11/02/2026 14:48:21 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Shydney Jorge Rosa.
11/02/2026 14:48:07 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Shydney Jorge Rosa.
22/01/2026 14:18:01 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/01/2026 14:17:18 | Sistema
Justificativa: CONFORME PARECER JURIDICO
22/01/2026 14:17:18 | Sistema
Shydney Jorge Rosa decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CVS CONSTRUTORA VALE DA SERRA LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
22/01/2026 14:16:27 | Sistema
Justificativa: CONFORME PARECER JURIDICO
22/01/2026 14:16:27 | Sistema
Shydney Jorge Rosa decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
22/01/2026 13:55:08 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
22/01/2026 13:52:59 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (PARECER JURIDICO CONCORRENCIA 00010 - CAIP.pdf) em 22/01/2026 às 10:52.
22/01/2026 13:52:26 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (JULGAMENTO - CONCORRENCIA 00010.pdf) em 22/01/2026 às 10:52.
22/01/2026 13:17:04 | Agente de Contratação
bom dia senhores!
21/01/2026 12:30:13 | Agente de Contratação
FICA NOTIFICADAS a todas as participantes do presente processo a reabertura dia 22/01/2026 a partir 10:00h.
17/12/2025 19:18:06 | Sistema
O fornecedor CVS CONSTRUTORA VALE DA SERRA LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
17/12/2025 18:58:50 | Sistema
O fornecedor CONCRETA ENGENHARIA EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
12/12/2025 17:23:15 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 17/12/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 22/12/2025 às 23:59.
12/12/2025 17:15:38 | Sistema
O fornecedor CONCRETA ENGENHARIA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
12/12/2025 17:11:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 12/12/2025 às 14:21.
12/12/2025 17:11:33 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
12/12/2025 17:11:32 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA.
12/12/2025 17:10:37 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER TECNICO -00010.pdf) em 12/12/2025 às 14:10.
12/12/2025 13:05:03 | Agente de Contratação
Bom dia senhores
10/12/2025 19:26:09 | Agente de Contratação
Senhores, o presente processo fica suspenso para análise técnica da proposta de preço por parte da engenharia, iremos suspender e retornamos com o processo no dia 12/12/2025 a partir das 10:00h.
10/12/2025 18:21:36 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
10/12/2025 17:59:09 | Agente de Contratação
BOA TARDE
10/12/2025 17:27:03 | F. CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA
Documentação Item 0001: Sr. pregoeiro, com a realização da negociação iremos necessitar da prorrogação do prazo para mais duas horas (igual periodo), a fim de se garantir o tempo necessário para os ajustes nas planilhas e composições.. Pedimos que avalie a nossa solicitação, que esta elencada nos itens 6.26 e 6.27 do edital.
10/12/2025 17:14:00 | Sistema
Motivo: Solicitamos a proposta readequada acompanhada das planilhas exigidas no edital.
10/12/2025 17:14:00 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:15 do dia 10/12/2025.
10/12/2025 16:56:36 | F. CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA
Negociação Item 0001: Segue o lance com nosso menor valor.
10/12/2025 16:56:12 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 8.006.558,48.
10/12/2025 16:50:08 | Agente de Contratação
Senhores insistimos que V.Sa. proceda à revisão dos valores apresentados, com vistas à possibilidade de melhoria da oferta. Ressaltamos que a reavaliação da proposta poderá contribuir significativamente para a economicidade e eficiência do processo.
10/12/2025 16:21:38 | F. CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA
Negociação Item 0001: Sr. Pregoeiro(a), o nosso preço ofertado ja obtem um desconto de 87.737,55 que totalizam aproximadamente 1% de desconto em relação ao preço proposto pela administração. Pedimos que considere nosso valor ofertado, com base na complexidade dos serviços a serem prestados e a fim de manter a qualidade no serviço que será prestado no municipio.
10/12/2025 16:16:02 | Agente de Contratação
Considerando que essa empresa apresentou, até o presente momento, a melhor proposta classificada no certame, e em observância aos princípios da economicidade, eficiência, vantajosidade e supremacia do interesse público, previstos no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, esta Comissão vem, por meio deste, SOLICITAR a revisão do valor ofertado, com a finalidade de oportunizar a apresentação de proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Ressalta-se que a presente solicitação não fere o princípio da isonomia, uma vez que se insere no âmbito da negociação legítima prevista no ordenamento jurídico, visando exclusivamente à obtenção da proposta mais vantajosa, conforme autorizado pelo art. 61, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
10/12/2025 16:04:34 | Sistema
Motivo: Considerando que essa empresa apresentou, até o presente momento, a melhor proposta classificada no certame, e em observância aos princípios da economicidade, eficiência, vantajosidade e supremacia do interesse público, previstos no art. 11 da Lei
10/12/2025 16:04:34 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:05 do dia 10/12/2025.
10/12/2025 16:03:59 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA - DEMAIS com lance de R$ 8.082.125,31.
10/12/2025 16:03:23 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
10/12/2025 15:53:21 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
10/12/2025 15:53:17 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
10/12/2025 15:53:17 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
10/12/2025 15:53:17 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10/12/2025 15:53:17 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
10/12/2025 15:46:59 | Sistema
O fornecedor CVS CONSTRUTORA VALE DA SERRA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
10/12/2025 15:40:33 | Sistema
O fornecedor CONCRETA ENGENHARIA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
10/12/2025 15:40:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 10/12/2025 às 12:50.
10/12/2025 15:39:40 | Agente de Contratação
(CONT. 2) técnico-operacional nem a capacidade técnico-profissional mínima necessária, não atendendo aos requisitos mínimos de habilitação técnica previstos no edital, motivo pelo qual deve ser declarada INABILITADA, nos termos do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia entre os licitantes e da segurança jurídica do certame. Assim, fica a empresa Concreta Engenharia Ltda formalmente INABILITADA no presente certame, por inobservância objetiva das exigências técnicas previstas no Edital da Concorrência nº 3/2025-00010.
10/12/2025 15:39:40 | Agente de Contratação
(CONT. 1) exigida pelo instrumento convocatório. Além disso, a empresa descumpriu o Item 8.24.3.6 13 Capacidade Técnico-Operacional, por não apresentar atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica, deixando de comprovar experiência compatível com o objeto licitado, em afronta direta às exigências do edital e aos princípios da seleção da proposta apta à execução contratual. Outrossim, restou igualmente caracterizado o descumprimento do Item 8.24.4.6 13 Capacidade Técnico-Profissional, tendo em vista que a empresa não apresentou atestado referente ao fornecimento e assentamento de Tubo de PEAD corrugado de dupla parede, DN 600, junta elástica integrada, no quantitativo mínimo de 329,00 metros, exigência essencial para comprovação da qualificação do profissional responsável técnico. Diante das irregularidades apontadas, e conforme conclusão expressa do Parecer Técnico, a empresa não comprovou a relação completa dos equipamentos exigidos, a capacidade...
10/12/2025 15:39:40 | Agente de Contratação
DECISÃO DE INABILITAÇÃO 13 CONCRETA ENGENHARIA LTDA Após a análise técnica da documentação apresentada pela empresa Concreta Engenharia Ltda 13 CNPJ nº 09.120.837/0001-49, no âmbito da Concorrência nº 3/2025-00010, cujo objeto é a execução de obras de Pavimentação Asfáltica em CBUQ e Drenagem Pluvial na Estrada Vicinal da CAIP, no Município de Paragominas/PA, restou devidamente constatado o descumprimento de exigências editalícias essenciais à habilitação técnica, conforme Parecer Técnico emitido pela Engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Verificou-se que a empresa não atendeu ao Item 8.24.3.3 do edital, uma vez que apresentou relação insuficiente e incompleta de equipamentos, limitando-se à indicação de apenas 01 escavadeira hidráulica com especificação parcial e 01 escavadeira sem qualquer especificação técnica, não comprovando, de forma clara e objetiva, a disponibilidade mínima dos equipamentos exigidos, tampouco a declaração formal... (CONTINUA)
10/12/2025 15:38:04 | Agente de Contratação
(CONT. 2) regência, não resta alternativa à Administração senão declarar a INABILITAÇÃO da empresa CVS CONSTRUTORA VALE DA SERRA LTDA para o presente certame, por não atender às exigências de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório.
10/12/2025 15:38:04 | Agente de Contratação
(CONT. 1) 13 Capacidade técnico-operacional, pois não apresentou atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica, aptos a comprovar experiência prévia na execução de objeto compatível com o ora licitado. Da mesma forma, não atendeu ao Item 8.24.4.6 13 Capacidade técnico-profissional, uma vez que deixou de apresentar atestado específico referente ao fornecimento e assentamento de tubo de PEAD corrugado de dupla parede, DN 600, junta elástica integrada, no quantitativo de 329,00 m, conforme expressamente exigido no edital. As irregularidades acima descritas encontram-se devidamente consignadas em parecer técnico emitido pela Secretaria de Infraestrutura, assinado pela Engenheira Civil Luellen Fernanda Pedroso, CREA-PA nº 151514901-3, e ratificado pelo Secretário da Pasta, o que reforça a inexistência de comprovação dos requisitos mínimos de capacidade técnica operacional e profissional. Diante do exposto, e em estrita observância ao edital e à legislação de...
10/12/2025 15:38:04 | Agente de Contratação
CVS - CONSTRUTORA: Da análise detida da documentação apresentada pela empresa CVS CONSTRUTORA VALE DA SERRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.579.075/0001-89, verifica-se o descumprimento de exigências editalícias essenciais à habilitação, em afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e à isonomia entre os licitantes. Inicialmente, constatou-se que a empresa deixou de apresentar o seguro-garantia exigido no edital, bem como juntou certidão de falência e concordata vencida, em desacordo com o prazo de validade e as condições estabelecidas como requisito de habilitação jurídica e regularidade econômico-financeira. Tais falhas configuram inobservância direta às disposições constantes do instrumento convocatório, impedindo a comprovação regular da aptidão econômico-financeira da licitante. No tocante à qualificação técnica, mesmo após a emissão do parecer técnico pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, a empresa não atendeu ao Item 8.24.3.6 ... (CONTINUA)