18/02/2026 20:50:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
18/02/2026 20:48:48 | Sistema
Justificativa: Conforme Parecer Jurídico.
18/02/2026 20:48:48 | Sistema
PABLO ALVES GATINHO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ROCHA NORT COMERCIO INSDUSTRIA DE MOVEIS EIRELLI, conforme justificativa registrada no sistema.
18/02/2026 20:31:08 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
18/02/2026 20:29:52 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (julgamento - reforma imobiliaria.pdf) em 18/02/2026 às 17:29.
16/12/2025 23:26:36 | Sistema
O fornecedor ROCHA NORT COMERCIO INSDUSTRIA DE MOVEIS EIRELLI - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
11/12/2025 18:37:14 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 16/12/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 19/12/2025 às 23:59.
11/12/2025 18:33:04 | Sistema
O fornecedor ROCHA NORT COMERCIO INSDUSTRIA DE MOVEIS EIRELLI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/12/2025 18:25:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 11/12/2025 às 15:36.
11/12/2025 18:25:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 11/12/2025 às 15:36.
11/12/2025 18:25:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 11/12/2025 às 15:36.
11/12/2025 18:25:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 11/12/2025 às 15:36.
11/12/2025 18:25:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 11/12/2025 às 15:36.
11/12/2025 18:25:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 11/12/2025 às 15:36.
11/12/2025 18:25:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/12/2025 às 15:36.
11/12/2025 18:25:06 | Sistema
O fornecedor NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA foi desclassificado para o item 0007 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
11/12/2025 18:25:06 | Sistema
O fornecedor NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA foi desclassificado para o item 0006 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
11/12/2025 18:25:06 | Sistema
O fornecedor NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA foi desclassificado para o item 0005 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
11/12/2025 18:25:06 | Sistema
O fornecedor NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA foi desclassificado para o item 0004 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
11/12/2025 18:25:06 | Sistema
O fornecedor NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA foi desclassificado para o item 0003 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
11/12/2025 18:25:06 | Sistema
O fornecedor NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
11/12/2025 18:25:06 | Sistema
O fornecedor NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
11/12/2025 18:25:06 | Sistema
Motivo: Conforme informado no Chat a justificativa por indicio de conluio entre os participantes.
11/12/2025 18:25:06 | Sistema
O fornecedor NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA foi desclassificado no processo.
11/12/2025 18:24:58 | Sistema
O item 0007 tem como novo arrematante NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA com lance de R$ 384,000.
11/12/2025 18:24:58 | Sistema
O fornecedor ROCHA NORT COMERCIO INSDUSTRIA DE MOVEIS EIRELLI foi desclassificado para o item 0007 pelo pregoeiro.
11/12/2025 18:24:58 | Sistema
O item 0006 tem como novo arrematante NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA com lance de R$ 598,000.
11/12/2025 18:24:58 | Sistema
O fornecedor ROCHA NORT COMERCIO INSDUSTRIA DE MOVEIS EIRELLI foi desclassificado para o item 0006 pelo pregoeiro.
11/12/2025 18:24:58 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA com lance de R$ 407,000.
11/12/2025 18:24:58 | Sistema
O fornecedor ROCHA NORT COMERCIO INSDUSTRIA DE MOVEIS EIRELLI foi desclassificado para o item 0005 pelo pregoeiro.
11/12/2025 18:24:58 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA com lance de R$ 380,000.
11/12/2025 18:24:58 | Sistema
O fornecedor ROCHA NORT COMERCIO INSDUSTRIA DE MOVEIS EIRELLI foi desclassificado para o item 0004 pelo pregoeiro.
11/12/2025 18:24:58 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA com lance de R$ 794,000.
11/12/2025 18:24:58 | Sistema
O fornecedor ROCHA NORT COMERCIO INSDUSTRIA DE MOVEIS EIRELLI foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.
11/12/2025 18:24:58 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA com lance de R$ 376,000.
11/12/2025 18:24:58 | Sistema
O fornecedor ROCHA NORT COMERCIO INSDUSTRIA DE MOVEIS EIRELLI foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
11/12/2025 18:24:58 | Sistema
Motivo: Conforme informado no Chat a justificativa por indicio de conluio entre os participantes.
11/12/2025 18:24:58 | Sistema
O fornecedor ROCHA NORT COMERCIO INSDUSTRIA DE MOVEIS EIRELLI foi desclassificado no processo.
11/12/2025 18:24:27 | Pregoeiro
(CONT. 3) eventual responsabilização por atos de improbidade administrativa e crimes correlatos.
11/12/2025 18:24:27 | Pregoeiro
(CONT. 2) MOVEIS EIRELLI, CNPJ nº 08.408.448/0001-50, Endereço: Br 316 Km 09, Pas. Dona Ana, 987 - Ananindeua/PA e NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 49.143.045/0001-04, Endereço: Rua Júlia Medeiros - Ananindeua/PA no presente certame, excluindo-as da fase competitiva, por afronta ao caráter isonômico e competitivo do procedimento licitatório, sem prejuízo da apuração de eventuais sanções em processo administrativo próprio, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Considerando, ainda, que os fatos aqui descritos podem, em tese, caracterizar ilícitos administrativos e penais relacionados à frustração do caráter competitivo de licitação, determino a remessa integral dos autos à Procuradoria-Geral do Município, para análise e adoção das providências jurídicas cabíveis na esfera administrativa e cível, bem como o encaminhamento de cópia ao Ministério Público, para que promova a devida apuração dos fatos, no âmbito de sua competência, inclusive quanto à...
11/12/2025 18:24:27 | Pregoeiro
(CONT. 1) que em sede de juízo preliminar, mostra-se absolutamente incompatível com os princípios da isonomia, da moralidade, da probidade administrativa, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021, maculando a higidez do certame e comprometendo sua legitimidade. Ressalte-se que às licitantes foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, tendo sido oportunizada manifestação sobre os fatos apurados e os indícios verificados nos autos, não havendo, contudo, justificativas capazes de afastar as evidências de atuação concertada entre as empresas. Diante desse cenário, e em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, bem como aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da proteção ao interesse público, decido pela INABILITAÇÃO das empresas ROCHA NORT COMERCIO INSDUSTRIA DE...
11/12/2025 18:24:27 | Pregoeiro
Trata-se de procedimento licitatório promovido por esta Administração Pública, no qual, após análise minuciosa da documentação de habilitação e das propostas apresentadas pelas empresas ROCHA NORT COMERCIO INSDUSTRIA DE MOVEIS EIRELLI, CNPJ nº 08.408.448/0001-50, Endereço: Br 316 Km 09, Pas. Dona Ana, 987 - Ananindeua/PA e NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 49.143.045/0001-04, Endereço: Rua Júlia Medeiros - Ananindeua/PA (doravante denominadas 1Clicitantes 1D), foram identificados fortes indícios de conluio e ajuste prévio de propostas, em afronta ao caráter competitivo do certame e aos princípios norteadores das contratações públicas. Verificou-se, dos elementos o pagamento do seguro garantia de ambas as empresas foi realizado pela mesma pessoa e conta, esses indícios objetivos que, em conjunto, revelam possível atuação coordenada entre as licitantes, com o propósito de restringir a competitividade e direcionar o resultado da disputa. Tal conduta, ainda... (CONTINUA)
11/12/2025 18:24:12 | Pregoeiro
Senhores, após as devidas diligências e confirmações e analise do docuemnto apresentado, esta Agente de Contratação e equipe DECIDE ple ainabilitação das empresas por possivel conluio para por afronta direto ao principio da isonomia e o carater competitivo do certame.
11/12/2025 13:21:05 | Pregoeiro
bom dia
10/12/2025 21:27:33 | Pregoeiro
Senhores fica suspensa a sessão devido ao horário, retornaremos amanhã 11/12/2025 a partir das 10h.
10/12/2025 19:59:21 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
10/12/2025 18:34:11 | Sistema
Motivo: Prazo para apresentação.
10/12/2025 18:34:11 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0007. O prazo de envio é até às 17:40 do dia 10/12/2025.
10/12/2025 18:34:11 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0006. O prazo de envio é até às 17:40 do dia 10/12/2025.
10/12/2025 18:34:11 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0005. O prazo de envio é até às 17:40 do dia 10/12/2025.