01/04/2026 11:53:16 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por JULIO CESAR DAIREL.
01/04/2026 11:53:07 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JULIO CESAR DAIREL.
01/04/2026 11:51:47 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/04/2026 11:51:47 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
31/03/2026 14:25:36 | Sistema
O fornecedor ESYWORLD SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA (03.899.222/0001-86) apresentou proposta no valor unitário de R$ 15.941,82 para o item 0001.
31/03/2026 14:25:04 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
31/03/2026 14:25:04 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
31/03/2026 14:24:54 | Sistema
Credenciado o fornecedor ESYWORLD SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA (03.899.222/0001-86), tendo por representante Luis Rogério Oluveira Vieira de Moraes.
30/03/2026 18:27:44 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (PARECER JURÍDICO.pdf) em 30/03/2026 às 15:27.
30/03/2026 18:27:19 | Sistema
(CONT. 3) proteção dos sistemas institucionais, evitando eventuais vulnerabilidades decorrentes da interrupção do serviço.
O processo encontra-se devidamente instruído com os seguintes documentos:
• estudo técnico preliminar da demanda;
• Termo de referência com especificações técnicas do objeto;
• Justificativa de preço com análise de mercado;
• Proposta da empresa fornecedora;
• Declaração de adequação orçamentária e financeira;
• Documentação de regularidade fiscal e jurídica da empresa;
• Parecer jurídico da Procuradoria Municipal;
• Minuta contratual.
Diante de todo o exposto, resta plenamente justificada a contratação direta por dispensa de licitação na forma presencial, evidenciando-se a necessidade pública, a vantajosidade da proposta, a continuidade da solução já adotada pelo Município, a compatibilidade do preço com o mercado e a estrita observância aos princípios e dispositivos legais aplicáveis.
30/03/2026 18:27:19 | Sistema
(CONT. 2) e oitenta e dois centavos), valor este significativamente inferior ao praticado em condições normais de mercado.
Em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, foi realizado levantamento de preços, constatando-se que o valor apresentado se encontra compatível com o mercado, além de representar economia direta aos cofres públicos em razão da campanha promocional ofertada.
Assim, estando o valor da contratação dentro do limite legal para dispensa de licitação e devidamente justificado quanto à vantajosidade econômica e necessidade administrativa, torna-se juridicamente viável e tecnicamente adequada a adoção da contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Acrescente-se que a presente dispensa está sendo formalizada de modo presencial, conforme admitido pela legislação vigente, em razão da necessidade de maior celeridade na formalização do processo, bem como para garantir a continuidade imediata da...
30/03/2026 18:27:19 | Sistema
(CONT. 1) segurança da informação, a integridade dos dados institucionais e a continuidade dos serviços públicos digitais, considerando o aumento constante de ameaças cibernéticas que podem comprometer sistemas, bases de dados e a prestação de serviços à população. Ressalta-se que o Município já utiliza, há anos, a referida solução, a qual apresenta comprovada eficiência, total aderência às necessidades da rede municipal e elevado nível de confiabilidade, sendo tecnicamente recomendável a sua continuidade, evitando riscos decorrentes de descontinuidade ou migração para solução diversa.
Ademais, a proposta apresentada mostra-se altamente vantajosa para a Administração, tendo em vista tratar-se de condição promocional na modalidade “compre 02 e leve 03”, válida a partir de 16/03/2026, assegurando o fornecimento das licenças pelo período de 02 (dois) anos sendo prorrogável por mais 01 (hum) ano, no valor global de R$ 15.941,82 (quinze mil, novecentos e quarenta e um reais...
30/03/2026 18:27:19 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A presente justificativa tem por finalidade demonstrar, de forma clara e fundamentada, a legalidade, a razoabilidade e a conveniência administrativa da contratação direta sob a modalidade Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, cuja hipótese legal permite, excepcionalmente, a contratação direta para compras e outros serviços com valor inferior ao limite vigente para o exercício em curso.
O objeto da presente contratação consiste no fornecimento de licenças de uso de software de solução de cibersegurança (KASPERSKY NEXT EDR FOUNDATIONS BRAZILIAN EDITION), destinadas à proteção de estações de trabalho (endpoints), servidores e dispositivos móveis, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte/PA e demais Secretarias, abrangendo até 111 (cento e onze) computadores.
A necessidade da contratação decorre da imprescindibilidade de garantir a... (CONTINUA)