09/09/2025 16:26:20 | Sistema
O Lote 0008 foi homologado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
09/09/2025 16:26:20 | Sistema
O Lote 0007 foi homologado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
09/09/2025 16:26:20 | Sistema
O Lote 0006 foi homologado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
09/09/2025 16:26:20 | Sistema
O Lote 0005 foi homologado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
09/09/2025 16:26:20 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
09/09/2025 16:26:20 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
09/09/2025 16:26:20 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
09/09/2025 16:26:20 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
03/09/2025 19:23:27 | Sistema
O Lote 0008 foi adjudicado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
03/09/2025 19:23:27 | Sistema
O Lote 0007 foi adjudicado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
03/09/2025 19:23:27 | Sistema
O Lote 0006 foi adjudicado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
03/09/2025 19:23:27 | Sistema
O Lote 0005 foi adjudicado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
03/09/2025 19:23:27 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
03/09/2025 19:23:27 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
03/09/2025 19:23:27 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
03/09/2025 19:23:27 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por LAURO FERRAZ HOFFMANN.
29/08/2025 18:10:32 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/08/2025 18:10:21 | Pregoeiro
Declara-se encerrado o Pregão Eletrônico nº 30/2025-PMT. Todas as fases do processo externo foram regularmente concluídas, conforme preceitua a Lei nº 14.133/2021. As empresas vencedoras foram devidamente habilitadas, sendo observadas integralmente as exigências editalícias e os princípios da legalidade, isonomia, transparência e vantajosidade. Os recursos interpostos foram devidamente analisados, com a devida apreciação e julgamento das respectivas razões, não subsistindo mais impugnações ou pendências a serem apreciadas. Dessa forma, não havendo quaisquer outras medidas processuais ou administrativas a serem adotadas, dá-se por ENCERRADO o presente processo licitatório, com a consequente possibilidade de homologação e adjudicação dos itens às empresas vencedoras, conforme resultado final do certame.
29/08/2025 18:08:29 | Sistema
Justificativa: Já apresentada
29/08/2025 18:08:29 | Sistema
Intenção: manifestar intenção de recurso, pois nossa proposta foi indevidamente desclassificada pelo pregoeiro, tendo a empresa informado marca e modelo no lote 08, comprovando através de proposta de preço registrada junto ao sistema porta de compras publicas
29/08/2025 18:08:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0008.
29/08/2025 18:08:25 | Sistema
Justificativa: Já apresentada
29/08/2025 18:08:25 | Sistema
Intenção: manifestar intenção de recurso, pois nossa proposta foi indevidamente desclassificada pelo pregoeiro, tendo a empresa informado marca e modelo no lote 08, comprovando através de proposta de preço registrada junto ao sistema porta de compras publicas
29/08/2025 18:08:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0008.
29/08/2025 18:08:20 | Sistema
Justificativa: Já apresentada
29/08/2025 18:08:20 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro solicito que volte a fase de lance e reclassifique a empresa ANFA SERVIÇOS, devido que foi desclassificada por não ter informado a marca e modelo do equipamento. Tendo em viste que na nossa proposta foi informado a marca e modelo do equipamento no sistema compras publicas. Por favor analise novamente.
29/08/2025 18:08:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0008.
29/08/2025 18:08:06 | Sistema
Justificativa: A empresa Recorrente ja recebeu o prazo devdido para apresentação do Recurso a que foi recebida no item 4 não sendo necessario apresentar razões nos lotes recorrentes uma vez que a peça recursal ja abrangeu todas as razões apresentadas pela recorrente.
29/08/2025 18:08:06 | Sistema
Intenção: manifestar intenção de recurso, pois nossa proposta foi indevidamente desclassificada pelo pregoeiro, tendo a empresa informado marca e modelo no lote 08, comprovando através de proposta de preço registrada junto ao sistema porta de compras publicas
29/08/2025 18:08:06 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0008.
29/08/2025 18:08:01 | Sistema
Justificativa: A empresa Recorrente ja recebeu o prazo devdido para apresentação do Recurso a que foi recebida no item 4 não sendo necessario apresentar razões nos lotes recorrentes uma vez que a peça recursal ja abrangeu todas as razões apresentadas pela recorrente.
29/08/2025 18:08:01 | Sistema
Intenção: manifestar intenção de recurso, pois nossa proposta foi indevidamente desclassificada pelo pregoeiro, tendo a empresa informado marca e modelo no lote 08, comprovando através de proposta de preço registrada junto ao sistema porta de compras publicas
29/08/2025 18:08:01 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0008.
29/08/2025 18:07:56 | Sistema
Justificativa: A empresa Recorrente ja recebeu o prazo devdido para apresentação do Recurso a que foi recebida no item 4 não sendo necessario apresentar razões nos lotes recorrentes uma vez que a peça recursal ja abrangeu todas as razões apresentadas pela recorrente.
29/08/2025 18:07:56 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro solicito que volte a fase de lance e reclassifique a empresa ANFA SERVIÇOS, devido que foi desclassificada por não ter informado a marca e modelo do equipamento. Tendo em viste que na nossa proposta foi informado a marca e modelo do equipamento no sistema compras publicas. Por favor analise novamente.
29/08/2025 18:07:56 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0008.
29/08/2025 18:07:42 | Sistema
Justificativa: Já apresentada
29/08/2025 18:07:42 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a licitação deve observar, entre outros, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e julgamento objetivo. O TCU tem reiteradamente decidido que a Administração deve se pautar pelo formalismo moderado, evitando excluir empresas por falhas meramente formais que não afetam o conteúdo ou a validade da documentação. Acórdão/Ano 117/2024.
29/08/2025 18:07:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0007.
29/08/2025 18:07:32 | Sistema
Justificativa: Ja apresentada
29/08/2025 18:07:32 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a licitação deve observar, entre outros, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e julgamento objetivo. O TCU tem reiteradamente decidido que a Administração deve se pautar pelo formalismo moderado, evitando excluir empresas por falhas meramente formais que não afetam o conteúdo ou a validade da documentação. Acórdão/Ano 117/2024.
29/08/2025 18:07:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0007.
29/08/2025 18:07:17 | Sistema
Justificativa: A empresa Recorrente ja recebeu o prazo devdido para apresentação do Recurso a que foi recebida no item 4 não sendo necessario apresentar razões nos lotes recorrentes uma vez que a peça recursal ja abrangeu todas as razões apresentadas pela recorrente.
29/08/2025 18:07:17 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a licitação deve observar, entre outros, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e julgamento objetivo. O TCU tem reiteradamente decidido que a Administração deve se pautar pelo formalismo moderado, evitando excluir empresas por falhas meramente formais que não afetam o conteúdo ou a validade da documentação. Acórdão/Ano 117/2024.
29/08/2025 18:07:17 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0007.
29/08/2025 18:07:11 | Sistema
Justificativa: A empresa Recorrente ja recebeu o prazo devdido para apresentação do Recurso a que foi recebida no item 4 não sendo necessario apresentar razões nos lotes recorrentes uma vez que a peça recursal ja abrangeu todas as razões apresentadas pela recorrente.
29/08/2025 18:07:11 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a licitação deve observar, entre outros, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e julgamento objetivo. O TCU tem reiteradamente decidido que a Administração deve se pautar pelo formalismo moderado, evitando excluir empresas por falhas meramente formais que não afetam o conteúdo ou a validade da documentação. Acórdão/Ano 117/2024.
29/08/2025 18:07:11 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0007.
29/08/2025 18:00:18 | Sistema
Justificativa: Após análise do recurso apresentado, a empresa ANFA, agindo em conformidade com as cláusulas do edital e a legislação vigente, decide por indeferir o pedido. A decisão se baseia conforme detalhado na DECISÃO AO RECURSO, já anexado no sistema.
29/08/2025 18:00:18 | Sistema
LAURO FERRAZ HOFFMANN decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ANFA SERVICOS, conforme justificativa registrada no sistema.