27/11/2025 13:11:36 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARIA DO SOCORRO GOMES LIMA DE FARIA.
27/11/2025 13:11:36 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARIA DO SOCORRO GOMES LIMA DE FARIA.
27/11/2025 13:11:24 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARIA DO SOCORRO GOMES LIMA DE FARIA.
27/11/2025 13:11:24 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARIA DO SOCORRO GOMES LIMA DE FARIA.
27/11/2025 13:08:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/11/2025 13:07:41 | Sistema
Justificativa: SEGUE A CONCLUSÃO DO PREGOEIRO
27/11/2025 13:07:41 | Sistema
MARIA DO SOCORRO GOMES LIMA DE FARIA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por J C MARTINS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
27/11/2025 13:02:34 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
27/11/2025 12:45:56 | Pregoeiro
(CONT. 5) habilitação da impugnada BOLETIM DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA 1CDIRETORIA DA RECEITA 1D GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, consta número de registro junta comercial/data de registo/capital/CNAE FISCAL e mais informações. IMPGUNAÇÃO: INDEFERIDA. CONCLUSÃO: Mantem-se a habilitada a licitante STRATTEGIX NEGÓCIOS PÚBLICOS LTDA, QD ACSV SE 92 AV. LO 23, 51, Plano Diretor Sul - ZONA URBANA, MUNICÍPIO: PALMAS 13 TO, rejeita a IMPUGNAÇÃO da licitante: JC MARTINS LTDA CNPJ: 19.438.974/0001-80, sem prejuízo de recurso na autoridade superior. Santa Maria das Barreiras, Pará, 27 de novembro de 2025 Márcio Neiva Pregoeiro Decreto Municipal nº 149/2025
27/11/2025 12:45:56 | Pregoeiro
(CONT. 4) exigida no edital, e reconhecendo que não foi especificada a finalidade da exigência nos termos edital, e os documentos apresentados pela licitante impugnada preenche os requisitos 1D Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade 1D segue o Acórdão 7856/2012 - 2ª Câmara - Relator Ministro Aroldo Cedraz Acórdão 7856/2012 - 2ª Câmara - Relator Ministro Aroldo Cedraz É indevida a exigência de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante, por não estar prevista no art. 28 da Lei 8666/1993. Acórdão 1778/2015 - Plenário - Relator Ministro Benjamin Zymler Certidão simplificada de Junta Comercial estadual não substitui os documentos exigidos para a habilitação jurídica dos licitantes (grifo nosso), uma vez que a possibilidade para permuta documental deve estar prevista em lei, tal como ocorre com o registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, nos termos do art. 32, 3° da Lei n 8666/1993. Consta nos autos de...
27/11/2025 12:45:56 | Pregoeiro
(CONT. 3) . não conferir vantagem competitiva indevida. DECISÃO: 1CA Lei nº 14.133/2021 não exige a certidão simplificada da Junta Comercial como documento obrigatório para a habilitação. A nova legislação simplificou a habilitação jurídica, restringindo a documentação ao mínimo necessário para comprovar a existência legal da empresa, conforme estabelecido nos artigos 66 e 69. A exigência de documentos que não estão previstos em lei é considerada indevida. 1D Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: II - ..... `PAR` 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. Considerando que mesmo sendo...
27/11/2025 12:45:56 | Pregoeiro
(CONT. 2) Certidão Simplificada da junta comercial da sede/domicílio da licitante; - RAZÃO DO IMPGNANTE. CONTRARAZÃO DA IMPGUNDA C. Da Certidão Simplificada da Junta Comercial 1. Alegação do Recorrente: A ausência da Certidão Simplificada impediria o saneamento e deveria resultar na inabilitação da Recorrida. 2. Motivo da improcedência e fundamentos jurídicos: A eventual ausência da Certidão Simplificada não compromete a comprovação da qualificação econômico 10financeira ou jurídica da Recorrida, já demonstradas mediante os demais documentos apresentados. Nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, bem como da consolidada jurisprudência do Tribunal de Contas da União, vigora no âmbito das licitações o princípio do formalismo moderado, que impõe à Administração o dever de permitir a complementação de documentos quando a falha: . for meramente formal; . não comprometer a análise da habilitação; ...
27/11/2025 12:45:56 | Pregoeiro
(CONT. 1) bombeiros, etc. 1D. Impugnação INDEFERIDA. 2. IMPUGNAÇÃO 2. 1. não apresentou a Certidão de Falência Do Município somente estado, não apresentou a Certidão Simplificada e nem o Alvará Vigilância Sanitária. EDITAL 10.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso. Caso a licitante apresente certidão positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em vigor; DECISÃO: Consta nos autos da habilitação da impugnada a Certidão Emitida pelo Fórum qualificado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS da Comarca da Sede Jurídica da Impugnada. INDEFERIDO. 3. IMPUGNAÇÃO 3.1 Apresentar ainda,...
27/11/2025 12:45:56 | Pregoeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 52/2025 -SMAS OBJETO: FUTURA E EVENTUAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA: NOTEBOOK E COMPUTADORES, DECISÃO ADMINISTRATIVA DE IMPGNAÇÃO DE LICITANTE HABILITADO IMPUGNANTE: JC MARTINS LTDA CNPJ: 19.438.974/0001-80 IMPUGNADA: STRATTEGIX NEGÓCIOS PÚBLICOS LTDA 1. IMPUGNAÇÃO: 1.1 Apresentar Alvará de Funcionamento, com as devidas licenças, caso sejam exigidas no mesmo, tais, como: Alvará de Vigilância Sanitária; e outros se houver; 1D EDITAL: ITEM 10.1.2 - REGULARIDADE FISCAL: c) Apresentar Alvará de Funcionamento, com as devidas licenças, caso sejam exigidas no mesmo, tais como: Alvará de Vigilância Sanitária; e outros se houver; Decisão: A Expressão 1Ccaso sejam exigidas no mesmo 1Cfaculta a apresentação da certidão de vigilância Sanitária uma vez que o ALVARA do município da impugnada não faz referência de validade com a apresentação de outras licenças 1Csanitária, ambiental,... (CONTINUA)
20/11/2025 17:20:38 | Sistema
O fornecedor STRATTEGIX NEGÓCIOS PÚBLICOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
19/11/2025 14:10:15 | Sistema
O fornecedor J C MARTINS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
14/11/2025 20:48:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 19/11/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 25/11/2025 às 23:59.
14/11/2025 20:46:31 | Sistema
O fornecedor SCOPUM LIMITADA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/11/2025 20:46:24 | Sistema
O fornecedor SCOPUM LIMITADA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/11/2025 20:46:18 | Sistema
O fornecedor SCOPUM LIMITADA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/11/2025 20:46:12 | Sistema
O fornecedor SCOPUM LIMITADA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/11/2025 20:44:19 | Sistema
O fornecedor J C MARTINS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/11/2025 20:37:11 | Sistema
O fornecedor SCOPUM LIMITADA - ME declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
14/11/2025 20:36:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 14/11/2025 às 17:46.
14/11/2025 20:36:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 14/11/2025 às 17:46.
14/11/2025 20:36:42 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor STRATTEGIX NEGÓCIOS PÚBLICOS LTDA.
14/11/2025 20:36:42 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor STRATTEGIX NEGÓCIOS PÚBLICOS LTDA.
14/11/2025 20:25:49 | Sistema
O fornecedor SCOPUM LIMITADA - ME declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
14/11/2025 20:05:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 14/11/2025 às 17:35.
14/11/2025 20:05:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 14/11/2025 às 17:35.
14/11/2025 20:05:07 | Sistema
O fornecedor STRATTEGIX NEGÓCIOS PÚBLICOS LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
14/11/2025 20:03:31 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
14/11/2025 18:09:33 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PESQUISA DE PREÇO - INFORMATICA.pdf) em 14/11/2025 às 15:09.
14/11/2025 17:45:35 | Sistema
Motivo: O PRESENTE PROCESSO ESTARÁ SUSPENSO ATÉ AS 17:00 HORAS, DO DIA 14.11.2025. PARA UM MELHOR JUIZO SOBRE A SOLICITAÇÃO DE IMPUGANÇÃO DE INTERESSADOS SOBRE O VALOR DE REFERENCIA DOS ITENS LICITADOS.
14/11/2025 17:45:35 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
14/11/2025 17:34:27 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/11/2025 17:32:06 | Sistema
Motivo: ANEXAR PROPOSTA CONSOLIDADA
14/11/2025 17:32:06 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 14:41 do dia 14/11/2025.
14/11/2025 17:31:46 | Sistema
Motivo: ANEXAR PROPOSTA CONSOLIDADA
14/11/2025 17:31:46 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:41 do dia 14/11/2025.
14/11/2025 17:21:35 | F. STRATTEGIX NEGÓCIOS PÚBLICOS LTDA
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeiro, venho respeitosamente, solicitar dilatação do prazo por igual periodo para envio da proposta reajustada.
14/11/2025 17:16:51 | Pregoeiro
BOA TARDE, ANEXAR PROPOSTA CONSOLIDADA
14/11/2025 17:13:27 | F. STRATTEGIX NEGÓCIOS PÚBLICOS LTDA
Documentação Item 0001: Boa tarde Sr.Pregoeiro.
14/11/2025 17:12:52 | Sistema
Motivo: APRESENTAR PROPOSTA CONSOLIDADA
14/11/2025 17:12:52 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 14/11/2025.
14/11/2025 17:12:14 | Sistema
Motivo: ANEXAR PROPOPOSTA CONSOLIDADA
14/11/2025 17:12:14 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 14/11/2025.
14/11/2025 17:05:19 | Pregoeiro
SOLICITO MANIFESTAÇÃO
14/11/2025 17:04:50 | Pregoeiro
BOA TARDE
14/11/2025 17:04:38 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.