16/06/2026 19:50:05 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por PABLO ALVES GATINHO.
16/06/2026 19:49:42 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por PABLO ALVES GATINHO.
11/06/2026 14:59:34 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/06/2026 14:30:47 | Sistema
Justificativa: Acolho integralmente o parecer jurídico
11/06/2026 14:30:47 | Sistema
PABLO ALVES GATINHO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CLASSIC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
11/06/2026 14:30:21 | Sistema
Justificativa: Acolho integralmente o parecer jurídico
11/06/2026 14:30:21 | Sistema
PABLO ALVES GATINHO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CONSTRUTORA PACHECO & MACHADO UNIPESSOAL LIMITADA, conforme justificativa registrada no sistema.
11/06/2026 14:23:37 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
23/05/2026 02:17:51 | Sistema
O fornecedor CONTINENTAL SERVICE SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
19/05/2026 21:26:50 | Sistema
O fornecedor CLASSIC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
15/05/2026 06:57:47 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA PACHECO & MACHADO UNIPESSOAL LIMITADA - ME enviou recurso para o item 0001.
14/05/2026 20:02:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 19/05/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 22/05/2026 às 23:59.
14/05/2026 19:36:43 | Sistema
O fornecedor CLASSIC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/05/2026 19:36:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 14/05/2026 às 16:46.
14/05/2026 19:36:04 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
14/05/2026 19:36:02 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CONTINENTAL SERVICE SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA.
14/05/2026 19:35:31 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (emissao_11FBB2FDECCB65EE98AE906F_proc.-administrativo-13--5.405-2026_assinado_versaoImpressao.pdf) em 14/05/2026 às 16:35.
14/05/2026 15:33:21 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/05/2026 13:16:32 | Sistema
Motivo: Prazo de diligência.
14/05/2026 13:16:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 14/05/2026.
14/05/2026 13:15:59 | Agente de Contratação
(CONT. 2) apresentar documentação compatível, completa e devidamente identificada. Verifica-se inconsistência entre o enquadramento tributário indicado na documentação e os percentuais de encargos sociais apresentados, sendo necessária a realização de ajuste e compatibilização das informações relativas à composição da mão de obra e à incidência tributária adotada no orçamento. Ressalta-se que não compete ao analista técnico realizar suposições ou presumir informações não apresentadas de forma clara e objetiva na documentação da proposta, cabendo exclusivamente à empresa licitante apresentar documentação compatível, completa e devidamente identificada. A Curva ABC foi apresentada, porém foram identificadas inconsistências técnicas que demandam ajuste e compatibilização das informações constantes na composição apresentada.
14/05/2026 13:15:59 | Agente de Contratação
(CONT. 1) comprometendo a adequada rastreabilidade, conferência e compatibilização dos preços unitários apresentados. Embora parte das informações tenha sido apresentada em documentos complementares, recomenda-se consolidar diretamente na planilha sintética e planilhas complementares: objeto da obra, data-base, fonte dos preços, BDI, encargos sociais, regime tributário/desonerado ou não desonerado, responsável técnico, assinatura do responsável técnico. A composição do BDI apresenta inconsistência tributária que demanda ajuste e compatibilização das informações apresentadas, com definição expressa e compatível quanto ao enquadramento do orçamento em regime desonerado ou não desonerado, inclusive com a correta indicação da incidência da CPRB na composição do BDI. Ressalta-se que não compete ao analista técnico realizar suposições ou presumir informações não apresentadas de forma clara e objetiva na documentação da proposta, cabendo exclusivamente à empresa licitante...
14/05/2026 13:15:59 | Agente de Contratação
3. DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DA CONCORRÊNCIA Consta na documentação apresentada: 22 inicialmente: CONCORRÊNCIA Nº 3/2026-00006; 22 posteriormente: CONCORRÊNCIA Nº 3/2025-00006. A divergência caracteriza inconsistência formal documental, indicando possível erro material. Verificou-se que parte dessas informações consta nos documentos complementares apresentados pela empresa, especialmente nos campos identificados como 1CObra 1D, 1CBancos 1D, 1CB.D.I. 1D e 1CEncargos Sociais 1D. Contudo, não resta claramente definido na documentação apresentada se o orçamento foi elaborado em regime DESONERADO ou NÃO DESONERADO, permanecendo incompatibilidades entre os encargos sociais informados, composição do BDI e incidência da CPRB. Verifica-se ainda a ausência de segregação explícita dos valores sem BDI, valor correspondente ao BDI e valor total com BDI na planilha sintética, bem como ausência das colunas referentes ao 1CValor Unitário 1D e 1CValor Unitário com BDI 1D,... (CONTINUA)
14/05/2026 13:15:56 | Agente de Contratação
Conforme solicitado pelo engenheiro técnico responsável pela análise da proposta, iremos realizar diligencia.
14/05/2026 13:09:15 | Agente de Contratação
Bom dia senhores
12/05/2026 19:46:34 | Agente de Contratação
Senhores licitantes, ficam todos notificados da reabertura do certame na quinta-feira dia 14/05/2026 10:00h.
05/05/2026 16:43:41 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
04/05/2026 20:17:28 | Sistema
Motivo: Conforme solicitação, fica prorrogado o prazo.
04/05/2026 20:17:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 05/05/2026.
04/05/2026 20:04:50 | F. CONTINENTAL SERVICE SERVICOS DE CONST
Documentação Item 0001: nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021, requer-se a prorrogação do prazo de 24h, em principio da razoabilidade e viabilidade, para tempo hábil de reajuste da proposta
04/05/2026 19:54:18 | Agente de Contratação
Após o fim do prazo de envio, fica suspensa a presente licitação para análise técnica do setor de engenharia. Informaremos a reabertura com o resultado da análise aqui no sistema, com comunicação da data de abertura com prazo de 24h de antecedencia conforme previsto.
04/05/2026 19:52:14 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada para análise de conformidade e atendimento ao edital especificamente a parte técnica.
04/05/2026 19:52:14 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 19:00 do dia 04/05/2026.
04/05/2026 19:49:11 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 2.681.641,08.
04/05/2026 19:38:23 | Sistema
Motivo: Senhores insistimos que apresente uma proposta mais vantajosa para a adminsitração, sua redução não chegou a nem 1%, pedimos que reavaliem e apresente uma proposta mais vantajosa.
04/05/2026 19:38:23 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:00 do dia 04/05/2026.
04/05/2026 19:27:21 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 2.708.700,00.
04/05/2026 19:22:28 | Sistema
Motivo: Senhor licitante, solicita-se a gentileza de reavaliar sua proposta inicial e, se possível, apresentar nova oferta com valor mais vantajoso para a Administração Pública, em observância aos princípios da economicidade.
04/05/2026 19:22:28 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 16:35 do dia 04/05/2026.
04/05/2026 19:20:13 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CONTINENTAL SERVICE SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP/SS com lance de R$ 2.708.728,36.
04/05/2026 19:19:31 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
04/05/2026 19:09:29 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
04/05/2026 19:09:29 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
04/05/2026 19:09:09 | Agente de Contratação
(CONT. 2) do procedimento licitatório, assegurando a todos os participantes igualdade de condições na etapa competitiva.
04/05/2026 19:09:09 | Agente de Contratação
(CONT. 1) Administração Pública, em conformidade com os princípios da competitividade, economicidade, isonomia, julgamento objetivo, transparência e vinculação ao instrumento convocatório, previstos na Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, ficam todos os licitantes devidamente cientificados de que deverão acompanhar atentamente o sistema eletrônico na data e horário designados, sendo de inteira responsabilidade de cada participante o monitoramento da sessão, o envio tempestivo de seus lances e a observância das mensagens, convocações e comandos emitidos pela Comissão de Contratação durante a condução do certame. A ausência de acompanhamento da sessão eletrônica ou a não apresentação de lances no momento oportuno não implicará qualquer responsabilidade da Administração, permanecendo válidos os atos praticados no sistema, nos termos do edital e da legislação aplicável. Assim, a Comissão de Contratação reafirma seu compromisso com a condução regular, transparente e isonômica...
04/05/2026 19:09:09 | Agente de Contratação
A Comissão de Contratação, no uso de suas atribuições legais, comunica a todos os licitantes participantes da Concorrência Eletrônica nº 3/2026-00006, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução das obras de reforma e ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Arnaldo Manoel Fernandes, que será dado regular prosseguimento ao certame com a abertura da fase de lances. Informa-se que, superadas as etapas anteriores pertinentes ao processamento do certame, será iniciada, no sistema eletrônico, a etapa competitiva de lances, oportunidade em que os licitantes classificados poderão ofertar novos valores, observando-se rigorosamente as regras previstas no edital, especialmente quanto ao modo de disputa, intervalo mínimo entre lances, ordem de classificação e demais procedimentos operacionais definidos no instrumento convocatório. Ressalta-se que a fase de lances constitui etapa essencial para obtenção da proposta mais vantajosa à... (CONTINUA)
04/05/2026 19:07:48 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
04/05/2026 19:07:48 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
04/05/2026 19:07:48 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
04/05/2026 19:07:48 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto