Processo deserto / Fracassado

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, PARA RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS AMBIENTES DAS ESCOLAS DE ENSINO INTEGRAL DE...

SRP-PE030/2024
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

JOSIRLEY OLIVEIRA DOS SANTOS

Autoridade Competente:

DARCI DE FRANCA RODRIGUES

Apoio:

ANA PAULA ALVES MARTINS, DEUSIVANIA GUIDO RIBEIRO

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

21/06/2024 às 14:12

Inicio das Propostas

21/06/2024 às 15:00

Limite p/ Impugnações

05/07/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

05/07/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

09/07/2024 às 12:20

Abertura das Propostas

09/07/2024 às 12:30

Documentos

EDITAL COMPLETO assss.pdf

Tipo: Edital

21/06/2024-11:08:41

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - OURO NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - OURO NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0003 - OURO NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0004 - OURO NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0005 - OURO NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0006 - OURO NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0007 - OURO NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0013 - OURO NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0008 - OURO NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0012 - OURO NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0009 - OURO NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0011 - OURO NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0010 - OURO NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - F R DA SILVA FILHO COMERCIO E SERVICO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0002 - F R DA SILVA FILHO COMERCIO E SERVICO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0003 - F R DA SILVA FILHO COMERCIO E SERVICO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0004 - F R DA SILVA FILHO COMERCIO E SERVICO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0005 - F R DA SILVA FILHO COMERCIO E SERVICO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0006 - F R DA SILVA FILHO COMERCIO E SERVICO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0007 - F R DA SILVA FILHO COMERCIO E SERVICO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0008 - F R DA SILVA FILHO COMERCIO E SERVICO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0009 - F R DA SILVA FILHO COMERCIO E SERVICO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0010 - F R DA SILVA FILHO COMERCIO E SERVICO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0011 - F R DA SILVA FILHO COMERCIO E SERVICO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0012 - F R DA SILVA FILHO COMERCIO E SERVICO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0013 - F R DA SILVA FILHO COMERCIO E SERVICO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

SERVIÇO DE PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMETARES -

Quantidade:

4500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 27,26

Melhor lance

-

Unidade:

h

Item 2

Fracassado

SERVIÇO DE AJUDANTE DE PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES -

Quantidade:

4500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 22,30

Melhor lance

-

Unidade:

h

Item 3

Fracassado

SERVIÇO DE CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES -

Quantidade:

2500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 25,84

Melhor lance

-

Unidade:

h

Item 4

Fracassado

SERVIÇO DE PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES -

Quantidade:

4500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 28,76

Melhor lance

-

Unidade:

h

Item 5

Fracassado

SERVIÇO DE AJUDANTE DE PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES -

Quantidade:

3000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 23,94

Melhor lance

-

Unidade:

h

Item 6

Fracassado

SERVIÇO DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES -

Quantidade:

4000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 27,60

Melhor lance

-

Unidade:

h

Item 7

Fracassado

SERVIÇO DE AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES -

Quantidade:

3000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 22,65

Melhor lance

-

Unidade:

h

Item 8

Fracassado

SERVIÇO DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES -

Quantidade:

2000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 26,50

Melhor lance

-

Unidade:

h

Item 9

Fracassado

SERVIÇO DE AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO C/ENCARGOS COMPLEMENTARE

Quantidade:

2000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 21,66

Melhor lance

-

Unidade:

h

Item 10

Fracassado

SERVIÇO DE TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES -

Quantidade:

4000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 26,67

Melhor lance

-

Unidade:

h

Item 11

Fracassado

SERVIÇO DE GESSEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES -

Quantidade:

1500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 27,05

Melhor lance

-

Unidade:

h

Item 12

Fracassado

SERVIÇO DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES -

Quantidade:

2000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 27,05

Melhor lance

-

Unidade:

h

23/07/2024
23/07/2024 14:02:07 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
23/07/2024 13:54:46 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:54:46 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:54:46 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:54:46 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:54:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
23/07/2024 13:53:47 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:53:47 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:53:47 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:53:47 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:53:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
23/07/2024 13:52:44 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:52:44 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:52:44 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:52:44 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:52:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0011.
23/07/2024 13:51:34 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:51:34 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:51:34 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:51:34 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:51:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0010.
23/07/2024 13:50:27 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:50:27 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:50:27 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:50:27 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:50:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
23/07/2024 13:49:53 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:49:53 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:49:53 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:49:53 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:49:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
23/07/2024 13:49:04 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:49:04 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:49:04 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:49:04 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:49:04 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
23/07/2024 13:47:45 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:47:45 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:47:45 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:47:45 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:47:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
23/07/2024 13:47:26 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:47:26 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:47:26 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:47:26 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:47:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
23/07/2024 13:46:49 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:46:49 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:46:49 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:46:49 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)