17/06/2026 13:24:26 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por PABLO ALVES GATINHO.
17/06/2026 13:24:21 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por PABLO ALVES GATINHO.
11/06/2026 15:03:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/06/2026 14:31:58 | Sistema
Justificativa: Acolho integralmente o parecer jurídico.
11/06/2026 14:31:58 | Sistema
PABLO ALVES GATINHO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CLASSIC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
11/06/2026 14:24:06 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
28/05/2026 22:35:04 | Sistema
O fornecedor CONTINENTAL SERVICE SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
25/05/2026 16:20:02 | Sistema
O fornecedor CLASSIC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
20/05/2026 17:46:38 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 25/05/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 28/05/2026 às 23:59.
20/05/2026 17:36:10 | Sistema
O fornecedor CLASSIC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
20/05/2026 17:34:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 20/05/2026 às 14:44.
20/05/2026 17:34:49 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
20/05/2026 17:34:47 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CONTINENTAL SERVICE SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA.
20/05/2026 17:34:30 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (emissao_4EB43FDF3825FED79FAE6CF5_proc.-administrativo-15--4.382-2026_assinado_versaoImpressao.pdf) em 20/05/2026 às 14:34.
20/05/2026 14:38:28 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/05/2026 12:51:37 | Sistema
Motivo: Prazo de envio de diligência.
20/05/2026 12:51:37 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 20/05/2026.
20/05/2026 12:51:05 | Agente de Contratação
Senhores, o engenheiro considerou insuficiente a documentação apresentada pela empresa para os esclarecimentos por ele questionados, em razão do prinicipio da ba fé e da propsota mais vantajosa para a adminsitração, solicitamos que a empresa envie mais esclarecimentos referentes aos pontos indicados pelo engenheiro.
20/05/2026 12:31:16 | Agente de Contratação
Bom dia senhores!
19/05/2026 12:19:55 | Agente de Contratação
Senhores, devido a problemas de acesso ao portal, não conseguimos realizar a abertura do processo no horario conbinado, diante disto, fica reamrcado a abertura da sessão sem prejuizo aos participantes para amanhã, 20/05/2026 a partir de 09:30.
15/05/2026 16:11:07 | Agente de Contratação
Senhores, iremos enviar para análise técnica, fica suspenso o processo com previsão de retorno para terça feira 19/05/2026 a partir das 08:30.
15/05/2026 12:58:39 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/05/2026 11:36:35 | Sistema
Motivo: Prazo de Diligência
15/05/2026 11:36:35 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:40 do dia 15/05/2026.
15/05/2026 11:36:08 | Agente de Contratação
(CONT. 1) formação do preço, a conferência da incidência tributária e a validação técnica da proposta orçamentária apresentada. Dessa forma, a realização de diligência encontra respaldo técnico e jurídico, considerando que as inconsistências e ausências documentais identificadas possuem caráter sanável, demandando ajustes, esclarecimentos e compatibilizações técnicas, sem alteração dos elementos essenciais e do valor global da proposta orçamentária apresentada pela licitante.
15/05/2026 11:36:08 | Agente de Contratação
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - Necessária a realização de ajuste e padronização das informações técnicas e orçamentárias constantes nos documentos apresentados, visando assegurar a adequada validação, identificação e compatibilização integral da proposta, bem como viabilizar a correta análise técnica e documental da licitação. Necessária a apresentação e compatibilização da composição detalhada do BDI, visando possibilitar a adequada análise técnica da formação dos preços da proposta, bem como a validação orçamentária e tributária da contratação. Não foi apresentada pela empresa a composição detalhada do BDI 13 Bonificações e Despesas Indiretas, impossibilitando a verificação dos percentuais referentes à: 22 Administração Central; 22 Riscos; 22 Seguros e Garantias; 22 Despesas Financeiras; 22 Lucro; 22 Tributos; 22 incidência da CPRB; 22 compatibilização do regime tributário adotado. A ausência da composição detalhada do BDI compromete a rastreabilidade da... (CONTINUA)
15/05/2026 11:36:06 | Agente de Contratação
Conforme solicitado pelo Engenheiro Técnico responsável pela análise da proposta de preço, se faz necessário realizar diligência:
15/05/2026 11:32:21 | Agente de Contratação
Bom dia
12/05/2026 19:54:57 | Agente de Contratação
Senhores licitantes, ficam todos notificados da reabertura do certame na sexta-feira dia 15/05/2026 08:30h.
06/05/2026 12:46:22 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
05/05/2026 19:34:40 | Agente de Contratação
Informo que após o fim do prazo de envio da proposta readequada, a mesma será enviada ao departamento técnico de engenharia da secretaria municipal de educação para análise de conformidade, mediante a isso, como não podemos determinar com exatidão quanto tempo passará em análise a proposta, comunico que informaremos a reabertura com prazo minimo de 24hs antes da reabertura do certame.
05/05/2026 19:33:06 | Sistema
Motivo: SOlicitamos proposta readequada.
05/05/2026 19:33:06 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 06/05/2026.
05/05/2026 17:09:42 | Agente de Contratação
Senhor licitante leia o que solicitamos.
05/05/2026 17:07:06 | F. CONTINENTAL SERVICE SERVICOS DE CONST
Negociação Item 0001: nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021, requer-se a prorrogação do prazo de 24h, em principio da razoabilidade e viabilidade, para tempo hábil de reajuste da proposta.
05/05/2026 17:04:05 | Sistema
Motivo: Solicitamos que a empresa reavalie sua proposta e apresente uma proposta mais vantajosa para a administração.
05/05/2026 17:04:05 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:30 do dia 05/05/2026.
05/05/2026 17:03:08 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CONTINENTAL SERVICE SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP/SS com lance de R$ 2.229.000,00.
05/05/2026 15:37:02 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
05/05/2026 15:27:00 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
05/05/2026 15:27:00 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
05/05/2026 15:26:57 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
05/05/2026 15:26:57 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
05/05/2026 15:26:57 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
05/05/2026 15:26:57 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
05/05/2026 15:16:16 | Sistema
O fornecedor CLASSIC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/05/2026 15:14:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 05/05/2026 às 12:24.
05/05/2026 15:14:24 | Agente de Contratação
(CONT. 4) fundamento no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, no julgamento objetivo, na isonomia entre os licitantes e nas disposições editalícias aplicáveis, fica INABILITADA a empresa CLASSIC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.340.695/0001-20, por não atendimento integral à exigência relativa à Declaração de Visita Técnica, nos termos do edital da Concorrência Pública Eletrônica.
05/05/2026 15:14:24 | Agente de Contratação
(CONT. 3) declaração incompleta, em prejuízo das demais empresas participantes que observaram integralmente as regras previamente estabelecidas. Também não se trata de hipótese de mero erro material irrelevante. A desconformidade identificada recai sobre documento exigido para comprovação de condição essencial de participação/habilitação técnica formal, cuja finalidade é demonstrar o conhecimento efetivo das condições de execução do objeto. A correção posterior, mediante apresentação de nova declaração ou substituição do documento, poderia caracterizar inclusão de documento novo destinado a suprir falha substancial da habilitação, providência incompatível com os limites da diligência administrativa. Diante disso, considerando que a Declaração de Visita Técnica apresentada pela empresa CLASSIC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA não atende ao conteúdo exigido pelo edital, conclui-se que a licitante deixou de cumprir exigência objetiva do instrumento convocatório. Assim, com...
05/05/2026 15:14:24 | Agente de Contratação
(CONT. 2) mera formalidade desprovida de finalidade. Em se tratando de obra pública de engenharia, a demonstração de conhecimento das condições locais, acessos, infraestrutura, recursos disponíveis e peculiaridades regionais possui relevância direta para a formulação da proposta, para a adequada previsão dos custos de mobilização, logística, fornecimento de materiais, disponibilidade de mão de obra, transporte e execução do objeto. Por essa razão, a ausência dos elementos expressamente exigidos pelo edital impede que a Administração reconheça, com segurança, que a licitante assumiu integralmente os riscos e responsabilidades decorrentes das condições concretas de execução da obra. A Administração Pública está estritamente vinculada ao instrumento convocatório, não lhe sendo permitido relativizar exigência objetiva previamente estabelecida, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao edital, da isonomia, da segurança jurídica e do julgamento objetivo. Admitir...