24/09/2025 17:51:59 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por JULIO CESAR DAIREL.
24/09/2025 17:49:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JULIO CESAR DAIREL.
24/09/2025 14:54:45 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/09/2025 14:54:45 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
24/09/2025 14:54:11 | Sistema
O fornecedor EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (34.028.316/0018-51) apresentou proposta no valor unitário de R$ 125.000,00 para o item 0001.
24/09/2025 14:53:53 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
24/09/2025 14:53:53 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
24/09/2025 14:53:44 | Sistema
Credenciado o fornecedor EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (34.028.316/0018-51), tendo por representante Pedro Moacir Barcelos Neto.
24/09/2025 14:03:28 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (PARECER JURIDICO.pdf) em 24/09/2025 às 11:03.
24/09/2025 14:02:44 | Sistema
(CONT. 2) pela ECT, o que favorece a celeridade e a segurança do processo.
O processo de contratação direta encontra-se adequadamente instruído com os seguintes documentos:
•
Estudo Técnico Preliminar da demanda;
•
Documento de Formalização da Demanda (DFD);
•
Termo de Referência;
•
Justificativa de preço com base nas tabelas públicas da ECT;
•
Justificativa da escolha do fornecedor (ECT), com base em exclusividade legal;
•
Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira;
•
Minuta contratual padronizada da ECT;
•
Parecer jurídico favorável da Procuradoria do Município.
Diante de todo o exposto, resta plenamente justificada a contratação direta por dispensa de licitação, na forma presencial, com base no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, assegurando legalidade, eficiência, economicidade e atendimento ao interesse público.
24/09/2025 14:02:44 | Sistema
(CONT. 1) incluindo:
•
Envio de encomendas nacionais e internacionais;
•
Postagem de cartas, malas diretas e telegramas;
•
Aquisição de insumos postais como embalagens, envelopes e selos personalizados;
•
Acesso à plataforma “Correios Empresa” para gestão operacional e financeira;
•
Participação em cursos de capacitação à distância (EAD) ofertados pela ECT.
A contratação tem valor estimado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e será realizada com pagamento conforme uso, sem exigência de cota mínima de consumo, o que reforça a economicidade da medida.
Ademais, não se faz necessária a utilização da modalidade de dispensa eletrônica, conforme o `PAR`3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, uma vez que os serviços são prestados exclusivamente pela ECT, inexistindo competição de mercado para o objeto pretendido. A formalização presencial se justifica pela natureza pública da contratada e pela tramitação
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eletrônica dos documentos de adesão contratual exigidos...
24/09/2025 14:02:44 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a legalidade, a razoabilidade e a conveniência administrativa da contratação direta, na forma de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que prevê como hipótese legal a possibilidade de contratação direta de entidade que detenha exclusividade legal na prestação de serviços.
No caso concreto, trata-se da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública federal vinculada ao Ministério das Comunicações, responsável exclusiva pela prestação dos serviços postais no Brasil, conforme disposto na Lei Federal nº 6.538/1978 e regulamentações correlatas.
O objeto da contratação consiste na adesão ao Pacote de Serviços oferecido pela ECT por meio do modelo contratual denominado Contrato Múltiplo, o qual viabiliza a utilização integrada de diversos produtos e serviços postais e logísticos,... (CONTINUA)