06/04/2026 17:59:35 | Sistema
O item 0001 foi homologado por MARIA RUTH DO SOCORRO CASTRO DE ALCÂNTARA.
06/04/2026 17:59:25 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARIA RUTH DO SOCORRO CASTRO DE ALCÂNTARA.
06/04/2026 12:07:44 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/04/2026 12:06:05 | Sistema
Justificativa: Após análise e julgamento do recurso, não houve apresentação de contrarrazões, por não versar sobre a habilitação da vencedora nem sobre sua proposta. Julgado improcedente, acolho a decisão do Agente de Contratação.
06/04/2026 12:06:05 | Sistema
MARIA RUTH DO SOCORRO CASTRO DE ALCÂNTARA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por RIBEIRO E SILVA ENGENHARIA LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
06/04/2026 11:59:24 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
31/03/2026 15:21:45 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (RESPOSTA AO RECURSO ADM.pdf) em 31/03/2026 às 12:21.
25/03/2026 17:54:21 | Agente de Contratação
Informamos que, após a conclusão de todas as etapas previstas no Edital do Concorrência Eletronica nº 02/2026 13 FMS. Desta forma, restam integralmente cumpridos e encerrados todos os atos relativos à fase externa do certame, contemplando análise de propostas, julgamento, habilitação e demais procedimentos formais. Assim, declara-se formalmente encerrada a fase externa do presente procedimento licitatório, encaminhando-se os autos à autoridade competente para apreciação e adoção das providências subsequentes, nos termos da legislação aplicável.
25/03/2026 17:50:13 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PROPOSTA_ALM_-_UBS_TAILANDIA_29_assinado.pdf) em 25/03/2026 às 14:50.
25/03/2026 17:48:34 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (email - ALM.png) em 25/03/2026 às 14:48.
25/03/2026 15:22:08 | Sistema
O fornecedor RIBEIRO E SILVA ENGENHARIA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
25/03/2026 13:54:48 | Agente de Contratação
Solicitamos a empresa arrematante que no prazo de 2 (duas) horas envie atraves do email: cpltailandia@gmail.com a Proposta Reajustada, contendo valores discriminados de material e mão de obra, bem como Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Detalhamento de BDI e Encargos Sociais a qual será analisada pelo setor de Engenharia e posteriormente anexada ao sistema.
25/03/2026 13:47:20 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 30/03/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/04/2026 às 23:59.
25/03/2026 13:33:19 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 25/03/2026 às 10:43.
25/03/2026 13:33:04 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
25/03/2026 13:32:53 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor A. L. M. CONSTRUTORA LTDA.
25/03/2026 13:24:04 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 2.748.339,36.
25/03/2026 13:09:09 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo agente de contratação para 25/03/2026 às 10:30.
25/03/2026 13:08:45 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
25/03/2026 13:08:45 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante A. L. M. CONSTRUTORA LTDA - EPP/SS com lance de R$ 2.887.325,39.
25/03/2026 13:07:51 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
25/03/2026 12:57:51 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
25/03/2026 12:57:51 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
25/03/2026 12:57:40 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 30.000,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
25/03/2026 12:57:40 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
25/03/2026 12:57:40 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
25/03/2026 12:52:16 | Sistema
O fornecedor RIBEIRO E SILVA ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/03/2026 12:46:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 25/03/2026 às 09:56.
25/03/2026 12:46:31 | Sistema
O fornecedor 33.692.499/0001-02 - RIBEIRO E SILVA ENGENHARIA LTDA foi inabilitado. Motivo: Documentos apresentados em desconformidade ao item 7 do Edital e não participação na Visita técnica ((RELATÓRIO DE HABILITAÇÃO) ponto de esclarecimento no chat.
25/03/2026 12:46:31 | Sistema
O fornecedor 03.493.274/0001-58 - GUERRA SERVICOS GERAIS LTDA foi inabilitado. Motivo: Apresentação de Documento de Visita Técnica em desconformidade (RELATÓRIO DE HABILITAÇÃO) ponto de esclarecimento no chat
25/03/2026 12:46:31 | Sistema
Fase de análise de documentos de habilitação encerrada.
25/03/2026 12:43:41 | Agente de Contratação
Solicitamos a todos que leiam o Relatório de Habilitação anexo ao processo
25/03/2026 12:41:46 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (RELATÓRIO DE HABILITAÇÃO - UBS.pdf) em 25/03/2026 às 09:41.
25/03/2026 12:13:03 | Agente de Contratação
(CONT. 4) sua realização por representante devidamente credenciado, o que afasta eventual alegação de formalismo excessivo ou restrição desnecessária à participação. Diante do exposto, conclui-se que a exigência prevista no item 6.3.4.15 do edital permanece válida, hígida e plenamente exigível, por encontrar-se devidamente justificada sob os aspectos técnico e jurídico, em conformidade com os princípios do planejamento, da eficiência, da segurança da contratação e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, razão pela qual será integralmente mantida, sem qualquer alteração.
25/03/2026 12:13:03 | Agente de Contratação
(CONT. 3) seria suficiente, por si só, para assegurar que os licitantes tivessem plena ciência das particularidades efetivamente existentes no local da obra, o que poderia acarretar, futuramente, a apresentação de propostas inexequíveis, a formulação de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, atrasos na execução ou até mesmo a paralisação da obra, em prejuízo ao interesse público. A exigência de visita técnica foi, portanto, estabelecida como medida preventiva e de cautela administrativa, com o objetivo de assegurar que as empresas interessadas avaliem, de forma concreta e prévia, as reais condições de execução do objeto, possibilitando a apresentação de propostas mais seguras, consistentes, exequíveis e compatíveis com a realidade da contratação. Ademais, destaca-se que a exigência foi estruturada de modo a preservar a competitividade do certame, uma vez que não se restringiu a visita exclusivamente ao responsável técnico da empresa, sendo expressamente admitida...
25/03/2026 12:13:03 | Agente de Contratação
(CONT. 2) identificou condições relevantes e específicas do terreno onde será executada a obra, especialmente no que se refere à necessidade de remoção de camada vegetal em extensão superior à inicialmente estimada, bem como a impactos diretos nas soluções de fundação a serem adotadas. Ressalta-se que tais condições foram evidenciadas em análise técnica complementar, demonstrando a necessidade de verificação in loco pelos licitantes, tendo em vista o potencial impacto direto sobre a execução contratual e sobre os custos efetivamente envolvidos. Tais circunstâncias possuem relevante repercussão técnica, operacional e financeira, podendo influenciar significativamente nos custos relacionados à limpeza e preparação do terreno, à logística de execução, às soluções de fundação, e, por consequência, na adequada formação do valor global da proposta. Dessa forma, a Administração concluiu que a simples apresentação de declaração formal de conhecimento das condições locais não...
25/03/2026 12:13:03 | Agente de Contratação
(CONT. 1) presente expediente deve ser compreendido estritamente como pedido de esclarecimento, não se prestando à revisão, modificação ou afastamento de disposição expressa do edital já estabilizada no procedimento licitatório. Superado esse ponto, esclarece-se que, de fato, a Lei nº 14.133/2021 não estabelece, de forma genérica, a obrigatoriedade de realização de visita técnica, admitindo, em determinadas hipóteses, sua substituição por declaração formal de conhecimento das condições locais. Todavia, a própria legislação, a doutrina especializada e a jurisprudência dos Tribunais de Contas são firmes no sentido de que a exigência de visita técnica é plenamente legítima quando tecnicamente justificada pelas peculiaridades do objeto ou pelas condições específicas do local de execução, desde que não implique restrição indevida à competitividade. No caso concreto, após a formalização do convênio e o avanço das análises técnicas, a equipe de engenharia responsável...
25/03/2026 12:13:03 | Agente de Contratação
Em atenção acerca da obrigatoriedade de realização de visita técnica prevista no item 6.3.4.15 do Edital, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos: Inicialmente, cumpre destacar que a exigência de visita técnica constitui regra expressamente prevista no instrumento convocatório, tendo sido estabelecida pela Administração com fundamento em justificativa técnica supervenientemente consolidada durante o planejamento e aprofundamento das condições reais de execução do objeto. Nesse sentido, importa registrar, desde logo, que o prazo legal para impugnação do edital transcorreu sem que houvesse qualquer insurgência específica contra a exigência de visita técnica, razão pela qual a cláusula editalícia em questão encontra-se plenamente consolidada, operando-se, quanto à sua discussão, a preclusão administrativa, não sendo mais cabível, nesta fase do certame, rediscutir ou afastar regra editalícia regularmente publicada e não oportunamente impugnada. Assim, o... (CONTINUA)
25/03/2026 12:06:40 | Sistema
O processo está em fase na fase de habilitação de Fornecedor
25/03/2026 12:06:32 | Agente de Contratação
Em conformidade com o disposto no Edital e nos termos da legislação vigente, informa-se que o presente procedimento licitatório adotará a inversão das fases, de modo que a análise da habilitação das proponentes será realizada inicialmente, antecedendo as etapas de julgamento das propostas e demais fases subsequentes do certame. Assim, nesta etapa preliminar, serão examinados os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, conforme critérios e exigências estabelecidos no instrumento convocatório, permanecendo habilitadas para as fases seguintes apenas as licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no Edital.
25/03/2026 12:05:56 | Agente de Contratação
Este certame será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 147/2014 e nº 155/2016, pelo Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, no que couber, pelo Decreto Municipal nº 040, de 29 de dezembro de 2023, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie, e pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
25/03/2026 12:03:55 | Agente de Contratação
Bom Dia, declaramos aberta a sessão da Concorrência nº 2/2026-FMS