Sessão pública iniciada

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ARNALDO MANOEL FERNANDES, ESTABELECIDA NA RUA 25 DE DEZEMBRO, 42-106 - JARDIM CAMBOATA I, PARAGOMINAS - PA, A FIM DE...

3/2026-00006/2026
Prefeitura Municipal de Paragominas
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Aberta

Agente de Contratação:

LUCIDALVA COSTA SILVA

Autoridade Competente:

PABLO ALVES GATINHO

Apoio:

ARICLÉIA SILVA NASCIMENTO, MILCILENE NASCIMENTO DOS SANTOS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

01/04/2026 às 17:37

Inicio das Propostas

01/04/2026 às 18:00

Limite p/ Impugnações

16/04/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

16/04/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

18/04/2026 às 02:59

Abertura das Propostas

20/04/2026 às 13:00

Documentos

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 3-2026-00006.pdf

Tipo: Edital

01/04/2026-13:46:31

Anexos-Arnaldo.pdf

Tipo: Outros documentos

01/04/2026-13:52:44

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP.pdf

Tipo: Outros documentos

01/04/2026-13:54:22

PARECER_CE_N_C2_BA_3_2026_00006___CLASSIC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.pdf

Tipo: Outros documentos

29/04/2026-09:31:17

PARECER_CE_N_C2_BA_3_2026_00006___CONTINENTAL SERVICE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA.pdf

Tipo: Outros documentos

29/04/2026-09:31:38

PARECER_CE_N_C2_BA_3_2026_00006___CONSTRUTORA PACHECO & MACHADO UNIPESSOAL LTDA.pdf

Tipo: Outros documentos

29/04/2026-09:31:58

PARECER_CE_N_C2_BA_3_2026_00006___ WD COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.pdf

Tipo: Outros documentos

29/04/2026-09:33:03

ANALISE TECNICA DA HABILITAÇAO-CLASSIC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.pdf

Tipo: Outros documentos

04/05/2026-14:55:03

ANALISE TECNICO DA HABILITAÇÃO-CONSTRUTORA PACHECO & MACHADO UNIPESSOAL LIMITADA..pdf

Tipo: Outros documentos

04/05/2026-14:55:24

ANALISE TECNICA DA HABILITAÇÃO- CONTINENTAL SERVICE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA.pdf

Tipo: Outros documentos

04/05/2026-15:31:33

ANALISE TECNICA DA HABILITAÇÃO- WD COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.pdf

Tipo: Outros documentos

04/05/2026-15:43:02

emissao_11FBB2FDECCB65EE98AE906F_proc.-administrativo-13--5.405-2026_assinado_versaoImpressao.pdf

Tipo: Outros documentos

14/05/2026-16:35:31

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - CONSTRUTORA PACHECO & MACHADO UNIPESSOAL LIMITADA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - CLASSIC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fornecedor Habilitado

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEF ARNALDO MANOEL FERNANDES

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2.708.728,36

Melhor lance:

R$ 2.681.641,08

Unidade:

SVÇ

19/05/2026
19/05/2026 21:26:50 | Sistema
O fornecedor CLASSIC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
15/05/2026
15/05/2026 06:57:47 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA PACHECO & MACHADO UNIPESSOAL LIMITADA - ME enviou recurso para o item 0001.
14/05/2026
14/05/2026 20:02:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 19/05/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 22/05/2026 às 23:59.
14/05/2026 19:36:43 | Sistema
O fornecedor CLASSIC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/05/2026 19:36:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 14/05/2026 às 16:46.
14/05/2026 19:36:04 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
14/05/2026 19:36:02 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CONTINENTAL SERVICE SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA.
14/05/2026 19:35:31 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (emissao_11FBB2FDECCB65EE98AE906F_proc.-administrativo-13--5.405-2026_assinado_versaoImpressao.pdf) em 14/05/2026 às 16:35.
14/05/2026 15:33:21 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/05/2026 13:16:32 | Sistema
Motivo: Prazo de diligência.
14/05/2026 13:16:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 14/05/2026.
14/05/2026 13:15:59 | Agente de Contratação
(CONT. 2) apresentar documentação compatível, completa e devidamente identificada. Verifica-se inconsistência entre o enquadramento tributário indicado na documentação e os percentuais de encargos sociais apresentados, sendo necessária a realização de ajuste e compatibilização das informações relativas à composição da mão de obra e à incidência tributária adotada no orçamento. Ressalta-se que não compete ao analista técnico realizar suposições ou presumir informações não apresentadas de forma clara e objetiva na documentação da proposta, cabendo exclusivamente à empresa licitante apresentar documentação compatível, completa e devidamente identificada. A Curva ABC foi apresentada, porém foram identificadas inconsistências técnicas que demandam ajuste e compatibilização das informações constantes na composição apresentada.
14/05/2026 13:15:59 | Agente de Contratação
(CONT. 1) comprometendo a adequada rastreabilidade, conferência e compatibilização dos preços unitários apresentados. Embora parte das informações tenha sido apresentada em documentos complementares, recomenda-se consolidar diretamente na planilha sintética e planilhas complementares: objeto da obra, data-base, fonte dos preços, BDI, encargos sociais, regime tributário/desonerado ou não desonerado, responsável técnico, assinatura do responsável técnico. A composição do BDI apresenta inconsistência tributária que demanda ajuste e compatibilização das informações apresentadas, com definição expressa e compatível quanto ao enquadramento do orçamento em regime desonerado ou não desonerado, inclusive com a correta indicação da incidência da CPRB na composição do BDI. Ressalta-se que não compete ao analista técnico realizar suposições ou presumir informações não apresentadas de forma clara e objetiva na documentação da proposta, cabendo exclusivamente à empresa licitante...
14/05/2026 13:15:59 | Agente de Contratação
3. DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DA CONCORRÊNCIA Consta na documentação apresentada: 22 inicialmente: CONCORRÊNCIA Nº 3/2026-00006; 22 posteriormente: CONCORRÊNCIA Nº 3/2025-00006. A divergência caracteriza inconsistência formal documental, indicando possível erro material. Verificou-se que parte dessas informações consta nos documentos complementares apresentados pela empresa, especialmente nos campos identificados como 1CObra 1D, 1CBancos 1D, 1CB.D.I. 1D e 1CEncargos Sociais 1D. Contudo, não resta claramente definido na documentação apresentada se o orçamento foi elaborado em regime DESONERADO ou NÃO DESONERADO, permanecendo incompatibilidades entre os encargos sociais informados, composição do BDI e incidência da CPRB. Verifica-se ainda a ausência de segregação explícita dos valores sem BDI, valor correspondente ao BDI e valor total com BDI na planilha sintética, bem como ausência das colunas referentes ao 1CValor Unitário 1D e 1CValor Unitário com BDI 1D,... (CONTINUA)
14/05/2026 13:15:56 | Agente de Contratação
Conforme solicitado pelo engenheiro técnico responsável pela análise da proposta, iremos realizar diligencia.
14/05/2026 13:09:15 | Agente de Contratação
Bom dia senhores
12/05/2026
12/05/2026 19:46:34 | Agente de Contratação
Senhores licitantes, ficam todos notificados da reabertura do certame na quinta-feira dia 14/05/2026 10:00h.
05/05/2026
05/05/2026 16:43:41 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
04/05/2026
04/05/2026 20:17:28 | Sistema
Motivo: Conforme solicitação, fica prorrogado o prazo.
04/05/2026 20:17:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 05/05/2026.
04/05/2026 20:04:50 | F. CONTINENTAL SERVICE SERVICOS DE CONST
Documentação Item 0001: nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021, requer-se a prorrogação do prazo de 24h, em principio da razoabilidade e viabilidade, para tempo hábil de reajuste da proposta
04/05/2026 19:54:18 | Agente de Contratação
Após o fim do prazo de envio, fica suspensa a presente licitação para análise técnica do setor de engenharia. Informaremos a reabertura com o resultado da análise aqui no sistema, com comunicação da data de abertura com prazo de 24h de antecedencia conforme previsto.
04/05/2026 19:52:14 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada para análise de conformidade e atendimento ao edital especificamente a parte técnica.
04/05/2026 19:52:14 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 19:00 do dia 04/05/2026.
04/05/2026 19:49:11 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 2.681.641,08.
04/05/2026 19:38:23 | Sistema
Motivo: Senhores insistimos que apresente uma proposta mais vantajosa para a adminsitração, sua redução não chegou a nem 1%, pedimos que reavaliem e apresente uma proposta mais vantajosa.
04/05/2026 19:38:23 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:00 do dia 04/05/2026.
04/05/2026 19:27:21 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 2.708.700,00.
04/05/2026 19:22:28 | Sistema
Motivo: Senhor licitante, solicita-se a gentileza de reavaliar sua proposta inicial e, se possível, apresentar nova oferta com valor mais vantajoso para a Administração Pública, em observância aos princípios da economicidade.
04/05/2026 19:22:28 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 16:35 do dia 04/05/2026.
04/05/2026 19:20:13 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CONTINENTAL SERVICE SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP/SS com lance de R$ 2.708.728,36.
04/05/2026 19:19:31 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
04/05/2026 19:09:29 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
04/05/2026 19:09:29 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
04/05/2026 19:09:09 | Agente de Contratação
(CONT. 2) do procedimento licitatório, assegurando a todos os participantes igualdade de condições na etapa competitiva.
04/05/2026 19:09:09 | Agente de Contratação
(CONT. 1) Administração Pública, em conformidade com os princípios da competitividade, economicidade, isonomia, julgamento objetivo, transparência e vinculação ao instrumento convocatório, previstos na Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, ficam todos os licitantes devidamente cientificados de que deverão acompanhar atentamente o sistema eletrônico na data e horário designados, sendo de inteira responsabilidade de cada participante o monitoramento da sessão, o envio tempestivo de seus lances e a observância das mensagens, convocações e comandos emitidos pela Comissão de Contratação durante a condução do certame. A ausência de acompanhamento da sessão eletrônica ou a não apresentação de lances no momento oportuno não implicará qualquer responsabilidade da Administração, permanecendo válidos os atos praticados no sistema, nos termos do edital e da legislação aplicável. Assim, a Comissão de Contratação reafirma seu compromisso com a condução regular, transparente e isonômica...
04/05/2026 19:09:09 | Agente de Contratação
A Comissão de Contratação, no uso de suas atribuições legais, comunica a todos os licitantes participantes da Concorrência Eletrônica nº 3/2026-00006, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução das obras de reforma e ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Arnaldo Manoel Fernandes, que será dado regular prosseguimento ao certame com a abertura da fase de lances. Informa-se que, superadas as etapas anteriores pertinentes ao processamento do certame, será iniciada, no sistema eletrônico, a etapa competitiva de lances, oportunidade em que os licitantes classificados poderão ofertar novos valores, observando-se rigorosamente as regras previstas no edital, especialmente quanto ao modo de disputa, intervalo mínimo entre lances, ordem de classificação e demais procedimentos operacionais definidos no instrumento convocatório. Ressalta-se que a fase de lances constitui etapa essencial para obtenção da proposta mais vantajosa à... (CONTINUA)
04/05/2026 19:07:48 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
04/05/2026 19:07:48 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
04/05/2026 19:07:48 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
04/05/2026 19:07:48 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
04/05/2026 18:58:15 | Sistema
O fornecedor CLASSIC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/05/2026 18:58:12 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA PACHECO & MACHADO UNIPESSOAL LIMITADA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/05/2026 18:56:34 | Sistema
O fornecedor W D SERVICO E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/05/2026 18:53:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 04/05/2026 às 16:03.
04/05/2026 18:51:35 | Agente de Contratação
(CONT. 1) oportunizada a todos os licitantes a fase recursal referente ao julgamento da habilitação, para que, querendo, possam apresentar suas razões recursais quanto às decisões proferidas nesta etapa do certame. Ficam, portanto, todos os licitantes devidamente cientificados de que será aberta, no sistema eletrônico correspondente, a fase de manifestação de intenção de recurso e, quando cabível, a apresentação das respectivas razões, nos prazos e formas estabelecidos no edital e na legislação aplicável. Ressalta-se que a ausência de manifestação no momento oportuno importará na preclusão do direito de recorrer, nos termos das disposições editalícias e legais pertinentes. Assim, a Comissão de Contratação reafirma seu compromisso com a condução regular, transparente e isonômica do procedimento licitatório, garantindo a todos os participantes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, antes do prosseguimento para as etapas subsequentes do certame.
04/05/2026 18:51:35 | Agente de Contratação
A Comissão de Contratação, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio deste, comunicar a todos os licitantes participantes da Concorrência Eletrônica nº 3/2026-00006, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para execução das obras de reforma e ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Arnaldo Manoel Fernandes, que, após a análise da documentação de habilitação apresentada pelas empresas participantes, será dado regular prosseguimento ao certame. Informa-se que foram concluídas as análises documentais e técnicas pertinentes à fase de habilitação, com a devida juntada dos relatórios e pareceres aos autos do processo, observando-se as exigências previstas no instrumento convocatório, bem como os princípios da legalidade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, isonomia, transparência, contraditório e ampla defesa. Dessa forma, em observância ao disposto na Lei nº 14.133/2021 e nas regras estabelecidas no edital, será... (CONTINUA)
04/05/2026 18:49:18 | Agente de Contratação
(CONT. 5) convocatório, isonomia, julgamento objetivo e segurança jurídica, fica INABILITADA a empresa WD COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.481.043/0001-60, por não atendimento integral às exigências de qualificação técnico-profissional e operacional previstas no edital da Concorrência Eletrônica nº 3-2026-00006.
04/05/2026 18:49:18 | Agente de Contratação
(CONT. 4) instrumento convocatório, isonomia, julgamento objetivo, segurança jurídica e interesse público. Assim, reconhecer a habilitação de licitante que deixou de apresentar documentos essenciais exigidos pelo edital importaria em indevida flexibilização das regras do certame e tratamento desigual em relação aos demais participantes. Diante disso, considerando que a empresa WD COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA deixou de comprovar integralmente a qualificação técnico-profissional exigida, especialmente pela ausência das Certidões de Registro e Quitação 13 Pessoa Física do Engenheiro Eletricista e do Engenheiro de Segurança do Trabalho, bem como pela ausência da indicação formal do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento disponíveis, resta configurado o descumprimento das exigências editalícias. Assim, com fundamento no parecer técnico emitido pelo setor competente, no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e nos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento...
04/05/2026 18:49:18 | Agente de Contratação
(CONT. 3) unidade escolar, com serviços de engenharia civil, instalações elétricas, segurança do trabalho, mobilização de equipe, execução em ambiente público e observância das normas técnicas pertinentes. Dessa forma, a ausência das certidões profissionais impede a Administração de verificar, de forma objetiva e documental, se a equipe mínima apresentada atende aos requisitos legais e editalícios. Também não se trata de falha meramente formal ou de irregularidade sanável por simples diligência. Conforme consignado no parecer técnico, a não apresentação das certidões obrigatórias e da indicação formal da equipe técnica, instalações e aparelhamento representa ausência de documentação indispensável que deveria constar originariamente da fase de habilitação, sendo vedada sua apresentação posterior para suprir requisito não comprovado no momento oportuno. Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a Administração deve observar os princípios da legalidade, vinculação ao...