Aguardando Início da Sessão Pública

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS EM MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, PARA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS ITINERANTES JUNTO ÀS COMUNIDADES RURAIS...

020/2025
Prefeitura Municipal de Placas
Credenciamento

Informações

Tipo:

Credenciamento - Simples informação

Tratamento da Fase de Lances:

-

Operação:

Fechada

Agente da Contratação:

SHAYANE NAYARA FARIAS KOSTOV

Autoridade Competente:

CLAUDIO JOSÉ FALEIRO

Apoio:

SANTINEY PEREIRA CAMPOS

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

20/10/2025 às 23:02

Início do Credenciamento

20/10/2025 às 23:03

Limite para Impugnações

31/12/2025 às 17:00

Limite para Esclarecimentos

31/12/2025 às 17:00

Fim do Credenciamento

31/12/2025 às 17:00

Documentos

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°20-2025.pdf

Tipo: Edital

20/10/2025-20:00:33

Edital credenciamento 020_2025-NOVO.pdf

Tipo: Edital

24/11/2025-14:43:57

1° TERMO DE CONTRATO N°055_2025-MEDLIFE-ALBERTO.pdf

Tipo: Outros documentos

15/12/2025-18:32:08

TERMO DE CRED. COM EMPENHOS .pdf

Tipo: Contrato

29/04/2026-13:45:29

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Item 1

Fechado

Consulta médica com especialista em Medicina da Família e Comunidade (Com RQE)

Quantidade:

1000000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 144,83

Melhor lance

-

Unidade:

UND

15/12/2025
15/12/2025 21:32:08 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (1° TERMO DE CONTRATO N°055_2025-MEDLIFE-ALBERTO.pdf) em 15/12/2025 às 18:32.
24/11/2025
24/11/2025 17:43:57 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Edital credenciamento 020_2025-NOVO.pdf) em 24/11/2025 às 14:43.
24/11/2025 17:43:05 | Sistema
(CONT. 1) condições estipuladas no edital e nos meios oficiais de divulgação da Administração
24/11/2025 17:43:05 | Sistema
Motivo: A Presidente da Comissão de Contratação nos Credenciamentos do Fundo Municipal de Saúde, torna público e comunica aos interessados a retomada do processo licitatório referente ao Edital de Credenciamento nº 020/2025, que tem por objeto o Credenciamento de Empresas Especializadas na Prestação de Serviços Médicos, com disponibilização de profissionais Médicos Especialistas em Medicina da Família e Comunidade, para realização de consultas médicas itinerantes junto às comunidades rurais e de difícil acesso, no âmbito do Projeto "Saúde na Porta das Comunidades", visando ampliar o acesso da população aos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS). Após realizadas as correções e adequações necessárias no edital, informa-se que o processo encontra-se regularizado e apto a prosseguir, sendo restabelecida a sua tramitação normal. O recebimento da documentação de credenciamento está reaberto a partir da data desta publicação, permanecendo aberto conforme as... (CONTINUA)
24/11/2025 17:43:05 | Sistema
O processo foi reaberto pelo agente de contratação.
13/11/2025
13/11/2025 13:39:41 | Sistema
(CONT. 2) dias da convocação para assinatura do contrato, sendo esse o mesmo prazo para assinatura do contrato” 3. SUSPENDER o andamento do
13/11/2025 13:39:41 | Sistema
(CONT. 1) CRM/PA. Assim, entende esta Comissão que a exigência do registro da pessoa jurídica no CRM/PA somente deverá ser cobrada como condição para a assinatura do contrato ou para o início da execução dos serviços, conforme o caso, e não como requisito prévio de habilitação. Diante do exposto, a Comissão Permanente de Licitação decide: 1. ACOLHER a impugnação apresentada pela empresa PREVSUL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, reconhecendo a razoabilidade das alegações quanto à exigência indevida de registro prévio no CRM/PA; 2. RETIFICAR o item 6.1.1, alínea “j”, do Edital de Credenciamento nº 20/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Medicina do Estado sede, e de que os profissionais médicos responsáveis pela execução dos serviços possuem inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará – CRM/PA. O registro da pessoa jurídica junto ao CRM/PA deverá ser apresentado em até cinco...
13/11/2025 13:39:41 | Sistema
Motivo: Após análise minuciosa dos argumentos apresentados, a Comissão acolhe as alegações da impugnante, por reconhecer a pertinência técnica e jurídica da contestação quanto à exigência de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM/PA) como requisito prévio para habilitação. De fato, o item 6.1.1, alínea “j”, do edital, ao exigir o registro da empresa no CRM/PA antes mesmo da contratação, pode restringir indevidamente a competitividade do procedimento, contrariando o princípio da isonomia e o disposto no art. 3º, `PAR`1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Conforme entendimento da Resolução CFM nº 1.980/2011 e demais normas aplicáveis, o registro da pessoa jurídica deve ocorrer no Conselho da jurisdição em que a empresa efetivamente atue de forma permanente, sendo suficiente, para fins de habilitação, o registro ativo no CRM do Estado sede da empresa, desde que os profissionais executores estejam regularmente inscritos no... (CONTINUA)
13/11/2025 13:39:41 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do agente de contratação.