Cancelado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA, COM COBERTURA E FECHAMENTO, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE TELHADOS (COM E SEM FERRAGENS), PARA O ATENDIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL, JUNTO A...

2/2025-PMT/2025
Prefeitura Municipal de Tailândia
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Agente de Contratação:

WELLINGTON GONÇALVES FELICIDADE

Autoridade Competente:

LAURO FERRAZ HOFFMANN

Apoio:

RAIMUNDO PLACIDO PEREIRA FIGUEIREDO

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/10/2025 às 21:14

Inicio das Propostas

23/10/2025 às 22:00

Limite p/ Impugnações

05/11/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

05/11/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

07/11/2025 às 11:59

Abertura das Propostas

07/11/2025 às 12:00

Documentos

EDITAL....pdf

Tipo: Edital

23/10/2025-18:07:55

PLANILHAS.zip

Tipo: Orçamento-base

23/10/2025-18:13:10

JUSTIFICATIVA DA REVOGAÇÃO.pdf

Tipo:

30/10/2025-09:07:47

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Lote 1 - Lote 1 - Estrutura metálica

30/10/2025
30/10/2025 12:07:47 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (JUSTIFICATIVA DA REVOGAÇÃO.pdf) em 30/10/2025 às 09:07.
30/10/2025 12:07:47 | Sistema
Motivo: constatou-se a necessidade de ajustes e aperfeiçoamentos no instrumento convocatório, especialmente para correção de aspectos técnicos e orçamentários que impactam diretamente a clareza e a exequibilidade do objeto licitado
30/10/2025 12:07:47 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do agente de contratação.
23/10/2025
23/10/2025 21:14:29 | Sistema
(CONT. 1) fracionamento ou parcelamento da contratação, sendo necessária a execução integral e contínua dos serviços para garantir a eficiência, economicidade e unidade operacional. Dessa forma, não é possível subdividir o objeto sem comprometer a execução, a padronização e o controle técnico do contrato. Assim, considerando o elevado valor estimado e a indivisibilidade técnica e operacional do objeto, a aplicação dos benefícios previstos na LC nº 123/2006 mostra-se incompatível com as condições específicas deste procedimento licitatório, devendo o certame ser conduzido de forma ampla, assegurando a isonomia entre os licitantes e o atendimento ao interesse público..
23/10/2025 21:14:29 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: O presente certame, cujo valor global estimado é de R$ 10.578.088,17 (dez milhões, quinhentos e setenta e oito mil, oitenta e oito reais e dezessete centavos), não se enquadra nos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Nos termos do art. 48, inciso I e §3º, da referida Lei, os benefícios e tratamentos diferenciados às microempresas e empresas de pequeno porte, como a realização de licitações exclusivas, reserva de cota e subcontratação, aplicam-se apenas quando o valor estimado para contratação não ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ou em hipóteses de parcelamento tecnicamente viável, de modo a possibilitar a ampla participação dessas empresas. No caso em análise, o objeto do certame apresenta natureza e complexidade técnica que inviabilizam o... (CONTINUA)