Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) UNIDADES DE LICENÇAS DE SOFTWARE PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL (USO SIMULTÂNEO).

700033/2025
Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

CARLITO LOPES SOUSA PEREIRA

Autoridade Competente:

DANIELA DAYRELL DE QUEIROZ

Apoio:

CLEITIANE VIEIRA LIMA ALVES

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

28/08/2025 às 13:15

Início das Propostas

28/08/2025 às 13:18

Limite para Recebimento das Propostas

28/08/2025 às 13:20

Abertura das Propostas

28/08/2025 às 13:20

Documentos

TR.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

27/08/2025-16:24:22

PARECER JURIDICO.pdf

Tipo: Outros documentos

28/08/2025-10:17:33

CONTRATO ADM Nº 0277-2025 - SMS.pdf

Tipo: Contrato

28/08/2025-10:20:55

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

03 (TRÊS) UNIDADES DE LICENÇAS DE SOFTWARE PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL (USO SIMULTÂNEO)

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 13.700,00

Melhor lance

R$ 13.700,00

Unidade:

UND

02/09/2025
02/09/2025 17:32:43 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por DANIELA DAYRELL DE QUEIROZ.
02/09/2025 17:32:33 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por DANIELA DAYRELL DE QUEIROZ.
02/09/2025 17:26:38 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/09/2025 17:26:38 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
28/08/2025
28/08/2025 13:25:34 | Sistema
O fornecedor UNIWARE CONS. E COMERCIO DE EQUIP. P/ INFORMATICA LTDA (01.302.359/0001-86) apresentou proposta no valor unitário de R$ 13.700,00 para o item 0001.
28/08/2025 13:25:00 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
28/08/2025 13:25:00 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
28/08/2025 13:24:49 | Sistema
Credenciado o fornecedor UNIWARE CONS. E COMERCIO DE EQUIP. P/ INFORMATICA LTDA (01.302.359/0001-86), tendo por representante Claudio João Ziller.
28/08/2025 13:17:33 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (PARECER JURIDICO.pdf) em 28/08/2025 às 10:17.
28/08/2025 13:15:25 | Sistema
(CONT. 3) Lei 14.133/2021 em seu artigo 75, parágrafo 3º. Lei 14.133/2021 Artigo 75º ... `PAR` 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Logo teremos que objetivando cumprir com o dispositivo legal o aviso com as informações do objeto, será publica no sitio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal no seguinte endereço: <https://ourilandia.pa.gov.br/aviso-de-dispensa-de-licitacao>. Desta forma qualquer outro interessado poderá a seu critério, solicitar informações e apresentar proposta complementar. Desta forma justificamos a escolha da realização do procedimento no modo presencial.
28/08/2025 13:15:25 | Sistema
(CONT. 2) pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial. A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21. Vale salientar que o art. 17º, `PAR`2° da Lei 14.133/2021, traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada. Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa. No mais o diploma legal menciona “licitações” e não o ato de dispensa dela. Temos ainda que para efeito de não prejudicar a participação de outros interessados em apresentar proposta adicional à dispensa de licitação, a administração irá cumprir com o que preceitua a...
28/08/2025 13:15:25 | Sistema
(CONT. 1) forma vigente, que é dispensável a licitação: Lei 14.133/2021 Artigo 75º ... II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valores inferiores para serviços e compras) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão...
28/08/2025 13:15:25 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção de realização em formato presencial para essa contratação, visa garantir a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de empresa para para contratação de 03 unidades de Licenças de Software para o Laboratório Municipal (uso simultâneo). A decisão de realizar uma dispensa no modo presencial sempre é tomada levando em consideração todos os aspectos relevantes, incluindo a segurança, a eficiência e a conveniência de todas as partes envolvidas. Assim, dentre algumas justificativas para a não utilização da dispensa eletrônica para essa contratação, podemos apontar a seguinte: A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos e prazos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe em sua... (CONTINUA)