Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de gás medicinal (OXIGÊNIO), umidificadores, regulador par oxigênio medicinal e fluxometro para oxigênio para atender as unidades de saúde do município de São Geraldo do Araguaia.

014/2024
Prefeitura Municipal de São Geraldo do Araguaia
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ELIEL SOUSA DE OLIVEIRA

Autoridade Competente:

JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA

Apoio:

DORIEL BATISTA RIBEIRO, EDMILSON PEREIRA COSTA, katia mota do nascimento

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

05/09/2024 às 16:48

Inicio das Propostas

06/09/2024 às 12:00

Limite p/ Impugnações

14/09/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

14/09/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

18/09/2024 às 12:00

Abertura das Propostas

18/09/2024 às 12:01

Documentos

EDITAL E ANEXOS PREGÃO ELETRONICO 92024-014.pdf

Tipo: Edital

05/09/2024-13:48:18

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - INDUSTRIA GAS NEW EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - INDUSTRIA GAS NEW EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0003 - INDUSTRIA GAS NEW EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0004 - INDUSTRIA GAS NEW EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0002

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0003

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0004

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

OXIGENIO MEDICINAL GASOSO 10M³

Quantidade:

7600

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 37,00

Melhor lance

R$ 29,00

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

OXIGENIO MEDICINAL GASOSO 8 M³

Quantidade:

400

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 31,91

Melhor lance

R$ 29,00

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

OXIGENIO MEDICINAL GASOSO 3 M³

Quantidade:

300

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 39,33

Melhor lance

R$ 36,00

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

OXIGENIO MEDICINAL GASOSO 1 M³

Quantidade:

300

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 99,57

Melhor lance

R$ 97,00

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

UMIDIFICADOR E MASCARA PARA OXIGENIO

Quantidade:

80

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 58,47

Melhor lance

R$ 27,90

Unidade:

UN

Item 6

Homologado

REGULADOR PARA OXIGENIO MEDICINAL

Quantidade:

80

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 638,67

Melhor lance

R$ 280,00

Unidade:

UN

Item 7

Homologado

FLUXOMETRO PARA OXIGENIO

Quantidade:

150

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 151,72

Melhor lance

R$ 57,00

Unidade:

UN

08/10/2024
08/10/2024 17:12:49 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:12:49 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:12:49 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:12:49 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:12:49 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:12:49 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:12:39 | Sistema
O item 0001 foi homologado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:11:57 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:11:57 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:11:57 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:11:57 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:11:57 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:11:57 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 17:11:57 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA.
08/10/2024 14:10:22 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/10/2024
03/10/2024 12:17:02 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
03/10/2024 12:16:54 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
03/10/2024 12:16:46 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
30/09/2024
30/09/2024 13:26:51 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
24/09/2024
24/09/2024 20:50:40 | Sistema
O fornecedor INDUSTRIA GAS NEW EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0004.
24/09/2024 20:50:05 | Sistema
O fornecedor INDUSTRIA GAS NEW EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0003.
24/09/2024 20:49:24 | Sistema
O fornecedor INDUSTRIA GAS NEW EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
24/09/2024 20:49:05 | Sistema
O fornecedor INDUSTRIA GAS NEW EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
19/09/2024
19/09/2024 13:56:23 | Pregoeiro
Ótimo dia a todos!!
19/09/2024 13:56:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 24/09/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 27/09/2024 às 18:00.
19/09/2024 13:56:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 24/09/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 27/09/2024 às 18:00.
19/09/2024 13:56:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 24/09/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 27/09/2024 às 18:00.
19/09/2024 13:56:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 24/09/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 27/09/2024 às 18:00.
19/09/2024 13:53:19 | Sistema
(CONT. 1) N. DA CONCEIÇÃO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma não demonstrou ter respaldo legal para comercializar Oxigênio Medicinal. Demais argumentos trataremos na peça recursal,conforme lei 14.133/2021 e CF/1988.
19/09/2024 13:53:19 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais,ademais a empresa é uma loja de venda de Ferramentas,e não tem as devidas licenças para comercializar oxigênio medicinal, somente informou que a marca do produto é Gás Nobre , mais não demonstrou vínculo jurídico com a mesma. Informamos que caso seja mantida a habilitação da referida empresa a equipe jurídica da Gás New informará aos órgãos competentes(VISA-PA, ANVISA, MINISTÉRIO PUBLICO,etc) quanto a presente situação. Oxigênio medicinal é considerado medicamento, fere o princípio da Legalidade,Competitividade,Isonomia manter a habilitação da... (CONTINUA)
19/09/2024 13:53:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
19/09/2024 13:53:17 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais, demais argumentos trataremos na peça recursal.
19/09/2024 13:53:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
19/09/2024 13:53:07 | Sistema
(CONT. 1) N. DA CONCEIÇÃO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma não demonstrou ter respaldo legal para comercializar Oxigênio Medicinal. Demais argumentos trataremos na peça recursal,conforme lei 14.133/2021 e CF/1988.
19/09/2024 13:53:07 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais,ademais a empresa é uma loja de venda de Ferramentas,e não tem as devidas licenças para comercializar oxigênio medicinal, somente informou que a marca do produto é Gás Nobre , mais não demonstrou vínculo jurídico com a mesma. Informamos que caso seja mantida a habilitação da referida empresa a equipe jurídica da Gás New informará aos órgãos competentes(VISA-PA, ANVISA, MINISTÉRIO PUBLICO,etc) quanto a presente situação. Oxigênio medicinal é considerado medicamento, fere o princípio da Legalidade,Competitividade,Isonomia manter a habilitação da... (CONTINUA)
19/09/2024 13:53:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
19/09/2024 13:53:01 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais, demais argumentos trataremos na peça recursal.
19/09/2024 13:53:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
19/09/2024 13:52:57 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais, demais argumentos trataremos na peça recursal.
19/09/2024 13:52:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
19/09/2024 13:52:49 | Sistema
(CONT. 1) N. DA CONCEIÇÃO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma não demonstrou ter respaldo legal para comercializar Oxigênio Medicinal. Demais argumentos trataremos na peça recursal,conforme lei 14.133/2021 e CF/1988.
19/09/2024 13:52:49 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais,ademais a empresa é uma loja de venda de Ferramentas,e não tem as devidas licenças para comercializar oxigênio medicinal, somente informou que a marca do produto é Gás Nobre , mais não demonstrou vínculo jurídico com a mesma. Informamos que caso seja mantida a habilitação da referida empresa a equipe jurídica da Gás New informará aos órgãos competentes(VISA-PA, ANVISA, MINISTÉRIO PUBLICO,etc) quanto a presente situação. Oxigênio medicinal é considerado medicamento, fere o princípio da Legalidade,Competitividade,Isonomia manter a habilitação da... (CONTINUA)
19/09/2024 13:52:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
19/09/2024 13:52:45 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais, demais argumentos trataremos na peça recursal.
19/09/2024 13:52:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
19/09/2024 13:52:32 | Sistema
(CONT. 1) N. DA CONCEIÇÃO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma não demonstrou ter respaldo legal para comercializar Oxigênio Medicinal. Demais argumentos trataremos na peça recursal,conforme lei 14.133/2021 e CF/1988.
19/09/2024 13:52:32 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais,ademais a empresa é uma loja de venda de Ferramentas,e não tem as devidas licenças para comercializar oxigênio medicinal, somente informou que a marca do produto é Gás Nobre , mais não demonstrou vínculo jurídico com a mesma. Informamos que caso seja mantida a habilitação da referida empresa a equipe jurídica da Gás New informará aos órgãos competentes(VISA-PA, ANVISA, MINISTÉRIO PUBLICO,etc) quanto a presente situação. Oxigênio medicinal é considerado medicamento, fere o princípio da Legalidade,Competitividade,Isonomia manter a habilitação da... (CONTINUA)
19/09/2024 13:52:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
19/09/2024 13:52:30 | Sistema
(CONT. 1) N. DA CONCEIÇÃO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma não demonstrou ter respaldo legal para comercializar Oxigênio Medicinal. Demais argumentos trataremos na peça recursal,conforme lei 14.133/2021 e CF/1988.
19/09/2024 13:52:30 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro manifestamos intenção recursal contra a habilitação da empresa N. DA CONCEICAO COSTA LTDA, tendo em vista que a mesma descumpriu itens do Edital,não apresentou todas as alterações ou a certidão consolidada do Contrato Social , item 12.8, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal pertinente ao ramo de atividade de comercialização de gases medicinais,ademais a empresa é uma loja de venda de Ferramentas,e não tem as devidas licenças para comercializar oxigênio medicinal, somente informou que a marca do produto é Gás Nobre , mais não demonstrou vínculo jurídico com a mesma. Informamos que caso seja mantida a habilitação da referida empresa a equipe jurídica da Gás New informará aos órgãos competentes(VISA-PA, ANVISA, MINISTÉRIO PUBLICO,etc) quanto a presente situação. Oxigênio medicinal é considerado medicamento, fere o princípio da Legalidade,Competitividade,Isonomia manter a habilitação da... (CONTINUA)