02/02/2026 19:46:02 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por RIVALDO SALVIANO CAMPOS.
02/02/2026 19:46:02 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por RIVALDO SALVIANO CAMPOS.
02/02/2026 19:46:02 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por RIVALDO SALVIANO CAMPOS.
29/01/2026 20:10:19 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por RIVALDO SALVIANO CAMPOS.
29/01/2026 20:10:19 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por RIVALDO SALVIANO CAMPOS.
29/01/2026 20:10:19 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por RIVALDO SALVIANO CAMPOS.
29/01/2026 20:09:20 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/01/2026 19:51:56 | Sistema
Justificativa: CONFORME ANEXO
29/01/2026 19:51:56 | Sistema
RIVALDO SALVIANO CAMPOS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por F.A.PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE ILUMINACAO EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
29/01/2026 19:51:12 | Sistema
Justificativa: CONFORME ANEXO
29/01/2026 19:51:12 | Sistema
RIVALDO SALVIANO CAMPOS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por F.A.PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE ILUMINACAO EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
29/01/2026 19:50:35 | Sistema
Justificativa: CONFORME ANEXO
29/01/2026 19:50:35 | Sistema
RIVALDO SALVIANO CAMPOS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por F.A.PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE ILUMINACAO EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
29/01/2026 19:50:34 | Sistema
Justificativa: CONFORME ANEXO
29/01/2026 19:50:34 | Sistema
RIVALDO SALVIANO CAMPOS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por F.A.PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE ILUMINACAO EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
28/01/2026 17:48:33 | Sistema
Os recursos do lote 0003 foram encaminhados para julgamento.
28/01/2026 17:48:21 | Sistema
Os recursos do lote 0002 foram encaminhados para julgamento.
28/01/2026 17:48:14 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
20/01/2026 20:59:52 | Sistema
O fornecedor RONALD COMERCIAL LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0002.
20/01/2026 20:56:16 | Sistema
O fornecedor RONALD COMERCIAL LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
20/01/2026 20:37:15 | Sistema
O fornecedor HERMES GAMA - ME enviou contrarrazão para o lote 0003.
20/01/2026 12:18:53 | Sistema
O fornecedor PRESTIGE SERVICO E COMERCIO LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0002.
15/01/2026 18:33:20 | Sistema
O fornecedor F.A.PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE ILUMINACAO EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0003.
15/01/2026 16:56:15 | Sistema
O fornecedor F.A.PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE ILUMINACAO EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0002.
13/01/2026 22:39:42 | Sistema
O fornecedor F.A.PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE ILUMINACAO EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0001.
12/01/2026 20:58:03 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0003 foi definido pelo pregoeiro para 15/01/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 20/01/2026 às 18:00.
12/01/2026 20:57:52 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0002 foi definido pelo pregoeiro para 15/01/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 20/01/2026 às 18:00.
12/01/2026 20:57:39 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo pregoeiro para 15/01/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 20/01/2026 às 18:00.
12/01/2026 20:56:59 | Sistema
(CONT. 1) a Qualificação Ténica, além do mais, o cnae que consta em seu cartão CNPJ é o 4321500 (Instalação e manutenção elétrica) não abrange serviços de iluminação em vias spúblicas, nem manutenção de motores ou geradores elétricos, conforme solicita o item 4.1 e 4.6.8 do edital; não foi apresentado o Balanço Patrimonial de 2024 na forma da Lei, conforme pede a letra ‘C’ do item 9.5 do edital, deixando de demonstrar a Conta Passivo Circulante ou Exigível a longo prazo, conforme ITG 1000 do CFC e Lei 6404/76; o capital social demonstrado no Balanço de 2024, no montante de R$ 80.000,00, não compreende 10% do valor arrematado no lote 2, no montante de R$ R$ 1.119.618,00, onde o capital teria que ser no mínimo R$ 111.961,80, deixando de cumprir a letra ‘h’ do item 9.5 do edital.
12/01/2026 20:56:59 | Sistema
Intenção: 3- Manifestação de recurso contra a empresa HERMES GAMA, onde tanto em sua proposta inicial quanto readequada não foi apresenta conforme ato convocatório/edital, deixando de acrescentar o MODELO dos produtos/serviços, conforme solicita o item 6.1.3, 7.2 e 8.2.1.1 do edital, tornando impedimento a verificação da compatibilidade com edital, por ausência de especificação técnica, onde é informação essencial de cumprimento de requisito da proposta. Não se faz apontamento na proposta das especificações técnicas solicitada no item 6.1.2 do termo de referência, item também essencial de requisito de cumprimento do termo de referência. Referente aos documentos de habilitação a empresa não apresentou atestado de capacidade técnica pertinente e compatível com objeto do lote pretendido, o atestado é de fornecimento de material, não de serviços de manutenção elétricos ou de equipamentos elétricos, conforme determina letra ‘a’ e ‘b’ do item 9.6 do edital-Relativo... (CONTINUA)
12/01/2026 20:56:59 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
12/01/2026 20:56:47 | Sistema
(CONT. 2) através de notas fiscais, onde estas também foram emitidas após abertura do certame, dessa forma, o licitante não
12/01/2026 20:56:47 | Sistema
(CONT. 1) onde é informação essencial de cumprimento de requisito da proposta. Não foi expressamente colocada na proposta adequada informações que pudessem extair as especificações técnicas solicitada no item 6.1.2 do termo de referência, item também essencial de requisito de cumprimento do termo de referência. Em relação a documentação de Habilitação, a empresa apresentou uma declaração de fornecimento expedido pela empresa JPD Panificação Ltda-ME, inscrita no CNPJ nº 03.675.655/0001-58, sem nota fiscal, e que está em desconformidade com o que pede a letra ‘A’ e ‘B’ do item 9.6 do edital, ficando impossibilitado a verificação da compatibilidade com edital; os atestados de capacidade técnica expedidos pelas empresas (Amazon Engteh-CNPJ: 52.359.108/0001-79 e CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA-CNPJ: 26.094.707/0001-06) foram emitidos posteriores a data de abertura do certame, da mesma forma a comprovação da experiência pré existente do objeto, que se fez...
12/01/2026 20:56:47 | Sistema
Intenção: 2- Manifestação de recurso contra a empresa PRESTIGE SERVIÇO E COMERCIO LTDA, do pedido via email de prorrogação de prazo para apresentação de proposta adequada pela licitante, onde o edital solicita que tal pedido seja realizado via chat do sistema eletrônico, conforme prevê o item 8.2.1 do edital, a aceitabilidade do pedido via outros meios de comunicação, é uma prática que fere o princípio da vinculação do ato convocatório; isonomia e segurança jurídica, previsto no artigo 5º da Lei 14.133/21; a proposta inicial não foi apresentada conforme ato convocatório/edital; devido a ausência da proposta inicial ficou impossibilitado de verificar sua Marca e Modelo, descumprindo o item 6.1.3, 7.2 e 8.2.1.1 do edital; na composição de preço da proposta de referência não consta a informação da marca e modelo, descumprindo o item 6.1.3, 7.2 e 8.2.1.1 do edital, ficando inviável a verificação da compatibilidade com edital, por ausência de especificação técnica,... (CONTINUA)
12/01/2026 20:56:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
12/01/2026 20:56:35 | Sistema
(CONT. 1) certame, não apresentou uma cnd pré existente para comprovar uma atualizada; as certidões solicitadas na letra b) do item 9.5 do edital foram emitidas posterior a data de abertura do certame, descumprindo o prazo de 30 dias que antecede o certame, conforme determina o item 9.22 do edital;
12/01/2026 20:56:35 | Sistema
Intenção: 1- Manifestação de recurso contra a empresa RONALD COMERCIAL LTDA-ME, onde tanto em sua proposta inicial quanto readequada não foram apresentas em conformidade ao ato convocatório/edital, deixando de acrescentar a MARCA dos produtos, conforme solicita o item 6.1.3, 7.2 e 8.2.1.1 do edital, tornando inviável a verificação da compatibilidade com edital, por ausência de especificação técnica, onde a MARCA é informação essencial de cumprimento de requisito da proposta. Não cumpriu as especificações técnicas solicitada no item 6.1.2 do termo de referência, item também essencial de requisito de cumprimento do termo de referência. Em relação aos documentos de Habilitação, não conseguimos verificar a veracidade da Inscrição Municipal, o documento apresentado, não possui endereço eletrônico de validação; não apresentou certidão municipal em nome do sócio-administrador; a certidão Certidão de Regularidade Estadual foi emitida posterior a data de abertura do... (CONTINUA)
12/01/2026 20:56:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
12/01/2026 20:56:32 | Sistema
(CONT. 1) habilitação, o item 9.5.2.4 do edital limitar-se apenas em solicitar o seguro garantia da proposta, onde a validade da proposta definida pelo edital é de 90 dias. Portanto a apólice de seguro, cobre o prazo de validade da proposta, cumprindo o que determina o artigo 58 da Lei 14.133/21. No que tange aos documentos complementares não altera a substância da apólice, e são informações que podem ser validadas e sanadas por diligências do agente de contratação, conforme prevê artigo 64 da Lei 14.133/21, e no item 18.4 do edital.
12/01/2026 20:56:32 | Sistema
Intenção: A empresa F. A. Pereira da Silva Comércio e Serviços elétricos e eletrônicos Ltda, vem manifestar recurso contra a desclassificação de sua proposta ter ocorrido de forma irregular, uma vez que a empresa cumpriu os itens de apresentação da proposta e também de aceitabilidade da proposta, conforme pede item 5, 6 e 7 do edital. Além do mais, o agente de contratação está antecipando o julgamento da fase de habilitação na fase de julgamento da Proposta, conforme demonstra subitem 9.5.1 e 9.5.2.4, que fazem parte do rol de documentos da Habilitação, especificamente no item 9.5-Qualificação Econômico-Financeira. Além do mais, o edital limitar-se como forma de comprovação de Qualificação Econômico-Financeiro os documentos do item 9.5 do edital. Os documentos complementares solicitados em Disposições finais, no subitem 8.7 do edital, não vem expressamente dizendo que o item é motivo de desclassificação da proposta e nem de inabilitação automática. Na fase de... (CONTINUA)
12/01/2026 20:56:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
12/01/2026 20:56:26 | Sistema
(CONT. 1) habilitação, o item 9.5.2.4 do edital limitar-se apenas em solicitar o seguro garantia da proposta, onde a validade da proposta definida pelo edital é de 90 dias. Portanto a apólice de seguro, cobre o prazo de validade da proposta, cumprindo o que determina o artigo 58 da Lei 14.133/21. No que tange aos documentos complementares não altera a substância da apólice, e são informações que podem ser validadas e sanadas por diligências do agente de contratação, conforme prevê artigo 64 da Lei 14.133/21, e no item 18.4 do edital.
12/01/2026 20:56:26 | Sistema
Intenção: A empresa F. A. Pereira da Silva Comércio e Serviços elétricos e eletrônicos Ltda, vem manifestar recurso contra a desclassificação de sua proposta ter ocorrido de forma irregular, uma vez que a empresa cumpriu os itens de apresentação da proposta e também de aceitabilidade da proposta, conforme pede item 5, 6 e 7 do edital. Além do mais, o agente de contratação está antecipando o julgamento da fase de habilitação na fase de julgamento da Proposta, conforme demonstra subitem 9.5.1 e 9.5.2.4, que fazem parte do rol de documentos da Habilitação, especificamente no item 9.5-Qualificação Econômico-Financeira. Além do mais, o edital limitar-se como forma de comprovação de Qualificação Econômico-Financeiro os documentos do item 9.5 do edital. Os documentos complementares solicitados em Disposições finais, no subitem 8.7 do edital, não vem expressamente dizendo que o item é motivo de desclassificação da proposta e nem de inabilitação automática. Na fase de... (CONTINUA)
12/01/2026 20:56:26 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
12/01/2026 11:06:22 | Sistema
O fornecedor F.A.PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE ILUMINACAO EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0003.
12/01/2026 11:06:05 | Sistema
O fornecedor F.A.PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE ILUMINACAO EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0002.
12/01/2026 11:05:46 | Sistema
O fornecedor F.A.PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE ILUMINACAO EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
12/01/2026 11:05:22 | Sistema
O fornecedor F.A.PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE ILUMINACAO EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
12/01/2026 11:05:21 | Sistema
O fornecedor F.A.PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE ILUMINACAO EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
12/01/2026 11:01:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0003 foi definida pelo pregoeiro para 12/01/2026 às 08:11.