Encaminhado para adjudicação/Homologação

REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL DE USO CONTÍNUO E TRATAMENTO COVID-19 PARA ATENDER OS USUÁRIOS CADASTRADOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PA

9/2024-0010/2024
Prefeitura Municipal de Primavera
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

BIANCA CAROLINE COSTA LOBATO

Autoridade Competente:

Vanessa Oliveira da Trindade

Apoio:

DARIO CARVALHO LIMA FILHO, SHARLEY CARVALHO AFONSO

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

29/08/2024 às 18:33

Inicio das Propostas

29/08/2024 às 18:35

Limite p/ Impugnações

06/09/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

06/09/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

10/09/2024 às 13:59

Abertura das Propostas

10/09/2024 às 14:00

Documentos

6-Edital e Anexos_ass-ASS.pdf

Tipo: Edital

28/08/2024-19:27:37

COMUNICADO-ass.pdf

Tipo: Edital

29/08/2024-15:17:54

PRIMAVERA - D.O.U - 28.08.2024-errata.pdf

Tipo: Aviso de republicação de edital

29/08/2024-14:57:51

Julgamento da Impugnação - COMUNICADO DE ALT. DE DATA DE ABERTURA.pdf

Tipo: Documento Anexo

05/09/2024-10:41:13

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Recebendo Documentos

ABAIXADOR DE LIGUA DE MADEIRA COM 100 UND

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 15,65

Melhor lance

R$ 5,58

Unidade:

PC

Item 2

Recebendo Documentos

ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, PACOTE COM 03 SERINGAS DE 2,5ML

Quantidade:

300

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 13,72

Melhor lance

R$ 5,00

Unidade:

PC

Item 3

Recebendo Documentos

ACIDO NITRICO 70% (LITROS)

Quantidade:

8

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 82,67

Melhor lance

R$ 82,67

Unidade:

VOL

Item 4

Recebendo Documentos

ACIDO ÚRICO, REFERÊNCIA SIMILAR: EBRAM

Quantidade:

48

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 113,57

Melhor lance

R$ 56,78

Unidade:

KIT

Item 5

Recebendo Documentos

ADAPTADOR PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO COM PROTETOR

Quantidade:

8

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,96

Melhor lance

R$ 0,47

Unidade:

UN

Item 6

Recebendo Documentos

AGENTE DE UNIÃO ODONTOLÓGICO MULTIUSO, COM FLÚOR, FOTOPOLIMERIZÁVEL, MONOCOMPONENTE (PRIME + BOND), ...

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 28,11

Melhor lance

R$ 14,05

Unidade:

UN

Item 7

Recebendo Documentos

AGITADOR TIPO KLINE110 VOLTS: UTILIZADO PARA TESTES DE AGLUTINAÇÃO EM LÁTEX. FREQUÊNCIA DE VELOCIDAD...

Quantidade:

4

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.249,42

Melhor lance

R$ 799,50

Unidade:

UN

Item 8

Recebendo Documentos

AGUA DESTILADA PARA ESTERILIZAÇÃO (GALÃO DE 5L)

Quantidade:

400

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 39,36

Melhor lance

R$ 14,69

Unidade:

GAL

Item 9

Recebendo Documentos

AGUA PARA INJEÇÃO 10 ML

Quantidade:

20000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 14,97

Melhor lance

R$ 0,35

Unidade:

FR

Item 10

Recebendo Documentos

AGUA PARA INJEÇÃO 100 ML

Quantidade:

2000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,48

Melhor lance

R$ 3,73

Unidade:

FR

Item 11

Recebendo Documentos

AGUA PARA INJEÇÃO 5 ML

Quantidade:

6000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,47

Melhor lance

R$ 0,39

Unidade:

FR

Item 12

Recebendo Documentos

AGUA PARA INJEÇÃO 500 ML

Quantidade:

2000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 14,52

Melhor lance

R$ 6,47

Unidade:

FR

29/10/2024
29/10/2024 14:24:55 | Sistema
A diligência do item 0166 foi anexada ao processo.
29/10/2024 14:21:05 | Sistema
A diligência do item 0163 foi anexada ao processo.
29/10/2024 13:40:12 | Sistema
Motivo: Fica aberto novo prazo para envio da proposta reajustada, conforme remanejo do item, bem como os registros ANVISA dos itens vencidos. Atenciosamente.
29/10/2024 13:40:12 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0163. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 29/10/2024.
29/10/2024 13:39:20 | Sistema
Motivo: Fica aberto novo prazo para envio da proposta reajustada, conforme remanejo do item, bem como o registro ANVISA do mesmo. Atenciosamente.
29/10/2024 13:39:20 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0166. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 29/10/2024.
29/10/2024 13:36:39 | Sistema
O item 0166 tem como novo arrematante J. E. COMERCIO E SERVICOS LTDA com lance de R$ 18,32.
29/10/2024 13:36:39 | Sistema
Motivo: Licitante solicitou desistência do item, uma vez que cotou o valor errado do produto.
29/10/2024 13:36:39 | Sistema
O fornecedor Silva e Delgado Ltda Me foi rejeitado para o item 0166 pelo pregoeiro.
29/10/2024 13:35:45 | Sistema
O item 0163 tem como novo arrematante ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA com lance de R$ 15,74.
29/10/2024 13:35:45 | Sistema
Motivo: Licitante solicitou desistência do item, uma vez que cotou o valor errado do produto.
29/10/2024 13:35:45 | Sistema
O fornecedor Silva e Delgado Ltda Me foi rejeitado para o item 0163 pelo pregoeiro.
29/10/2024 12:47:16 | Pregoeiro
Bom dia senhores.
25/10/2024
25/10/2024 21:04:01 | Pregoeiro
Senhores, daremos continuidade na terça-feira (29/10/2024), apartir das 09h00 (horário de Brasília), considerando que segunda-feira é feriado do funcionário público. Atenciosamente.
25/10/2024 20:17:05 | Sistema
O fornecedor ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
25/10/2024 19:59:02 | Sistema
O fornecedor J. E. COMERCIO E SERVICOS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0002.
25/10/2024 19:32:48 | Sistema
O fornecedor Casmed Com. de Art. medicos e Medicamentos Hosp. ltda. me enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0003.
25/10/2024 19:29:38 | Sistema
O fornecedor Silva e Delgado Ltda Me enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0008.
25/10/2024 18:46:46 | Pregoeiro
Senhores, por gentileza, sinalizar no nome do arquivo qual o item correspondente do Registro do Produto. Grata.
25/10/2024 18:45:45 | Pregoeiro
Em atendimento ao item 9.1 do edital, fica aberto o prazo para envio da proposta ajustada, devidamente acompanhada dos Registro dos produtos, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade. Atenciosamente.
25/10/2024 18:44:00 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor Silva e Delgado Ltda Me. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 25/10/2024.
25/10/2024 18:44:00 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor Casmed Com. de Art. medicos e Medicamentos Hosp. ltda. me. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 25/10/2024.
25/10/2024 18:44:00 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor J. E. COMERCIO E SERVICOS LTDA. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 25/10/2024.
25/10/2024 18:44:00 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 25/10/2024.
25/10/2024 18:41:37 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/10/2024 18:41:25 | Pregoeiro
Tendo atendido o edital de n° 9/2024-0010, declaro por encerrado este certame. Os licitantes ora habilitados, seguiremos para próxima etapa. Atenciosamente.
25/10/2024 18:26:50 | Sistema
Justificativa: A licitante manifestou a mesma intenção de recurso em vários itens do processo. Pelo conhecimento e NÃO PROVIMENTO da intenção dos recursos formulados pela licitante Bragantina Distribuidora de Medicamentos Ltda-Me e, consequentemente, pela manutenção da decisão exarada pela Senhora Pregoeira no âmbito do Pregão Eletrônico n° 9/2024-0010, pelos motivos ora expostos no item 01.
25/10/2024 18:26:50 | Sistema
Intenção: Recorremos contra nossa desclassificação indevida, pois houve um equívoco na análise da declaração dos contratos vigentes, já que foi apresentada conforme o previsto, e da mesma forma que as demais empresas que foram habilitadas no processo. Também houve um equívoco na análise das notas fiscais apresentadas, pois elas comprovam a aquisição dos itens em valores que demonstram a exequibilidade da proposta; e ainda destacamos que fomos desclassificados em itens que não ultrapassaram o desconto de 50% da referência, como mostraremos em nossa peça recursal. A rejeição sumária da intenção de recurso afronta os arts. 2º, `PAR` 1º, e 4º, incisos XVIII e XX, da Lei 10.520/2002 e 26, `PAR` 1º, do Decreto 5.450/2005. (Acórdãos 5847/2018)
25/10/2024 18:26:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0325.
25/10/2024 18:26:39 | Sistema
Justificativa: A licitante manifestou a mesma intenção de recurso em vários itens do processo. Pelo conhecimento e NÃO PROVIMENTO da intenção dos recursos formulados pela licitante Bragantina Distribuidora de Medicamentos Ltda-Me e, consequentemente, pela manutenção da decisão exarada pela Senhora Pregoeira no âmbito do Pregão Eletrônico n° 9/2024-0010, pelos motivos ora expostos no item 01.
25/10/2024 18:26:39 | Sistema
Intenção: Recorremos contra nossa desclassificação indevida, pois houve um equívoco na análise da declaração dos contratos vigentes, já que foi apresentada conforme o previsto, e da mesma forma que as demais empresas que foram habilitadas no processo. Também houve um equívoco na análise das notas fiscais apresentadas, pois elas comprovam a aquisição dos itens em valores que demonstram a exequibilidade da proposta; e ainda destacamos que fomos desclassificados em itens que não ultrapassaram o desconto de 50% da referência, como mostraremos em nossa peça recursal. A rejeição sumária da intenção de recurso afronta os arts. 2º, `PAR` 1º, e 4º, incisos XVIII e XX, da Lei 10.520/2002 e 26, `PAR` 1º, do Decreto 5.450/2005. (Acórdãos 5847/2018)
25/10/2024 18:26:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0324.
25/10/2024 18:26:31 | Sistema
Justificativa: A licitante manifestou a mesma intenção de recurso em vários itens do processo. Pelo conhecimento e NÃO PROVIMENTO da intenção dos recursos formulados pela licitante Bragantina Distribuidora de Medicamentos Ltda-Me e, consequentemente, pela manutenção da decisão exarada pela Senhora Pregoeira no âmbito do Pregão Eletrônico n° 9/2024-0010, pelos motivos ora expostos no item 01.
25/10/2024 18:26:31 | Sistema
Intenção: Recorremos contra nossa desclassificação indevida, pois houve um equívoco na análise da declaração dos contratos vigentes, já que foi apresentada conforme o previsto, e da mesma forma que as demais empresas que foram habilitadas no processo. Também houve um equívoco na análise das notas fiscais apresentadas, pois elas comprovam a aquisição dos itens em valores que demonstram a exequibilidade da proposta; e ainda destacamos que fomos desclassificados em itens que não ultrapassaram o desconto de 50% da referência, como mostraremos em nossa peça recursal. A rejeição sumária da intenção de recurso afronta os arts. 2º, `PAR` 1º, e 4º, incisos XVIII e XX, da Lei 10.520/2002 e 26, `PAR` 1º, do Decreto 5.450/2005. (Acórdãos 5847/2018)
25/10/2024 18:26:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0323.
25/10/2024 18:26:22 | Sistema
Justificativa: A licitante manifestou a mesma intenção de recurso em vários itens do processo. Pelo conhecimento e NÃO PROVIMENTO da intenção dos recursos formulados pela licitante Bragantina Distribuidora de Medicamentos Ltda-Me e, consequentemente, pela manutenção da decisão exarada pela Senhora Pregoeira no âmbito do Pregão Eletrônico n° 9/2024-0010, pelos motivos ora expostos no item 01.
25/10/2024 18:26:22 | Sistema
Intenção: Recorremos contra nossa desclassificação indevida, pois houve um equívoco na análise da declaração dos contratos vigentes, já que foi apresentada conforme o previsto, e da mesma forma que as demais empresas que foram habilitadas no processo. Também houve um equívoco na análise das notas fiscais apresentadas, pois elas comprovam a aquisição dos itens em valores que demonstram a exequibilidade da proposta; e ainda destacamos que fomos desclassificados em itens que não ultrapassaram o desconto de 50% da referência, como mostraremos em nossa peça recursal. A rejeição sumária da intenção de recurso afronta os arts. 2º, `PAR` 1º, e 4º, incisos XVIII e XX, da Lei 10.520/2002 e 26, `PAR` 1º, do Decreto 5.450/2005. (Acórdãos 5847/2018)
25/10/2024 18:26:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0322.
25/10/2024 18:26:13 | Sistema
Justificativa: A licitante manifestou a mesma intenção de recurso em vários itens do processo. Pelo conhecimento e NÃO PROVIMENTO da intenção dos recursos formulados pela licitante Bragantina Distribuidora de Medicamentos Ltda-Me e, consequentemente, pela manutenção da decisão exarada pela Senhora Pregoeira no âmbito do Pregão Eletrônico n° 9/2024-0010, pelos motivos ora expostos no item 01.
25/10/2024 18:26:13 | Sistema
Intenção: Recorremos contra nossa desclassificação indevida, pois houve um equívoco na análise da declaração dos contratos vigentes, já que foi apresentada conforme o previsto, e da mesma forma que as demais empresas que foram habilitadas no processo. Também houve um equívoco na análise das notas fiscais apresentadas, pois elas comprovam a aquisição dos itens em valores que demonstram a exequibilidade da proposta; e ainda destacamos que fomos desclassificados em itens que não ultrapassaram o desconto de 50% da referência, como mostraremos em nossa peça recursal. A rejeição sumária da intenção de recurso afronta os arts. 2º, `PAR` 1º, e 4º, incisos XVIII e XX, da Lei 10.520/2002 e 26, `PAR` 1º, do Decreto 5.450/2005. (Acórdãos 5847/2018)
25/10/2024 18:26:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0321.
25/10/2024 18:25:54 | Sistema
Justificativa: A licitante manifestou a mesma intenção de recurso em vários itens do processo. Pelo conhecimento e NÃO PROVIMENTO da intenção dos recursos formulados pela licitante Bragantina Distribuidora de Medicamentos Ltda-Me e, consequentemente, pela manutenção da decisão exarada pela Senhora Pregoeira no âmbito do Pregão Eletrônico n° 9/2024-0010, pelos motivos ora expostos no item 01.
25/10/2024 18:25:54 | Sistema
Intenção: Recorremos contra nossa desclassificação indevida, pois houve um equívoco na análise da declaração dos contratos vigentes, já que foi apresentada conforme o previsto, e da mesma forma que as demais empresas que foram habilitadas no processo. Também houve um equívoco na análise das notas fiscais apresentadas, pois elas comprovam a aquisição dos itens em valores que demonstram a exequibilidade da proposta; e ainda destacamos que fomos desclassificados em itens que não ultrapassaram o desconto de 50% da referência, como mostraremos em nossa peça recursal. A rejeição sumária da intenção de recurso afronta os arts. 2º, `PAR` 1º, e 4º, incisos XVIII e XX, da Lei 10.520/2002 e 26, `PAR` 1º, do Decreto 5.450/2005. (Acórdãos 5847/2018)
25/10/2024 18:25:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0320.
25/10/2024 18:25:40 | Sistema
Justificativa: A licitante manifestou a mesma intenção de recurso em vários itens do processo. Pelo conhecimento e NÃO PROVIMENTO da intenção dos recursos formulados pela licitante Bragantina Distribuidora de Medicamentos Ltda-Me e, consequentemente, pela manutenção da decisão exarada pela Senhora Pregoeira no âmbito do Pregão Eletrônico n° 9/2024-0010, pelos motivos ora expostos no item 01.
25/10/2024 18:25:40 | Sistema
Intenção: Recorremos contra nossa desclassificação indevida, pois houve um equívoco na análise da declaração dos contratos vigentes, já que foi apresentada conforme o previsto, e da mesma forma que as demais empresas que foram habilitadas no processo. Também houve um equívoco na análise das notas fiscais apresentadas, pois elas comprovam a aquisição dos itens em valores que demonstram a exequibilidade da proposta; e ainda destacamos que fomos desclassificados em itens que não ultrapassaram o desconto de 50% da referência, como mostraremos em nossa peça recursal. A rejeição sumária da intenção de recurso afronta os arts. 2º, `PAR` 1º, e 4º, incisos XVIII e XX, da Lei 10.520/2002 e 26, `PAR` 1º, do Decreto 5.450/2005. (Acórdãos 5847/2018)
25/10/2024 18:25:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0317.
25/10/2024 18:25:31 | Sistema
Justificativa: A licitante manifestou a mesma intenção de recurso em vários itens do processo. Pelo conhecimento e NÃO PROVIMENTO da intenção dos recursos formulados pela licitante Bragantina Distribuidora de Medicamentos Ltda-Me e, consequentemente, pela manutenção da decisão exarada pela Senhora Pregoeira no âmbito do Pregão Eletrônico n° 9/2024-0010, pelos motivos ora expostos no item 01.
25/10/2024 18:25:31 | Sistema
Intenção: Recorremos contra nossa desclassificação indevida, pois houve um equívoco na análise da declaração dos contratos vigentes, já que foi apresentada conforme o previsto, e da mesma forma que as demais empresas que foram habilitadas no processo. Também houve um equívoco na análise das notas fiscais apresentadas, pois elas comprovam a aquisição dos itens em valores que demonstram a exequibilidade da proposta; e ainda destacamos que fomos desclassificados em itens que não ultrapassaram o desconto de 50% da referência, como mostraremos em nossa peça recursal. A rejeição sumária da intenção de recurso afronta os arts. 2º, `PAR` 1º, e 4º, incisos XVIII e XX, da Lei 10.520/2002 e 26, `PAR` 1º, do Decreto 5.450/2005. (Acórdãos 5847/2018)
25/10/2024 18:25:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0316.