23/07/2024 14:02:07 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
23/07/2024 13:54:46 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:54:46 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:54:46 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:54:46 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:54:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
23/07/2024 13:53:47 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:53:47 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:53:47 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:53:47 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:53:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
23/07/2024 13:52:44 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:52:44 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:52:44 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:52:44 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:52:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0011.
23/07/2024 13:51:34 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:51:34 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:51:34 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:51:34 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:51:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0010.
23/07/2024 13:50:27 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:50:27 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:50:27 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:50:27 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:50:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
23/07/2024 13:49:53 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:49:53 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:49:53 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:49:53 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:49:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
23/07/2024 13:49:04 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:49:04 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:49:04 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:49:04 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:49:04 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
23/07/2024 13:47:45 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:47:45 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:47:45 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:47:45 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:47:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
23/07/2024 13:47:26 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:47:26 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:47:26 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:47:26 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)
23/07/2024 13:47:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
23/07/2024 13:46:49 | Sistema
Justificativa: Conforme relatado no chat.
23/07/2024 13:46:49 | Sistema
(CONT. 2) habilitação. Acreditamos que nossa empresa possui todas as qualificações necessárias para executar o objeto.
23/07/2024 13:46:49 | Sistema
(CONT. 1) de vencedor. O edital não menciona a inabilitação por ausência de atestado de capacidade técnica no momento da apresentação dos documentos iniciais. De acordo com o item 7.12 do edital, após a entrega dos documentos para habilitação, a substituição ou apresentação de novos documentos é permitida em sede de diligência para complementação de informações já apresentadas ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado . Nossa empresa entregou os documentos iniciais conforme solicitado, e estávamos preparados para complementar a documentação conforme necessário durante o processo de habilitação. Entendemos que a ausência dos atestados de capacidade técnica no momento inicial não deveria ter levado à nossa desclassificação imediata, mas sim a uma solicitação de complementação de documentos, conforme permitido pelo edital. Diante do exposto, solicitamos a revisão da nossa desclassificação e a reabertura do prazo para a complementação dos documentos de...
23/07/2024 13:46:49 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar contra a desclassificação da nossa empresa, OURO NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no processo licitatório N.º 032/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2024 - SRP ocorrido em 09/07/2024. Fomos desclassificados sob a justificativa de ausência de atestados de capacidade técnica, conforme mencionado na sessão pública do dia 22/07/2024 . No entanto, gostaríamos de ressaltar os seguintes pontos que acreditamos serem fundamentais para a revisão da nossa desclassificação: Fase de Habilitação: Conforme o item 7.1 do edital, os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação são exigidos para fins de habilitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Enviamos os documentos de habilitação inicial somente para participação no certame, pela não exigência explícita no edital, seríamos solicitados a apresentar os demais documentos de comprovação após a declaração... (CONTINUA)