Processo Finalizado

AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) AMBULÂNCIAS PARA SIMPLES REMOÇÃO (TIPO A), TIPO PICK UP, TRAÇÃO 4X4.

9/2024-009/2024
Prefeitura Municipal de Piçarra
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ALDEMI BARROS MIRANDA

Autoridade Competente:

LAANE BARROS LUCENA FERNANDES

Apoio:

MAGDA CRISTIANE DE BARROS, MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

04/06/2024 às 12:18

Inicio das Propostas

04/06/2024 às 21:00

Limite p/ Impugnações

11/06/2024 às 21:00

Limite p/ Esclarecimentos

11/06/2024 às 21:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

14/06/2024 às 11:59

Abertura das Propostas

14/06/2024 às 12:00

Documentos

Documento de Formalização de Demanda.pdf

Tipo: Edital

04/06/2024-09:12:03

EDITAL E ANEXOS.pdf

Tipo: Edital

04/06/2024-09:12:03

ESTIMATIVA DE PREÇO.pdf

Tipo: Edital

04/06/2024-09:12:03

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.pdf

Tipo: Edital

04/06/2024-09:12:03

MINUTA CONTRATO .pdf

Tipo: Edital

04/06/2024-09:12:03

TERMO DE REFERENCIA .docx.pdf

Tipo: Edital

04/06/2024-09:12:03

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - PIÇARRA - PA.rar

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Veiculo tipo pick-up ambulância

Quantidade:

3

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 362.131,670

Melhor lance

R$ 290.000,000

Unidade:

UND

24/06/2024
24/06/2024 11:20:12 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por LAANE BARROS LUCENA FERNANDES.
24/06/2024 11:20:01 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por LAANE BARROS LUCENA FERNANDES.
18/06/2024
18/06/2024 17:41:27 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/06/2024 16:44:32 | Sistema
Justificativa: Conforme informado no chat!
18/06/2024 16:44:32 | Sistema
Intenção: Positiva Comércio e Serviços manifesta INTENÇÃO DE RECURSO já que a CHEVROLET S-10 atende ao edital, tendo ocorrido sua DESCLASSIFICAÇÃO de modo incorreto. De outro lado a TOYOTA HILUX tem ALTERNADOR DE 90 A, enquanto o edital EXIGE ALTERNADOR DE 120A, logo esse veículo NÃO ATENDE AO EDITAL. Em atenção ao Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório, previsto inclusive no art. 5º da Lei 14.133/2021, a administração pública não pode aceitar produto com especificação ou demais condições diversas ao edital. O ALTERNADOR da TOYOTA HILUX é de 90 A, DIVERSO DO ALTERNADOR DE 120 A solicitado em edital.
18/06/2024 16:44:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
18/06/2024 16:43:39 | Sistema
O fornecedor POSITIVA COMERCIO E SERVIÇOS LICITATORIOS EIRELI-ME - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/06/2024 16:33:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 18/06/2024 às 13:43.
18/06/2024 16:32:27 | Sistema
Justificativa: Conforme informado no chat!
18/06/2024 16:32:27 | Sistema
(CONT. 1) fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 2) Nos termos do incido VIII do art. 155 da Lei 14.133/21, constitui infração administrativa passível de penalização, a apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou a declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
18/06/2024 16:32:27 | Sistema
Intenção: Prezado Sr. Pregoeiro, em consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a decisão, em razão da inobservância aos princípios da Legalidade, Vinculação ao Instrumento Convocatório e Vantajosidade, a empresa obteve vantagem sim, pelo seguinte motivo, não possibilitou que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), pudessem dar um lance de desempate conforme prevê a lei, e também prestou declaração falsa ainda que o seu faturamento do balanço não apresente, o site da receita federal da simples nacional diz que passaram do limite, declaram em campo próprio do sistema e declaração em pdf e assinado, que estão enquadrados na lei 123, não apresentou declarações ANEXO II, III E VII. Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou... (CONTINUA)
18/06/2024 16:32:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
18/06/2024 16:32:18 | Sistema
Justificativa: Conforme informado no chat!
18/06/2024 16:32:18 | Sistema
Intenção: Boa tarde, sr pregoeiro(a) solicito a inabilitação da empresa emporio77, por declaração falsa de beneficiadora da lei complentar 123 em campo próprio do sistema e declaração nem pdf que seu faturamento não passa de 4.800 milhoes, mais foi feita uma pesquisa na receita federal do simples nacional que informa; 01/01/2020 a 31/12/2022 Excluída por Opção do Contribuinte 28/03/2011 a 31/12/2018, Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil , site; https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21 Impentindo lance de desempate, enquadramento das empresas estão previstos nos incs. I e II do art. 3º da Lei 123/2006, entre outros, sendo nos arts. 42 e 49 estabelecido o tratamento favorecido e diferenciado de acesso às aquisições públicas. Entretanto, ao declararem falsamente sua condição de enquadramento estão a incorrer no cometimento de infração, passível de sancionamento.
18/06/2024 16:32:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
18/06/2024 16:30:31 | Sistema
Justificativa: Não atende as especificações do Edital!
18/06/2024 16:30:31 | Sistema
Intenção: Positiva Comércio e Serviços manifesta INTENÇÃO DE RECURSO já que a CHEVROLET S-10 atende ao edital, tendo ocorrido sua DESCLASSIFICAÇÃO de modo incorreto. De outro lado a TOYOTA HILUX tem ALTERNADOR DE 90 A, enquanto o edital EXIGE ALTERNADOR DE 120A, logo esse veículo NÃO ATENDE AO EDITAL. Em atenção ao Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório, previsto inclusive no art. 5º da Lei 14.133/2021, a administração pública não pode aceitar produto com especificação ou demais condições diversas ao edital. O ALTERNADOR da TOYOTA HILUX é de 90 A, DIVERSO DO ALTERNADOR DE 120 A solicitado em edital.
18/06/2024 16:30:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
18/06/2024 16:29:57 | Sistema
Justificativa: Não anexou documentos de habilitação!
18/06/2024 16:29:57 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro, manifestamos intenção de recurso contra nossa inabilitação. Em momento algum nossa empresa foi CONVOCADA PARA ANEXAR DOCUMENTOS. Estava aberto o prazo de NEGOCIAÇÃO, que não ser confundido com o prazo para envio dos documentos. A informação por parte desta comissão deveria ter sido clara, solicitando a documentação de habilitação.
18/06/2024 16:29:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
18/06/2024 16:29:06 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EMPORIO77 LTDA.
18/06/2024 15:44:23 | Sistema
O fornecedor BERIT COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/06/2024 15:03:59 | Pregoeiro
(CONT. 1) adicionais. Atenciosamente, ALDEMI BARROS MIRANDA PREGOIERO
18/06/2024 15:03:59 | Pregoeiro
Prezados, Após análise detalhada do caso em questão, informamos que a empresa será habilitada para participar do processo licitatório. A decisão baseia-se nos seguintes pontos: 1. Natureza do Processo: O processo licitatório em questão não é exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Portanto, a participação de empresas que não se enquadram nesses critérios é permitida. 2. Exclusão do Simples Nacional: Embora a referida empresa não seja enquadrada como beneficiária da Lei Complementar 123, a empresa não utilizou nenhum benefício exclusivo destinado a ME e EPP durante o processo. Diante do exposto, e considerando que a empresa não obteve nenhuma vantagem indevida no processo licitatório, entendemos que não há impedimentos para sua habilitação. A empresa poderá continuar participando do certame, desde que cumpra com todas as demais exigências e requisitos estabelecidos no edital. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos... (CONTINUA)
17/06/2024
17/06/2024 18:48:12 | Pregoeiro
Boa tarde, fico suspenso por hoje, amanhã retornaremos, com as informações cabíveis!
17/06/2024 18:18:11 | Sistema
O fornecedor BERIT COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/06/2024 18:02:43 | Pregoeiro
Boa tarde, a empresa terceira colocada, estar habilitada. Por enquanto ela segue como vencedora do certame!
17/06/2024 17:01:50 | Pregoeiro
Boa tarde, estamos analisando documentos!
17/06/2024 16:00:20 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/06/2024 15:59:59 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/06/2024 15:59:25 | Pregoeiro
Por favor, observar o horário para anexar documentos!
17/06/2024 15:59:09 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:58 do dia 17/06/2024.
17/06/2024 15:58:23 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante EMPORIO77 LTDA com lance de R$ 290.000,000.
17/06/2024 15:58:23 | Sistema
O fornecedor AUTO CENTER VEICULOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
17/06/2024 15:58:23 | Sistema
Motivo: A pedido da empresa, AUTO CENTER VEICULOS LTDA!
17/06/2024 15:58:23 | Sistema
O fornecedor AUTO CENTER VEICULOS LTDA foi inabilitado no processo.
17/06/2024 15:07:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:30 do dia 17/06/2024.
17/06/2024 15:07:37 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:51 do dia 17/06/2024.
17/06/2024 14:52:07 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:51 do dia 17/06/2024.
17/06/2024 14:51:21 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 17/06/2024.
17/06/2024 14:02:30 | F. AUTO CENTER VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: bom senhor pregoeiro pedimos desistencia do item por motivo de nossos preços terem sido ofertado de forma errrada
17/06/2024 14:01:06 | Pregoeiro
Bom dia, por favor observar o horário!
17/06/2024 14:00:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 17/06/2024.
17/06/2024 13:53:27 | Sistema
Motivo: A empresa AUTO CENTER VEICULOS LTDA, pediu desistência!
17/06/2024 13:53:27 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
14/06/2024
14/06/2024 18:52:48 | Pregoeiro
Fica suspenso por hoje. Bom fim de semana. Segunda-feira retornaremos!
14/06/2024 18:51:58 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO CENTER VEICULOS LTDA.
14/06/2024 18:48:04 | Pregoeiro
Boa tarde, senhores licitantes. Analisamos a documentação da empresa Auto Center Veículos LTDA, estar tudo correto. Então vamos seguir com habilitação!
14/06/2024 17:38:11 | Sistema
O fornecedor POSITIVA COMERCIO E SERVIÇOS LICITATORIOS EIRELI-ME - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.