24/07/2025 17:22:12 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por JULIO CESAR DAIREL.
24/07/2025 17:22:12 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por JULIO CESAR DAIREL.
24/07/2025 17:19:52 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por JULIO CESAR DAIREL.
24/07/2025 17:19:52 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JULIO CESAR DAIREL.
24/07/2025 14:24:42 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/07/2025 14:24:42 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
24/07/2025 14:23:41 | Sistema
O fornecedor ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA (34.914.897/0001-80) apresentou proposta no valor unitário de R$ 4.250,00 para o item 0002.
24/07/2025 14:23:39 | Sistema
O fornecedor ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA (34.914.897/0001-80) apresentou proposta no valor unitário de R$ 20.750,00 para o item 0001.
24/07/2025 14:22:53 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
24/07/2025 14:22:53 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
24/07/2025 14:22:45 | Sistema
Credenciado o fornecedor ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA (34.914.897/0001-80), tendo por representante MELCIANE DE SOUZA ROLIM.
24/07/2025 14:09:33 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (PARECER JURIDICO.pdf) em 24/07/2025 às 11:09.
24/07/2025 14:08:34 | Sistema
(CONT. 3) proponente;
• Parecer jurídico da Procuradoria Municipal;
• Minuta contratual.
Diante de todo o exposto, resta plenamente justificada a contratação direta por dispensa de licitação na forma presencial, com estrita observância aos ditames legais, destacando-se a imperiosa necessidade pública, a vantajosidade da proposta apresentada, a adequação do preço estimado ao valor de mercado e a compatibilidade com a legislação vigente.
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24/07/2025 14:08:34 | Sistema
(CONT. 2) (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos), conforme mapa de preços e planilha orçamentária anexos aos autos.
Assim, estando o valor da contratação dentro do limite legal para dispensa de licitação e devidamente comprovado por estimativa prévia, torna-se juridicamente viável e tecnicamente adequada a adoção da contratação direta, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
Acrescente-se que a presente dispensa está sendo formalizada de modo presencial, nos termos admitidos pela legislação, com vistas à celeridade na resolução da demanda e à observância da urgência do serviço.
O processo encontra-se instruído com:
• Estudo técnico preliminar da demanda;
• Termo de referência com especificações técnicas do objeto;
• Justificativa de preço com análise comparativa de mercado;
• Proposta da empresa selecionada;
• Declaração de adequação orçamentária e financeira;
• Declaração de regularidade fiscal e jurídica da...
24/07/2025 14:08:34 | Sistema
(CONT. 1) completo, na cor vermelha, com ancoragem ao solo;
• 01 (um) acesso M1 para caracol, na cor verde;
• 01 (uma) rampa de nó completa, com ancoragem ao solo;
• 100 (cem) unidades de protetor PF na cor limão.
A necessidade da contratação se dá diante do comprometimento estrutural dos brinquedos públicos, fato que coloca em risco a integridade física das crianças usuárias, bem como compromete a funcionalidade do equipamento urbano, que é espaço de uso coletivo, de natureza recreativa e social. Trata-se, portanto, de providência imediata e imprescindível, cuja omissão comprometeria o dever constitucional do Município em assegurar ambientes urbanos seguros e adequados à convivência e ao lazer, conforme preconiza o art. 6º da Constituição Federal.
Em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, foi realizado levantamento prévio de preços, cujo valor estimado global para a contratação dos materiais e serviços descritos é de R$ 25.641,76...
24/07/2025 14:08:34 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A presente justificativa tem por finalidade demonstrar, de forma clara e fundamentada, a legalidade, a razoabilidade e a conveniência administrativa da contratação direta sob a modalidade dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, cuja hipótese legal permite, excepcionalmente, a contratação direta para compras e outros serviços com valor inferior a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme limite vigente estabelecido para o exercício em curso.
O objeto da presente contratação consiste no fornecimento e instalação de kit de reparo para brinquedos infantis, destinado à recomposição de estruturas lúdicas danificadas no playground da Praça das Crianças, situada no centro urbano de Ourilândia do Norte/PA, a saber:
• 01 (uma) escada Foguetinho completa, com sistema de ancoragem ao solo;
• 01 (um) caracol M1... (CONTINUA)