18/03/2026 17:21:32 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ATA DE REGISTRO PE_2025_023.pdf) em 18/03/2026 às 14:21.
03/07/2025 13:35:27 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por MARCELLANNE CRISTINA SOBRAL MARTINS.
03/07/2025 13:35:27 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por MARCELLANNE CRISTINA SOBRAL MARTINS.
03/07/2025 13:35:27 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MARCELLANNE CRISTINA SOBRAL MARTINS.
03/07/2025 13:35:27 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARCELLANNE CRISTINA SOBRAL MARTINS.
03/07/2025 13:35:27 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARCELLANNE CRISTINA SOBRAL MARTINS.
03/07/2025 13:33:46 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por MARCELLANNE CRISTINA SOBRAL MARTINS.
03/07/2025 13:33:46 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por MARCELLANNE CRISTINA SOBRAL MARTINS.
03/07/2025 13:33:46 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MARCELLANNE CRISTINA SOBRAL MARTINS.
03/07/2025 13:33:46 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARCELLANNE CRISTINA SOBRAL MARTINS.
03/07/2025 13:33:46 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARCELLANNE CRISTINA SOBRAL MARTINS.
02/07/2025 19:18:17 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/07/2025 19:18:06 | Sistema
Justificativa: Caro Licitante a empresa apresentou 205, 40, 28 total: 273 cumprindo assim os percentuais do edital.
02/07/2025 19:18:06 | Sistema
(CONT. 1) da isonomia entre os licitantes. Assim, requer-se o recebimento desta intenção de recurso e que seja concedido prazo legal para a apresentação das razões recursais completas.
02/07/2025 19:18:06 | Sistema
Intenção: A empresa C E LIMA SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, classificada para o item 2, não atendeu aos requisitos de qualificação técnica previstos no edital, especificamente no item 9.11.1.2, que dispõe: "O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) contemplar no mínimo 50% (cinquenta por cento) das quantidades de cada item da licitação, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados." Entretanto, conforme análise dos documentos apresentados, verificou-se que os atestados da referida empresa comprovam apenas o fornecimento médio de 60 (sessenta) caixas de papel A4, quantidade essa significativamente inferior ao exigido mínimo de 50% de 490 caixas, ou seja, 245 caixas, conforme solicitado no edital. Diante disso, resta evidente o descumprimento do requisito de qualificação técnica, devendo, portanto, a empresa ser desclassificada do certame no item em questão, nos termos do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e... (CONTINUA)
02/07/2025 19:18:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
02/07/2025 19:08:47 | Sistema
Justificativa: foi apresentado no processo os seguintes compromissos assumidos Nome do Órgão/Empresa Valor do contrato Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas – SEVOP R$ 80.000,00 Fundação Casa da Cultura de Marabá R$ 11.038,25 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ R$ 5.847,50
02/07/2025 19:08:47 | Sistema
Intenção: A empresa POINT COMERCIO ATACADISTA E SERVIÇOS LTDA, apresentou o documento DECLARAÇÃO DE AUSENCIA DE COMPROMISSOS QUE AFETAM SUA CAPACIDADE FINANCEIRA, omitindo a quantidade real de contratos assumidos, deste modo a empresa age de má fé, apresentando falsa declaração em processo licitatório.
02/07/2025 19:08:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/07/2025 19:08:07 | Sistema
Justificativa: Consta no atestado fornecido pela empresa J. LOPES DA SILVA RIZZO EMBALE EIRELI
02/07/2025 19:08:07 | Sistema
Intenção: A empresa POINT COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS LTDA, a qual, segundo análise do processo, não apresentou atestado(s) de capacidade técnica que contemplem, no mínimo, 50% das quantidades de cada item licitado, conforme exigido expressamente no item 9.11.1.2 do edital.Contudo, os atestados apresentados pela empresa habilitada apontam quantitativos inferiores ao mínimo exigido, tornando-se, portanto, insuficientes para comprovar a capacitação técnica exigida.
02/07/2025 19:08:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/07/2025 18:47:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2025 às 15:58.
02/07/2025 18:47:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2025 às 15:58.
02/07/2025 18:47:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2025 às 15:58.
02/07/2025 18:47:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2025 às 15:58.
02/07/2025 18:47:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2025 às 15:58.
02/07/2025 18:47:18 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor POINT COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS LTDA.
02/07/2025 18:47:18 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor POINT COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS LTDA.
02/07/2025 18:47:18 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor POINT COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS LTDA.
02/07/2025 18:47:18 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor POINT COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS LTDA.
02/07/2025 18:47:18 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor POINT COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS LTDA.
02/07/2025 11:00:03 | Pregoeiro
Bom dia Srs Licitantes
01/07/2025 21:11:50 | Pregoeiro
Boa tarde! Daremos continuidade aos nossos trabalhos no dia 02/07/2025 ás 08:00 horário de Brasília
01/07/2025 21:09:24 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
01/07/2025 21:07:55 | F. POINT COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS
Documentação Item 0002: DESDE JA SR PREGOEIRO AGRADEÇO, SR ESTA CERTO EM SOLICITAR DILIGENCIAS PARA COMPROVAÇÃO DO ATESTADO, POR MEIO DE UM DOCUMENTO ANEXADO INFORMEI SOBRE ALGUNS QUESTIONAMENTO DEVIDO VOCE SOLICITAR NOTA FISCAL COM DATA ANTERIOR AO ATESTADO. MAS JA FOI COMPROVADO EM ANEXO EM PORTAL QUE ATESTADO TEM VALIDADE
01/07/2025 21:04:35 | F. POINT COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS
Documentação Item 0002: NOTA FISCAL DO FORNECIMENTO FOI APRESENTADO CONFORME SOLICITADO E COMPROVADO O MESMO ESTANDO APTO
01/07/2025 21:03:26 | F. POINT COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS
Documentação Item 0002: SR PREGOEIRO TEM VARIOS ATESTADO APRESENTADO COM PAPEL A4 NA SOMATORIA DO QUANTIVATIVO EXIGIDO PELO EDITAL, PEÇO QUE OBSERVE COM MAS CLAREZA
01/07/2025 20:30:46 | Pregoeiro
(CONT. 1) ordens de pagamento, recibos ou documentos congêneres. 1D Assim, a solicitação de notas fiscais está estritamente vinculada à necessidade de suplementar o atestado apresentado, diante da ausência de comprovação objetiva da execução contratual correspondente ao volume declarado. Tal medida visa apenas verificar a fidedignidade das informações apresentadas, conforme permitido pelas regras legais e editalícias, especialmente no contexto de diligência procedimental (art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e art. 39 da IN nº 73/2022)
01/07/2025 20:30:46 | Pregoeiro
Prezados, POINT COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS. Em atenção à manifestação apresentada pelo licitante, cumpre esclarecer que a solicitação de envio de notas fiscais com data anterior ou correspondente ao atestado de capacidade técnica não tem por objetivo criar critério novo ou restritivo, mas sim atender ao disposto no item 9.11.1 do Edital e ao `PAR` 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021. O atestado apresentado pelo licitante menciona o fornecimento de 205 caixas de papel A4, volume expressivo que demanda, para efeitos de comprovação da veracidade e da efetiva execução contratual, documentos comprobatórios emitidos na forma da lei, especialmente considerando a ausência de elementos objetivos no atestado que confirmem tal quantitativo. O `PAR` 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que: 1COs documentos comprobatórios da boa execução deverão ser emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, e poderão ser suplementados por notas fiscais,... (CONTINUA)
01/07/2025 19:48:57 | F. POINT COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS
(CONT. 1) vinculação ao instrumento conv
01/07/2025 19:48:57 | F. POINT COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS
Documentação Item 0002: Referente à solicitação do(a) Pregoeiro(a) quanto à apresentação de nota fiscal com data anterior ao atestado apresentado, esclarecemos que tal exigência não encontra respaldo normativo e se mostra incompatível com a realidade dos procedimentos comerciais e administrativos das empresas. Ressaltamos que o atestado de capacidade técnica é um documento declaratório, emitido por pessoa jurídica contratante, com o objetivo de comprovar a execução satisfatória de determinado fornecimento ou serviço. Ele pode, perfeitamente, ser emitido na mesma data da nota fiscal correspondente ao fornecimento, inclusive no mesmo dia da conclusão da entrega, não havendo impedimento legal para tanto. Dessa forma, a exigência de que a nota fiscal tenha data anterior ao atestado não apenas desconsidera a lógica cronológica dos atos comerciais, como também cria critério restritivo não previsto no edital, o que afronta os princípios da legalidade, isonomia e... (CONTINUA)
01/07/2025 19:46:52 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
01/07/2025 19:35:08 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
01/07/2025 19:26:18 | Sistema
Motivo: Caro Licitante, enviar notas fiscal com data anterior ao atestado fornecido pela empresa J. LOPES DA SILVA RIZZO EMBALE EIRELI, para fins de comprovação de execução, de acordo com o item 9.11.1. do edital
01/07/2025 19:26:18 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0002. O prazo de envio é até às 18:26 do dia 01/07/2025.
01/07/2025 11:00:20 | Pregoeiro
Bom dia Srs Licitantes
30/06/2025 21:09:14 | Pregoeiro
Boa tarde! Daremos continuidade aos nossos trabalhos no dia 01/07/2025 ás 08:00 horário de Brasília
30/06/2025 20:46:47 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante POINT COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS LTDA com lance de R$ 242,40.
30/06/2025 20:46:47 | Sistema
Motivo: Deixou de atender o item 9.11.1.2. (O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) contemplar no mínimo 50%...) de acordo com o edital.