Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Recapeamento Asfáltico em C.B.U.Q. em Vias Urbanas do Município de Paragominas/PA a fim de atender os serviços essenciais da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Paragominas- SEMINFRA

3/2025-00005- SRP/2025
Prefeitura Municipal de Paragominas
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

ANTONIA CRISTIANA DA SILVA GOMES

Autoridade Competente:

Shydney Jorge Rosa

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

24/07/2025 às 20:47

Inicio das Propostas

24/07/2025 às 21:00

Limite p/ Impugnações

08/08/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

08/08/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

09/08/2025 às 02:59

Abertura das Propostas

12/08/2025 às 12:00

Documentos

Edital (4).pdf

Tipo: Edital

11/07/2025-15:45:32

Julgamento da Impugnação - RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO..pdf

Tipo: Documento Anexo

16/07/2025-16:17:57

EDITAL ATUALIZADO ASSINADO- ASFALTO..pdf

Tipo: Aviso de reinício

24/07/2025-17:40:30

Julgamento da Impugnação - RESPOSTA_AO_PEDIDO_DE_ESCLARECIMENTO_CONSTRUTORA_PACHECO_e_MACHADO_UNIPESSOAL_LTDA.pdf

Tipo: Documento Anexo

05/08/2025-10:32:58

ecustomize.zendesk.com_tickets_1153524_print.pdf

Tipo: Outros documentos

13/08/2025-11:06:31

Parecer Técnico ASFALTO.pdf

Tipo: Outros documentos

13/08/2025-17:20:41

PARECER TÉC PROPOSTA READEQUADA.pdf

Tipo: Outros documentos

14/08/2025-15:47:10

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - PEDIDO DE IMPUGUINACAO.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Pedido de Esclarecimentos.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Recapeamento Asfáltico em C.B.U.Q. em Vias Urbanas do Município de Paragominas/Pa, a fim de atender ...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 21.689.665,63

Melhor lance

R$ 21.481.863,25

Unidade:

UND

28/08/2025
28/08/2025 19:20:08 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Shydney Jorge Rosa.
28/08/2025 19:20:04 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Shydney Jorge Rosa.
21/08/2025
21/08/2025 13:05:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/08/2025
14/08/2025 19:04:42 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 20/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 25/08/2025 às 23:59.
14/08/2025 19:04:02 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso em face de defeitos que serão esmiuçados nas razões recursais
14/08/2025 19:04:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/08/2025 18:53:33 | Sistema
O fornecedor FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/08/2025 18:49:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo presidente de comissão para 14/08/2025 às 15:59.
14/08/2025 18:49:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 14/08/2025 às 15:59.
14/08/2025 18:48:49 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
14/08/2025 18:48:44 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA.
14/08/2025 18:47:10 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PARECER TÉC PROPOSTA READEQUADA.pdf) em 14/08/2025 às 15:47.
14/08/2025 17:55:25 | Presidente da Comissão
BOA TARDE SENHORES!
14/08/2025 14:54:03 | Presidente da Comissão
Senhores, Informa-se que a proposta de preços apresentada foi encaminhada à análise técnica, para adequada instrução do feito e verificação de conformidade com o edital. Em razão disso, o presente processo fica temporariamente suspenso, com retomada prevista para as 14h30.
14/08/2025 13:11:59 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
14/08/2025 13:11:33 | F. CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia! Segue em anexo o arquivo contendo a proposta readequada de acordo com o nosso preço final ofertado.
14/08/2025 11:41:38 | Sistema
Motivo: Solicitamos que a empresa apresente a proposta readequada conforme edital.
14/08/2025 11:41:38 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:41 do dia 14/08/2025.
14/08/2025 11:35:30 | Presidente da Comissão
BOM DIA, SENHORES!
13/08/2025
13/08/2025 21:01:37 | Presidente da Comissão
14/08/2025
13/08/2025 21:01:12 | Presidente da Comissão
A sessão fica suspensa com reabertura para amanhã às 08:30 hrs
13/08/2025 20:54:38 | Presidente da Comissão
Senhores insistimos na negociação!
13/08/2025 20:53:40 | F. CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA
Negociação Item 0001: Senhor pregoeiro, boa tarde! Esse valor ofertado é nosso preço final.
13/08/2025 20:48:52 | Sistema
Motivo: No intuito de viabilizar a contratação e otimizar os recurso públicos, solicitamos a possibilidade de negociação dos valores apresentados para o item, de forma a buscar condições mais vantajosas para a Administração.
13/08/2025 20:48:52 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 18:00 do dia 13/08/2025.
13/08/2025 20:46:52 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA - DEMAIS com lance de R$ 21.481.863,25.
13/08/2025 20:45:47 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
13/08/2025 20:35:47 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
13/08/2025 20:35:47 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo presidente de comissão.
13/08/2025 20:35:37 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
13/08/2025 20:35:37 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 50,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
13/08/2025 20:35:37 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
13/08/2025 20:35:37 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
13/08/2025 20:23:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 13/08/2025 às 17:33.
13/08/2025 20:20:41 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Parecer Técnico ASFALTO.pdf) em 13/08/2025 às 17:20.
13/08/2025 20:17:53 | Sistema
O fornecedor 02.995.881/0001-53 - VIA PARA CONSTRUTORA LTDA. foi inabilitado. Motivo: Conforme justificativa enviada via chat devido a limitação de caracteres do Sistema.
13/08/2025 20:17:53 | Sistema
O fornecedor 14.631.652/0001-39 - PORTAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA foi inabilitado. Motivo: Conforme justificativa enviada no Chat devido a limitação de caracteres do Siatema.
13/08/2025 20:17:53 | Sistema
O fornecedor 10.734.995/0001-78 - MARCO X CONSTRUTORA LTDA foi inabilitado. Motivo: Conforme justificativa informada no Chat devido a limitação de caracteres no Sistema.
13/08/2025 20:17:53 | Sistema
O fornecedor 32.611.684/0001-54 - FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI foi inabilitado. Motivo: Conforme justificativa informada no Chat devido a limitação de caracteres no Sistema.
13/08/2025 20:17:53 | Sistema
O fornecedor 79.283.230/0001-65 - CONSTRUTORA PACHECO & MACHADO UNIPESSOAL LIMITADA foi inabilitado. Motivo: Conforme Justificativa enviada no Chat devido a limitação de Caracteres do Sistema.
13/08/2025 20:17:53 | Sistema
O fornecedor 09.439.967/0001-49 - BARA CONSTRUÇÕES EIRELI foi inabilitado. Motivo: Conforme justificativa enviada no Chat devido a limitação de caracteres do Sistema.
13/08/2025 20:17:53 | Sistema
Fase de análise de documentos de habilitação encerrada.
13/08/2025 20:17:06 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) regularização fiscal em prazo adicional. Dessa forma, a irregularidade documental não pode ser sanada posteriormente. Diante do exposto, considerando o descumprimento cumulativo dos itens 30.3.1 e 29.3.3 do edital, bem como a vedação legal à concessão de prazo para regularização fiscal a empresas não beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, declara-se a inabilitação da licitante, nos termos da Lei nº 14.133/2021, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
13/08/2025 20:17:06 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) exigência encontra amparo no art. 69, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, que faculta à Administração Pública exigir declaração emitida por profissional da área contábil para comprovação do atendimento aos índices econômico-financeiros. O segundo ponto de desconformidade está relacionado ao item 29.3.3 do edital, que exige: Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O documento apresentado pela empresa encontrava-se fora do prazo de validade na data de sua apresentação, não atendendo, portanto, à comprovação de regularidade exigida. Ressalta-se que a regularidade fiscal e trabalhista constitui requisito indispensável de habilitação, conforme art. 62, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Importante destacar que, considerando que o porte da empresa é classificado como DEMAIS (não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte), não é aplicável o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que permite a...
13/08/2025 20:17:06 | Presidente da Comissão
DECISÃO DE INABILITAÇÃO 13 MARCO X Após análise minuciosa da documentação apresentada pela licitante, constatou-se o não atendimento a requisitos essenciais previstos no Projeto Básico e no edital do certame, o que inviabiliza sua habilitação para as fases subsequentes do procedimento licitatório. O primeiro ponto de irregularidade refere-se ao descumprimento do item 30.3.1 do Projeto Básico, que dispõe: Apresentar declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital (por cada período). A empresa deixou de apresentar documento que atendesse integralmente a essa exigência, não cumprindo a obrigatoriedade de apresentar declaração com a assinatura de profissional devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e tampouco atestando de forma clara e inequívoca o cumprimento dos índices econômicos previstos para cada período exigido. Tal... (CONTINUA)
13/08/2025 20:15:53 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) impõe a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei. O balancete, por sua natureza, é peça contábil provisória e não substitui o balanço patrimonial aprovado e registrado, razão pela qual não atende à exigência legal e editalícia. Diante do exposto, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º da Lei nº 14.133/2021) e ao julgamento objetivo, declara-se a inabilitação da licitante por não atender aos requisitos estabelecidos nos itens 30.3.1 e 30.6 do Projeto Básico e edital, bem como às disposições dos arts. 67 e 69 da Lei nº 14.133/2021.
13/08/2025 20:15:53 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) refere-se ao descumprimento do item 30.6 do Projeto Básico, que estabelece a obrigatoriedade de comprovação de patrimônio líquido mínimo de até 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. A documentação apresentada demonstra que a licitante não possui o capital mínimo exigido, não atendendo, portanto, ao requisito objetivo de habilitação. Ressalta-se que tal exigência encontra amparo no art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a comprovação de patrimônio líquido mínimo como requisito de qualificação econômico-financeira, sendo vedada a habilitação de empresas que não alcancem o valor estipulado no instrumento convocatório. Ainda, observa-se que, para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, a licitante apresentou balancete referente ao exercício de 2024 em substituição ao balanço patrimonial do exercício de 2024, em evidente desconformidade com o exigido no edital e no art. 69, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que...
13/08/2025 20:15:53 | Presidente da Comissão
DECISÃO DE INABILITAÇÃO FEITOSA Após análise minuciosa da documentação apresentada pela licitante, constatou-se o descumprimento de requisitos essenciais previstos no Projeto Básico e no edital, configurando motivo suficiente para sua inabilitação no presente certame. O primeiro ponto de desconformidade refere-se ao não atendimento do item 30.3.1 do Projeto Básico, que dispõe: Apresentar declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital (por cada período). A licitante deixou de apresentar documento que atendesse de forma plena a exigência editalícia, uma vez que não apresentou a declaração exigida. Tal descumprimento viola o disposto no art. 69, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração a exigir declaração técnica emitida por profissional habilitado para comprovação da qualificação econômico-financeira. O segundo ponto de irregularidade... (CONTINUA)
13/08/2025 19:26:22 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) a documentação em conformidade com as exigências editalícias e legais, configura-se o descumprimento de requisito legais, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o que impõe a sua inabilitação no presente certame, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e ao dever de julgamento objetivo. Assim, declara-se inabilitada a referida licitante para prosseguir nas etapas subsequentes do procedimento licitatório, por não atender plenamente às exigências estabelecidas no edital.
13/08/2025 19:26:22 | Presidente da Comissão
DECISÃO DE INABILITAÇÃO 13 VIA PARA Após análise da documentação apresentada pela empresa licitante, constatou-se o descumprimento expresso do requisito estabelecido no item 30.3.1 do projeto básico, que determina: Apresentar declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital (por cada período). O atendimento a esse requisito é de caráter obrigatório, nos termos do edital e do art. 69, `PAR` 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que faculta à Administração exigir declaração emitida por profissional da área contábil para atestar a conformidade dos índices econômico-financeiros. Tal dispositivo visa garantir a veracidade e a precisão das informações, assegurando que a análise da qualificação econômico-financeira seja realizada com base em documento técnico idôneo, elaborado por profissional legalmente habilitado. Dessa forma, considerando que a empresa não apresentou... (CONTINUA)