Sessão pública iniciada

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) SALAS DE AULA NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO EXPEDITO BRAGANÇA, LOCALIZADA NA VILA-CAIP/ASSENTAMENTO PARAGONORTE II, ZONA RURAL DO...

3/2026-00004-REPUBLICAÇAO/2026
Prefeitura Municipal de Paragominas
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Aberta

Agente de Contratação:

LUCIDALVA COSTA SILVA

Autoridade Competente:

PABLO ALVES GATINHO

Apoio:

ARICLÉIA SILVA NASCIMENTO, MILCILENE NASCIMENTO DOS SANTOS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

01/04/2026 às 17:22

Inicio das Propostas

01/04/2026 às 18:00

Limite p/ Impugnações

16/04/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

16/04/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

18/04/2026 às 02:59

Abertura das Propostas

20/04/2026 às 11:00

Documentos

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 3-2026-00004-NOVA REPUBLICAÇÃO.pdf

Tipo: Edital

01/04/2026-14:03:27

EDITAL CORRETO.pdf

Tipo: Edital

08/04/2026-09:32:27

1.EDITAL_CONCORRENCIA_AJUSTADO_CONFORME_NOVO_PB.pdf

Tipo: Edital

08/04/2026-10:02:51

ETP___OBRA___SALAS_EMEF_EXPEDITO_BRAGANCA_assinado_assinado_.pdf

Tipo: Outros documentos

01/04/2026-14:03:55

ANEXOS-EXPEDITO BRAGANÇA.pdf

Tipo: Outros documentos

01/04/2026-14:09:09

Esclarecimentos - ESCLARECIMENTOS.pdf

Tipo: Documento Anexo

02/04/2026-09:16:24

Esclarecimentos - Captura de tela 2026-04-08 093638.png

Tipo: Documento Anexo

08/04/2026-09:38:19

Resposta de Esclarecimento - 1.EDITAL_CONCORRENCIA_AJUSTADO_CONFORME_NOVO_PB.pdf

Tipo: Documento Anexo

08/04/2026-10:01:44

1.EDITAL_CONCORRENCIA_AJUSTADO_com data do certame correto conf publicação.pdf

Tipo: Outros documentos

10/04/2026-16:53:49

Julgamento da Impugnação - 1.resposta_impugnacao_concorrencia_3_2026_00004.pdf

Tipo: Documento Anexo

15/04/2026-14:43:50

Parecer tecnico.pdf

Tipo: Outros documentos

30/04/2026-09:07:16

Resultado Parecer da engenharia- Expedito bragança.pdf

Tipo: Outros documentos

05/05/2026-10:01:49

emissao_C263987F11BCDB20B72B8D4C_proc.-administrativo-17--1.240-2026_assinado_versaoImpressao.pdf

Tipo: Outros documentos

20/05/2026-14:32:18

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Impugnacao_TJ_Construtora.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fornecedor Habilitado

CONSTRUÇÃO DE 04 SALAS DE AULA NA EMEF RAIMUNDO EXP. BRAGANÇA

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 621.125,81

Melhor lance:

R$ 614.914,55

Unidade:

SVÇ

20/05/2026
20/05/2026 17:46:20 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 25/05/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 28/05/2026 às 23:59.
20/05/2026 17:32:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 20/05/2026 às 14:42.
20/05/2026 17:32:39 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
20/05/2026 17:32:37 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CONTINENTAL SERVICE SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA.
20/05/2026 17:32:18 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (emissao_C263987F11BCDB20B72B8D4C_proc.-administrativo-17--1.240-2026_assinado_versaoImpressao.pdf) em 20/05/2026 às 14:32.
20/05/2026 13:05:02 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/05/2026 12:04:40 | Sistema
Motivo: Prazo para envio da diligência
20/05/2026 12:04:40 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:05 do dia 20/05/2026.
20/05/2026 12:03:55 | Agente de Contratação
erifica-se inconsistência entre o enquadramento tributário indicado na documentação e os percentuais de encargos sociais apresentados, sendo necessária a realização de ajuste e compatibilização das informações relativas à composição da mão de obra e à incidência tributária adotada no orçamento. Ressalta-se que não compete ao analista técnico realizar suposições ou presumir informações não apresentadas de forma clara e objetiva na documentação da proposta, cabendo exclusivamente à empresa licitante apresentar documentação compatível, completa e devidamente identificada.
20/05/2026 12:03:41 | Agente de Contratação
A composição do BDI apresenta inconsistência tributária que demanda ajuste e compatibilização das informações apresentadas, com definição expressa e compatível quanto ao enquadramento do orçamento em regime desonerado ou não desonerado, inclusive com a correta indicação da incidência da CPRB na composição do BDI. Ressalta-se que não compete ao analista técnico realizar suposições ou presumir informações não apresentadas de forma clara e objetiva na documentação da proposta, cabendo exclusivamente à empresa licitante apresentar documentação compatível, completa e devidamente identificada
20/05/2026 12:03:27 | Agente de Contratação
Observa-se tambem divergência documental relevante na identificação do objeto constante da composição do BDI, onde consta: 1CREFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ARNALDO MANOEL FERNANDES 1D diferente do objeto da presente licitação. O analista não deve presumir que a CPRB seja zero, que a empresa seja não desonerada ou que houve mero erro material, pois tal análise configuraria interpretação/complementação da proposta pela Administração, contrariando os princípios do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório previstos na Lei nº 14.133/2021 e entendimentos do TCU.
20/05/2026 12:03:24 | Agente de Contratação
A empresa apresentou composição do BDI contendo: BDI Geral: 23,92%, Administração Central, Riscos, Seguros e Garantias, Despesas Financeiras, Lucro, Impostos. Entretanto, verificam-se inconsistências relevantes como: ausência de indicação expressa do percentual referente à CPRB, campo 1CCPRB 1D apresentado sem valor definido, informação de regime desonerado, encargos sociais compatíveis com regime desonerado. Observa-se ainda divergência quanto ao regime tributário informado na documentação apresentada, considerando que a planilha orçamentária sintética identifica os encargos sociais como NÃO DESONERADO, enquanto a composição do BDI e a composição dos encargos sociais apresentam indicação de regime DESONERADO, comprometendo a compatibilização tributária e documental da proposta.
20/05/2026 12:01:34 | Agente de Contratação
Senores, ao verificar nossa mensagem anterior, O engenheiro responsável pela análise da proposta final solicitou que fosse realizado diligência junto a empresa vencedora para os seguintes pontos citados abaixo: verificamos que não foi informado o motivo da diligência, mediante a isso, iremos reabrir o prazo de diligÊncia indicado a empresa.
20/05/2026 11:59:51 | Agente de Contratação
Bom dia senhores
18/05/2026
18/05/2026 15:10:39 | Agente de Contratação
Senhores, em razão de conflito de horários, iremos manter a suspensão do processo e retornaremos na quarta feira 20/05/2026 a partir das 09:00hs.
18/05/2026 12:01:00 | Agente de Contratação
Bom dia senhores!
15/05/2026
15/05/2026 19:59:07 | Agente de Contratação
FICA A SESSAO SUSPENSA, RETORNAREMOS NA SEGUNDA DIA 18/05 AS 09:00H
15/05/2026 17:32:13 | Sistema
Motivo: Prazo de diligência
15/05/2026 17:32:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:35 do dia 15/05/2026.
15/05/2026 17:31:38 | Agente de Contratação
O engenheiro responsável pela análise da proposta final solicitou que fosse realizado diligência junto a empresa vencedora para os seguintes pontos citados abaixo:
15/05/2026 17:03:28 | Agente de Contratação
Boa tarde senhores!
12/05/2026
12/05/2026 19:58:19 | Agente de Contratação
Senhores licitantes, ficam todos notificados da reabertura do certame na sexta-feira dia 15/05/2026 14:00h.
06/05/2026
06/05/2026 12:23:10 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
05/05/2026
05/05/2026 19:43:27 | Agente de Contratação
Informo que após o fim do prazo de envio da proposta readequada, a mesma será enviada ao departamento técnico de engenharia da secretaria municipal de educação para análise de conformidade, mediante a isso, como não podemos determinar com exatidão quanto tempo passará em análise a proposta, comunico que informaremos a reabertura com prazo minimo de 24hs antes da reabertura do certame.
05/05/2026 19:37:15 | Sistema
Motivo: Solicitação de prorrogação.
05/05/2026 19:37:15 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 06/05/2026.
05/05/2026 17:04:27 | F. CONTINENTAL SERVICE SERVICOS DE CONST
Documentação Item 0001: nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021, requer-se a prorrogação do prazo de 24h, em principio da razoabilidade e viabilidade, para tempo hábil de reajuste da proposta.
05/05/2026 17:01:28 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada.
05/05/2026 17:01:28 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 05/05/2026.
05/05/2026 13:30:37 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 614.914,55.
05/05/2026 13:29:14 | Sistema
Motivo: Senhor, solicitamos que reavalie sua proposta e apresente uma nova proposta com um valor melhor para a administração.
05/05/2026 13:29:14 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 12:00 do dia 05/05/2026.
05/05/2026 13:28:17 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CONTINENTAL SERVICE SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP/SS com lance de R$ 621.000,00.
05/05/2026 13:27:08 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
05/05/2026 13:17:07 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
05/05/2026 13:17:07 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
05/05/2026 13:16:58 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
05/05/2026 13:16:58 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
05/05/2026 13:16:58 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
05/05/2026 13:16:58 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
05/05/2026 13:09:10 | Sistema
O fornecedor METAL SERVICOS E LOCACAO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/05/2026 13:05:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 05/05/2026 às 10:15.
05/05/2026 13:04:54 | Agente de Contratação
(CONT. 1) termos da legislação aplicável e das disposições editalícias. Assim, ficam todos os licitantes devidamente cientificados da abertura do prazo para manifestação de intenção de recurso, devendo acompanhar os atos subsequentes no sistema eletrônico do certame.
05/05/2026 13:04:54 | Agente de Contratação
Senhores licitantes, A Comissão de Contratação informa que, após a conclusão da análise dos documentos de habilitação apresentados no presente certame, foi proferida decisão quanto à habilitação/inabilitação das empresas participantes, conforme registro realizado no sistema e/ou ata da sessão. Dessa forma, em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como às regras estabelecidas no instrumento convocatório, fica aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso pelos licitantes interessados, exclusivamente quanto às decisões proferidas na fase de habilitação. A manifestação de intenção de recurso deverá ser apresentada no prazo e na forma previstos no edital e no sistema eletrônico utilizado para condução do certame, devendo o licitante indicar, de maneira objetiva e fundamentada, os atos decisórios que pretende impugnar. Ressalta-se que a ausência de manifestação tempestiva e motivada importará na preclusão do direito recursal, nos... (CONTINUA)
05/05/2026 13:04:48 | Agente de Contratação
(CONT. 5) INABILITAÇÃO das licitantes METAL SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA-EPP e CASTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, por afronta à isonomia, à moralidade administrativa, à probidade, ao julgamento objetivo e à competitividade, restando caracterizada situação incompatível com a higidez e a regularidade do presente procedimento licitatório.
05/05/2026 13:04:48 | Agente de Contratação
(CONT. 4) porque a atuação simultânea do mesmo profissional por licitantes concorrentes vulnera a igualdade material da disputa. Assim, no caso concreto, não se está promovendo a inabilitação com base em mera presunção abstrata ou em simples coincidência nominal de responsável técnico. A medida decorre de circunstância concreta, documentalmente demonstrada, consistente na atuação do mesmo engenheiro em favor de duas licitantes concorrentes, ambas afirmando, por seu intermédio, conhecimento técnico das condições da contratação e do local de execução, em contexto diretamente relacionado à preparação das respectivas propostas. Tal situação rompe a necessária separação informacional entre os competidores, vulnera a isonomia e compromete o caráter competitivo do certame. Diante do exposto, com fundamento nos princípios consagrados no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, bem como diante dos indícios concretos de comprometimento da autonomia das propostas, DECIDE-SE PELA...
05/05/2026 13:04:48 | Agente de Contratação
(CONT. 3) necessariamente, de prova direta de ajuste prévio de preços, há indício concreto e objetivo de comunicação técnica comum entre propostas rivais, o que é suficiente para macular a confiança necessária à higidez do procedimento licitatório. A jurisprudência dos tribunais de contas caminha no sentido de que o problema jurídico relevante não está apenas na identidade formal do profissional, mas na existência de indícios de atuação comum apta a comprometer o sigilo, a competitividade e a independência das propostas. O TCU reconhece que a Administração deve apurar indícios objetivos de conluio e outras tentativas de burlar a competição quando houver sinais concretos de elaboração material não independente das propostas. Em reforço, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais já consignou entendimento no sentido de que 1Ca autorização de que um técnico seja responsável por mais de uma empresa licitante pode comprometer o sigilo das propostas 1D, precisamente...
05/05/2026 13:04:48 | Agente de Contratação
(CONT. 2) informações técnicas relevantes à formulação de ambas as propostas. Tal circunstância afronta os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da isonomia, moralidade, probidade administrativa, julgamento objetivo e competitividade, os quais impõem à Administração o dever de assegurar disputa efetiva, autônoma e livre de interferências capazes de comprometer a igualdade entre os concorrentes. A orientação do TCU sobre os princípios das licitações ressalta que a competição deve ocorrer de forma real e íntegra, vedando-se práticas que coloquem em risco a lisura do certame e a independência entre os participantes. Com efeito, a participação do mesmo engenheiro em favor de duas empresas licitantes, não apenas como responsável técnico formal, mas como agente ligado ao conhecimento das condições do objeto e do local de execução para formulação das propostas, compromete a autonomia competitiva entre as concorrentes. Ainda que não se trate,...
05/05/2026 13:04:48 | Agente de Contratação
(CONT. 1) aparece vinculado, por ambas as licitantes, ao conhecimento das condições da contratação, das peculiaridades do objeto e das condições do local de execução, circunstância que o insere diretamente na esfera de formação técnica das propostas. No caso da empresa METAL SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA-EPP, consta declaração no sentido de que o engenheiro indicado tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, em referência ao `PAR` 3º do art. 63 da Lei nº 14.133/2021. Já a empresa CASTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA apresenta declaração de que seu responsável técnico, o mesmo engenheiro, afirma que a empresa visitou e inspecionou o local dos serviços e suas redondezas, obtendo, por si só, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias à preparação da proposta de preços. Tais elementos evidenciam que o mesmo profissional atuou, materialmente, em favor de duas empresas concorrentes, com acesso e participação em...
05/05/2026 13:04:48 | Agente de Contratação
Após análise da documentação de habilitação apresentada pelas licitantes METAL SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 12.778.738/0001-63, e CASTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.033.338/0001-79, constatou-se situação apta a comprometer a lisura do certame, a independência material das propostas e a observância dos princípios que regem as contratações públicas. Verificou-se que ambas as empresas apresentam o mesmo engenheiro civil, Sr. Álvaro Augusto Gonçalves da Mota Filho, CPF nº 832.709.572-20, CREA/PA nº 18185 D PA, RNP nº 150863990-6, como responsável técnico. Até aqui, em tese, a coincidência do profissional, isoladamente considerada, poderia não ser suficiente para ensejar medida restritiva automática. Entretanto, o caso concreto revela elemento adicional de extrema relevância: o referido profissional não figura apenas como detentor de acervo técnico ou como simples indicação futura para execução contratual, mas... (CONTINUA)