12/08/2024 13:50:44 | Sistema
O item 0001 foi homologado por JULIO CESAR DAIREL.
12/08/2024 13:48:58 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por JULIO CESAR DAIREL.
07/08/2024 17:55:31 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/08/2024 17:55:24 | Pregoeiro
Esta sessão será suspensa e a decisão final será apresentada, respeitando os prazos legais;
07/08/2024 17:53:59 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
07/08/2024 17:53:44 | Pregoeiro
Seguindo o rito processual, o processo será encaminhado para decisão da autoridade competente;
07/08/2024 17:52:58 | Pregoeiro
Boa tarde;
07/08/2024 17:52:40 | Sistema
Motivo: Reabertura programada;
07/08/2024 17:52:40 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
02/08/2024 17:37:57 | Pregoeiro
Anexados as peças recursais e peças de contrarrazões, e conforme o edital no seu item 10.5, o prazo que este pregoeiro tem para análise das peças é de 03 (três) dias úteis (10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos), assim a sessão permanecerá suspensa até que uma decisão seja tomada, tanto por este pregoeiro, respeitando o prazo máximo de 03 dias úteis, assim a sessão deve ser retomada no dia 07/08/2024 a partir das 14h:30,min.
02/08/2024 14:22:24 | Sistema
O fornecedor KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
02/08/2024 14:21:54 | Sistema
O fornecedor KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
30/07/2024 17:30:04 | Pregoeiro
Tendo em vista o registro das razões recursais, já anexados pelas impugnantes, a sessão permanecerá suspensa, até que transcorra o prazo para as contrarrazões, devendo ser reaberta em 02/08/2024, a partir das 14h:30min;
30/07/2024 14:17:15 | Sistema
O fornecedor VMI TECNOLOGIAS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
30/07/2024 03:15:35 | Sistema
O fornecedor REGIONAL BELEM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS RADIOLOGICOS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
25/07/2024 14:25:38 | Pregoeiro
Bom dia a todos;
25/07/2024 14:25:07 | Sistema
Motivo: A sessão ficará suspensa até dia 30/07/2024, devendo ser reaberta a partir das 14h:30min;
25/07/2024 14:25:07 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
25/07/2024 14:23:55 | Pregoeiro
Considerando o prazo para apresentação das razões recursais e contrarrazões, faremos uma suspensão nesta sessão;
25/07/2024 14:21:31 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 30/07/2024 às 12:00, com limite de contrarrazão para 02/08/2024 às 12:00.
25/07/2024 14:19:07 | Pregoeiro
Mediante das manifestações e para garantir o direito ao contraditório, acatamos todas as intenções, e definiremos os prazos;
25/07/2024 14:18:10 | Sistema
Intenção: Entramos com intenção de recurso contra Habilitação da empresa KONICA pois a mesma está com suspensão para licitar no Tribunal de Contas da União em seu cadastro CEIS.
25/07/2024 14:18:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/07/2024 14:18:07 | Sistema
Intenção: Declaremos intenção de recurso contra a habilitação da empresa KONICA, devido ao não cumprimento do item 5.2 do edital. Mais detalhes mostraremos em recurso.A rejeição sumária da intenção de recurso afronta os arts. 2º, `PAR` 1º, e 4º, incisos XVIII e XX, da Lei 10.520/2002 e 26, `PAR` 1º, do Decreto 5.450/2005. (Acórdãos 5847/2018)
25/07/2024 14:18:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/07/2024 14:18:00 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso contra nossa desclassificação e porque a empresa declarada vencedora encontra-se incluída na relação de fornecedores impedidos de licitar, no Portal da Transparência, e não atende tamanho mínimo da área útil do detector, ofertou inferior a 43x43cm exigido em edital, estes e demais motivos os quais discorreremos em nossa peça recursal.
25/07/2024 14:18:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/07/2024 13:54:27 | Sistema
O fornecedor Nova Médica Comércio e Serviços Hospitalares Ltda - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/07/2024 13:48:25 | Sistema
O fornecedor REGIONAL BELEM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS RADIOLOGICOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/07/2024 13:45:37 | Sistema
O fornecedor VMI TECNOLOGIAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/07/2024 13:45:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 25/07/2024 às 10:55.
25/07/2024 13:44:51 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA.
25/07/2024 13:26:01 | Pregoeiro
Como a licitante já encaminhou a documentação de habilitação conjuntamente com a proposta, em instantes concluiremos as conferências finais e decidiremos sobre a a habilitação;
25/07/2024 13:24:39 | Pregoeiro
Em continuidade, após análise da documentação anexada, entendemos que a licitante ofertou produto compatível com as exigências do edital, bem como, com valor dentro do limite previsto na estimativa inicial;
25/07/2024 12:03:05 | Pregoeiro
Documentação anexada, passaremos a analisar e a partir das 10h, comunicamos a respeito da classificação ou desclassificação;
25/07/2024 12:01:26 | Pregoeiro
Bom dia;
25/07/2024 11:23:01 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
25/07/2024 11:13:34 | Sistema
Motivo: Atendendo a solicitação da licitante estamos estendendo o prazo, mediante justificativa apresentada;
25/07/2024 11:13:34 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 25/07/2024.
25/07/2024 10:52:50 | F. KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL I
Documentação Item 0001: Pois estávamos fora do horário de expediente quando o tempo começou a contar, desta forma, não teríamos tempo hábil.
25/07/2024 10:49:34 | F. KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL I
Documentação Item 0001: Prezado Sr. Pregoeiro, bom dia! É possível prorrogar o prazo por mais 1 (uma) hora?
24/07/2024 20:21:15 | Pregoeiro
Como chegamos ao fim do expediente, só darei continuidade nesta sessão na data de amanhã (25/07/2024) a partir das 09h;
24/07/2024 20:20:04 | Sistema
Motivo: Considerando que o prazo mínimo é de 2 hora (conf edital), e que chegamos ao fim do expediente na data de hoje, estenderei o prazo até 08h do dia de amanhã (25/07/2024), assim os prazos estarão dentro do horário comercial normal. A licitante deve apresentar a proposta e o respectivo catálogo com especificações técnicas do produto ofertado, para conferência com o estabelecido no termo de referência;
24/07/2024 20:20:04 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 08:00 do dia 25/07/2024.
24/07/2024 19:36:54 | Sistema
Motivo: A contra proposta para o atual arrematante é de R$ 920.000,00, em negociação direta;
24/07/2024 19:36:54 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:00 do dia 24/07/2024.
24/07/2024 19:35:54 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA com lance de R$ 972.000,00.
24/07/2024 19:35:54 | Sistema
O fornecedor VMI TECNOLOGIAS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
24/07/2024 19:35:54 | Sistema
(CONT. 2) Restando assim a este pregoeiro a desclassificação da proponente.
24/07/2024 19:35:54 | Sistema
(CONT. 1) especifica a necessidade de conversão direta com detector de Selênio Amorfo (A-Se). b) Área Ativada do Detector e Fator de Grade TERMO DE REFERÊNCIA: ÁREA ATIVADA DO DETETOR DE 24 X 30CM; FATOR DE GRADE MÍNIMO DE 5:1. EQUIPAMENTO OFERTADO: - Página 6 da proposta: “Bucky/Painel Digital 24x30 cm, equipado com grade antidifusora de 337,3 l/pol e razão 3:1 em fibra de carbono.” Conclusão: O fator de grade apresentado pela VMI é de 3:1, inferior ao mínimo exigido de 5:1, não atendendo aos requisitos técnicos especificados no edital. c) Taxa Máxima de Dissipação de Calor do Ânodo TERMO DE REFERÊNCIA: TAXA MÁXIMA DE DISSIPAÇÃO DE CALOR DO ÂNODO DE NO MÍNIMO 60 KHU/MIN EQUIPAMENTO OFERTADO: - Página 8 da proposta: Dissipação térmica contínua máxima do anodo de 715 Watts (57kHU/min). Conclusão: A taxa de dissipação de calor apresentada pela VMI é de 57kHU/min, inferior ao mínimo exigido de 60kHU/min, não atendendo aos requisitos técnicos especificados no edital....