25/07/2024 14:38:54 | Sistema
O item 0001 foi homologado por José de Souza Leite.
25/07/2024 14:38:40 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por José de Souza Leite.
25/07/2024 13:52:10 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/07/2024 13:52:10 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
25/07/2024 13:51:55 | Sistema
O fornecedor DANISTUR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA (04.801.028/0002-60) apresentou proposta no valor unitário de R$ 32.500,00 para o item 0001.
25/07/2024 13:51:02 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
25/07/2024 13:51:02 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
25/07/2024 13:50:53 | Sistema
Credenciado o fornecedor DANISTUR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA (04.801.028/0002-60), tendo por representante Luciene Vaz dos Santos Curvelo.
25/07/2024 13:48:31 | Sistema
Removido o credenciamento do fornecedor DANISTUR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA (04.801.028/0002-60).
25/07/2024 13:48:07 | Sistema
Credenciado o fornecedor DANISTUR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA (04.801.028/0002-60), tendo por representante LIDIANE VAZ DOS SANTOS GRATÃO.
25/07/2024 13:11:29 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (PARECER JURIDICO.pdf) em 25/07/2024 às 10:11.
25/07/2024 13:04:20 | Sistema
(CONT. 4) qualquer outro interessado poderá a seu critério, solicitar informações e apresentar proposta complementar.
Desta forma justificamos a escolha da realização do procedimento no modo presencial.
25/07/2024 13:04:20 | Sistema
(CONT. 3) “licitações” e não o ato de dispensa dela.
Nesse sentido, ainda que para efeito de não prejudicar a participação de outros interessados em apresentar proposta adicional à dispensa de licitação, a administração irá cumprir com o que estabelece o art. 75, parágrafo 3º da Lei 14.133/2021, que diz:
`PAR` 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Logo teremos que objetivando cumprir com o dispositivo legal o aviso
com as informações do objeto, será publica no sitio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal no seguinte endereço: <https://ourilandia.pa.gov.br/aviso-de-dispensa-delicitacao>.Desta forma...
25/07/2024 13:04:20 | Sistema
(CONT. 2) de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
Desta forma, a opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21.
Verifica-se que o art. 17º, `PAR`2° da Lei 14.133/2021, traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitindo-se a utilização da forma presencial, desde que motivada; por outro lado, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa. Ademais, o diploma legal menciona...
25/07/2024 13:04:20 | Sistema
(CONT. 1) a obediência ao estabelecido no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, e ao Decreto nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023 que eleva esse valor até R$ 59.906,02 (Cinquenta e Nove Mil Novecentos e Seis Reais e Dois Centavos), como explicita a lei acima.
Constata-se que as dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, aplicando-se como exceções. Trata-se de ato discricionário, mas que devido sua importância e necessidade extrema, se submete a análise da justificativa que ateste o referido ato.
A Dispensa de Licitação, visa em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Assim, essa modalidade de licitação possibilita esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar...
25/07/2024 13:04:20 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Buscando maior celeridade à contratação de empresa especializada em serviços de locação de ônibus executivo semi leito, com 50 poltronas, para viagem à Brasília e nesse caso, optou-se por realização de Dispensa de Licitação na modalidade Presencial. A decisão de realizar uma dispensa no modo presencial sempre é tomada levando em consideração todos os aspectos relevantes, incluindo a segurança, a eficiência e a conveniência de todas as partes envolvidas sem prejuízo à competitividade. Ademais, a forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos e prazos. A dispensa de licitação, fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, explicita que:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros e compras;
Trata-se de processo realizado sob... (CONTINUA)