19/05/2026 21:40:20 | Sistema
O fornecedor CLASSIC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
14/05/2026 17:31:47 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 19/05/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 22/05/2026 às 23:59.
14/05/2026 17:20:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 14/05/2026 às 14:30.
14/05/2026 17:20:00 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
14/05/2026 17:19:56 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor IMPACTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
14/05/2026 17:19:23 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (emissao_2CB67636030CCE7FDC3AECC5_proc.-administrativo-12--6.780-2026_assinado_versaoImpressao.pdf) em 14/05/2026 às 14:19.
14/05/2026 13:50:53 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/05/2026 11:37:18 | Sistema
Motivo: Prazo para envio da diligência
14/05/2026 11:37:18 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 14/05/2026.
14/05/2026 11:36:35 | Agente de Contratação
(CONT. 4) tributária deverá limitar-se à apresentação de esclarecimentos e adequações formais compatíveis com os valores originalmente ofertados, sem qualquer alteração do valor global da proposta ou da competitividade do certame. Assim, esta análise técnica entende prudente a realização de diligência complementar para que a empresa apresente esclarecimentos formais e compatibilização documental quanto: 22 ao efetivo enquadramento tributário adotado; 22 à incidência da CPRB; 22 à composição tributária do BDI; 22 aos encargos sociais apresentados; 22 à compatibilização entre BDI, encargos sociais e regime tributário da empresa.
14/05/2026 11:36:35 | Agente de Contratação
(CONT. 3) especialmente nos Acórdãos nº 1.211/2021 13 Plenário, nº 2.546/2015 13 Plenário e nº 1.977/2013 13 Plenário, a diligência prevista na legislação licitatória possui natureza instrumental e saneadora, sendo admitida para esclarecimento, complementação formal e confirmação de informações já constantes da proposta, desde que não resulte em alteração material, inovação da proposta, inclusão posterior de elementos essenciais ou modificação da competitividade originalmente estabelecida no certame. A Lei nº 14.133/2021 igualmente estabelece, especialmente em seus arts. 59 e 64, que a Administração poderá promover diligências para saneamento e esclarecimento da proposta, desde que preservados os princípios do julgamento objetivo, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, transparência e segurança jurídica, sendo vedada a alteração substancial da proposta originalmente ofertada. Dessa forma, eventual compatibilização do BDI, encargos sociais ou composição...
14/05/2026 11:36:35 | Agente de Contratação
(CONT. 2) Conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União 13 TCU, especialmente por meio da Súmula TCU nº 258, Acórdão nº 1.350/2010 13 Plenário e Acórdão nº 2.622/2013 13 Plenário, as composições de custos unitários, encargos sociais e composição do BDI devem constar de forma clara, compatível e compatibilizada com o regime tributário efetivamente adotado pela licitante, permitindo adequada rastreabilidade e validação técnica da proposta. Ressalta-se que eventual diligência destinada à apresentação de esclarecimentos, compatibilizações ou ajustes formais relativos à composição do BDI, encargos sociais, incidência da CPRB e enquadramento tributário da empresa não poderá implicar alteração do valor global da proposta, modificação dos preços unitários ofertados, majoração de quantitativos ou reformulação substancial da proposta originalmente apresentada pela licitante. Conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União 13 TCU,...
14/05/2026 11:36:35 | Agente de Contratação
(CONT. 1) tributário efetivamente adotado pela licitante. Verificou-se que a empresa apresentou Documento de Arrecadação do Simples Nacional 13 DAS, indicando enquadramento tributário no regime do Simples Nacional, enquanto a composição do BDI apresenta destaque individualizado de tributos e incidência da CPRB, demandando esclarecimento e compatibilização formal da documentação tributária apresentada. Observa-se ainda que, embora tenham sido apresentados os percentuais de PIS/PASEP (0,74%) e COFINS (3,39%) na composição do BDI, não foi apresentada memória de cálculo tributária suficiente que demonstre a compatibilização desses percentuais com o enquadramento da empresa no Simples Nacional, especialmente considerando a incidência simultânea da CPRB e os parâmetros tributários efetivamente aplicáveis ao regime adotado pela licitante, motivo pelo qual entende-se necessária diligência complementar para esclarecimento e validação da composição tributária apresentada....
14/05/2026 11:36:35 | Agente de Contratação
Após análise da documentação técnica e orçamentária apresentada pela empresa IMPACTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, conclui-se que parte significativa da proposta atende, em análise aos requisitos mínimos de compatibilidade técnica, rastreabilidade orçamentária, compatibilização documental e composição financeira exigidos para validação da proposta apresentada. Verifica-se compatibilidade preliminar entre: 22 planilhas orçamentárias; 22 composições unitárias de custos; 22 Curvas ABC; 22 cronograma físico-financeiro; 22 quantitativos e composições dos serviços apresentados. Contudo, foram identificadas inconsistências tributárias e necessidade de compatibilização complementar quanto: 22 ao efetivo enquadramento tributário adotado pela empresa; 22 à incidência da CPRB; 22 à composição tributária do BDI; 22 ao destaque individualizado de tributos abrangidos pelo Simples Nacional; 22 à compatibilização entre composição do BDI, encargos sociais e regime... (CONTINUA)
14/05/2026 11:34:50 | Agente de Contratação
Conforme solicitação do engenheiro técnico responsável pela analise da proposta final, o mesmo solicitou que fosse diligenciado a empresa.
14/05/2026 11:31:28 | Agente de Contratação
Bom dia
12/05/2026 19:44:34 | Agente de Contratação
Senhores licitantes, ficam todos notificados da reabertura do certame na quinta-feira dia 14/05/2026 08:30h.
05/05/2026 20:19:48 | Agente de Contratação
Informo que após o fim do prazo de envio da proposta readequada, a mesma será enviada ao departamento técnico de engenharia da secretaria municipal de educação para análise de conformidade, mediante a isso, como não podemos determinar com exatidão quanto tempo passará em análise a proposta, comunico que informaremos a reabertura com prazo minimo de 24hs antes da reabertura do certame.
05/05/2026 19:50:34 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
05/05/2026 17:06:16 | Sistema
Motivo: Solicitamos proposta readequada
05/05/2026 17:06:16 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 05/05/2026.
05/05/2026 13:27:46 | Sistema
Motivo: Senhores, insistimos na reavaliação e apresentação de uma proposta mais vantajosa para a administração.
05/05/2026 13:27:46 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 12:00 do dia 05/05/2026.
05/05/2026 12:57:06 | Sistema
Motivo: Senhor licitante, solicitamos que reavaliem sua proposta e oferte uma proposta mais vantajosa para a administração.
05/05/2026 12:57:06 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:15 do dia 05/05/2026.
05/05/2026 12:56:28 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante IMPACTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 2.147.639,00.
05/05/2026 12:56:03 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
05/05/2026 12:45:35 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
05/05/2026 12:45:35 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
05/05/2026 12:45:23 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
05/05/2026 12:45:23 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
05/05/2026 12:45:23 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
05/05/2026 12:45:23 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
05/05/2026 12:35:34 | Sistema
O fornecedor CLASSIC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/05/2026 12:34:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 05/05/2026 às 09:44.
05/05/2026 12:33:54 | Agente de Contratação
(CONT. 1) termos da legislação aplicável e das disposições editalícias. Assim, ficam todos os licitantes devidamente cientificados da abertura do prazo para manifestação de intenção de recurso, devendo acompanhar os atos subsequentes no sistema eletrônico do certame.
05/05/2026 12:33:54 | Agente de Contratação
Senhores licitantes, A Comissão de Contratação informa que, após a conclusão da análise dos documentos de habilitação apresentados no presente certame, foi proferida decisão quanto à habilitação/inabilitação das empresas participantes, conforme registro realizado no sistema e/ou ata da sessão. Dessa forma, em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como às regras estabelecidas no instrumento convocatório, fica aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso pelos licitantes interessados, exclusivamente quanto às decisões proferidas na fase de habilitação. A manifestação de intenção de recurso deverá ser apresentada no prazo e na forma previstos no edital e no sistema eletrônico utilizado para condução do certame, devendo o licitante indicar, de maneira objetiva e fundamentada, os atos decisórios que pretende impugnar. Ressalta-se que a ausência de manifestação tempestiva e motivada importará na preclusão do direito recursal, nos... (CONTINUA)
05/05/2026 12:33:39 | Agente de Contratação
(CONT. 4) convocatório, no julgamento objetivo, na isonomia entre os licitantes e nas disposições editalícias aplicáveis, fica INABILITADA a empresa CLASSIC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.340.695/0001-20, por não atendimento integral à exigência relativa à Declaração de Visita Técnica, nos termos do edital da Concorrência Pública Eletrônica.
05/05/2026 12:33:39 | Agente de Contratação
(CONT. 3) observaram integralmente as regras previamente estabelecidas. Também não se trata de hipótese de mero erro material irrelevante. A desconformidade identificada recai sobre documento exigido para comprovação de condição essencial de participação/habilitação técnica formal, cuja finalidade é demonstrar o conhecimento efetivo das condições de execução do objeto. A correção posterior, mediante apresentação de nova declaração ou substituição do documento, poderia caracterizar inclusão de documento novo destinado a suprir falha substancial da habilitação, providência incompatível com os limites da diligência administrativa. Diante disso, considerando que a Declaração de Visita Técnica apresentada pela empresa CLASSIC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA não atende ao conteúdo exigido pelo edital e, adicionalmente, conclui-se que a licitante deixou de cumprir exigência objetiva do instrumento convocatório. Assim, com fundamento no princípio da vinculação ao instrumento...
05/05/2026 12:33:39 | Agente de Contratação
(CONT. 2) disponíveis e peculiaridades regionais possui relevância direta para a formulação da proposta, para a adequada previsão dos custos de mobilização, logística, fornecimento de materiais, disponibilidade de mão de obra, transporte e execução do objeto. Por essa razão, a ausência dos elementos expressamente exigidos pelo edital impede que a Administração reconheça, com segurança, que a licitante assumiu integralmente os riscos e responsabilidades decorrentes das condições concretas de execução da obra. A Administração Pública está estritamente vinculada ao instrumento convocatório, não lhe sendo permitido relativizar exigência objetiva previamente estabelecida, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao edital, da isonomia, da segurança jurídica e do julgamento objetivo. Admitir declaração incompleta, genérica e ainda vinculada a certame diverso importaria em tratamento diferenciado à licitante, em prejuízo das demais empresas participantes que...
05/05/2026 12:33:39 | Agente de Contratação
(CONT. 1) proposta. Todavia, a declaração apresentada pela empresa CLASSIC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA não contempla o conteúdo mínimo exigido pelo edital. O documento limitou-se a afirmar, de forma genérica, que o representante legal da empresa e seus responsáveis técnicos 1Cpossuem pleno conhecimento dos objetos a serem realizados/executados, das quantidades, medidas e estado dos serviços/obras a serem executados 1D, deixando de mencionar expressamente o conhecimento das características geoclimáticas regionais, da infraestrutura e acessos, das facilidades e recursos existentes, bem como das condições específicas relativas ao fornecimento de materiais e mão de obra, elementos estes exigidos de forma objetiva pelo instrumento convocatório. Ressalte-se que a exigência editalícia não constitui mera formalidade desprovida de finalidade. Em se tratando de obra pública de engenharia, a demonstração de conhecimento das condições locais, acessos, infraestrutura, recursos...
05/05/2026 12:33:39 | Agente de Contratação
A empresa CLASSIC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, constatou-se o não atendimento integral às exigências previstas no instrumento convocatório, especialmente quanto à Declaração de Visita Técnica, documento exigido para fins de demonstração do conhecimento das condições locais de execução do objeto. O edital estabeleceu que a Declaração de Visita Técnica deveria ser expedida pelo licitante, em papel timbrado da empresa, constando o nome e o CNPJ da licitante, informando sua visita ao local dos serviços e demonstrando conhecimento dos locais, das características geoclimáticas regionais, da infraestrutura e acessos, das facilidades e dos recursos existentes, especialmente quanto ao fornecimento de materiais e mão de obra. O edital também consignou que a declaração deveria garantir que a empresa visitou e inspecionou o local dos serviços e suas redondezas, assumindo, por sua exclusiva responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para elaboração da... (CONTINUA)
05/05/2026 12:26:26 | Agente de Contratação
A empresa ENGEARTE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, não atendeu a qualificação técnica conforme parecer técnico da engenharia.
05/05/2026 12:26:02 | Agente de Contratação
A empresa FURTADO SOUZA EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, não atendeu a qualificação técnica conforme parecer técnico da engenharia.
05/05/2026 12:25:25 | Sistema
O fornecedor 35.829.669/0001-75 - FURTADO SOUZA EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP foi inabilitado. Motivo: A empresa fica inabilitada por deixar de cumprir exigências editalícias. Por limitação de caracteres, vamos colocar a justificativa no chat.
05/05/2026 12:25:25 | Sistema
O fornecedor 24.435.164/0001-00 - ENGEARTE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA foi inabilitado. Motivo: A empresa fica inabilitada por deixar de cumprir exigências editalícias. Por limitação de caracteres, vamos colocar a justificativa no chat.
05/05/2026 12:25:25 | Sistema
O fornecedor 21.340.695/0001-20 - CLASSIC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI foi inabilitado. Motivo: A empresa fica inabilitada por deixar de cumprir exigências editalícias. Por limitação de caracteres, vamos colocar a justificativa no chat.
05/05/2026 12:25:25 | Sistema
Fase de análise de documentos de habilitação encerrada.
05/05/2026 12:06:40 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Resultado Parecer da engenharia- Anesia.pdf) em 05/05/2026 às 09:06.
05/05/2026 12:00:01 | Agente de Contratação
Bom dia senhores