05/06/2026 12:58:58 | Sistema
O prazo para recursos no lote foi definido pelo presidente de comissão para 10/06/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 15/06/2026 às 23:59.
05/06/2026 12:58:43 | Sistema
Intenção: REGISTRO A INTENÇÃO DE RECURSO, SOLICITANDO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES. JUSTIFICO PELA INABILITAÇÃO DA EMPRESA WCUNHA E HABILITAÇÃO DA EMPRESA HABILITADA.
05/06/2026 12:58:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/06/2026 12:48:53 | Sistema
O fornecedor W CUNHA DA SILVA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/06/2026 12:44:23 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo presidente de comissão para 05/06/2026 às 09:54.
05/06/2026 12:44:17 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
05/06/2026 12:44:14 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CONSTRUTORA PONTES LTDA.
05/06/2026 12:42:25 | Presidente da Comissão
Registramos que foi realizada a juntada, na plataforma eletrônica, do Parecer Técnico de Análise referente a documentação de HABILITAÇÃO da empresa CONSTRUTORA PONTES LTDA, emitido pelo Setor de Engenharia, para conhecimento dos interessados e prosseguimento do certam
05/06/2026 12:41:27 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PARECER TECNICO HABILITAÇÃO EMPRESA PONTES.pdf) em 05/06/2026 às 09:41.
05/06/2026 12:04:39 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo presidente de comissão.
04/06/2026 18:08:45 | Sistema
Motivo: Prezados, considerando a necessidade de análise técnica da qualificação, informamos que o certame será suspenso neste momento, com retorno previsto para amanhã, às 9h, para continuidade dos trabalhos
04/06/2026 18:08:45 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do presidente de comissão.
04/06/2026 18:08:30 | Presidente da Comissão
Prezados, considerando a necessidade de análise técnica da qualificação, informamos que o certame será suspenso neste momento, com retorno previsto para amanhã, às 9h, para continuidade dos trabalhos
04/06/2026 16:41:13 | Presidente da Comissão
passaremos a analise do documento anexado
04/06/2026 15:27:45 | Presidente da Comissão
Registramos que foi realizada a juntada, na plataforma eletrônica, do Parecer Técnico de Análise referente à empresa CONSTRUTORA PONTES LTDA, emitido pelo Setor de Engenharia, para conhecimento dos interessados e prosseguimento do certame
04/06/2026 15:26:35 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PARECER TECNICO PROPOSTA EMPRESA PONTES..pdf) em 04/06/2026 às 12:26.
04/06/2026 14:56:53 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/06/2026 14:12:28 | Sistema
Motivo: Prezados, solicitamos documentação de habilitação.
04/06/2026 14:12:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:13 do dia 04/06/2026.
04/06/2026 14:10:11 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA PONTES LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
04/06/2026 13:22:02 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/06/2026 13:06:54 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 904.999,99.
04/06/2026 13:04:39 | Sistema
Motivo: Solicitamos atendimento da diligência informada via chat
04/06/2026 13:04:39 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:34 do dia 04/06/2026.
04/06/2026 13:04:02 | Sistema
Motivo: solictamos registro do valor informado na proposta anexada.
04/06/2026 13:04:02 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:34 do dia 04/06/2026.
04/06/2026 13:03:18 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) Considerando que as diligências promovidas no presente certame se referem exclusivamente à complementação de informações, esclarecimentos e saneamento de inconsistências identificadas em documentos já apresentados pela licitante, sem envolver a elaboração de estudos, projetos, laudos técnicos complexos fica concedido o prazo improrrogável de 30 (trinta) minutos, contados do recebimento da presente diligência
04/06/2026 13:03:18 | Presidente da Comissão
Rerefente a analise da proposta da empresa CONSTRUTORA PONTES LTDA, registramos que:1. Conforme Parecer Técnico emitido pelo Setor de Engenharia, verificou-se que a Anotação de Responsabilidade Técnica 13 ART apresentada pela licitante contém inconsistências quanto ao endereço da obra em relação às informações constantes no Edital e demais documentos técnicos do processo. Dessa forma, considerando que a ART foi apresentada, porém com inconsistências de preenchimento apontadas pelo setor técnico, fica a licitante intimada a apresentar ART devidamente regularizada, sanando as divergências identificadas, a fim de possibilitar a adequada análise do atendimento às exigências de qualificação técnica previstas no instrumento convocatório. 2. Além disso, observou-se que o valor constante na documentação anexada é inferior ao arrematado, sendo mais. Diante disso, abriremos negociação para que a empresa informe via sistema seu valor final para que fique registrado.... (CONTINUA)
04/06/2026 12:29:40 | Presidente da Comissão
Registramos que foi realizada a juntada, na plataforma eletrônica, do Parecer Técnico de Análise referente à empresa W. Cunha, emitido pelo Setor de Engenharia, para conhecimento dos interessados e prosseguimento do certame.
04/06/2026 12:27:17 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PARECER TECNICO DA PROPOSTA DOC. EMPRESA W. CUNHA.pdf) em 04/06/2026 às 09:27.
04/06/2026 12:08:43 | Presidente da Comissão
Bom dia, iremos prosseguir.
04/06/2026 12:08:12 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo presidente de comissão.
03/06/2026 20:08:52 | Sistema
Motivo: Considerando a necessidade de análise técnica da documentação apresentada pela licitante, fica suspensa a presente sessão para encaminhamento dos documentos ao Setor de Engenharia, visando à emissão de parecer técnico.
03/06/2026 20:08:52 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do presidente de comissão.
03/06/2026 20:08:17 | Presidente da Comissão
Considerando a necessidade de análise técnica da documentação apresentada pela licitante, fica suspensa a presente sessão para encaminhamento dos documentos ao Setor de Engenharia, visando à emissão de parecer técnico. A reabertura da sessão fica desde já agendada para o dia 04 de junho de 2026, às 9h00, ocasião em que será divulgado o resultado da análise e dado prosseguimento aos demais atos do certame.
03/06/2026 18:51:36 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/06/2026 18:20:32 | Sistema
Motivo: Registramos que não trata-se de prorrogação de prazo, visto que o edital prevê prazo de duas horas para envio. Sendo assim, o prazo aberto refere-se ao tempo remanescente.
03/06/2026 18:20:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:02 do dia 03/06/2026.
03/06/2026 18:01:21 | Sistema
Motivo: Prezado, solicitamos a documentação de proposta e demais comprovação de exigências da presente fase, prevista no edital e seus anexos.
03/06/2026 18:01:21 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:02 do dia 03/06/2026.
03/06/2026 17:57:44 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CONSTRUTORA PONTES LTDA com lance de R$ 905.000,00.
03/06/2026 17:57:44 | Sistema
O fornecedor W CUNHA DA SILVA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
03/06/2026 17:57:44 | Sistema
(CONT. 1) identificadas e a complementação das informações necessárias à adequada análise da proposta e da documentação apresentada. Todavia, mesmo após a concessão da oportunidade de regularização, as pendências apontadas permaneceram sem atendimento integral. Dessa forma, considerando o não atendimento integral da diligência, bem como o descumprimento das exigências editalícias pertinentes, esta Administração decide pela desclassificação da proposta da empresa.
03/06/2026 17:57:44 | Sistema
Motivo: Em atenção à resposta apresentada à diligência promovida por esta Administração, informamos que, após análise da documentação encaminhada, verificou-se que houve atendimento ao item 1 da diligência. Entretanto, não houve atendimento ao item 2, referente à apresentação integral das consultas exigidas pelo item 3.35 do Edital. Quanto ao item 3, o atendimento ocorreu apenas de forma parcial, uma vez que, embora tenha sido apresentada declaração complementar de garantia, a empresa deixou de informar expressamente o prazo de garantia integral dos serviços, conforme exigido pelo item 2.20 do Edital e solicitado expressamente na diligência. Ademais, não houve atendimento ao item 4 da diligência, permanecendo sem regularização as inconsistências apontadas pelo Parecer Técnico do Setor de Engenharia em relação à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART apresentada. Ressalta-se que a diligência foi promovida oportunizando à empresa o saneamento das falhas... (CONTINUA)
03/06/2026 17:57:44 | Sistema
O fornecedor W CUNHA DA SILVA LTDA foi desclassificado no processo.
03/06/2026 17:55:10 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) inconsistências apontadas no Parecer Técnico do Setor de Engenharia. Ressalta-se que a diligência foi promovida com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, oportunizando à licitante o saneamento das falhas identificadas e a complementação das informações necessárias à adequada análise da proposta e da documentação apresentada. Todavia, mesmo após a concessão da oportunidade de regularização, as pendências apontadas permaneceram sem atendimento integral. Cumpre destacar que mesmo após oportunizada a regularização, a licitante deixa de atender integralmente ao solicitado pela Administração. Dessa forma, considerando o não atendimento integral da diligência, bem como o descumprimento das exigências editalícias pertinentes, DECIDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA EMPRESA W CUNHA DA SILVA LTDA, prosseguindo-se com a convocação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação e as disposições do Edital e da Lei nº 14.133/2021.
03/06/2026 17:55:10 | Presidente da Comissão
A empresa W CUNHA DA SILVA LTDA foi regularmente intimada para atendimento de diligência destinada ao saneamento de inconsistências e complementação de informações exigidas pelo Edital, tendo sido concedido prazo, em sede de diligência, para saneamento. Da análise da documentação apresentada em resposta à diligência, verificou-se que a licitante atendeu ao item 1 da diligência. Entretanto, não atendeu ao item 2, referente à apresentação integral das consultas exigidas pelo item 3.35 do Edital. Quanto ao item 3, o atendimento ocorreu apenas de forma parcial, uma vez que, embora tenha sido apresentada declaração complementar, a licitante manteve redação genérica, deixando de informar expressamente o prazo de garantia integral dos serviços, conforme exigido pelo item 2.20 do Edital e solicitado na diligência. Por fim, não atendeu ao item 4, deixando de apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica 13 ART devidamente regularizada, permanecendo as... (CONTINUA)
03/06/2026 17:37:48 | F. W CUNHA DA SILVA LTDA
Documentação Item 0001: Desde já, seguem anexas as declarações complementares e as consultas CEIS/CNEP já obtidas, permanecendo pendente apenas a complementação das consultas SICAF e a ART regularizada.
03/06/2026 17:37:29 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/06/2026 17:08:26 | Sistema
Motivo: solicitamos atendimento das diligências registradas via chat.