Processo Finalizado

Contratação de produtos e serviços dos Correios por meio de pacote de serviços, mediante Adesão ao termo de condições comerciais e anexos para Aquisição de produtos e utilização dos serviços postais e logísticos disponibilizados pela ECT.

700014/2025
Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

CARLITO LOPES SOUSA PEREIRA

Autoridade Competente:

JULIO CESAR DAIREL

Apoio:

CLEITIANE VIEIRA LIMA ALVES

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

24/09/2025 às 14:02

Início das Propostas

24/09/2025 às 14:05

Limite para Recebimento das Propostas

24/09/2025 às 14:10

Abertura das Propostas

24/09/2025 às 14:10

Documentos

TERMO DE REFERÊNCIA -.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

07/07/2025-15:17:36

PARECER JURIDICO.pdf

Tipo: Outros documentos

24/09/2025-11:03:28

CONTRATO ASSINADO.pdf

Tipo: Contrato

24/09/2025-11:14:47

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DOS CORREIOS POR MEIO DE PACOTE DE SERVIÇOS, MEDIANTE ADESÃO AO T...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 125.000,00

Melhor lance

R$ 125.000,00

Unidade:

UND

24/09/2025
24/09/2025 17:51:59 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por JULIO CESAR DAIREL.
24/09/2025 17:49:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JULIO CESAR DAIREL.
24/09/2025 14:54:45 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/09/2025 14:54:45 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
24/09/2025 14:54:11 | Sistema
O fornecedor EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (34.028.316/0018-51) apresentou proposta no valor unitário de R$ 125.000,00 para o item 0001.
24/09/2025 14:53:53 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
24/09/2025 14:53:53 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
24/09/2025 14:53:44 | Sistema
Credenciado o fornecedor EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (34.028.316/0018-51), tendo por representante Pedro Moacir Barcelos Neto.
24/09/2025 14:03:28 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (PARECER JURIDICO.pdf) em 24/09/2025 às 11:03.
24/09/2025 14:02:44 | Sistema
(CONT. 2) pela ECT, o que favorece a celeridade e a segurança do processo. O processo de contratação direta encontra-se adequadamente instruído com os seguintes documentos: • Estudo Técnico Preliminar da demanda; • Documento de Formalização da Demanda (DFD); • Termo de Referência; • Justificativa de preço com base nas tabelas públicas da ECT; • Justificativa da escolha do fornecedor (ECT), com base em exclusividade legal; • Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira; • Minuta contratual padronizada da ECT; • Parecer jurídico favorável da Procuradoria do Município. Diante de todo o exposto, resta plenamente justificada a contratação direta por dispensa de licitação, na forma presencial, com base no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, assegurando legalidade, eficiência, economicidade e atendimento ao interesse público.
24/09/2025 14:02:44 | Sistema
(CONT. 1) incluindo: • Envio de encomendas nacionais e internacionais; • Postagem de cartas, malas diretas e telegramas; • Aquisição de insumos postais como embalagens, envelopes e selos personalizados; • Acesso à plataforma “Correios Empresa” para gestão operacional e financeira; • Participação em cursos de capacitação à distância (EAD) ofertados pela ECT. A contratação tem valor estimado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e será realizada com pagamento conforme uso, sem exigência de cota mínima de consumo, o que reforça a economicidade da medida. Ademais, não se faz necessária a utilização da modalidade de dispensa eletrônica, conforme o `PAR`3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, uma vez que os serviços são prestados exclusivamente pela ECT, inexistindo competição de mercado para o objeto pretendido. A formalização presencial se justifica pela natureza pública da contratada e pela tramitação Página 2 de 2 eletrônica dos documentos de adesão contratual exigidos...
24/09/2025 14:02:44 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a legalidade, a razoabilidade e a conveniência administrativa da contratação direta, na forma de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que prevê como hipótese legal a possibilidade de contratação direta de entidade que detenha exclusividade legal na prestação de serviços. No caso concreto, trata-se da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública federal vinculada ao Ministério das Comunicações, responsável exclusiva pela prestação dos serviços postais no Brasil, conforme disposto na Lei Federal nº 6.538/1978 e regulamentações correlatas. O objeto da contratação consiste na adesão ao Pacote de Serviços oferecido pela ECT por meio do modelo contratual denominado Contrato Múltiplo, o qual viabiliza a utilização integrada de diversos produtos e serviços postais e logísticos,... (CONTINUA)