Encaminhado para adjudicação/Homologação

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO DE DIVERSAS MODALIDADES, PARA ATENDER AS ATIVIDADES ESPORTIVAS A SEREM DESENVOLVIDAS E APOIADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMEL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, conforme condições,...

SRP-PE005/2026
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

JOSIRLEY OLIVEIRA DOS SANTOS

Autoridade Competente:

FABRICIO BATISTA FERREIRA

Apoio:

DEUSIVANIA GUIDO RIBEIRO, JOSE NAIME DOS REIS DE SOUSA

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Interna:

Decreto nº 1.245/2023 - Regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no Município de São Félix do Xingu/PA

Datas

Data de Publicação

13/02/2026 às 14:29

Inicio das Propostas

13/02/2026 às 15:00

Limite p/ Impugnações

28/02/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

28/02/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

04/03/2026 às 02:59

Abertura das Propostas

04/03/2026 às 12:30

Documentos

EDITAL COMPLETO (11) OK.pdf

Tipo: Edital

13/02/2026-11:24:47

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

ANTENA DE VOLEIBOL ***

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 239,51

Melhor lance:

-

Unidade:

UN

Item 2

Recebendo Documentos

APITO PROFISSIONAL 40 PARA ÁRBITRO DE FUTEBOL ***

Quantidade:

50

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 58,07

Melhor lance:

R$ 34,00

Unidade:

UN

Item 3

Recebendo Documentos

APITO SIMPLES. PLÁSTICO **

Quantidade:

50

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 71,00

Melhor lance:

R$ 40,00

Unidade:

UN

Item 4

Recebendo Documentos

BAMBOLÉS DESMONTAVEL - COLORIDO ***

Quantidade:

25

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 99,58

Melhor lance:

R$ 50,00

Unidade:

UN

Item 5

Recebendo Documentos

BANDEIRINHA PARA ÁRBITRO **

Quantidade:

50

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 131,24

Melhor lance:

R$ 78,00

Unidade:

KIT

Item 6

Recebendo Documentos

BARALHO 100% PLASTICO DUPLO ***

Quantidade:

30

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 51,40

Melhor lance:

R$ 31,00

Unidade:

UN

Item 7

Recebendo Documentos

BARREIRAS DE TREINAMENTO FUNCIONAL TIPO - P **

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 143,55

Melhor lance:

R$ 100,49

Unidade:

UN

Item 8

Recebendo Documentos

BASTÃO DARDO DE ARREMESSO ATLETISMO 400G **

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 23,58

Melhor lance:

R$ 16,51

Unidade:

UN

Item 9

Recebendo Documentos

BASTÃO DE REVEZAMENTO PARA ATLETISMO **

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 23,58

Melhor lance:

R$ 16,51

Unidade:

UN

Item 10

Recebendo Documentos

BOLA DE BASQUETEBOL 450-500G ****

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 308,75

Melhor lance:

R$ 216,13

Unidade:

UN

Item 11

Recebendo Documentos

BOLA DE BEACH TENIS **

Quantidade:

60

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 13,27

Melhor lance:

R$ 7,90

Unidade:

UN

Item 12

Recebendo Documentos

BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO DE 8 GOMO - 410 -450G ***

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 256,65

Melhor lance:

R$ 153,68

Unidade:

UN

11/03/2026
11/03/2026 14:28:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/03/2026 14:28:02 | Pregoeiro
(CONT. 2) motivados. Registre-se, por fim, que a eventual reiteração de condutas que possam caracterizar abuso do direito de recorrer ou atuação temerária poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais providências legais. A Administração reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o julgamento objetivo, conduzindo o certame em estrita observância às normas legais e às disposições do edital.
11/03/2026 14:28:02 | Pregoeiro
(CONT. 1) o edital ou insurgências desprovidas de base técnica ou jurídica. Destaca-se, ainda, que a participação em licitações públicas impõe aos licitantes o dever de diligência na leitura e compreensão integral do edital e de seus anexos, bem como a observância rigorosa das regras que regem o procedimento, inclusive no que se refere aos prazos, às exigências documentais e às etapas recursais. Manifestações que desconsiderem as disposições expressas do instrumento convocatório, ou que busquem alterar a interpretação objetiva de suas cláusulas, podem comprometer a celeridade, a eficiência e a regular condução do certame, além de gerar retrabalho administrativo e atrasos na contratação pública. Dessa forma, recomenda-se às empresas participantes que, em futuras manifestações ou eventuais recursos administrativos, observem com maior rigor técnico as disposições editalícias e os fundamentos legais aplicáveis, apresentando argumentos claros, objetivos e devidamente...
11/03/2026 14:28:02 | Pregoeiro
Ao término da análise das manifestações e intenções de recurso apresentadas no âmbito do presente certame, esta Administração entende oportuno registrar advertência de caráter orientativo às empresas participantes, especialmente no que se refere ao exercício do direito de petição e de interposição de recursos administrativos. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 5º, estabelece que os processos licitatórios devem observar, entre outros, os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da eficiência e da boa-fé. Nesse contexto, ressalta-se que o direito de recorrer constitui garantia legítima dos licitantes, devendo ser exercido sempre que houver fundada discordância em relação aos atos praticados no certame. Todavia, o exercício dessa prerrogativa deve ocorrer com responsabilidade, lealdade processual e adequada fundamentação, evitando manifestações genéricas, interpretações incompatíveis com... (CONTINUA)
11/03/2026 14:22:44 | Sistema
Justificativa: Conforme registrado no chat da sessão.
11/03/2026 14:22:44 | Sistema
Intenção: Apresentaremos nos autos do processo.Grata!
11/03/2026 14:22:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0082.
11/03/2026 14:22:34 | Sistema
Justificativa: Conforme registrado no chat da sessão.
11/03/2026 14:22:34 | Sistema
Intenção: Apresentaremos nos autos do processo.Grata!
11/03/2026 14:22:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0081.
11/03/2026 14:21:46 | Sistema
Justificativa: Conforme registrado no chat da sessão.
11/03/2026 14:21:46 | Sistema
Intenção: Apresentaremos nos autos do processo.Grata!
11/03/2026 14:21:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0061.
11/03/2026 14:21:03 | Sistema
Justificativa: Conforme registrado no chat da sessão.
11/03/2026 14:21:03 | Sistema
Intenção: Apresentaremos nos autos do processo.Grata!
11/03/2026 14:21:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0061.
11/03/2026 14:18:57 | Pregoeiro
(CONT. 2) no edital, qual seja, valor superior a 1 (um). Dessa forma, estando os índices devidamente demonstrados nos próprios demonstrativos contábeis apresentados e sendo possível sua verificação direta pelo Pregoeiro, torna-se dispensável a apresentação de declaração isolada do contador, conforme expressamente previsto no item 7.1.3.4.2 do edital. Assim, não há qualquer irregularidade na habilitação das empresas mencionadas, tampouco fundamento jurídico ou editalício que justifique sua inabilitação com base no argumento apresentado pela recorrente. DECISÃO Diante do exposto, DECIDO rejeitar a alegação apresentada pela empresa A R SILVEIRA LIMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, mantendo-se hígida a habilitação das empresas BRINK E LAR e F DA S CIRQUEIRA COMERCIAL, uma vez que estas atenderam plenamente às exigências de qualificação econômico-financeira previstas no edital.
11/03/2026 14:18:57 | Pregoeiro
(CONT. 1) declaração do contador não constitui requisito obrigatório em todas as hipóteses, sendo expressamente dispensada quando os índices econômico-financeiros puderem ser extraídos diretamente dos demonstrativos contábeis apresentados pelo licitante. Além disso, o próprio edital autoriza que o Pregoeiro proceda à verificação direta dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) com base nos documentos contábeis apresentados, desde que estes estejam devidamente registrados na Junta Comercial competente. No caso concreto, verificou-se que as empresas BRINK E LAR e F DA S CIRQUEIRA COMERCIAL apresentaram seus balanços patrimoniais e demonstrações contábeis em conformidade com as exigências estabelecidas nos itens 7.1.3.2 e 7.1.3.3 do edital. A partir da análise dos referidos documentos, foi possível verificar que os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) atendem ao requisito mínimo estabelecido...
11/03/2026 14:18:57 | Pregoeiro
Em atenção à intenção de recurso manifestada pela empresa A R SILVEIRA LIMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA quanto à alegação de ausência de declaração do contador, passa-se à análise do ponto suscitado pela licitante no que se refere à qualificação econômico-financeira das empresas BRINK E LAR e F DA S CIRQUEIRA COMERCIAL. A recorrente sustenta que as referidas empresas deveriam ser inabilitadas em razão da ausência de declaração do contador atestando os índices do balanço patrimonial. Entretanto, tal alegação não encontra respaldo nas disposições do edital que rege o presente certame, conforme se passa a demonstrar. O item 7.1.3.4.2 do edital dispõe expressamente que: -Fica dispensada a apresentação da declaração exigida no item 7.1.3.4, quando tais informações puderem ser comprovadas a partir da análise do balanço patrimonial apresentado, desde que este esteja regularmente registrado na Junta Comercial competente.- O referido dispositivo evidencia que a... (CONTINUA)
11/03/2026 14:15:14 | Sistema
Justificativa: Conforme registrado no chat da sessão.
11/03/2026 14:15:14 | Sistema
Intenção: Boa tarde a empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste cumprimentar seu ilustre pregoeiro e sua equipe técnica. Intenção de recurso. A empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste declarar contra a habilitação da empresa Brink e Lar, inscrita no CNPJ N 14.995.712/0001-00, e F DA S CIRQUEIRA COMERCIAL inscrita no CNPJ N 11.406.739/0001-14, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1, declaração do contador atestando os índices do balanço. WPPT CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ N 45.438.114/0001-56, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1
11/03/2026 14:15:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0046.
11/03/2026 14:14:02 | Sistema
Justificativa: Conforme registrado na ata da sessão.
11/03/2026 14:14:02 | Sistema
Intenção: Boa tarde a empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste cumprimentar seu ilustre pregoeiro e sua equipe técnica. Intenção de recurso. A empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste declarar contra a habilitação da empresa Brink e Lar, inscrita no CNPJ N 14.995.712/0001-00, e F DA S CIRQUEIRA COMERCIAL inscrita no CNPJ N 11.406.739/0001-14, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1, declaração do contador atestando os índices do balanço. WPPT CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ N 45.438.114/0001-56, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1
11/03/2026 14:14:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0045.
11/03/2026 14:13:50 | Sistema
Justificativa: Conforme registrado na ata da sessão.
11/03/2026 14:13:50 | Sistema
Intenção: Boa tarde a empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste cumprimentar seu ilustre pregoeiro e sua equipe técnica. Intenção de recurso. A empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste declarar contra a habilitação da empresa Brink e Lar, inscrita no CNPJ N 14.995.712/0001-00, e F DA S CIRQUEIRA COMERCIAL inscrita no CNPJ N 11.406.739/0001-14, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1, declaração do contador atestando os índices do balanço. WPPT CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ N 45.438.114/0001-56, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1
11/03/2026 14:13:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0044.
11/03/2026 14:13:36 | Sistema
Justificativa: Conforme registrado na ata da sessão.
11/03/2026 14:13:36 | Sistema
Intenção: Boa tarde a empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste cumprimentar seu ilustre pregoeiro e sua equipe técnica. Intenção de recurso. A empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste declarar contra a habilitação da empresa Brink e Lar, inscrita no CNPJ N 14.995.712/0001-00, e F DA S CIRQUEIRA COMERCIAL inscrita no CNPJ N 11.406.739/0001-14, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1, declaração do contador atestando os índices do balanço. WPPT CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ N 45.438.114/0001-56, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1
11/03/2026 14:13:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0043.
11/03/2026 14:13:25 | Sistema
Justificativa: Conforme registrado na ata da sessão.
11/03/2026 14:13:25 | Sistema
Intenção: Boa tarde a empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste cumprimentar seu ilustre pregoeiro e sua equipe técnica. Intenção de recurso. A empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste declarar contra a habilitação da empresa Brink e Lar, inscrita no CNPJ N 14.995.712/0001-00, e F DA S CIRQUEIRA COMERCIAL inscrita no CNPJ N 11.406.739/0001-14, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1, declaração do contador atestando os índices do balanço. WPPT CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ N 45.438.114/0001-56, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1
11/03/2026 14:13:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0042.
11/03/2026 14:13:13 | Sistema
Justificativa: Conforme registrado na ata da sessão.
11/03/2026 14:13:13 | Sistema
Intenção: Boa tarde a empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste cumprimentar seu ilustre pregoeiro e sua equipe técnica. Intenção de recurso. A empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste declarar contra a habilitação da empresa Brink e Lar, inscrita no CNPJ N 14.995.712/0001-00, e F DA S CIRQUEIRA COMERCIAL inscrita no CNPJ N 11.406.739/0001-14, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1, declaração do contador atestando os índices do balanço. WPPT CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ N 45.438.114/0001-56, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1
11/03/2026 14:13:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0041.
11/03/2026 14:12:16 | Sistema
Justificativa: Conforme registrado na ata da sessão.
11/03/2026 14:12:16 | Sistema
Intenção: Boa tarde a empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste cumprimentar seu ilustre pregoeiro e sua equipe técnica. Intenção de recurso. A empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste declarar contra a habilitação da empresa Brink e Lar, inscrita no CNPJ N 14.995.712/0001-00, e F DA S CIRQUEIRA COMERCIAL inscrita no CNPJ N 11.406.739/0001-14, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1, declaração do contador atestando os índices do balanço. WPPT CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ N 45.438.114/0001-56, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1
11/03/2026 14:12:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0040.
11/03/2026 14:12:05 | Sistema
Justificativa: Conforme registrado na ata da sessão.
11/03/2026 14:12:05 | Sistema
Intenção: Boa tarde a empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste cumprimentar seu ilustre pregoeiro e sua equipe técnica. Intenção de recurso. A empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste declarar contra a habilitação da empresa Brink e Lar, inscrita no CNPJ N 14.995.712/0001-00, e F DA S CIRQUEIRA COMERCIAL inscrita no CNPJ N 11.406.739/0001-14, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1, declaração do contador atestando os índices do balanço. WPPT CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ N 45.438.114/0001-56, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1
11/03/2026 14:12:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0039.
11/03/2026 14:11:49 | Sistema
Justificativa: Conforme registrado na ata da sessão.
11/03/2026 14:11:49 | Sistema
Intenção: Boa tarde a empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste cumprimentar seu ilustre pregoeiro e sua equipe técnica. Intenção de recurso. A empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste declarar contra a habilitação da empresa Brink e Lar, inscrita no CNPJ N 14.995.712/0001-00, e F DA S CIRQUEIRA COMERCIAL inscrita no CNPJ N 11.406.739/0001-14, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1, declaração do contador atestando os índices do balanço. WPPT CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ N 45.438.114/0001-56, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1
11/03/2026 14:11:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0038.
11/03/2026 14:11:33 | Sistema
Justificativa: Conforme registrado na ata da sessão.
11/03/2026 14:11:33 | Sistema
Intenção: Boa tarde a empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste cumprimentar seu ilustre pregoeiro e sua equipe técnica. Intenção de recurso. A empresa A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vem por meio deste declarar contra a habilitação da empresa Brink e Lar, inscrita no CNPJ N 14.995.712/0001-00, e F DA S CIRQUEIRA COMERCIAL inscrita no CNPJ N 11.406.739/0001-14, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1, declaração do contador atestando os índices do balanço. WPPT CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ N 45.438.114/0001-56, por não apresentar o seguro da proposta conforme o item 13.2.3.1
11/03/2026 14:11:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0037.
11/03/2026 14:11:20 | Sistema
Justificativa: Conforme registrado na ata da sessão.