CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA, COM COBERTURA E FECHAMENTO, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE TELHADOS (COM E SEM FERRAGENS), PARA O ATENDIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL, JUNTO A...
2/2025-PMT/2025
Informações
Tipo:
Concorrência por Menor Preço - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Agente de Contratação:
WELLINGTON GONÇALVES FELICIDADE
Autoridade Competente:
LAURO FERRAZ HOFFMANN
Apoio:
RAIMUNDO PLACIDO PEREIRA FIGUEIREDO
Origem dos Recursos:
Próprio
Modo de Disputa do Lote:
Por Valor Global
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
23/10/2025 às 21:14
Inicio das Propostas
23/10/2025 às 22:00
Limite p/ Impugnações
05/11/2025 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
05/11/2025 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
07/11/2025 às 11:59
Abertura das Propostas
07/11/2025 às 12:00
Documentos
EDITAL....pdf
Tipo: Edital
23/10/2025-18:07:55
PLANILHAS.zip
Tipo: Orçamento-base
23/10/2025-18:13:10
JUSTIFICATIVA DA REVOGAÇÃO.pdf
Tipo:
30/10/2025-09:07:47
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Lote 1 - Lote 1 - Estrutura metálica
30/10/2025
30/10/2025 12:07:47 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (JUSTIFICATIVA DA REVOGAÇÃO.pdf) em 30/10/2025 às 09:07.
30/10/2025 12:07:47 | Sistema
Motivo: constatou-se a necessidade de ajustes e aperfeiçoamentos no instrumento convocatório, especialmente para correção de aspectos técnicos e orçamentários que impactam diretamente a clareza e a exequibilidade do objeto licitado
30/10/2025 12:07:47 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do agente de contratação.
23/10/2025
23/10/2025 21:14:29 | Sistema
(CONT. 1) fracionamento ou parcelamento da contratação, sendo necessária a execução integral e contínua dos serviços para garantir a eficiência, economicidade e unidade operacional. Dessa forma, não é possível subdividir o objeto sem comprometer a execução, a padronização e o controle técnico do contrato. Assim, considerando o elevado valor estimado e a indivisibilidade técnica e operacional do objeto, a aplicação dos benefícios previstos na LC nº 123/2006 mostra-se incompatível com as condições específicas deste procedimento licitatório, devendo o certame ser conduzido de forma ampla, assegurando a isonomia entre os licitantes e o atendimento ao interesse público..
23/10/2025 21:14:29 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: O presente certame, cujo valor global estimado é de R$ 10.578.088,17 (dez milhões, quinhentos e setenta e oito mil, oitenta e oito reais e dezessete centavos), não se enquadra nos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Nos termos do art. 48, inciso I e §3º, da referida Lei, os benefícios e tratamentos diferenciados às microempresas e empresas de pequeno porte, como a realização de licitações exclusivas, reserva de cota e subcontratação, aplicam-se apenas quando o valor estimado para contratação não ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ou em hipóteses de parcelamento tecnicamente viável, de modo a possibilitar a ampla participação dessas empresas. No caso em análise, o objeto do certame apresenta natureza e complexidade técnica que inviabilizam o... (CONTINUA)