura de Tailândia, junto as suas Secretarias municipais

30/2025-PMT/2025
Prefeitura Municipal de Tailândia
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

WELLINGTON GONÇALVES FELICIDADE

Autoridade Competente:

LAURO FERRAZ HOFFMANN

Apoio:

RAIMUNDO PLACIDO PEREIRA FIGUEIREDO

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

31/07/2025 às 14:27

Inicio das Propostas

31/07/2025 às 15:00

Limite p/ Impugnações

12/08/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

12/08/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

14/08/2025 às 11:59

Abertura das Propostas

14/08/2025 às 12:00

Documentos

EDITAL - LOCAÇÃO DE MAQUINAS.pdf

Tipo: Edital

31/07/2025-11:26:04

Rejeição da documentação de habilitação-ANFA CRED.pdf

Tipo: Outros documentos

20/08/2025-17:28:51

Decisão ao Recurso - ANFA.pdf

Tipo: Outros documentos

29/08/2025-12:21:55

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso lote 0004 - ANFA CRED COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE 1 - CAMINHÃO TOCO

Lote 2 - LOTE 2 – CAMINHÕES E CARRETA

Lote 3 - LOTE 3 – ESCAVADEIRA

Lote 4 - LOTE 4 – PÁ CARREGADEIRA

Lote 5 - LOTE 5 – TRATOR DE ESTEIRA

Lote 6 - LOTE 6 – MOTONIVELADORA

Lote 7 - LOTE 7 – MOTONIVELADORA AUTOPROPELIDA

Lote 8 - LOTE 8 – ROLO COMPACTADOR

09/09/2025
09/09/2025 16:26:20 | Sistema
O Lote 0008 foi homologado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
09/09/2025 16:26:20 | Sistema
O Lote 0007 foi homologado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
09/09/2025 16:26:20 | Sistema
O Lote 0006 foi homologado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
09/09/2025 16:26:20 | Sistema
O Lote 0005 foi homologado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
09/09/2025 16:26:20 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
09/09/2025 16:26:20 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
09/09/2025 16:26:20 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
09/09/2025 16:26:20 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
03/09/2025
03/09/2025 19:23:27 | Sistema
O Lote 0008 foi adjudicado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
03/09/2025 19:23:27 | Sistema
O Lote 0007 foi adjudicado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
03/09/2025 19:23:27 | Sistema
O Lote 0006 foi adjudicado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
03/09/2025 19:23:27 | Sistema
O Lote 0005 foi adjudicado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
03/09/2025 19:23:27 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
03/09/2025 19:23:27 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
03/09/2025 19:23:27 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
03/09/2025 19:23:27 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
29/08/2025
29/08/2025 18:10:32 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/08/2025 18:10:21 | Pregoeiro
Declara-se encerrado o Pregão Eletrônico nº 30/2025-PMT. Todas as fases do processo externo foram regularmente concluídas, conforme preceitua a Lei nº 14.133/2021. As empresas vencedoras foram devidamente habilitadas, sendo observadas integralmente as exigências editalícias e os princípios da legalidade, isonomia, transparência e vantajosidade. Os recursos interpostos foram devidamente analisados, com a devida apreciação e julgamento das respectivas razões, não subsistindo mais impugnações ou pendências a serem apreciadas. Dessa forma, não havendo quaisquer outras medidas processuais ou administrativas a serem adotadas, dá-se por ENCERRADO o presente processo licitatório, com a consequente possibilidade de homologação e adjudicação dos itens às empresas vencedoras, conforme resultado final do certame.
29/08/2025 18:08:29 | Sistema
Justificativa: Já apresentada
29/08/2025 18:08:29 | Sistema
Intenção: manifestar intenção de recurso, pois nossa proposta foi indevidamente desclassificada pelo pregoeiro, tendo a empresa informado marca e modelo no lote 08, comprovando através de proposta de preço registrada junto ao sistema porta de compras publicas
29/08/2025 18:08:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0008.
29/08/2025 18:08:25 | Sistema
Justificativa: Já apresentada
29/08/2025 18:08:25 | Sistema
Intenção: manifestar intenção de recurso, pois nossa proposta foi indevidamente desclassificada pelo pregoeiro, tendo a empresa informado marca e modelo no lote 08, comprovando através de proposta de preço registrada junto ao sistema porta de compras publicas
29/08/2025 18:08:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0008.
29/08/2025 18:08:20 | Sistema
Justificativa: Já apresentada
29/08/2025 18:08:20 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro solicito que volte a fase de lance e reclassifique a empresa ANFA SERVIÇOS, devido que foi desclassificada por não ter informado a marca e modelo do equipamento. Tendo em viste que na nossa proposta foi informado a marca e modelo do equipamento no sistema compras publicas. Por favor analise novamente.
29/08/2025 18:08:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0008.
29/08/2025 18:08:06 | Sistema
Justificativa: A empresa Recorrente ja recebeu o prazo devdido para apresentação do Recurso a que foi recebida no item 4 não sendo necessario apresentar razões nos lotes recorrentes uma vez que a peça recursal ja abrangeu todas as razões apresentadas pela recorrente.
29/08/2025 18:08:06 | Sistema
Intenção: manifestar intenção de recurso, pois nossa proposta foi indevidamente desclassificada pelo pregoeiro, tendo a empresa informado marca e modelo no lote 08, comprovando através de proposta de preço registrada junto ao sistema porta de compras publicas
29/08/2025 18:08:06 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0008.
29/08/2025 18:08:01 | Sistema
Justificativa: A empresa Recorrente ja recebeu o prazo devdido para apresentação do Recurso a que foi recebida no item 4 não sendo necessario apresentar razões nos lotes recorrentes uma vez que a peça recursal ja abrangeu todas as razões apresentadas pela recorrente.
29/08/2025 18:08:01 | Sistema
Intenção: manifestar intenção de recurso, pois nossa proposta foi indevidamente desclassificada pelo pregoeiro, tendo a empresa informado marca e modelo no lote 08, comprovando através de proposta de preço registrada junto ao sistema porta de compras publicas
29/08/2025 18:08:01 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0008.
29/08/2025 18:07:56 | Sistema
Justificativa: A empresa Recorrente ja recebeu o prazo devdido para apresentação do Recurso a que foi recebida no item 4 não sendo necessario apresentar razões nos lotes recorrentes uma vez que a peça recursal ja abrangeu todas as razões apresentadas pela recorrente.
29/08/2025 18:07:56 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro solicito que volte a fase de lance e reclassifique a empresa ANFA SERVIÇOS, devido que foi desclassificada por não ter informado a marca e modelo do equipamento. Tendo em viste que na nossa proposta foi informado a marca e modelo do equipamento no sistema compras publicas. Por favor analise novamente.
29/08/2025 18:07:56 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0008.
29/08/2025 18:07:42 | Sistema
Justificativa: Já apresentada
29/08/2025 18:07:42 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a licitação deve observar, entre outros, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e julgamento objetivo. O TCU tem reiteradamente decidido que a Administração deve se pautar pelo formalismo moderado, evitando excluir empresas por falhas meramente formais que não afetam o conteúdo ou a validade da documentação. Acórdão/Ano 117/2024.
29/08/2025 18:07:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0007.
29/08/2025 18:07:32 | Sistema
Justificativa: Ja apresentada
29/08/2025 18:07:32 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a licitação deve observar, entre outros, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e julgamento objetivo. O TCU tem reiteradamente decidido que a Administração deve se pautar pelo formalismo moderado, evitando excluir empresas por falhas meramente formais que não afetam o conteúdo ou a validade da documentação. Acórdão/Ano 117/2024.
29/08/2025 18:07:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0007.
29/08/2025 18:07:17 | Sistema
Justificativa: A empresa Recorrente ja recebeu o prazo devdido para apresentação do Recurso a que foi recebida no item 4 não sendo necessario apresentar razões nos lotes recorrentes uma vez que a peça recursal ja abrangeu todas as razões apresentadas pela recorrente.
29/08/2025 18:07:17 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a licitação deve observar, entre outros, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e julgamento objetivo. O TCU tem reiteradamente decidido que a Administração deve se pautar pelo formalismo moderado, evitando excluir empresas por falhas meramente formais que não afetam o conteúdo ou a validade da documentação. Acórdão/Ano 117/2024.
29/08/2025 18:07:17 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0007.
29/08/2025 18:07:11 | Sistema
Justificativa: A empresa Recorrente ja recebeu o prazo devdido para apresentação do Recurso a que foi recebida no item 4 não sendo necessario apresentar razões nos lotes recorrentes uma vez que a peça recursal ja abrangeu todas as razões apresentadas pela recorrente.
29/08/2025 18:07:11 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a licitação deve observar, entre outros, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e julgamento objetivo. O TCU tem reiteradamente decidido que a Administração deve se pautar pelo formalismo moderado, evitando excluir empresas por falhas meramente formais que não afetam o conteúdo ou a validade da documentação. Acórdão/Ano 117/2024.
29/08/2025 18:07:11 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0007.
29/08/2025 18:00:18 | Sistema
Justificativa: Após análise do recurso apresentado, a empresa ANFA, agindo em conformidade com as cláusulas do edital e a legislação vigente, decide por indeferir o pedido. A decisão se baseia conforme detalhado na DECISÃO AO RECURSO, já anexado no sistema.
29/08/2025 18:00:18 | Sistema
LAURO FERRAZ HOFFMANN decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ANFA SERVICOS, conforme justificativa registrada no sistema.