Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) GRUPO GERADOR TRIFÁSICO DE 50 KVA PARA ATENDER AO POSTO DE SAÚDE DO SANTA INÊS, na zona rural de Ourilândia do Norte - PA.

700039/2025
Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

CARLITO LOPES SOUSA PEREIRA

Autoridade Competente:

DANIELA DAYRELL DE QUEIROZ

Apoio:

CLEITIANE VIEIRA LIMA ALVES

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/10/2025 às 19:24

Início das Propostas

23/10/2025 às 19:25

Limite para Recebimento das Propostas

23/10/2025 às 19:30

Abertura das Propostas

23/10/2025 às 19:30

Documentos

TERMO DE REFERENCIA...pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

23/10/2025-16:18:02

PARECER JURIDICO.pdf

Tipo: Outros documentos

23/10/2025-16:28:45

CONTRATO ADM Nº 0347-2025 - SMS.pdf

Tipo: Contrato

23/10/2025-16:32:32

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

GRUPO GERADOR DIESEL, COM CARENAGEM, POTENCIA STANDART ENTRE DE 50 KVA, VELOCIDADE DE 1800 RPM, FREQ...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 62.500,00

Melhor lance

R$ 62.500,00

Unidade:

UND

05/11/2025
05/11/2025 13:38:59 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por DANIELA DAYRELL DE QUEIROZ.
05/11/2025 13:38:48 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por DANIELA DAYRELL DE QUEIROZ.
05/11/2025 13:11:09 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/11/2025 13:11:09 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
23/10/2025
23/10/2025 19:35:19 | Sistema
O fornecedor PANTHERA MAQUINAS PECAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA (04.292.428/0001-06) apresentou proposta no valor unitário de R$ 62.500,00 para o item 0001.
23/10/2025 19:34:58 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
23/10/2025 19:34:58 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
23/10/2025 19:34:43 | Sistema
Credenciado o fornecedor PANTHERA MAQUINAS PECAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA (04.292.428/0001-06), tendo por representante JOÃO BATISTA DA SILVA.
23/10/2025 19:28:45 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (PARECER JURIDICO.pdf) em 23/10/2025 às 16:28.
23/10/2025 19:24:26 | Sistema
(CONT. 4) transparência, legalidade e eficácia administrativa.
23/10/2025 19:24:26 | Sistema
(CONT. 3) procedimentos eletrônicos, o art. 17, `PAR`2º autoriza o uso da forma presencial quando devidamente motivada, o que se aplica ao caso em questão, dada a necessidade imediata de garantir o funcionamento da unidade e a preservação de insumos e medicamentos. Em cumprimento ao art. 75, `PAR`3º, da Lei nº 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte publicará o aviso de dispensa no sítio eletrônico oficial: https://ourilandia.pa.gov.br/aviso-de-dispensa-de-licitacao, assegurando ampla publicidade e transparência ao procedimento, possibilitando que eventuais interessados obtenham informações e apresentem propostas complementares. Dessa forma, a realização da dispensa presencial para aquisição do grupo gerador de 50 kVA se mostra plenamente justificada, diante da urgência na continuidade dos serviços essenciais de saúde, da necessidade de eficiência e economicidade na contratação, e do atendimento rigoroso às disposições legais vigentes, garantindo...
23/10/2025 19:24:26 | Sistema
(CONT. 2) gerador de 50 kVA visa garantir a continuidade dos atendimentos e a segurança dos equipamentos, assegurando o pleno funcionamento da unidade mesmo em situações de interrupção no fornecimento pela concessionária. A escolha pela dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, fundamenta-se na necessidade de celeridade e eficiência na contratação, considerando a natureza essencial e inadiável do serviço prestado pela unidade de saúde. A adoção do procedimento presencial de dispensa se justifica pela urgência e pela necessidade de: • Verificar imediatamente as condições de habilitação dos fornecedores; • Inibir propostas inexequíveis que possam comprometer a entrega do equipamento; • Esclarecer prontamente eventuais dúvidas e realizar diligências que evitem atrasos; • Garantir que a contratação ocorra de forma ágil, atendendo à urgência da demanda da unidade de saúde. Embora a Lei nº 14.133/2021 estabeleça a preferência por...
23/10/2025 19:24:26 | Sistema
(CONT. 1) comprometem o funcionamento dos equipamentos e a conservação de medicamentos termossensíveis, colocando em risco o atendimento à população local. Assim, a contratação direta se mostra legal, técnica e economicamente justificável, garantindo a continuidade e a segurança dos serviços públicos de saúde. Nos últimos meses, a Unidade de Saúde Santa Inês, situada na zona rural de Ourilândia do Norte/PA, tem enfrentado constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica, situação que tende a se agravar com o início do período de inverno amazônico, caracterizado por chuvas intensas e maior instabilidade no sistema elétrico da região. Essas interrupções comprometem o funcionamento de equipamentos essenciais, como refrigeradores de vacinas, conservadores de medicamentos termossensíveis e aparelhos de uso clínico contínuo, colocando em risco a segurança dos insumos e a qualidade do atendimento à população local. Diante desse cenário, a aquisição de um grupo...
23/10/2025 19:24:26 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção pela realização do processo de dispensa em formato presencial tem como objetivo principal garantir maior celeridade na contratação, sem prejuízo à competitividade e à transparência do processo. A decisão de adotar essa modalidade é fundamentada na necessidade de atendimento imediato a uma situação emergencial, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. A dispensa de licitação para a aquisição de um grupo gerador trifásico de 50 kVA para atender a Unidade de Saúde Santa Inês, localizada na zona rural do Município de Ourilândia do Norte/PA, fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 75, inciso II, que permite a dispensa de licitação em razão do valor, para contratações de pequeno porte dentro dos limites estabelecidos pela legislação. A medida visa atender a uma necessidade essencial e imediata, considerando as constantes quedas de energia elétrica na região, que... (CONTINUA)