08/10/2024 17:12:49 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:12:49 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:12:49 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:12:49 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:12:49 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:12:49 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:12:39 | Sistema
O item 0001 foi homologado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:11:57 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:11:57 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:11:57 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:11:57 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:11:57 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:11:57 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:11:57 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 14:10:22 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/10/2024 12:17:02 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
03/10/2024 12:16:54 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
03/10/2024 12:16:46 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
30/09/2024 13:26:51 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
24/09/2024 20:50:40 | Sistema
O fornecedor INDUSTRIA GAS NEW EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0004.
24/09/2024 20:50:05 | Sistema
O fornecedor INDUSTRIA GAS NEW EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0003.
24/09/2024 20:49:24 | Sistema
O fornecedor INDUSTRIA GAS NEW EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
24/09/2024 20:49:05 | Sistema
O fornecedor INDUSTRIA GAS NEW EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
19/09/2024 13:56:23 | Pregoeiro
Ótimo dia a todos!!
19/09/2024 13:56:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 24/09/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 27/09/2024 às 18:00.
19/09/2024 13:56:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 24/09/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 27/09/2024 às 18:00.
19/09/2024 13:56:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 24/09/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 27/09/2024 às 18:00.
19/09/2024 13:56:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 24/09/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 27/09/2024 às 18:00.
19/09/2024 13:53:19 | Sistema
(CONT. 1) N. DA CONCEIÇÃO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma não demonstrou ter respaldo legal para comercializar Oxigênio Medicinal. Demais argumentos trataremos na peça recursal,conforme lei 14.133/2021 e CF/1988.
19/09/2024 13:53:19 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais,ademais a empresa é uma loja de venda de Ferramentas,e não tem as devidas licenças para comercializar oxigênio medicinal, somente informou que a marca do produto é Gás Nobre , mais não demonstrou vínculo jurídico com a mesma. Informamos que caso seja mantida a habilitação da referida empresa a equipe jurídica da Gás New informará aos órgãos competentes(VISA-PA, ANVISA, MINISTÉRIO PUBLICO,etc) quanto a presente situação. Oxigênio medicinal é considerado medicamento, fere o princípio da Legalidade,Competitividade,Isonomia manter a habilitação da... (CONTINUA)
19/09/2024 13:53:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
19/09/2024 13:53:17 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais, demais argumentos trataremos na peça recursal.
19/09/2024 13:53:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
19/09/2024 13:53:07 | Sistema
(CONT. 1) N. DA CONCEIÇÃO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma não demonstrou ter respaldo legal para comercializar Oxigênio Medicinal. Demais argumentos trataremos na peça recursal,conforme lei 14.133/2021 e CF/1988.
19/09/2024 13:53:07 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais,ademais a empresa é uma loja de venda de Ferramentas,e não tem as devidas licenças para comercializar oxigênio medicinal, somente informou que a marca do produto é Gás Nobre , mais não demonstrou vínculo jurídico com a mesma. Informamos que caso seja mantida a habilitação da referida empresa a equipe jurídica da Gás New informará aos órgãos competentes(VISA-PA, ANVISA, MINISTÉRIO PUBLICO,etc) quanto a presente situação. Oxigênio medicinal é considerado medicamento, fere o princípio da Legalidade,Competitividade,Isonomia manter a habilitação da... (CONTINUA)
19/09/2024 13:53:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
19/09/2024 13:53:01 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais, demais argumentos trataremos na peça recursal.
19/09/2024 13:53:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
19/09/2024 13:52:57 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais, demais argumentos trataremos na peça recursal.
19/09/2024 13:52:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
19/09/2024 13:52:49 | Sistema
(CONT. 1) N. DA CONCEIÇÃO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma não demonstrou ter respaldo legal para comercializar Oxigênio Medicinal. Demais argumentos trataremos na peça recursal,conforme lei 14.133/2021 e CF/1988.
19/09/2024 13:52:49 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais,ademais a empresa é uma loja de venda de Ferramentas,e não tem as devidas licenças para comercializar oxigênio medicinal, somente informou que a marca do produto é Gás Nobre , mais não demonstrou vínculo jurídico com a mesma. Informamos que caso seja mantida a habilitação da referida empresa a equipe jurídica da Gás New informará aos órgãos competentes(VISA-PA, ANVISA, MINISTÉRIO PUBLICO,etc) quanto a presente situação. Oxigênio medicinal é considerado medicamento, fere o princípio da Legalidade,Competitividade,Isonomia manter a habilitação da... (CONTINUA)
19/09/2024 13:52:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
19/09/2024 13:52:45 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais, demais argumentos trataremos na peça recursal.
19/09/2024 13:52:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
19/09/2024 13:52:32 | Sistema
(CONT. 1) N. DA CONCEIÇÃO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma não demonstrou ter respaldo legal para comercializar Oxigênio Medicinal. Demais argumentos trataremos na peça recursal,conforme lei 14.133/2021 e CF/1988.
19/09/2024 13:52:32 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais,ademais a empresa é uma loja de venda de Ferramentas,e não tem as devidas licenças para comercializar oxigênio medicinal, somente informou que a marca do produto é Gás Nobre , mais não demonstrou vínculo jurídico com a mesma. Informamos que caso seja mantida a habilitação da referida empresa a equipe jurídica da Gás New informará aos órgãos competentes(VISA-PA, ANVISA, MINISTÉRIO PUBLICO,etc) quanto a presente situação. Oxigênio medicinal é considerado medicamento, fere o princípio da Legalidade,Competitividade,Isonomia manter a habilitação da... (CONTINUA)
19/09/2024 13:52:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
19/09/2024 13:52:30 | Sistema
(CONT. 1) N. DA CONCEIÇÃO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma não demonstrou ter respaldo legal para comercializar Oxigênio Medicinal. Demais argumentos trataremos na peça recursal,conforme lei 14.133/2021 e CF/1988.
19/09/2024 13:52:30 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais,ademais a empresa é uma loja de venda de Ferramentas,e não tem as devidas licenças para comercializar oxigênio medicinal, somente informou que a marca do produto é Gás Nobre , mais não demonstrou vínculo jurídico com a mesma. Informamos que caso seja mantida a habilitação da referida empresa a equipe jurídica da Gás New informará aos órgãos competentes(VISA-PA, ANVISA, MINISTÉRIO PUBLICO,etc) quanto a presente situação. Oxigênio medicinal é considerado medicamento, fere o princípio da Legalidade,Competitividade,Isonomia manter a habilitação da... (CONTINUA)