Processo Finalizado

Contratação de empresa para reforma da escola Gasparino Batista da Silva no município de Soure, conforme planilha orçamentaria, cronograma físico - financeiro e memorial descritivo.

0002/2025
Prefeitura Municipal de Soure
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

LUAN JARDEL DE MOURA SANTOS

Autoridade Competente:

PAULO VICTOR SILVA DE LIMA

Apoio:

ALMIR DA SILVA FIGUEIREDO

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

11/09/2025 às 13:30

Inicio das Propostas

11/09/2025 às 21:00

Limite p/ Impugnações

01/10/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

01/10/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

03/10/2025 às 17:50

Abertura das Propostas

03/10/2025 às 18:00

Documentos

Edital_e_anexos.pdf

Tipo: Edital

11/09/2025-10:23:17

parecer técnico.pdf

Tipo: Outros documentos

06/10/2025-11:15:21

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Reforma da escola Gasparino Batista da Silva

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.451.199,25

Melhor lance

R$ 4.334.590,00

Unidade:

UND

09/10/2025
09/10/2025 13:56:08 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por PAULO VICTOR SILVA DE LIMA.
09/10/2025 13:56:03 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por PAULO VICTOR SILVA DE LIMA.
06/10/2025
06/10/2025 14:17:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/10/2025 14:17:16 | Agente de Contratação
Agradeço a participação e a colaboração de todos os licitantes e demais presentes no regular andamento dos trabalhos. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão, registrando que os atos praticados observaram os princípios da legalidade, publicidade, isonomia e transparência.
06/10/2025 14:15:21 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (parecer técnico.pdf) em 06/10/2025 às 11:15.
06/10/2025 13:26:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 06/10/2025 às 10:36.
06/10/2025 13:26:33 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
06/10/2025 13:26:30 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor AVANTI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
06/10/2025 13:26:21 | Agente de Contratação
Em consonância com o parecer técnico emitido e com a análise de conformidade da proposta readequada, reconhece-se o atendimento integral às exigências previstas no instrumento convocatório, inclusive quanto às especificações técnicas, condições de habilitação e critérios de aceitabilidade, motivo pelo qual se declara a proposta da empresa oficialmente aceita, para os fins e efeitos do presente procedimento.
06/10/2025 12:46:41 | Agente de Contratação
Autoridade
06/10/2025 12:41:38 | Agente de Contratação
Considerando o envio da documentação solicitada, informo que a mesma foi enviada para analise técnica da engenharia. Para subsidiar a decisão dessa comissão de contratação e altoridade competente.
06/10/2025 12:38:29 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/10/2025 11:02:22 | Sistema
Motivo: Solicito que a empresa envie a proposta readequada juntamente com as planilhas para análise técnica em conformidade com o edital.
06/10/2025 11:02:22 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:05 do dia 06/10/2025.
06/10/2025 11:00:35 | Agente de Contratação
Bom dia senhores
03/10/2025
03/10/2025 20:43:34 | F. AVANTI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Negociação Item 0001: Estaremos apostos para qualquer diligência, boa tarde
03/10/2025 20:40:12 | Agente de Contratação
irei encerrar a fase e em razão do horário irei suspender o certame, retornamos na segunda feira 06/10/2025 a partir das 08:00. Um bom final de semana a todos e como sempre, agradecemos a participação de todos.
03/10/2025 20:39:04 | Agente de Contratação
Entendemos senhores. ok
03/10/2025 20:38:10 | F. AVANTI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Negociação Item 0001: Boa Tarde, estamos com nosso melhor preço para o certame, tendo em vista que o valor da planilha já se encontra defasado, e para melhor atender esse estimado orgão, mantemos o valor.
03/10/2025 20:35:26 | Agente de Contratação
Senhores, insisto que avaliem melhor e ofertem uma proposta mais vantajosa para a administração.
03/10/2025 20:33:17 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 4.334.590,00.
03/10/2025 20:29:49 | Agente de Contratação
Em observância ao edital e ao art. 56, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021, fica aberto o prazo para negociação de preço. Fica o licitante detentor da melhor oferta convidado a reavaliar o valor apresentado e submeter proposta mais vantajosa à Administração, sem alteração das especificações, prazos e demais condições editalícias.
03/10/2025 20:29:30 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo agente de contratação para 03/10/2025 às 17:45.
03/10/2025 20:29:10 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
03/10/2025 20:29:10 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante AVANTI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 4.378.374,25.
03/10/2025 20:26:29 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
03/10/2025 20:16:27 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
03/10/2025 20:16:27 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
03/10/2025 20:16:24 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
03/10/2025 20:16:24 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
03/10/2025 20:16:24 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
03/10/2025 20:05:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 03/10/2025 às 17:15.
03/10/2025 20:04:53 | Agente de Contratação
Informamos que esta adminsitração utilizar todo o rigor da Lei para preservar o procedimento licitatório e o respetio de todos os seus principios.
03/10/2025 20:03:24 | Agente de Contratação
Alerta-se que intenções de recurso meramente protelatórias e/ou destinadas a tumultuar o certame configuram violação aos princípios da boa-fé, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, podendo ensejar sanções previstas em lei (advertência, multa, impedimento de licitar/contratar e demais penalidades cabíveis), sem prejuízo do regular prosseguimento do procedimento.
03/10/2025 20:03:09 | Agente de Contratação
Em observância à Lei nº 14.133/2021, será aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso contra as decisões proferidas nesta etapa.
03/10/2025 20:00:14 | Agente de Contratação
Comunicado aos Licitantes Em atenção aos princípios da legalidade, isonomia, boa-fé e vinculação ao instrumento convocatório, informa-se que a inobservância das exigências editalícias e a divergência entre o que foi declarado e o efetivamente cumprido poderão caracterizar declaração com indícios de inverdade, sujeitando o licitante às sanções cabíveis nos termos da Lei nº 14.133/2021 (arts. 155 e seguintes), sem prejuízo da inabilitação e demais efeitos legais. Ressalta-se que todos os licitantes declaram conhecer e atender integralmente o edital; constatada a falta de aderência, a Administração adotará as medidas necessárias, assegurados o contraditório e a ampla defesa, inclusive aplicação de advertência, multa, impedimento de licitar/contratar e declaração de inidoneidade, conforme o caso e a gravidade da infração.
03/10/2025 19:57:40 | Agente de Contratação
(CONT. 2) para fins de prosseguimento do certame, tudo em conformidade com os princípios e regras da Lei nº 14.133/2021 e com a estrita vinculação ao instrumento convocatório.
03/10/2025 19:57:40 | Agente de Contratação
(CONT. 1) de habilitação e da proposta, quando a fase de habilitação antecede a de lances, visa assegurar a regularidade procedimental, a comparabilidade objetiva entre os licitantes e a integridade da competição, afastando tratamentos díspares e evitando ampliar prazos ou conceder vantagens indevidas. A inobservância do prazo e da forma fixados no edital configura descumprimento de condição de participação e importa preclusão do direito de a licitante completar ou regularizar extemporaneamente a documentação exigida, sob pena de quebra dos princípios que regem a seleção da proposta mais vantajosa. Não há, no caso concreto, hipótese de saneamento que não altere a isonomia ou que não importe em vantagem processual, uma vez que a falha atinge requisito essencial e prévio de participação (apresentação tempestiva e simultânea de habilitação e proposta). Diante do exposto, INABILITO a licitante, por descumprimento do item 4.5 do Edital, ficando a sua proposta desconsiderada...
03/10/2025 19:57:40 | Agente de Contratação
M B ENGENHARIA LTDA Consta do Edital, em sua cláusula 4.5, que: 1CCaso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta. 1D Verifica-se, dos registros do sistema e dos documentos juntados aos autos, que a licitante deixou de atender ao disposto no item 4.5, porquanto não apresentou, de forma simultânea e dentro do prazo editalício, os documentos de habilitação e a proposta, em desconformidade com a exigência expressa do instrumento convocatório. O edital é a lei interna do certame, vinculando a Administração e os licitantes, de modo que o seu cumprimento é obrigatório, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia e da segurança jurídica, todos previstos na Lei nº 14.133/2021. A exigência de encaminhamento simultâneo dos documentos... (CONTINUA)
03/10/2025 19:57:32 | Agente de Contratação
(CONT. 2) sua proposta desconsiderada para fins de prosseguimento do certame, tudo em conformidade com os princípios e regras da Lei nº 14.133/2021 e com a estrita vinculação ao instrumento convocatório.
03/10/2025 19:57:32 | Agente de Contratação
(CONT. 1) simultâneo dos documentos de habilitação e da proposta, quando a fase de habilitação antecede a de lances, visa assegurar a regularidade procedimental, a comparabilidade objetiva entre os licitantes e a integridade da competição, afastando tratamentos díspares e evitando ampliar prazos ou conceder vantagens indevidas. A inobservância do prazo e da forma fixados no edital configura descumprimento de condição de participação e importa preclusão do direito de a licitante completar ou regularizar extemporaneamente a documentação exigida, sob pena de quebra dos princípios que regem a seleção da proposta mais vantajosa. Não há, no caso concreto, hipótese de saneamento que não altere a isonomia ou que não importe em vantagem processual, uma vez que a falha atinge requisito essencial e prévio de participação (apresentação tempestiva e simultânea de habilitação e proposta). Diante do exposto, INABILITO a licitante, por descumprimento do item 4.5 do Edital, ficando a...
03/10/2025 19:57:32 | Agente de Contratação
STYLUS CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA Consta do Edital, em sua cláusula 4.5, que: 1CCaso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta. 1D Verifica-se, dos registros do sistema e dos documentos juntados aos autos, que a licitante deixou de atender ao disposto no item 4.5, porquanto não apresentou, de forma simultânea e dentro do prazo editalício, os documentos de habilitação e a proposta, em desconformidade com a exigência expressa do instrumento convocatório. O edital é a lei interna do certame, vinculando a Administração e os licitantes, de modo que o seu cumprimento é obrigatório, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia e da segurança jurídica, todos previstos na Lei nº 14.133/2021. A exigência de encaminhamento... (CONTINUA)
03/10/2025 19:57:19 | Agente de Contratação
(CONT. 2) isonomia ou que não importe em vantagem processual, uma vez que a falha atinge requisito essencial e prévio de participação (apresentação tempestiva e simultânea de habilitação e proposta). Diante do exposto, INABILITO a licitante, por descumprimento do item 4.5 do Edital, e não apresentação do balanço do exercício de 2024, ficando a sua proposta desconsiderada para fins de prosseguimento do certame, tudo em conformidade com os princípios e regras da Lei nº 14.133/2021 e com a estrita vinculação ao instrumento convocatório.
03/10/2025 19:57:19 | Agente de Contratação
(CONT. 1) obrigatório, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia e da segurança jurídica, todos previstos na Lei nº 14.133/2021. A exigência da apresentação dos balanços dos 02 últimos exercícios (2023 e 2024), e encaminhamento simultâneo dos documentos de habilitação e da proposta, quando a fase de habilitação antecede a de lances, visa assegurar a regularidade procedimental, a comparabilidade objetiva entre os licitantes e a integridade da competição, afastando tratamentos díspares e evitando ampliar prazos ou conceder vantagens indevidas. A inobservância do prazo e da forma fixados no edital configura descumprimento de condição de participação e importa preclusão do direito de a licitante completar ou regularizar extemporaneamente a documentação exigida, sob pena de quebra dos princípios que regem a seleção da proposta mais vantajosa. Não há, no caso concreto, hipótese de saneamento que não altere a...
03/10/2025 19:57:19 | Agente de Contratação
GUERRA SERVIÇOS GERAIS LTDA Consta do Edital, em sua cláusula 4.5, que: 1CCaso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta. 1D Verifica-se, dos registros do sistema e dos documentos juntados aos autos, que a licitante deixou de atender ao disposto no item 4.5, porquanto não apresentou, de forma simultânea e dentro do prazo editalício, os documentos de habilitação e a proposta, em desconformidade com a exigência expressa do instrumento convocatório. A empresa ainda deixou de apresentar em sua qualificação econômica financeira o balanço do exercício de 2024, a mesma somente apresentou o termo de abertura e encerramento, apresentando 2x o balanço do exercício rerratificado de 2023. O edital é a lei interna do certame, vinculando a Administração e os licitantes, de modo que o seu cumprimento é... (CONTINUA)
03/10/2025 19:56:42 | Agente de Contratação
(CONT. 2) sua proposta desconsiderada para fins de prosseguimento do certame, tudo em conformidade com os princípios e regras da Lei nº 14.133/2021 e com a estrita vinculação ao instrumento convocatório.
03/10/2025 19:56:42 | Agente de Contratação
(CONT. 1) simultâneo dos documentos de habilitação e da proposta, quando a fase de habilitação antecede a de lances, visa assegurar a regularidade procedimental, a comparabilidade objetiva entre os licitantes e a integridade da competição, afastando tratamentos díspares e evitando ampliar prazos ou conceder vantagens indevidas. A inobservância do prazo e da forma fixados no edital configura descumprimento de condição de participação e importa preclusão do direito de a licitante completar ou regularizar extemporaneamente a documentação exigida, sob pena de quebra dos princípios que regem a seleção da proposta mais vantajosa. Não há, no caso concreto, hipótese de saneamento que não altere a isonomia ou que não importe em vantagem processual, uma vez que a falha atinge requisito essencial e prévio de participação (apresentação tempestiva e simultânea de habilitação e proposta). Diante do exposto, INABILITO a licitante, por descumprimento do item 4.5 do Edital, ficando a...
03/10/2025 19:56:42 | Agente de Contratação
L O DOS SANTOS CONSTRUCOES E SERVICOS Consta do Edital, em sua cláusula 4.5, que: 1CCaso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta. 1D Verifica-se, dos registros do sistema e dos documentos juntados aos autos, que a licitante deixou de atender ao disposto no item 4.5, porquanto não apresentou, de forma simultânea e dentro do prazo editalício, os documentos de habilitação e a proposta, em desconformidade com a exigência expressa do instrumento convocatório. O edital é a lei interna do certame, vinculando a Administração e os licitantes, de modo que o seu cumprimento é obrigatório, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia e da segurança jurídica, todos previstos na Lei nº 14.133/2021. A exigência de encaminhamento... (CONTINUA)
03/10/2025 19:56:28 | Sistema
O fornecedor 07.342.268/0001-50 - STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA foi inabilitado. Motivo: A licitante foi inabilitada por descumprir critérios objetivos previstos no edital, nos termos legais. Em razão da limitação de caracteres desta mensagem, a fundamentação detalhada será apresentada no chat oficial do certame.
03/10/2025 19:56:28 | Sistema
O fornecedor 02.656.632/0001-33 - M & B ENGENHARIA LTDA foi inabilitado. Motivo: A licitante foi inabilitada por descumprir critérios objetivos previstos no edital, nos termos legais. Em razão da limitação de caracteres desta mensagem, a fundamentação detalhada será apresentada no chat oficial do certame.