Processo Finalizado

Registro de preços para futura e eventual prestação de SERVIÇOS DE REPROGRAFIA EM PRETO E BRANCO (XEROX) E REPROGRAFIA (XEROX) COLORIDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2025
Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Iago de Sousa Santos

Autoridade Competente:

Adenilton da Silva

Apoio:

Edson Santos da Silva, Rosimeire Abreu de Paula

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

13/03/2025 às 14:38

Inicio das Propostas

13/03/2025 às 15:00

Limite p/ Impugnações

28/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

28/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

01/04/2025 às 13:00

Abertura das Propostas

01/04/2025 às 13:01

Documentos

EDITAL.pdf

Tipo: Edital

13/03/2025-11:26:28

53073_Cotacao_25-03-13_09-30-04.pdf

Tipo: Outros documentos

13/03/2025-11:24:42

DFD fundeb xerox.pdf

Tipo: Outros documentos

13/03/2025-11:25:02

ETP - FUNDEB XEROX.pdfASSINADO.pdf

Tipo: Outros documentos

13/03/2025-11:25:18

parecer juridico.pdf

Tipo: Outros documentos

13/03/2025-11:25:44

TERMO DE REEFERENCIA.pdf

Tipo: Outros documentos

13/03/2025-11:26:04

FISCAL DE CONTRATO 2025.pdf

Tipo: Outros documentos

15/09/2025-12:50:41

ATA 029_2025_PREGÃO_022_2025_SRP_FUNDEB_ASSINADA.pdf

Tipo: Outros documentos

15/09/2025-12:50:59

PARECER CONTROLE INTERNO.pdf

Tipo: Outros documentos

15/09/2025-12:51:19

CONTRATO_183_2025_PREGÃO_022_2025_SRP_FUNDEB_LEONARDO DO NASCIMENTO DOS SANTOS ASSINADO.pdf

Tipo: Contrato

15/09/2025-12:54:34

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - AVANT SOLUCOES EM INFORMACAO TECNOLOGICA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - AVANT SOLUCOES EM INFORMACAO TECNOLOGICA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - LNS SERVICOS E PRODUTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

REPROGRAFIA XEROX EM PRETO E BRANCO

Quantidade:

4000000,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1,03

Melhor lance

R$ 0,13

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

REPROGRAFIA XEROX COLORIDA POLICROMÁTICA Á LASER

Quantidade:

900000,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1,47

Melhor lance

R$ 0,60

Unidade:

UN

15/09/2025
15/09/2025 15:51:19 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (PARECER CONTROLE INTERNO.pdf) em 15/09/2025 às 12:51.
15/09/2025 15:50:59 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (ATA 029_2025_PREGÃO_022_2025_SRP_FUNDEB_ASSINADA.pdf) em 15/09/2025 às 12:50.
15/09/2025 15:50:41 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (FISCAL DE CONTRATO 2025.pdf) em 15/09/2025 às 12:50.
21/05/2025
21/05/2025 11:28:13 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Adenilton da Silva.
21/05/2025 11:27:59 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Adenilton da Silva.
20/05/2025
20/05/2025 13:36:16 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Adenilton da Silva.
20/05/2025 13:36:08 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Adenilton da Silva.
20/05/2025 00:40:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/05/2025 00:40:15 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
20/05/2025 00:40:09 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
08/05/2025
08/05/2025 19:06:02 | Sistema
O fornecedor LEONARDO DO NASCIMENTO DOS SANTOS - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
05/05/2025
05/05/2025 23:07:09 | Sistema
O fornecedor AVANT SOLUCOES EM INFORMACAO TECNOLOGICA LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
05/05/2025 23:06:50 | Sistema
O fornecedor AVANT SOLUCOES EM INFORMACAO TECNOLOGICA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
02/05/2025
02/05/2025 18:25:07 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 05/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 08/05/2025 às 23:59.
02/05/2025 18:25:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 05/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 08/05/2025 às 23:59.
02/05/2025 18:24:46 | Sistema
(CONT. 1) determina: “Deverão constar da proposta: 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo, no que for aplicável, o modelo.” A proposta apresentada pela empresa Leonardo do Nascimento dos Santos, contudo, aponta apenas a expressão “PRÓPRIA” como marca, sem qualquer menção ao modelo ou fabricante, em nítido descumprimento das exigências editalícias. Tal omissão prejudica a análise de conformidade da proposta e compromete a isonomia entre os licitantes, além de inviabilizar a verificação da compatibilidade técnica com o Termo de Referência.
02/05/2025 18:24:46 | Sistema
Intenção: 1. Incompatibilidade do CNAE com o objeto da licitação O item 4.1 do edital estabelece que: “Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.” O objeto da licitação trata de serviços de reprografia (xerox preto e branco e colorido). A empresa adjudicatária possui como atividade principal o CNAE 47.51-2-01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, o qual não contempla atividades compatíveis com o serviço ofertado. Além disso, não possui CNAEs secundários relacionados a reprografia, impressão ou apoio administrativo, o que torna a habilitação irregular. A jurisprudência e os tribunais de contas reiteradamente reconhecem a exigência de compatibilidade entre atividade registrada e objeto contratado como requisito de habilitação técnica. 2. Ausência de marca, modelo e fabricante na proposta O edital, em seus itens 6.1.2 a 6.1.4,... (CONTINUA)
02/05/2025 18:24:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
02/05/2025 18:24:45 | Sistema
(CONT. 1) ou editalício, tratando-se de conclusão equivocada. Requer-se, portanto: O reconhecimento do direito da empresa à regularização fiscal no prazo legal; O deferimento do envio complementar da certidão de falência atualizada; O reexame da documentação apresentada; A reconsideração da inabilitação indevidamente aplicada.
02/05/2025 18:24:45 | Sistema
Intenção: A empresa Avant Soluções em Informação Tecnológica Ltda, qualificada como Empresa de Pequeno Porte – EPP, vem, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente em seu art. 43, interpor recurso contra a decisão de inabilitação, nos seguintes termos: 1. Certidão de Falência vencida: Ainda que a certidão apresentada estivesse vencida na data da sessão (06/03/2025), é assegurado por lei à EPP o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização fiscal, conforme estabelece o art. 43 da LC 123/2006. O edital também permite envio complementar de documentos (item 9.4). A inabilitação imediata, sem concessão do referido prazo legal, fere o direito da licitante e o princípio da ampla competitividade. 2. Balanço Patrimonial: O balanço patrimonial referente ao exercício de 2023 encontra-se plenamente válido para fins de habilitação, em conformidade com o item 9.10 do edital. A interpretação de “vencimento em 30/04/2025” não possui respaldo legal... (CONTINUA)
02/05/2025 18:24:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
02/05/2025 18:24:43 | Sistema
(CONT. 1) na inobservância de requisitos essenciais para a validade da proposta.
02/05/2025 18:24:43 | Sistema
Intenção: Venho, por meio deste, interpor recurso contra a habilitação da empresa Leonardo do Nascimento dos Santos, CNPJ 46.360.649/0001-14, com base nos seguintes fundamentos: Incompatibilidade do CNAE: A empresa em questão possui como atividade principal o comércio varejista de equipamentos de informática (CNAE 47.51-2-01), não incluindo nenhuma atividade correlata ou compatível com os serviços de reprografia exigidos no edital, contrariando o item 4.1 do Edital, que condiciona a participação à compatibilidade do ramo de atividade com o objeto licitado. Ausência de marca, modelo e fabricante: A proposta apresentada indica apenas a expressão “própria” como marca, sem qualquer especificação quanto a modelo e fabricante, o que infringe diretamente os subitens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 do edital, que exigem marca, modelo e fabricante do equipamento ou insumo ofertado. Diante do exposto, requer-se o indeferimento da habilitação da referida empresa, com base... (CONTINUA)
02/05/2025 18:24:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
02/05/2025 18:24:37 | Sistema
Intenção: O atestado de capacidade apresentado pela empresa vencedora (emitido por GL Engenharia e Construções LTDA) descreve serviços genéricos e predominantemente gráficos/publicitários, como confecção de folders e banners. Apenas um item faz menção superficial à reprodução de cópias P&B, sem qualquer detalhamento técnico ou comprovação de volume, periodicidade ou escopo compatível com o objeto do certame. Tal documento não comprova experiência técnica específica em serviços de reprografia contínua, como exigido pelo edital e pelo Termo de Referência, e não atende ao disposto no art. 67 da Lei nº 14.133/2021, que exige demonstração clara da capacidade operacional do licitante. Assim, requer-se o desconsideração do atestado apresentado pela empresa Leonardo do Nascimento dos Santos e, por consequência, a sua inabilitação nos itens 0001 e 0002.
02/05/2025 18:24:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/05/2025 18:24:35 | Sistema
(CONT. 1) determina: “Deverão constar da proposta: 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo, no que for aplicável, o modelo.” A proposta apresentada pela empresa Leonardo do Nascimento dos Santos, contudo, aponta apenas a expressão “PRÓPRIA” como marca, sem qualquer menção ao modelo ou fabricante, em nítido descumprimento das exigências editalícias. Tal omissão prejudica a análise de conformidade da proposta e compromete a isonomia entre os licitantes, além de inviabilizar a verificação da compatibilidade técnica com o Termo de Referência.
02/05/2025 18:24:35 | Sistema
Intenção: 1. Incompatibilidade do CNAE com o objeto da licitação O item 4.1 do edital estabelece que: “Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.” O objeto da licitação trata de serviços de reprografia (xerox preto e branco e colorido). A empresa adjudicatária possui como atividade principal o CNAE 47.51-2-01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, o qual não contempla atividades compatíveis com o serviço ofertado. Além disso, não possui CNAEs secundários relacionados a reprografia, impressão ou apoio administrativo, o que torna a habilitação irregular. A jurisprudência e os tribunais de contas reiteradamente reconhecem a exigência de compatibilidade entre atividade registrada e objeto contratado como requisito de habilitação técnica. 2. Ausência de marca, modelo e fabricante na proposta O edital, em seus itens 6.1.2 a 6.1.4,... (CONTINUA)
02/05/2025 18:24:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/05/2025 18:24:33 | Sistema
(CONT. 1) na inobservância de requisitos essenciais para a validade da proposta.
02/05/2025 18:24:33 | Sistema
Intenção: Venho, por meio deste, interpor recurso contra a habilitação da empresa Leonardo do Nascimento dos Santos, CNPJ 46.360.649/0001-14, com base nos seguintes fundamentos: Incompatibilidade do CNAE: A empresa em questão possui como atividade principal o comércio varejista de equipamentos de informática (CNAE 47.51-2-01), não incluindo nenhuma atividade correlata ou compatível com os serviços de reprografia exigidos no edital, contrariando o item 4.1 do Edital, que condiciona a participação à compatibilidade do ramo de atividade com o objeto licitado. Ausência de marca, modelo e fabricante: A proposta apresentada indica apenas a expressão “própria” como marca, sem qualquer especificação quanto a modelo e fabricante, o que infringe diretamente os subitens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 do edital, que exigem marca, modelo e fabricante do equipamento ou insumo ofertado. Diante do exposto, requer-se o indeferimento da habilitação da referida empresa, com base... (CONTINUA)
02/05/2025 18:24:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/05/2025 18:24:31 | Sistema
(CONT. 1) ou editalício, tratando-se de conclusão equivocada. Requer-se, portanto: O reconhecimento do direito da empresa à regularização fiscal no prazo legal; O deferimento do envio complementar da certidão de falência atualizada; O reexame da documentação apresentada; A reconsideração da inabilitação indevidamente aplicada.
02/05/2025 18:24:31 | Sistema
Intenção: A empresa Avant Soluções em Informação Tecnológica Ltda, qualificada como Empresa de Pequeno Porte – EPP, vem, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente em seu art. 43, interpor recurso contra a decisão de inabilitação, nos seguintes termos: 1. Certidão de Falência vencida: Ainda que a certidão apresentada estivesse vencida na data da sessão (06/03/2025), é assegurado por lei à EPP o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização fiscal, conforme estabelece o art. 43 da LC 123/2006. O edital também permite envio complementar de documentos (item 9.4). A inabilitação imediata, sem concessão do referido prazo legal, fere o direito da licitante e o princípio da ampla competitividade. 2. Balanço Patrimonial: O balanço patrimonial referente ao exercício de 2023 encontra-se plenamente válido para fins de habilitação, em conformidade com o item 9.10 do edital. A interpretação de “vencimento em 30/04/2025” não possui respaldo legal... (CONTINUA)
02/05/2025 18:24:31 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/05/2025 18:22:22 | Sistema
O fornecedor AVANT SOLUCOES EM INFORMACAO TECNOLOGICA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/05/2025 18:17:02 | Sistema
O fornecedor AVANT SOLUCOES EM INFORMACAO TECNOLOGICA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
02/05/2025 18:16:54 | Sistema
O fornecedor AVANT SOLUCOES EM INFORMACAO TECNOLOGICA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/05/2025 18:13:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 02/05/2025 às 15:23.
02/05/2025 18:13:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/05/2025 às 15:23.
02/05/2025 18:12:37 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LEONARDO DO NASCIMENTO DOS SANTOS.
02/05/2025 18:12:37 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LEONARDO DO NASCIMENTO DOS SANTOS.
02/05/2025 18:04:41 | Sistema
O fornecedor AVANT SOLUCOES EM INFORMACAO TECNOLOGICA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/05/2025 18:04:29 | Sistema
O fornecedor AVANT SOLUCOES EM INFORMACAO TECNOLOGICA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
02/05/2025 18:03:57 | Sistema
O fornecedor AVANT SOLUCOES EM INFORMACAO TECNOLOGICA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
02/05/2025 18:03:08 | Sistema
O fornecedor AVANT SOLUCOES EM INFORMACAO TECNOLOGICA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/05/2025 17:55:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 02/05/2025 às 15:07.
02/05/2025 17:55:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/05/2025 às 15:07.
02/05/2025 17:54:20 | Sistema
O fornecedor LEONARDO DO NASCIMENTO DOS SANTOS teve suas propostas aceitas no processo.
02/05/2025 17:53:44 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante LEONARDO DO NASCIMENTO DOS SANTOS com lance de R$ 0,60.