Processo Finalizado

Seleção e contratação de empresas para a formação de Sistema de Registro de Preços, com vistas à contratação futura e eventual de serviços mecânicos diversos, incluindo fornecimento e reposição de peças, destinados à manutenção de veículos de pequeno,...

7006-1/2025-PMPM/FME/FMS/2025
Prefeitura Municipal de Porto de Moz
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

DAIANE REGINA MARTINS GONÇALVES LIMA

Autoridade Competente:

RIVALDO SALVIANO CAMPOS

Apoio:

ENILDE MAIA MOREIRA, KATIA CILENE SILVA VASCONCELOS

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

17/07/2025 às 02:01

Inicio das Propostas

17/07/2025 às 02:59

Limite p/ Impugnações

26/07/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

26/07/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

30/07/2025 às 11:59

Abertura das Propostas

30/07/2025 às 12:00

Documentos

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 7006-1-2025-PMPM-FME-FMS.pdf

Tipo: Edital

16/07/2025-23:00:11

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso lote 0001 - M PONTES DA SILVA EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso lote 0002 - M PONTES DA SILVA EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso lote 0003 - M PONTES DA SILVA EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso lote 0004 - M PONTES DA SILVA EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso lote 0005 - M PONTES DA SILVA EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do lote 0001 - LEAL R FARIAS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 0002

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 0003

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 0005

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 0004

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE

Lote 2 - LOTE

Lote 3 - LOTE

Lote 4 - LOTE

Lote 5 - LOTE

09/09/2025
09/09/2025 18:47:17 | Sistema
O Lote 0005 foi homologado por RIVALDO SALVIANO CAMPOS.
09/09/2025 18:47:17 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por RIVALDO SALVIANO CAMPOS.
09/09/2025 18:47:17 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por RIVALDO SALVIANO CAMPOS.
09/09/2025 18:47:17 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por RIVALDO SALVIANO CAMPOS.
09/09/2025 18:47:17 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por RIVALDO SALVIANO CAMPOS.
05/09/2025
05/09/2025 17:29:44 | Sistema
O Lote 0005 foi adjudicado por RIVALDO SALVIANO CAMPOS.
05/09/2025 17:29:44 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por RIVALDO SALVIANO CAMPOS.
05/09/2025 17:29:44 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por RIVALDO SALVIANO CAMPOS.
05/09/2025 17:29:44 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por RIVALDO SALVIANO CAMPOS.
05/09/2025 17:29:44 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por RIVALDO SALVIANO CAMPOS.
02/09/2025
02/09/2025 21:00:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/09/2025 21:00:19 | Sistema
Justificativa: Conforme anexo.
02/09/2025 21:00:19 | Sistema
RIVALDO SALVIANO CAMPOS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CASA DAS BATERIAS, conforme justificativa registrada no sistema.
02/09/2025 20:59:54 | Sistema
Justificativa: Conforme anexo.
02/09/2025 20:59:54 | Sistema
RIVALDO SALVIANO CAMPOS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CASA DAS BATERIAS, conforme justificativa registrada no sistema.
02/09/2025 20:59:29 | Sistema
Justificativa: Conforme anexo
02/09/2025 20:59:29 | Sistema
RIVALDO SALVIANO CAMPOS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CASA DAS BATERIAS, conforme justificativa registrada no sistema.
02/09/2025 20:58:56 | Sistema
Justificativa: Conforme anexo
02/09/2025 20:58:56 | Sistema
RIVALDO SALVIANO CAMPOS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CASA DAS BATERIAS, conforme justificativa registrada no sistema.
02/09/2025 20:57:19 | Sistema
Os recursos do lote 0005 foram encaminhados para julgamento.
02/09/2025 20:57:15 | Sistema
Os recursos do lote 0004 foram encaminhados para julgamento.
02/09/2025 20:57:11 | Sistema
Os recursos do lote 0003 foram encaminhados para julgamento.
02/09/2025 20:57:07 | Sistema
Os recursos do lote 0002 foram encaminhados para julgamento.
02/09/2025 20:48:42 | Sistema
Justificativa: Conforme decisão anexo.
02/09/2025 20:48:42 | Sistema
RIVALDO SALVIANO CAMPOS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CASA DAS BATERIAS, conforme justificativa registrada no sistema.
02/09/2025 18:26:24 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
25/08/2025
25/08/2025 18:19:16 | Sistema
O fornecedor LEAL R FARIAS LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o lote 0001.
22/08/2025
22/08/2025 11:22:24 | Sistema
O fornecedor M PONTES DA SILVA EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o lote 0005.
22/08/2025 11:22:09 | Sistema
O fornecedor M PONTES DA SILVA EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o lote 0004.
22/08/2025 11:21:52 | Sistema
O fornecedor M PONTES DA SILVA EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o lote 0003.
22/08/2025 11:21:32 | Sistema
O fornecedor M PONTES DA SILVA EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o lote 0002.
22/08/2025 11:21:08 | Sistema
O fornecedor M PONTES DA SILVA EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
19/08/2025
19/08/2025 20:54:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 22/08/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/08/2025 às 18:00.
19/08/2025 20:54:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 22/08/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/08/2025 às 18:00.
19/08/2025 20:54:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 22/08/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/08/2025 às 18:00.
19/08/2025 20:54:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 22/08/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/08/2025 às 18:00.
19/08/2025 20:54:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 22/08/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/08/2025 às 18:00.
19/08/2025 20:53:33 | Sistema
(CONT. 1) serviços de oficina mecânica, que incluem reparos diversos, fornecimento e reposição de peças, demandando local adequado à movimentação de veículos, equipamentos e pessoal técnico. A estrutura precária, sem qualquer autorização para operação em outro endereço, desafia a razoabilidade: seria o objeto licitado executado em escala reduzida, para veículos em miniatura? A Recorrente, por dever de zelo com a legalidade e a moralidade administrativa, desde já se reserva no direito de adotar todas as medidas legais e cabíveis à espécie, inclusive judiciais e perante os órgãos de controle, a fim de assegurar seu direito líquido e certo e requerer a devida responsabilização pelos atos administrativos praticados em afronta aos princípios que regem a Administração Pública.
19/08/2025 20:53:33 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, e de saltar os olhos a habilitação da empresa L R FARIAS LTDA, constituída há meros 82 dias da abertura da sessão pública, o que, aliado às graves inconformidades formais e materiais presentes em sua documentação, revela um cenário de inadmissível parcialidade. A referida licitante apresentou: (i) declaração ambígua e contraditória quanto ao cumprimento da cota legal de pessoas com deficiência, em afronta ao item 7.21.6 do edital; (ii) omissão da obrigatória relação de compromissos financeiros, exigida no item 9.3.3.7; (iii) consulta incompleta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, sem a devida individualização por CNPJ e CPF dos sócios; (iv) atestado de capacidade técnica com assinatura extemporânea, posterior à abertura do certame, comprometendo sua autenticidade e validade; e (v) alvará de funcionamento que comprova a atuação da empresa em sala de apenas 16m², espaço manifestamente incompatível com a execução de... (CONTINUA)
19/08/2025 20:53:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0005.
19/08/2025 20:53:31 | Sistema
(CONT. 1) serviços de oficina mecânica, que incluem reparos diversos, fornecimento e reposição de peças, demandando local adequado à movimentação de veículos, equipamentos e pessoal técnico. A estrutura precária, sem qualquer autorização para operação em outro endereço, desafia a razoabilidade: seria o objeto licitado executado em escala reduzida, para veículos em miniatura? A Recorrente, por dever de zelo com a legalidade e a moralidade administrativa, desde já se reserva no direito de adotar todas as medidas legais e cabíveis à espécie, inclusive judiciais e perante os órgãos de controle, a fim de assegurar seu direito líquido e certo e requerer a devida responsabilização pelos atos administrativos praticados em afronta aos princípios que regem a Administração Pública.
19/08/2025 20:53:31 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, e de saltar os olhos a habilitação da empresa L R FARIAS LTDA, constituída há meros 82 dias da abertura da sessão pública, o que, aliado às graves inconformidades formais e materiais presentes em sua documentação, revela um cenário de inadmissível parcialidade. A referida licitante apresentou: (i) declaração ambígua e contraditória quanto ao cumprimento da cota legal de pessoas com deficiência, em afronta ao item 7.21.6 do edital; (ii) omissão da obrigatória relação de compromissos financeiros, exigida no item 9.3.3.7; (iii) consulta incompleta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, sem a devida individualização por CNPJ e CPF dos sócios; (iv) atestado de capacidade técnica com assinatura extemporânea, posterior à abertura do certame, comprometendo sua autenticidade e validade; e (v) alvará de funcionamento que comprova a atuação da empresa em sala de apenas 16m², espaço manifestamente incompatível com a execução de... (CONTINUA)
19/08/2025 20:53:31 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0005.
19/08/2025 20:53:23 | Sistema
(CONT. 1) inteiro teor, o argumento de sua incompletude é desprovido de lógica e rigor técnico, uma vez que o próprio ato apontado como ausente está expressamente inserido no documento, ainda que FORA DA SEQUÊNCIA CRONOLÓGICA, o que só seria motivo de dúvida para quem lê certidões como se fossem listas de compras (LEIA TODOS OS ATOS); diante disso, resta evidente que a desclassificação da empresa não decorreu de qualquer inobservância editalícia, mas sim de uma interpretação frágil e incoerente, razão pela qual será objeto de interposição de recurso. Evidencia-se, no mínimo, o despreparo da autoridade responsável pela condução do certame ou, o que seria ainda mais grave, a atuação com manifesta má-fé, em prejuízo à legalidade, à moralidade e à isonomia que devem nortear os processos licitatórios.
19/08/2025 20:53:23 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, com o devido respeito, a inabilitação da empresa M PONTES DA SILVA LTDA revela-se flagrantemente equivocada e juridicamente insustentável, seja por ausência de leitura atenta do edital, seja por interpretação criativa dos dispositivos que o compõem; ao afirmar que a empresa descumpriu o item 9.3.3, inciso I, alínea “b”, por não comprovar capital social mínimo de 5% do valor estimado, ignora-se que o edital exige, de forma clara e inequívoca, 10% de capital social OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, sendo que este último foi devidamente comprovado no valor de R$ 713.856,98, superior aos 10% exigidos sobre os R$ 3.469.600,28 de referência, o que demonstra, de forma objetiva, o atendimento integral à exigência; ademais, NÃO FOI INDICADO SEQUER QUAL ÍNDICE ECONÔMICO estaria abaixo do exigido pelo edital, o que denota ausência de motivação válida, convertendo a decisão em mero ato discricionário disfarçado de legalidade; no tocante à certidão de... (CONTINUA)
19/08/2025 20:53:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
19/08/2025 20:53:21 | Sistema
(CONT. 1) inteiro teor, o argumento de sua incompletude é desprovido de lógica e rigor técnico, uma vez que o próprio ato apontado como ausente está expressamente inserido no documento, ainda que FORA DA SEQUÊNCIA CRONOLÓGICA, o que só seria motivo de dúvida para quem lê certidões como se fossem listas de compras (LEIA TODOS OS ATOS); diante disso, resta evidente que a desclassificação da empresa não decorreu de qualquer inobservância editalícia, mas sim de uma interpretação frágil e incoerente, razão pela qual será objeto de interposição de recurso. Evidencia-se, no mínimo, o despreparo da autoridade responsável pela condução do certame ou, o que seria ainda mais grave, a atuação com manifesta má-fé, em prejuízo à legalidade, à moralidade e à isonomia que devem nortear os processos licitatórios.
19/08/2025 20:53:21 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, com o devido respeito, a inabilitação da empresa M PONTES DA SILVA LTDA revela-se flagrantemente equivocada e juridicamente insustentável, seja por ausência de leitura atenta do edital, seja por interpretação criativa dos dispositivos que o compõem; ao afirmar que a empresa descumpriu o item 9.3.3, inciso I, alínea “b”, por não comprovar capital social mínimo de 5% do valor estimado, ignora-se que o edital exige, de forma clara e inequívoca, 10% de capital social OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, sendo que este último foi devidamente comprovado no valor de R$ 713.856,98, superior aos 10% exigidos sobre os R$ 3.469.600,28 de referência, o que demonstra, de forma objetiva, o atendimento integral à exigência; ademais, NÃO FOI INDICADO SEQUER QUAL ÍNDICE ECONÔMICO estaria abaixo do exigido pelo edital, o que denota ausência de motivação válida, convertendo a decisão em mero ato discricionário disfarçado de legalidade; no tocante à certidão de... (CONTINUA)
19/08/2025 20:53:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
19/08/2025 20:53:16 | Sistema
(CONT. 1) serviços de oficina mecânica, que incluem reparos diversos, fornecimento e reposição de peças, demandando local adequado à movimentação de veículos, equipamentos e pessoal técnico. A estrutura precária, sem qualquer autorização para operação em outro endereço, desafia a razoabilidade: seria o objeto licitado executado em escala reduzida, para veículos em miniatura? A Recorrente, por dever de zelo com a legalidade e a moralidade administrativa, desde já se reserva no direito de adotar todas as medidas legais e cabíveis à espécie, inclusive judiciais e perante os órgãos de controle, a fim de assegurar seu direito líquido e certo e requerer a devida responsabilização pelos atos administrativos praticados em afronta aos princípios que regem a Administração Pública.