19/05/2026 22:00:29 | Sistema
O fornecedor VERTICAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
15/05/2026 06:47:09 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA PACHECO & MACHADO UNIPESSOAL LIMITADA - ME enviou recurso para o item 0001.
14/05/2026 20:22:43 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 19/05/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 22/05/2026 às 23:59.
14/05/2026 20:05:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 14/05/2026 às 17:15.
14/05/2026 20:05:28 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
14/05/2026 20:05:26 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor IMPACTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
14/05/2026 20:05:10 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (emissao_DC0A9773A0CF63DD95C3457E_proc.-administrativo-9--7.407-2026_assinado_versaoImpressao.pdf) em 14/05/2026 às 17:05.
14/05/2026 19:04:49 | F. IMPACTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: CONSEGUIMOS O CONTATO COM O SETOR DE ENGENHARIA, NÃO SERÁ NECESSÁRIO O TEMPO DE PRAZO. DESDE JÁ OBRIGADO.
14/05/2026 19:00:28 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/05/2026 18:21:11 | F. IMPACTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: BOA TARDE SENHOR, SOLICITAMOS UM PRAZO MAIOR, POR GENTILEZA, ESTAMOS TENDO PROBLEMAS DE CONTATO COM SETOR DE ENGENHARIA...
14/05/2026 17:38:21 | Sistema
Motivo: Prazo de diligência
14/05/2026 17:38:21 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:45 do dia 14/05/2026.
14/05/2026 17:37:53 | Agente de Contratação
(CONT. 1) do BDI apresentado. Os encargos sociais apresentados demonstram compatibilidade com a estrutura desonerada adotada na proposta, contudo demandam diligência complementar para compatibilização formal com o regime tributário efetivamente adotado pela empresa.
14/05/2026 17:37:53 | Agente de Contratação
DIVERGÊNCIA NA DESCRIÇÃO DO OBJETO Consta na documentação apresentada pela empresa no edital e documentos da licitação: 1CReforma e Ampliação da Escola Municipal Maria Luiza Barros de Lima 1D e na Carta Proposta apresentada pela licitante: 1Cexecução da obra de reforma da escola municipal de ensino fundamental Maria Luiza Barros de Lima 1D. Verifica-se divergência formal na descrição do objeto da contratação, considerando a ausência do termo 1Campliação 1D na proposta apresentada pela empresa. A inconsistência caracteriza possível erro material documental, demandando esclarecimento formal da licitante para confirmação de que a proposta contempla integralmente todos os serviços, quantitativos e obrigações previstos no objeto licitado. A composição do BDI encontra-se detalhada, porém demanda diligência complementar para esclarecimento e compatibilização formal quanto ao enquadramento tributário efetivamente adotado, incidência da CPRB e composição tributária... (CONTINUA)
14/05/2026 17:37:49 | Agente de Contratação
Conforme solicitdo pelo engenheiro técnico responsável pela analise da proposta técnica, solicitou esclarecimento sobre os seguintes pontos:
14/05/2026 17:13:43 | Agente de Contratação
Boa tarde senhores!
12/05/2026 19:52:40 | Agente de Contratação
Senhores licitantes, ficam todos notificados da reabertura do certame na quinta-feira dia 14/05/2026 14:00h.
06/05/2026 12:52:15 | F. IMPACTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: BOM DIA, SEGUE EM ANEXO PROPOSTA READEQUADA, CONFORME SOLICITADO.
06/05/2026 12:49:57 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
05/05/2026 19:42:11 | Agente de Contratação
Informo que após o fim do prazo de envio da proposta readequada, a mesma será enviada ao departamento técnico de engenharia da secretaria municipal de educação para análise de conformidade, mediante a isso, como não podemos determinar com exatidão quanto tempo passará em análise a proposta, comunico que informaremos a reabertura com prazo minimo de 24hs antes da reabertura do certame.
05/05/2026 19:42:04 | Sistema
Motivo: Prorrogação de prazo.
05/05/2026 19:42:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 06/05/2026.
05/05/2026 19:38:06 | F. IMPACTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: BOA TARDE SENHOR, SOLICITAMOS MAIS PRAZO MAIOR, TENDO EM VISTA PROBLEMAS DE INTERNET E DO PROPRIO SISTEMA DA ELABORAÇÃO DAS PLANILHAS .
05/05/2026 17:05:04 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada
05/05/2026 17:05:04 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 05/05/2026.
05/05/2026 15:13:14 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 3.242.560,46.
05/05/2026 15:09:03 | Sistema
Motivo: Solicito que a empresa faça a reanalise de sua proposta de preço e oferte uma proposta mais vantajosa para a administração.
05/05/2026 15:09:03 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:00 do dia 05/05/2026.
05/05/2026 15:08:20 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante IMPACTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 3.242.660,46.
05/05/2026 15:06:24 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
05/05/2026 14:56:24 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
05/05/2026 14:56:24 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
05/05/2026 14:56:21 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
05/05/2026 14:56:21 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
05/05/2026 14:56:21 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
05/05/2026 14:56:21 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
05/05/2026 14:47:21 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA PACHECO & MACHADO UNIPESSOAL LIMITADA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/05/2026 14:47:11 | Sistema
O fornecedor VERTICAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/05/2026 14:45:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 05/05/2026 às 11:55.
05/05/2026 14:45:13 | Agente de Contratação
(CONT. 1) aplicável e das disposições editalícias. Assim, ficam todos os licitantes devidamente cientificados da abertura do prazo para manifestação de intenção de recurso, devendo acompanhar os atos subsequentes no sistema eletrônico do certame.
05/05/2026 14:45:13 | Agente de Contratação
A Comissão de Contratação informa que, após a conclusão da análise dos documentos de habilitação apresentados no presente certame, foi proferida decisão quanto à habilitação/inabilitação das empresas participantes, conforme registro realizado no sistema e/ou ata da sessão. Dessa forma, em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como às regras estabelecidas no instrumento convocatório, fica aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso pelos licitantes interessados, exclusivamente quanto às decisões proferidas na fase de habilitação. A manifestação de intenção de recurso deverá ser apresentada no prazo e na forma previstos no edital e no sistema eletrônico utilizado para condução do certame, devendo o licitante indicar, de maneira objetiva e fundamentada, os atos decisórios que pretende impugnar. Ressalta-se que a ausência de manifestação tempestiva e motivada importará na preclusão do direito recursal, nos termos da legislação... (CONTINUA)
05/05/2026 14:44:47 | Agente de Contratação
(CONT. 5) com fundamento no instrumento convocatório e nos princípios da vinculação ao edital, julgamento objetivo, isonomia, legalidade e segurança jurídica, decide-se pela INABILITAÇÃO da empresa VERTICAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em razão da apresentação de declaração de visita técnica em desconformidade com o item 12.1 do Edital da Concorrência
05/05/2026 14:44:47 | Agente de Contratação
(CONT. 4) irregularidade constatada não representa mera falha formal irrelevante, mas sim descumprimento substancial de requisito previsto no edital. O documento apresentado não contém os elementos mínimos exigidos pelo item 12.1, especialmente quanto à declaração de visita ao local dos serviços e ao conhecimento das condições regionais, estruturais, logísticas e operacionais necessárias à execução contratual. Diante do exposto, considerando que a empresa VERTICAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA apresentou declaração de visita técnica em desconformidade com o item 12.1 do Edital, por limitar-se a declarar conhecimento genérico sobre o objeto, quantidades, medidas e estado dos serviços, sem atender ao conteúdo específico exigido quanto à visita ao local, características geoclimáticas regionais, infraestrutura e acessos, facilidades, recursos existentes e condições de fornecimento de materiais e mão de obra, resta configurado o descumprimento de exigência editalícia. Assim,...
05/05/2026 14:44:47 | Agente de Contratação
(CONT. 3) possível considerar suficiente documento que não reproduz, comprova ou atesta tais informações essenciais. Cumpre destacar que o edital é a norma interna do certame, vinculando tanto a Administração Pública quanto os licitantes. Desse modo, uma vez prevista exigência clara e objetiva no instrumento convocatório, sua observância torna-se obrigatória, não cabendo à Comissão de Contratação presumir o atendimento de requisito não declarado expressamente pela empresa. Admitir declaração em desconformidade com o conteúdo exigido equivaleria a flexibilizar indevidamente as regras do certame, concedendo tratamento privilegiado à licitante em prejuízo das demais empresas que atenderam integralmente às condições editalícias. Tal conduta violaria os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, da legalidade, do julgamento objetivo, da segurança jurídica e da seleção da proposta apta à execução adequada do objeto. Ressalta-se, ainda, que a...
05/05/2026 14:44:47 | Agente de Contratação
(CONT. 2) tal informação não supre a exigência editalícia, pois não demonstra o atendimento completo ao conteúdo mínimo determinado no item 12.1. A declaração apresentada não contém menção suficiente e específica ao conhecimento das características geoclimáticas regionais, da infraestrutura e acessos, das facilidades e dos recursos existentes, nem aos aspectos logísticos relativos ao fornecimento de materiais e mão de obra, elementos expressamente exigidos no edital. A diferença entre declarar conhecimento genérico do objeto e declarar visita técnica em conformidade com o edital é substancial. A visita técnica tem por finalidade assegurar que a licitante conheça previamente as condições locais que possam impactar a execução contratual, a logística, a mobilização de equipes, o fornecimento de insumos, o acesso aos locais de execução e eventuais peculiaridades regionais. Por isso, o edital estabeleceu conteúdo específico e obrigatório para a declaração, não sendo...
05/05/2026 14:44:47 | Agente de Contratação
(CONT. 1) pleno conhecimento dos objetos a serem realizados/executados, das quantidades, medidas e estado dos serviços/obras a serem executados 1D. Todavia, observa-se que o documento se limita a declarar conhecimento genérico acerca do objeto, das quantidades, medidas e estado dos serviços, sem afirmar, de forma clara e expressa, a realização da visita no local dos serviços, conforme exigido pelo edital. A exigência editalícia não se restringe a uma declaração genérica de ciência sobre o objeto licitado. O item 12.1 exige declaração específica, com indicação de que a licitante visitou o local dos serviços e tomou conhecimento direto das condições reais de execução, incluindo aspectos relacionados às características geoclimáticas regionais, infraestrutura e acessos, facilidades e recursos existentes, especialmente quanto ao fornecimento de materiais e mão de obra. Assim, embora a empresa tenha declarado conhecer os objetos, quantidades, medidas e estado dos serviços,...
05/05/2026 14:44:47 | Agente de Contratação
Após análise da documentação de habilitação apresentada pela empresa VERTICAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.862.307/0001-58, especificamente quanto à declaração de visita técnica, constatou-se que o documento apresentado não atende integralmente às exigências estabelecidas no item 12.1 do Edital da Concorrência nº 3/2026-00010. O item 12.1 do instrumento convocatório exige, de forma expressa, a apresentação de Declaração de Visita Técnica expedida pelo licitante, em papel timbrado da empresa, contendo o nome e o CNPJ da empresa, bem como a informação de sua visita no local dos serviços, demonstrando conhecimento dos locais, das características geoclimáticas regionais, da infraestrutura e acessos, das facilidades e dos recursos existentes, especialmente quanto ao fornecimento de materiais e mão de obra. No caso concreto, a declaração apresentada pela empresa informa que o representante legal e os responsáveis técnicos 1Cpossuem... (CONTINUA)
05/05/2026 14:40:59 | Agente de Contratação
A empresa CONSTRUTORA PACHECO MACHADO UNIPESSOAL LIMITADA foi inabilitado conforme parecer da engenharia.
05/05/2026 14:40:36 | Agente de Contratação
A empresa CASTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foi inabilitado conforme parecer da engenharia.
05/05/2026 14:40:14 | Agente de Contratação
(CONT. 5) de seu balanço patrimonial, sem atestar expressamente o atendimento aos índices econômicos previstos no edital do presente processo, resta configurado o descumprimento da exigência editalícia relativa à qualificação econômico-financeira. Assim, com fundamento no edital, no art. 69, `PAR` 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, isonomia, legalidade e segurança jurídica, decide-se pela INABILITAÇÃO da empresa STYLUS CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA, em razão da apresentação de declaração de índices econômicos em desconformidade com o exigido no instrumento convocatório.