21/03/2025 13:53:47 | Sistema
O item 0001 foi homologado por JULIO CESAR DAIREL.
21/03/2025 13:53:39 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por JULIO CESAR DAIREL.
21/03/2025 13:44:16 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/03/2025 13:44:16 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
21/03/2025 13:43:55 | Sistema
O fornecedor J DA SILVA HAHN COMERCIO LTDA (38.144.472/0001-90) apresentou proposta no valor unitário de R$ 185.309,38 para o item 0001.
21/03/2025 13:43:23 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
21/03/2025 13:43:23 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
21/03/2025 13:43:08 | Sistema
Credenciado o fornecedor J DA SILVA HAHN COMERCIO LTDA (38.144.472/0001-90), tendo por representante Jhonata da Silva Hahn.
19/03/2025 18:12:04 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (PARECER JURÍDICO.pdf) em 19/03/2025 às 15:12.
19/03/2025 18:10:47 | Sistema
(CONT. 3) oficial:
https://ourilandia.pa.gov.br/aviso-de-dispensa-de-licitacao. Assim, eventuais interessados
poderão obter informações e apresentar propostas complementares, garantindo ampla
publicidade ao procedimento.
Diante do exposto, a realização da dispensa presencial para a construção emergencial da
ponte da vicinal do zero, pela necessidade de eficiência no processo de contratação e pelo
cumprimento das normas legais vigentes, assegurando transparência, economicidade e eficácia
administrativa.
19/03/2025 18:10:47 | Sistema
(CONT. 2) possibilitando:
 A verificação imediata das condições de habilitação dos fornecedores;
 A inibição de propostas insustentáveis que poderiam comprometer a execução do
contrato;
 O esclarecimento imediato de eventuais dúvidas e a promoção de diligências, evitando
atrasos processuais;
94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
 A garantia de que a contratação atenda à urgência da demanda.
Embora a Lei nº 14.133/2021 determine que as licitações sejam preferencialmente
eletrônicas, seu art. 17, `PAR`2º admite a modalidade presencial quando devidamente motivada. Neste
caso, o risco de acidentes e o risco de não acesso as propriedades demonstram de forma plena a
necessidade desta escolha.
Cumprindo o que determina o art. 75, `PAR`3º da Lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte publicará o aviso de dispensa no sítio eletrônico...
19/03/2025 18:10:47 | Sistema
(CONT. 1) pessoas
que utilizam essa via diariamente. Ademais, a ponte é essencial para o acesso da equipe de saúde,
assistência social e dos transportes escolares, garantindo o atendimento à população e a
continuidade dos serviços públicos indispensáveis.
A urgência da situação impede a realização de um processo licitatório convencional,
devido ao tempo necessário para sua conclusão. A espera por todos os trâmites licitatórios
colocaria em risco a vida dos usuários e a integridade dos bens públicos, uma vez que a estrutura
atual da ponte pode colapsar a qualquer momento.
Considerando a gravidade e a urgência da situação, faz-se necessária a contratação
imediata de empresa especializada para a execução dos serviços de reconstrução da ponte. Esta
medida visa preservar a segurança dos cidadãos e garantir a continuidade do fluxo viário e das
atividades econômicas na região.
A opção pela dispensa presencial baseia-se na necessidade de celeridade e eficiência na
contratação,...
19/03/2025 18:10:47 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção pela realização do processo de dispensa em formato presencial tem como objetivo
principal garantir maior celeridade na contratação, sem prejuízo à competitividade e à
transparência do processo. A decisão de adotar essa modalidade é fundamentada na necessidade
de atendimento imediato a uma situação emergencial, conforme previsto no art. 75, inciso VIII,
da Lei nº 14.133/2021.
A situação emergencial decorre de um caso fortuito, causado pelas chuvas intensas que
atingiram a região, comprometendo a estrutura da ponte na Vicinal do Zero. As inspeções
técnicas realizadas identificaram rachaduras e deformidades que indicam risco iminente de
colapso.
A ponte é uma infraestrutura fundamental para o escoamento da produção rural,
transporte de moradores e acesso a serviços essenciais. Sua interdição ou colapso acarretaria
graves prejuízos econômicos e sociais, além de colocar em risco a vida de centenas de... (CONTINUA)